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SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Área de Documentação e Divulgação


BOLETIM JURISPRUDÊNCIA

n.1 Janeiro 2016

O BOLETIM JURISPRUDÊNCIA realiza a divulgação de jurisprudência selecionada veiculada nos sites de notícias dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso não queira receber, por e-mail, por favor, nos avise através do seguinte endereço: [email protected]

ADMINISTRATIVO / CÍVEL / PROCESSUAL CIVIL 


TJ-SP - Apelação nº 1000597-71.2014.8.26.0127 - A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta à Municipalidade de Carapicuíba, que deve indenizar morador que teve veículo arrastado por enchente e em razão disso, contraiu leptospirose. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil reais

TJ-SP - A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital para condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. Pelos danos morais, ela receberá R$ 7 mil. (Notícia)

TJ-SP - Apelação nº 0004769-18.2007.8.26.0063 - Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Barra Bonita a indenizar uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta. O acidente aconteceu porque ela foi obrigada a caminhar pela rua, pois não havia calçada na área em que se encontrava. O valor foi fixado em R$ 67.800 e pensão mensal de um salário mínimo


TJ-SP - Apelação nº 1128745-84.2014.8.26.0100 - A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma desenvolvedora, que pretendia obter exclusividade da marca de um aplicativo junto ao Facebook e ao Google Brasil

TJ-SP - Apelação nº 0006133-85.2011.8.26.0224 - O Estado de São Paulo terá que pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de entorpecentes. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.


TJ-SP -  Processo nº 1013412-87.2014.8.26.0002 - Decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital, condenou uma empresa de elevadores e um condomínio a pagarem indenização aos familiares de um homem, que morreu ao cair no poço do elevador. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e R$ 25 mil para a filha.

TJ-SP - Fabricantes de brinquedo é condenado por ferimento em criança. Uma decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa fabricante de brinquedos, para indenizar a família de uma criança que machucou a mão em triciclo. A indenização por danos morais, no entanto, foi reduzida de 40 salários mínimos (valor fixado na Comarca de Itapecerica da Serra) para R$ 15 mil, além dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação (Noticia)

TJ-SP - Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou valor de indenização que a Prefeitura de Santos deve pagar a uma aluna que sofreu fratura durante aula de educação física em escola do município. Em primeiro grau, a indenização havia sido fixada em 20 salários mínimos, mas os desembargadores determinaram pagamento de R$ 60 mil. (Notícia)

TJ-SP - Apelação nº 1011965-70.2015.8.26.0506. Municipalidade não pode descontar valor de assistência à saúde em folha de pagamento. O Município de Ribeirão Preto não pode efetuar desconto em folha de pagamento de servidor municipal para o custeio de assistência médico-hospitalar, relativos ao Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto (Sassom). Esse é o entendimento da 10ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeira instância, em julgamento realizado no último dia 20. O desconto, referente a 5% dos vencimentos, foi declarado ilegal.

TJ-SP - Apelação nº 4001009-51.2013.8.26.0590.  Sequestro-Relâmpago em estacionamento de loja gera indenização. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.

TJ-SP - Processo nº 0046105-60.2009.8.26.0506. Empresa acusada de "pirâmide financeira" é proibida de firmar contratos. A 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedente ação civil pública proposta contra empresa acusada de praticar pirâmide financeira. A ré foi proibida de celebrar novos contratos de “agente de venda por indicação”, como eram chamados, ou qualquer outro que caracterize a formação da pirâmide, sob pena de multa de R$ 10 mil por contrato firmado, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

TJ-SP - Apelação nº 0002152-31.2008.8.26.0587 - São Sebastião deverá exonerar assessores jurídicos não concursados. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que os cargos de natureza jurídica da Prefeitura de São Sebastião sejam preenchidos por concurso público. Os atuais ocupantes desses cargos providos por livre nomeação deverão ser exonerados. O município não poderá efetuar qualquer nova nomeação para os postos sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

TJ-SP - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 2012879-49.2016.8.26.0000. Decisão que proibia uso de verbas de multas de trânsito na administração da CET é suspensa.


TRF1ª - Processo n.º 0006851-21.2013.4.01.3400/DF. Nomeação e posse de candidato por força de decisão judicial não autoriza pagamento de remunerações retroativas. A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a nomeação e posse de um candidato no cargo de Agente de Polícia Federal, porém sem o pagamento das remunerações e sem a averbação do tempo de serviço retroativo. A decisão reforma parcialmente sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), tendo em vista que o autor foi aprovado no concurso público e concluiu curso de formação.

TRF1ª - Processo nº: 0003635-36.2014.4.01.3200/AM - Honorários advocaticios não são devidos quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público. Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, na parte que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Na apelação, a instituição de ensino pleiteou a reforma da sentença ao fundamento de que por ser a Defensoria Pública da União (DPU) integrante da Administração Pública da mesma forma que a universidade, “não caberia falar em condenação da aludida verba”.

TRF1ª - Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF - Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.

TRF2ª - Proc.: 2007.51.01.024737-7 - TRF2 garante isenção de pedágio para veículos alugados do Ministério Público Estadual do RJ. Veículos alugados pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro estão isentos da cobrança de pedágio na Ponte Rio-Niterói, desde que estejam devidamente cadastrados para uso em serviço. Foi essa a decisão dos membros da Quinta Turma Especializada do TRF2, que decidiram manter  decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

       

TRF3ª - Agravo de Instrumento 0028979-25.2015.4.03.0000/SP. Mulher obteve o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça e passou a pleitear valores devidos pelo INSS a seu pai. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que habilitou uma filha adotiva a pleitear a verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.

TRF3ª - Apelação/Reexame Necessário 0002166-31.2014.4.03.6002/MS. Decisão mantém nomeação de candidato com qualificação acima de exigida em edital de concurso. Decisão do TRF3 entendeu que Universidade Federal de Dourados não comprovou irregularidade na posse de novo servidor. O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que permitiu a posse de candidato aprovado no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por ter demonstrado possuir qualificação mais abrangente à exigida pelo edital do concurso público

STJ - AREsp 440971 - Omissão do Judiciário em pedido de gratuidade da justiça presume deferimento A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve atuar em favor da parte que requereu o benefício, presumindo-se o seu deferimento, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo, inclusive em instância especial. (Certidão )

STJ - Jurisprudência em Tese:

Edição nº 01 - Processo Administrativo Disciplinar – I

Edição nº 05 - Processo Administrativo Disciplinar - II

Edição nº 19 - Processo Coletivo I – Legitimidade

Edição nº 22 - Processo Coletivo II – Legitimidade

Edição nº 25 - Processo Coletivo III

Edição nº 43 – Mandado de Segurança – I

Edição nº 44 – Bem de Família

Edição nº 46 – Desapropriação

 
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CONSTITUCIONAL

TJ-SP - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2148993-29.2015.8.26.0000 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n. 592/2015, que institui o Sistema de Controle Interno, do Município de Tuiuti - Vício formal no processo legislativo - Ocorrência - Reapreciação de projeto idêntico porquanto rejeitadas as emendas propostas - Matéria já apresentada na mesma sessão legislativa sem deliberação da maioria absoluta - Legitimidade do Diretório Estadual de Partido Político que se estende às ações que versem sobre leis municipais - Preliminar afastada - Inconstitucionalidade reconhecida por violação ao artigo 29 da Constituição do Estado de São Paulo - Ação procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 2148993-29.2015.8.26.0000 - São Paulo - Órgão Especial - Relator: José Henrique Arantes Theodoro - 09/12/2015 - 28983 - Unânime)

STF - ADC 41 - OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias (Notícia)

STF - ADI 5454 - Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.

STF - ADI 5460 - PGR questiona lei mineira que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios. O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol daquele estado. De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.

STF - ADI 5448 - Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiência de custódia. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

STF - ADI 5451 - Questionada lei cearense que prevê serviço voluntário no Ministério Público - A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5451 impugnando a Lei estadual 15.911/2015, que institui serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. A associação entende que a lei é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Alega, ainda, violação dos princípios da moralidade e da eficiência, pois permitiria que agentes privados tenham acesso a informações sensíveis que podem influenciar o resultado de investigações civis e criminais.

STF - PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas (ADI 5455), Rio Grande do Sul (ADI 5456), Amazonas (ADI 5457), Goiás (ADI 5458) e Mato Grosso do Sul (ADI 5459), que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta. (Notícia)

CONSUMIDOR


MP-SP - MP investiga suposta prática abusiva no contrato de Unimed FESP e CAASP. Promotoria do Consumidor apura denúncia de aumento artificial da taxa de sinistralidade. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou inquérito civil para apurar a existência de prática abusiva no contrato firmado entre a operadora de plano de saúde Unimed FESP e a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). (Inquérito Civil)

MP-SP - O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Rio Claro, obteve tutela antecipada parcial em ação civil pública para proibir a cobrança vinculada da taxa de iluminação pública e das contas de energia elétrica no município. (Ação Civil Pública  /  Decisão)

MP-SP - MP obtém sentença anulando cláusula de plano de saúde que exclui “home care” . O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área do Idoso, obteve sentença judicial declarando nula a cláusula contratual que exclui a cobertura do tratamento em regime home care que consta nos contratos da operadora de saúde Prevent Sênior (Ação Civil Pública  /  Decisão)

MP-SP - MP investiga São Paulo F.C. por financiamento de torcidas organizadas - A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou, na quinta-feira (21/1), inquérito civil para apurar a responsabilidade solidária do São Paulo Futebol Clube em atos de violência das torcidas organizadas em razão de o clube admitir o financiamento dessas agremiações. (Portaria de Inquérito Civil  /  TAC entre Corinthians e MP)

TJ-SP - Apelação nº 0045768-59.2004.8.26.0114 - A 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa multinacional, fabricante de artigos esportivos, a indenizar um cliente por lesões decorrentes do uso de tênis com defeito de fabricação. Foram fixados R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais. 

TJ-SP - Processo nº 4001743-94.2013.8.26.0624 - A Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 1.516 por danos materiais a um casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia.

MPF-SP - Processo nº 0014797-95.2007.403.6102 - Os cehttp://www.mpf.mp.br/pe/sala-de-imprensa/noticias-pe/mpf-pe-consegue-condenacao-de-envolvido-na-divulgacao-de-pornografia-infantil-na-internetrca de 2.700 alunos e alunas que pagaram uma taxa para a expedição de diploma na Faculdade de Educação São Luis, em Jaboticabal, no interior de São Paulo, poderão reaver os valores gastos, com correção monetária. A lista das pessoas oneradas foi entregue pela instituição de ensino após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso interposto pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura, mantenedora da faculdade. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de 2013, já havia determinado a devolução dos valores, com as devidas correções. A medida atende a pedido do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto/SP. (Notícia)

STJ - REsp 1493031 - STJ mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter decisão colegiada de segunda instância (TJ-MG) que obrigou operadoras de cartão de crédito a fornecerem um canal de atendimento gratuito a seus clientes. Além de manter a decisão, o tribunal estendeu os efeitos a todo o país devido ao interesse coletivo na questão.

STJ – Jurisprudência em Tese:

Edição nº 39 – Código de Defesa do Consumidor – I
Edição nº 42 – Direito do Consumidor - II 

CRIMINAL (PENAL / PROCESSUAL PENAL)

MP-SP - O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Bebedouro, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Ribeirão Preto, e a Polícia Civil deflagraram, nesta terça-feira (19), uma operação com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa responsável por fraudar procedimentos de “chamadas públicas” para compra de itens da merenda escolar da rede pública de ensino (Notícia).

MP-SP -  O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve sentença da Justiça condenando 13 pessoas por associação para o tráfico ou por tráfico de drogas, crimes cometidos na região de São José do Rio Preto. O total das penas atinge 126 anos de reclusão (Notícia)

MP-SP - MP oferece denúncia por fraude em licitação contra seis pessoas. Fraude foi cometida na licitação para ampliação da Marginal Tietê. O Ministério Público, por meio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC), ofereceu, nesta quarta-feira (27/2), denúncia criminal contra seis pessoas. As acusações versam sobre crimes de fraudes à licitação, lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas e associação criminosa (Denúncia)

TJ-SP - Processo nº 0010630-40.2013.8.26.0009 - Concessionária de automóveis é responsabilizada por golpe aplicado em cliente. Uma concessionária de automóveis foi responsabilizada por ter induzido uma cliente a erro e, dessa forma, colaborado para que a mulher caísse em um golpe. A decisão da 1ª Vara Cível da Vila Prudente determinou que a empresa indenize os danos materiais causados à consumidora,  ressarcindo o valor de R$ 38.500 destinado à compra de um carro, mais correção monetária e juros.

TJ- SP - Apelação nº 9000004-89.2010.8.26.0370 - condena servidores de Monte Azul Paulista por desvio de R$ 2,5 milhões. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três servidores da Prefeitura de Monte Azul Paulista pelo crime de peculato. De acordo com a decisão, ao longo de sete anos eles subtraíram dos cofres públicos R$ 2,5 milhões. As penas foram fixadas em cinco anos; três anos e seis meses; e três anos e quatro meses de reclusão.

TJ-SP - Apelação nº 0001574-18.2011.8.26.0602 - Decisão da 6ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou funcionária de uma delegacia pelo crime de peculato. Ela teria desviado cerca de R$ 16 mil. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

TJ-SP - Processo nº 0014076-27.2009.8.26.0224 - O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos, condenou padrasto acusado de torturar as três enteadas – todas menores de idade. A pena foi fixada em 41 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

TJ-SP - Decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá determinou o afastamento de seis servidores da unidade da Fundação Casa na cidade, acusados de praticar agressões físicas e psicológicas contra internos. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. A ação foi proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública (Notícia)

TJ-SP - A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou pastor evangélico por atentado ao pudor mediante fraude. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.  (Notícia)

TJ-SP - Processo nº 0036881-35.2014.8.26.0050 - Um homem foi condenado pelo roubo de carga de remédios e produtos de perfumaria, por decisão da 26ª Vara Criminal Central de São Paulo. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa.

TJ-SP - Apelação nº 0000031-95.2013.8.26.0541 - Um homem que angariou dinheiro em diversos estabelecimentos comerciais da cidade de Santa Fé do Sul, pedindo ajuda para o falso enterro de um amigo, foi condenado por estelionato pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.

TJ-SP - Processo nº 0094885-31.2015.8.26.0050 - Homem é condenado por roubar motorista em acesso à Rodovia Anchieta. Decisão da 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem por roubo duplamente qualificado e corrupção de menores. Segundo a denúncia, ele e dois comparsas (um não identificado e outro menor de idade) saltaram na frente de veículo que trafegava por um viaduto que dá acesso à rodovia Anchieta, impedindo a passagem. No carro estavam um casal e seus dois filhos.

TJ-SP - Processo nº 0084253-43.2015.8.26.0050 - Justiça condena homem por porte ilegal de materiais explosivos e de arma. Um homem foi condenado por decisão da 29ª Vara Criminal Central (Comarca da Capital) pelos crimes de porte ilegal de materiais para fabricação de explosivos e de armas e receptação.  A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, além seis meses de detenção e 31 dias-multa.

TJ-SP - Apelação nº 0045315-08.2011.8.26.0506 - . Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.

TJ-SP - Processo nº 0006142-32.2014.8.26.0001. Mulher é condenada a 39 anos de prisão pela morte de filha de sete anos. Jurados consideraram que uma mulher foi cúmplice do homicídio da filha, ao não tentar impedir que seu companheiro matasse a menina, que tinha sete anos de idade. O júri reconheceu também que o crime foi cometido com três qualificadoras: tortura, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade em crimes anteriores. Assim, a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da 2ª Vara do Júri da Capital, localizada no Foro Regional de Santana, sentenciou a acusada a 39 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado. O julgamento aconteceu no último dia 18.

TJ-SP - Processo nº 0019891-68.2014.8.26.0405. Tribunal do Juri condena acusado de matar ex-namorada em baile funk. O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Osasco condenou, na última quinta-feira (28), homem acusado de matar a ex-namorada em 2014. O crime foi cometido durante um baile funk.

TJ-SP - Apelação nº 0690925-33.2006.8.26.0050. Homem é condenado a 20 anos de prisão por extorsão mediante sequestro. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu sentença de absolvição e condenou um homem a 20 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro. O acusado e seus comparsas mantiveram uma mulher em cativeiro por 43 dias.
 
TRF3 - Apelação Criminal 0003698-66.2006.4.03.6181/SP - CONDENA ACUSADO DE PRATICAR DISCRIMINAÇÃO RACIAL PELA INTERNET. Autor de crime incitava em 2006 o ódio contra negros via rede social Orkut. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma pessoa a dois anos de prisão por discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional por intermédio de rede social na internet. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

TRF3ª - Habeas Corpus nº 2015.03.00.024225-2/SP. TRF3ª concede habeas corpus contra ação penal destinada a apurar importação de sementes de maconha. Conduta criminosa ficou caracterizada como crime de contrabando, ao qual foi aplicado o princípio da insignificância. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus para trancar ação penal destinada a apurar importação de sementes de maconha.

TRF3 - Apelação Criminal nº 2008.61.81.017319-0/SP - CONDENA POR CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E INTRODUÇÃO E OCULTAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM SITUAÇÃO IRREGULAR. Mãe e filha adolescente foram recrutadas por anúncio na Bolívia, atraídas pela oferta de pagamento em euros. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um casal de réus acusados dos crimes de redução à condição análoga à de escravo e introdução e ocultação de estrangeiro em situação irregular.

MPF/SP - Processo nº  0000954-18.2014.4.03.6117 - MPF/SP denuncia nove traficantes internacionais de drogas por homicídio de policial federal. O Ministério Público Federal denunciou nove integrantes de uma organização criminosa pela morte de um policial federal e pela tentativa de homicídio de um segundo agente durante um tiroteio em setembro de 2013. O grupo foi surpreendido pela PF quando trazia drogas do exterior, em pista de pouso clandestina na zona rural de Bocaina, no interior de São Paulo. A atuação da quadrilha, que incluía tráfico internacional de armas, foi interrompida em abril de 2014, após a deflagração da Operação “Paiva Luz” da Polícia Federal. (Notícia)

MPF/AM: ex-juiz condenado por pedofilia tem aposentadoria cassada e terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais. O ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), terá que pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. Esta foi a determinação da sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que também cassou a aposentadoria do ex-juiz. (Notícia)

MPF/PE  - Processo nº 0010209-90.2014.4.05.8300 - MPF/PE consegue condenação de envolvido na divulgação de pornografia infantil na internet. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, de homem denunciado por armazenar e disponibilizar, na internet, diversas fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A denúncia do MPF foi resultado da Operação Alcateia Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2015. (Notícia)

STF - HC 131760 - 2ª Turma: Prisão preventiva de grávida no final da gestação é substituída por domiciliar. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a conversão em domiciliar da prisão preventiva de uma mulher que, no momento da apresentação da impetração do Habeas Corpus na Corte, encontrava-se com mais de sete meses de gravidez. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento do HC 131760. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que seu voto se baseou no dever constitucional de proteção do Estado à criança e no artigo 318 (inciso IV) do Código de Processo Penal (CPP), que permite a substituição da pena nesses casos.

STJ - RHC 48676 -  Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

STJ - HC 337783 - Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.

STJ - Processo nº: 0018019-41.2010.4.01.4300/TO -  Turma aumenta pena de réu pela prática de crimes virtuais contra instituições bancárias. A 3ª Turma do TRF da 1ª Região aumentou para dois anos a pena de reclusão de um homem condenado pelos crimes de quadrilha e furto qualificado, mediante fraude, praticados em ambiente virtual contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que havia condenado o réu a um ano e seis meses de reclusão. A Corte seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

STJ – Jurisprudência em Tese:

Edição nº 03 - Suspensão Condicional do Processo

Edição nº 07 – Falta Grave em Execução Penal

Edição nº 12 – Remição

Edição nº 17 – Crime Continuado – I

Edição nº 20 - Crime Continuado – II

Edição nº 26 – Aplicação da pena – Circunstâncias Judiciais

Edição nº 29  – Aplicação da pena – Agravantes e atenuantes

Edição nº 41 – Violência Doméstica e Familiar contra Mulher

Edição nº 45  – Lei de Drogas

Edição nº 47 – Crimes contra o patrimônio – Furto

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EDUCAÇÃO

TJ-SP -  Agravo de instrumento nº 20022408-71.2016.8.26.0000 -  O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar do Estado de São Paulo, e manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública sobre a reorganização escolar. A decisão de primeiro grau suspendeu o projeto em 2016 e todos os seus efeitos, inclusive com a permanência dos alunos nas escolas onde já matriculados em 2015 e permitindo a matrícula de novos alunos onde houvesse vaga

TJ-SP - Estado indenizará aluno por agressão dentro da Escola. Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno agredido por colega dentro de escola estadual. O adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco que, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave, deixando-o incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias. (Notícia)

MPEduc: TAC firmado com Canudos (BA) prevê melhorias na educação básica do município. O termo estabelece medidas para regularizar o uso de recursos públicos, a alimentação e o transporte escolar, o fortalecimento de programas educacionais no município, dentre outras. (Termo de Ajustamento de Conduta)

MPF/GO - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação nesta terça-feira, 15 de dezembro, ao Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, para que sejam divulgadas, no sítio eletrônico do programa do governo federal intitulado Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as pesquisas científicas que evidenciaram os problemas da educação brasileira, que o programa pretende corrigir; os fundamentos filosóficos, epistemológicos e jurídicos que subsidiaram as propostas da BNCC, eleitas pelo Ministério da Educação (MEC) e o currículo profissional da cada integrante da equipe de assessores, coordenadores e especialistas que participaram da elaboração da proposta preliminar da BNCC, bem como o critério de seleção utilizado para escolha de tais profissionais, que não pertençam ao quadro de servidores efetivos do próprio MEC (íntegra da Recomendação)

TRF1ª - Processo nº 0019794-50.2011.4.01.3300/BA - Estudante que cursou ensino médio em supletivo estadual tem direito à matrícula em universidade pelo sistema de cotas. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que concedeu a um estudante o direito de ser matriculado no curso de Transporte Terrestre: Gestão de Transporte e Trânsito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. O demandante, aprovado no vestibular pelo sistema de cotas, havia sido impedido de se matricular no referido curso porque concluiu o ensino médio por meio de exames periódicos promovidos pelo EJA – Educação de Jovens e Adultos

TRF1ª - Processo nº: 0012878-97.2012.4.01.4000/PI - Turma garante a estudante jubilado reabertura de sua matrícula. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, assegurou a um estudante jubilado a reabertura de sua matrícula no curso de Licenciatura em Letras na Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI). Ele havia sido desligado da universidade pelo tempo de afastamento das atividades estudantis.

TRF2ª - Proc.: 0018797-98.2013.4.02.5101 - TRF2 garante expedição de diploma de conclusão de curso a estudante. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a sentença da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que condenou a Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta – Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM) a expedir o diploma de uma estudante que concluiu o curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, mas apresenta problemas de documentação. (Notícia)

TRF4ª - Estudante que se declarou pardo perde vaga de cotista na UFSM. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso de um estudante que pedia a manutenção de sua vaga como cotista, obtida no vestibular de 2014 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ele ajuizou ação após ter sua matrícula cancelada pela Comissão de Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade sob argumento de que não era ‘pardo’, conforme teria alegado. (Notícia)

ELEITORAL

PRE-MT: partidos políticos recebem recomendação para observar cota feminina nas propagandas. Os partidos políticos devem observar as novas regras que alteraram o tempo previsto para a difusão da participação feminina na propaganda política gratuita que vão ao ar no primeiro semestre de 2016. O alerta foi dado aos diretórios estaduais em Mato Grosso pelo procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes por meio de uma recomendação. (Notícia)

PRE-SP - Ação de investigação judicial eleitoral nº 1052-77/2015 - Deputado estadual tem mandato cassado em ação proposta pela PRE-SP. José Abelardo Guimarães Camarinha foi condenado pelo TRE por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2014. (Notícia)

PRE/PI: procurador alerta que divulgação de pesquisa sem registro é crime. O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Lages, enviou peças informativas aos promotores eleitorais atuantes nos municípios de Canto do Buriti, Hugo Napoleão e Juazeiro do Piauí para apurar possível violação a legislação eleitoral que disciplina a realização e divulgação de pesquisas eleitorais relacionadas ao pleito de 2016. (Notícia).

PRE/PI: TSE reafirma poder investigatório do MP e determina ao TRE/PI que julgue processos. Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de novembro de 2015, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí contra decisão do TRE/PI que havia extinguido, sem julgamento do mérito, representação ajuizada pelo MPE em face do ex-governador Zé Filho e do então candidato a vice-governador Sílvio Mendes, em razão da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha de 2014. (Notícia)

PRE/BA representa contra partidos políticos por descumprimento de cota feminina na propaganda partidária. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representação contra 11 partidos políticos por descumprirem a regra do art. 45 da Lei 9.096/95, que determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina). O ajuizamento é referente ao segundo semestre de 2015.
 (Notícia)

TRE acolhe denúncia sobre compra de votos oferecida pelo MP Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acolheu entendimento do Ministério Público Eleitoral/Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) em denúncia oferecida contra João Ricardo Gomes da Silva pela prática do crime de corrupção eleitoral (compra de votos) no município de Joaquim Gomes, durante o pleito de 2010.( Notícia)

TSE acolhe tese do MPE e TRE/PI terá que julgar processos extintos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à unanimidade, reafirmou o poder de investigação do Ministério Público em matéria eleitoral. A partir de tal decisão, espera-se que o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE/PI) dê prosseguimento aos processos extintos e julgue o mérito das ações eleitorais. (Notícia)


HABITAÇÃO E URBANISMO

MP-SP - MP e Prefeitura de Pauliceia obtêm sentença para regularizar empreendimento imobiliário. Empresas comercializavam lotes sem concluir obras de infraestrutura. O Ministério Público de Panorama e a Prefeitura de Pauliceia obtiveram sentença em ação civil pública movida contra a Imobiliária Nova Era e SIPEMA Empreendimentos Imobiliários, determinando que sejam corrigidas irregularidades no empreendimento denominado Condomínio Nova Era. (Sentença)

MP-SP - O Ministério Público de São Paulo obteve, na última quarta-feira (13/01), sentença da Justiça determinando que a empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA) e o Governo do Estado de São Paulo, utilizem, no prazo de até 90 dias, nove balsas, no mínimo, para a travessia marítima entre Santos e Guarujá, sempre que o tempo estimado das filas nas referidas travessias exceder o tempo de 20 minutos, sob pena de multa de R$ 200 mil para cada violação do preceito. (Ação Civil Pública  / Decisão)

TJ-SP - Processo nº 1012886-30.2015.8.26.0053 - Após ação proposta pelo Ministério Público, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo deverá ser mais célere na análise de processos administrativos relacionados à regularização de edifícios. Os casos em questão estão na fila há mais de dez anos.  O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou a Municipalidade a concluir no prazo de 180 dias todos os processos pendentes que aguardam decisão final. Além disso, após as conclusões, o Poder Executivo terá 30 dias para tomar as medidas fiscalizatórias devidas às edificações irregulares. De acordo com o MP, as análises são referentes à Lei Municipal nº 13.558/2002, que trata de construções concluídas até 13 de setembro de 2002. A Promotoria afirma que, por conta da morosidade, alguns contribuintes não estão recebendo os benefícios fiscais a que teriam direito, enquanto outros se aproveitam para infringir a legislação de uso e ocupação do solo – o prazo legal para análise de cada processo é de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.

TJ-SP - Apelação nº 0030360-26.2010.8.26.0564 - São Bernardo do Campo deve realizar obras de acessibilidade em centros esportivos. A Prefeitura de São Bernardo do Campo terá seis meses para reformar os centros esportivos do município para garantir o direito de acessos dos cidadãos com mobilidade reduzida. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de atraso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada edifício.

MPF celebra TAC para entrega de empreendimento do Minha Casa Minha Vida em Bom Jesus de Goiás. Unidades habitacionais estão prontas desde 2014 e ainda não foram entregues às famílias beneficiadas. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) celebrou, na última sexta-feira, 29 de janeiro, Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Bom Jesus de Goiás e com a Caixa Econômica Federal (Caixa) para resolver impasse de empreendimento financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) naquele município. (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta)

MPF recomenda que Prefeitura de Jales/SP exija reparação de danos causados ao asfalto em vias do município. O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, recomendou à Prefeitura da cidade que exija dos responsáveis a reparação dos danos causados ao asfalto em diversas vias do município. Apesar de terem sido recentemente submetidas a obras de recapeamento, custeadas por verbas federais, as ruas já apresentam pavimentação em estado crítico. A municipalidade tem 60 dias para identificar o responsável pela deterioração do asfalto e requerer os reparos. (Notícia)

STF - AC 4085 -  Liminar suspende retirada de duas mil famílias de área ocupada em Sumaré (SP). O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 4085) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) para suspender a ordem de reintegração de posse de uma área de um milhão de metros quadrados em Sumaré (SP) ocupada por mais de duas mil famílias, conhecida como Vila Soma. O ministro entende que o imediato cumprimento da operação de retirada dos ocupantes, agendada para o próximo domingo (17/1), “poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos por ela”, diante da ausência de informações sobre o reassentamento das famílias.

TRF1ª - Ação Civil Pública não deve ser ajuizada com o fim de reintegração de posse - Processo nº: 0032376-47.2005.4.01.3800/MG - A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes (DNIT) confirmando sentença proferida, em autos de ação civil pública, pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por impropriedade da via eleita

TRF3ª - Apelação Cível 0005425-75.2007.4.03.6100/SP. Desembargador federal considerou legítimo ajuizamento de ação por associação de moradores da região. O desembargador federal Antonio Cedenho, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o prosseguimento de ação civil pública na Justiça Federal para processar e julgar o pedido de condenação das entidades concessionárias no Aeroporto de Congonhas/SP à instalação de redutores de ruído nas aeronaves

STJ – Jurisprudência em Tese:
Edição nº 49 - Desapropriação

IDOSO

MP-SP - MP obtém sentença anulando cláusula de plano de saúde que exclui “home care” . O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área do Idoso, obteve sentença judicial declarando nula a cláusula contratual que exclui a cobertura do tratamento em regime home care que consta nos contratos da operadora de saúde Prevent Sênior (Ação Civil Pública  /  Decisão)

TJ-SP - Apelação nº 0004347-33.2014.8.26.0084 - A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um banco, que deve indenizar e ressarcir uma cliente idosa, com mais de 80 anos e portadora de Alzheimer, induzida a contratar plano de previdência privada a ser resgatado em 10 anos. O estabelecimento deverá declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; devolver R$ 9,3 mil, mais juros e correção monetária; e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.


INFÂNCIA E JUVENTUDE

MP expede recomendação para Saúde relatar casos de intoxicação de crianças por consumo de álcool. Documento foi enviado a autoridades de São José dos Campos e de Monteiro Lobato. O Ministério Público do Estado de São Paulo expediu Recomendação para dirigentes de estabelecimentos hospitalares e de saúde dos municípios de São José dos Campos e Monteiro Lobato, no Vale do Paraíba, para que informem ao Conselho Tutelar municipal, às Polícias Civil e Militar e ao próprio MP, no prazo máximo de 48 horas, o atendimento de casos suspeitos ou confirmados de crianças e adolescentes com intoxicação por consumo de álcool ou drogas. (Recomendação)

MP-SP -  
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria da Infância e da Juventude de São José dos Campos, obteve liminar da Justiça obrigando o Município de São José dos a elaborar, no prazo de 365 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos da Lei 12.594/12 (SINASE). (Ação Civil Pública  /  Decisão)

TJ-SP - Decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itu condenou uma mulher a sete meses e 22 dias de detenção por maus-tratos contra as filhas. Consta que as duas crianças eram sujeitas a trabalho excessivo e inadequado e que apanhavam quando não obedeciam.  Professoras das meninas relataram que elas costumavam ir para a escola sujas e sem material escolar, sempre reclamando de dores no corpo.
(Notícia)

TJ-SP - Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha. Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 17 manteve condenação de um homem por agressão à filha, com base na Lei Maria da Penha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto. (Notícia)

TJ-SP - A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem por estupro de vulnerável, agravado em continuidade delitiva, cometido contra suas próprias filhas e enteada. A pena é de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com o voto do desembargador Luis Soares de Mello, relator da apelação, o réu em diversas ocasiões aproveitou-se da ausência de sua mulher e abusou sexualmente das vítimas. A mais nova contava com apenas um ano de idade e a mais velha com 12.( Notícia)

TJ-SP - Estado indenizará aluno por agressão dentro da Escola. Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno agredido por colega dentro de escola estadual. O adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco que, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave, deixando-o incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias. (Notícia)

STJ – Jurisprudência em Tese:

Edição nº 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Guarda e Adoção


MEIO AMBIENTE

TJ-SP - Apelação nº 2146983-12.2015.8.26.0000 -    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de lei que permitia as práticas.

TJSP -  Conflito de competência n. 0076104-14.2015.8.26.0000 - COMPETÊNCIA - Conflito - Ação de indenização por danos à saúde física e mental dos autores supostamente causados por contaminação do solo e do lençol freático do local onde residem, decorrente de vazamento de combustível imputado à empresa ré - Competência recursal "ratione materiae" - Estabelece-se pelo pedido contido na inicial - Indenização - Ação de responsabilidade civil extracontratual instaurada entre particulares cabe apreciação pela Seção de Direito Privado - Questão ambiental - Secundária, incidental, mediata e interessa apenas indiretamente ao deslinde da controvérsia - Inocorrência de qualquer das hipóteses estabelecidas pela Resolução n. 623/13, que regula a competência das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente - Jurisprudência pacífica deste Órgão Especial - Competência da 25ª Câmara de Direito Privado - Conflito procedente, competente a câmara suscitada. (Conflito de competência n. 0076104-14.2015.8.26.0000 - Diadema - Órgão Especial - Relator: Getúlio Evaristo dos Santos Neto - 09/12/2015 - 33492 - Unânime

MPF-ES -  Processo nº 0135334-09.2015.4.02.5005. Suspensão do fornecimento de água implicará o descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia. Os Ministérios Públicos Federal (MPF/ES), do Trabalho (MPT/ES) e do Estado do Espírito Santo (MP/ES) obtiveram na Justiça decisão que obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina (Notícia)

MPF - Câmara do Meio Ambiente recomendou inclusão de 29 barragens com problemas de estabilidade. Atendendo a recomendação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) incluiu em programação de fiscalização as 29 barragens de mineração em Minas Gerais que não têm a estabilidade garantida, conforme auditoria da Fundação Estadual do Meio Ambiente em Minas Gerais (Feam/MG). Mais da metade dos empreendimentos são da Companhia Vale do Rio Doce. (Recomendação nº 10/2015 e Recomendação nº 11/2015)

MPF - PGR defende competência da Justiça Federal para julgar ações contra a Samarco pelo rompimento de barragem. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações contra a mineradora Samarco relacionadas ao desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, devem ser julgadas pela Justiça Federal. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 de janeiro e já acolhido em caráter cautelar, a PGR defende que a definição de um juízo único competente para as demandas racionaliza a atividade jurisdicional e evita decisões díspares, conflitantes e incompatíveis entre si. (Notícia) -  (Conflito de Competência nº 144.922/MG)

MPF consegue sanções mais duras por danos ambientais em Santos (SP). A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF3) em 2015 ao menos quatro decisões favoráveis em recursos destinados a aumentar o valor de indenização a ser paga por empresas responsáveis por derramamento de óleo no estuário de Santos. Os recursos destinam-se ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados e devem ser aplicados em medidas para o controle e restabelecimento do ecossistema aquático na área atingida. O estuário está em situação crítica em razão das frequentes ocorrências de vazamento de óleo das embarcações lá ancoradas. (Processos: 0006757-75.2001.4.03.6104  /  0001897-31.2001.4.03.6104  /  0007251-22.2010.4.03.6104  /  0002456-80.2004.4.03.6104)

MPF e MP/BA recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais no Oeste do estado. O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris - agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura. (Recomendação).

MPF/SE - Processo nº  0803559-39.2015.4.05.8500.  - O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a empresa Torre Empreendimentos e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) por implantarem a Rodovia SE-100 em áreas de unidades de conservação e sítios arqueológicos sem estudo prévio. A obra foi iniciada sem Licença de Instalação.  (Notícia)

STJ – Jurisprudência em Tese:

 Edição nº 30 – Direito Ambiental

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PATRIMÔNIO PÚBLICO

MP-SP - MP e Procuradoria Geral do Estado firmam acordo judicial com empresas Alstom e CEBRAF . Multinacionais pagarão R$ 60 milhões aos cofres estaduais por danos coletivos. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Estado concluíram nesta quarta-feira (3/2) uma conciliação judicial pela qual as empresas Alstom e CEBRAF (antiga CEGELEC) pagarão mais de R$ 60 milhões aos cofres estaduais, para encerramento consensual de um processo, mediante indenização por danos materiais e morais coletivos. O pedido não compreendia cominações por improbidade administrativa em relação às duas empresas, mas apenas a outros réus. (Notícia)

MP-SP - MP obtém afastamento cautelar dos Prefeitos de Atibaia e de Pinhalzinho. TJ recebe denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça e torna os dois Chefes do Executivo réus por corrupção. O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, nesta terça-feira (02/02), o afastamento cautelar dos Prefeitos de Atibaia e de Pinhalzinho, respectivamente Saulo Pedroso de Souza e Anderson Luís Pereira.  O pedido de afastamento foi deferido pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra os dois políticos, agora réus em ação penal por corrupção passiva. (Notícia)

MP-SP - MP ajuíza ação contra Prefeito de Jundiaí por nomeações ilegais em cargos em comissão. Promotoria pede liminar para afastamento de 306 servidores nomeados ilegalmente. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Jundiaí, Pedro Antônio Bigardi, e o Município, em razão do provimento irregular de 306 cargos em comissão na Prefeitura. (Ação de Responsabilidade civil por Ato de Improbidade Administrativa)

MP-SP - MP ajuíza ação para impedir Estado de movimentar recursos de multas de trânsito. Promotoria sustenta que valores devem ser depositados em conta individualizada. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado seja proibido de movimentar recursos provenientes de multas de trânsito que estão sendo recolhidas irregularmente em conta do Tesouro Estadual. (Ação Civil Pública)

MP-SP - MP ajuíza ação por improbidade contra ex-Prefeito de Americana. Promotoria pede condenação de Diego De Nadai por irregularidades na Previdência Municipal. O Ministério Público ajuizou, na última quinta-feira(14/1), ação civil pública de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de Americana Diego De Nadai, em razão de irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social do município. (Ação Civil Pública)

MP-SP - MP obtém decisão que afasta políticos da Câmara e funcionários da Prefeitura de Rosana. Eles desviavam dinheiro de diárias de viagens e gastavam em festas regadas a bebidas e prostitutas. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Rosana, obteve no último dia 19/01 o afastamento do cargo de quatro Vereadores; do Presidente da Câmara Municipal; além de quatro servidores públicos da Prefeitura local; sendo um deles o Controlador Interno encarregado de analisar as contas públicas. A Justiça também autorizou a busca e apreensão dos telefones celulares, chips e cartão de memória dos denunciados, além de busca domiciliar. (Denúncia  /  Decisão)

MP-SP - MP ajuíza ação pedindo afastamento do Prefeito de Atibaia. Ação aponta que Chefe do Executivo buscou vantagem ilícita em locação de imóvel. (Ação de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa)

MP-SP - A Justiça deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público e proibiu o Município de São Paulo de gastar ou utilizar qualquer verba do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT) com o custeio de pessoal e encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e tributos decorrentes das atividades do órgão. (Notícia)

MP-SP - MP vai investigar concorrência do transporte coletivo na capital; representação aponta irregularidades nos editais de convocação. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades nos editais de concorrência para a concessão da exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo. (Notícia)

TJ-SP - Processo nº 1049053-46.2015.8.26.0053 - Liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo deixe de usar verbas decorrentes de multas de trânsito para custeio de pessoal e encargos da  Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), bem como tributos recorrentes de suas atividades. O valor deverá ser empregado exclusivamente nas atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro: sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito Fernando Haddad; o secretário de Transportes, Jilmar Augustinho Tatto; o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira; e o ex-secretário de Finanças Marcos de Barros Cruz. O MP aponta que o Tribunal de Contas do Município constatou que o dinheiro proveniente das multas de trânsito não estaria sendo destinado de acordo com a legislação

TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2267152-28.2015.8.226.0000. 7ª Câmara de Direito Público mantém afastamento de prefeito de Ferraz de Vasconcellos. Em julgamento de agravo de instrumento realizado hoje (1º), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve afastamento do prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló dos Santos

TJ-SP - Apelação nº 0000877-77.2013.8.26.0294 - 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena Luiz Aparecido Padilha Fernandes, ex-prefeito do município de Barra do Turvo, e um empresário local por improbidade administrativa. Os dois foram alvo de ação civil pública por fraude em licitação para aquisição de combustíveis.

MPF/MA - Processo nº 0003656-93.2016.4.01.3700 - MPF/MA oferece denúncia contra a ex-prefeita de Chapadinha/MA. O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra Danubia Loyane de Almeida Carneiro, ex-prefeita de Chapadinha (MA), e ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), transferidas ao município em 2011 e 2012. (Notícia)

MPF/MG: ACP nº 2010.38.07.000152-6 - Ex-prefeito de Montes Claros é condenado por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Claros/MG, Jairo Ataíde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Obras da cidade, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza (Notícia)

MPF/ES - Processo nº 0009838-16.2014.4.02.5001 - MPF/ES quer pena maior para ex-funcionário da Caixa condenado por desvio de dinheiro. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que condenou na esfera cível, o ex-funcionário da Caixa Fábio Linhares Ferreira por improbidade administrativa. O MPF entende que a sentença que determina o ressarcimento do valor desviado de R$ 83.064,52, a perda da função pública e o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil deve ser aumentada. (Notícia)

MPF acusa prefeito de Paulistas/MG de fraude em licitações e desvio de recursos público. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Governador Valadares decretou nova indisponibilidade de bens do atual prefeito de Paulistas/MG, Leandro Miranda Barroso. Em pouco mais de um ano, essa é a terceira vez que a Justiça manda bloquear bens do prefeito para garantir ressarcimento ao erário de prejuízos causados por ele à frente da prefeitura que administra desde 2009. ( Notícia)

MPF-SP - Processo nº 0018039-19.2015.403.6105 - A pedido do MPF, Justiça bloqueia bens do prefeito de Vinhedo/SP e outros 14 réus por fraudes na compra de merenda escolar. A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo, Jaime César da Cruz, e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Eles se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013. A decisão liminar visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milhões.( Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa  /  Decisão )

TRF1ª - Processo nº: 2005.34.00.002977-9/DF - Turma confirma exclusão de candidato suspeito de fraudar concurso público promovido pela CGU. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu um candidato, ora impetrante, do concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), e, por conseguinte, sua nomeação e posse.


STJ – Jurisprudência em Tese:

 Edição nº 38 – Improbidade Administrativa – I

 Edição nº 40 – Improbidade Administrativa – II

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PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TJ-SP - Processo nº 1004551-11.2015.8.26.0477 - A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de um veículo. A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque não haveria previsão legal, já que o benefício é previsto somente para condutores deficientes e, no caso, o carro seria conduzido por seu esposo.

MPF/SP - Processo nº 0001278-88.2016.4.03.6100. - MPF/SP pede que emissoras de TV assegurem implantação de tecnologia para acessibilidade a deficientes auditivos. O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face de sete emissoras de televisão para que assegurem o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. As empresas deverão cumprir na íntegra o determinado pela legislação, que estabelece a implantação dos recursos de acessibilidade, inclusive legenda oculta, na programação televisiva veiculada no Brasil.

TRF1ª - Processo nº: 0036935-39.2012.4.01.3400/DF - Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor do presente caso, deficiente físico, tem direito ao passe livre no sistema interestadual de transporte coletivo, uma vez que comprovou sua hipossuficiência e deficiência mental. Na decisão, a Corte citou entendimento já firmado pela Turma no sentido de que “As pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, têm direito a passe livre no sistema de transporte coletivo”.

TRF1ª - Processo nº: 0013210-84.2012.4.01.9199/MG - Ausência de manifestação do MP somente gera nulidade processual quando há prejuízo à parte. Por unanimidade, a 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais anulou sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício assistencial de amparo a deficiente, previsto na lei. Na fase de instrução, foi constatada pelo Juízo a ausência de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para intervir no processo, mesmo figurando incapaz (menor de idade) no polo ativo da demanda.


SAÚDE PÚBLICA

MP-SP -  O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública determinando que a Fazenda Pública Estadual e o Município restabeleçam o fornecimento regular, contínuo e ininterrupto de cinco medicamentos prescritos para os pacientes renais que utilizam o serviço de hemodiálise da Santa Casa de Misericórdia de Jaú (Ação Civil Pública / Decisão)

MP-SP - O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Buri, obteve decisão favorável em recurso Sujeita-se a referendo do Conselho Superior a decisão do Presidente do inquérito civil ou de seu procedimento preparatório que importe em declínio de atribuição em prol do Ministério Público da União ou de outra unidade Federativa interposto perante o Tribunal de Justiça para prosseguimento da ação visando garantir aos agentes de saúde do município acesso a todos os imóveis da cidade para combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, independentemente de autorização do proprietário (Ação Civil Pública)

 MPF/MG - Segundo ação civil pública, não existe comprovação de que a vacina seja eficaz contra o câncer de colo de útero, além de não haver estudos apontando seus efeitos colaterais. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional. A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país. (Notícia)

MPF/RJ - Com capacidade de movimentação de 50 milhões de toneladas de minério por ano, terminal opera a menos de 30 metros de vila de pescadores. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ingressou com ação civil pública contra a empresa MMX Porto Sudeste LTDA e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento no município de Itaguaí (RJ), até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que atualmente residem na Vila do Engenho, Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. (Ação Civil Pública)

MPF em Marília/SP faz recomendação para que UPA da zona norte esteja em condições de atendimento até 23/2. O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, recomendou ao prefeito da cidade, Vinicius Almeida Camarinha, e ao secretário de Saúde do município, Danilo Bigeschi, que tomem providências necessárias para que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rua João Caliman, no Parque das Nações, na zona norte, esteja em pleno funcionamento até o próximo dia 23. Os citados na recomendação têm 10 dias para acatar a advertência do MPF, feita em 26 de janeiro. O prefeito e o secretário de Saúde podem ser responsabilizados legalmente, caso não atendam aos prazos sugeridos. (Notícia)

MPF/RN - Processo nº 0800540-97.2016.4.05.8400 - MPF entra com ação para garantir tratamento de crianças com Canabidiol. Medicamento é considerado fundamental no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, e tem de ser importado. (Notícia)

TJ-SP - Embargos de Declaração nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50005 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém suspensão de decisões sobre fornecimento de fosfoetanolamina. O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração – por 13 votos a 10 – e manteve a suspensão do fornecimento de fosfoetanolamina pelo Estado. Os embargos foram interpostos contra decisão proferida em novembro do ano passado, pelo próprio OE, que entendeu não ser prudente o Estado ser obrigado a fornecer a substância sem pesquisas científicas

TRF1ª - Processo nº: 0000057-07.2010.4.01.3200 - Concessão judicial de medicamento ou tratamento médico não está vinculada apenas ao risco de morte do paciente. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações interpostas pela União e pelo Estado do Amazonas confirmando sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que condenou os entes públicos a realizarem exames e a fornecerem tratamento médico à parte autora, que possui “audição unilateral mista, de condução e neurossensorial, sem restrição de audição contralateral e retardo mental não especificado”, além de a fornecerem medicamentos e aparelho auditivo.

TRF3ª - 0003814-59.2004.4.03.6111 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e está recolhendo do mercado as marcas de cigarros que não tenham cumprido exigências para o cadastro na autarquia. A medida é em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu um pedido do Ministério Público Federal em Marília/SP.

TRF3- Agravo de Instrumento 0001091-47.2016.4.03.0000/SP - DETERMINA À UNIÃO E USP O FORNECIMENTO DE REMÉDIO PARA O TRATAMENTO DE MULHER PORTADORA DE CÂNCER. Medicamento fosfoetanolamina sintética, produzido pelo Instituto de Química de São Carlos, deverá ser fornecido a pessoa em fase avançada de doença. A juíza federal convocada Eliana Marcelo, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para determinar que a União Federal e a Universidade de São Paulo (USP) disponibilize a substância fosfoetanolamina sintética para o tratamento de uma mulher portadora de câncer colorretal, com metástase para fígado, baço e pulmões.

STF - RE 581488 - o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Seguindo o voto do ministro Toffoli, relator do caso, os ministros negaram provimento ao recurso, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (Voto do Relator)

STJ - REsp 1349023 - União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.

TRF4 - Ag 5043506-64.2015.4.04.0000/TRF - confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, liminar que determinou à União, ao estado do Paraná e ao município de Paranavaí, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos a uma paciente que sofre de câncer no cérebro

 

STF - Súmulas (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula)

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Fontes: sites de notícias: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp), STJ (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/mais–noticias), TRFs (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/ --  http://www.trf2.jus.br/Paginas/paginainicial.aspx?js=1 --  http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/ExibirUltimasNoticias; --  http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_listar;  -- http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_listar;  --   , PGR (http://mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticias) , e TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Default.aspx)