Título
I
Da
organização geral
Art. 1º
- Este Ato organiza os serviços de apoio técnico e administrativo dos seguintes
órgãos do Ministério Público:
I -
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II -
Colégio de Procuradores de Justiça;
III
- Conselho Superior do Ministério Público;
IV -
Corregedoria Geral do Ministério Público;
V - Procuradorias
de Justiça;
VI -
Promotorias de Justiça.
- VIDE Ato (N) nº 962/2016 –
PGJ, de 27/04/2016 (Subprocuradorias-Gerais de Justiça)
Capítulo
I
Do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
I
- Chefia de Gabinete;
II
- Assessoria Técnica;
III
- Centros de Apoio Operacional;
IV
– Núcleos de Apoio Operacional;
- inciso IV - Revogado pelo art.11
do Ato (N) nº 291 – PGJ, de 31/10/2002.
V -
Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP;
- Inciso V incluído pelo Ato nº
19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
VI
– Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX;
- Inciso renumerado pelo Ato nº
19/1992 – PGJ, de 11/05/1992;
nova redação pelo Ato
(N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994; e Revogado pelo art.11 do Ato (N)
nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.
VII
- Centro de Estudos do Ministério Público;
- Inciso renumerado pelo Ato nº
19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
VIII
- Diretoria-Geral.
- Inciso renumerado pelo Ato nº
19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
Parágrafo único:
A Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP compreende:
- Parágrafo único, alíneas e
itens incluídos pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
- VIDE Ato (N) nº 705/2011 –
PGJ, de 28/07/2011.
a)
Núcleo Central, integrado por
todas as Promotorias de Justiça e Grupos de Atuação Especial com atribuição
criminal no Foro Central da Capital;
- Redação dada pelo
art.2º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
b)
Corpo Técnico;
- Item excluído
pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992.
b) os Núcleos Regionais, integrados pelas Promotorias de Justiça com
atribuição criminal nos Foros Regionais da Capital.
- Incluído vide
art.2º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
I -
Corpo de Apoio Técnico;
- alínea renumerada
pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992; e vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011
– PGJ, de 28/07/2011.
II - Área
de Apoio Técnico Administrativo, composta de:
- alínea renumerada
pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992; e vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011
– PGJ, de 28/07/2011.
a)
Diretoria;
b)
Subárea de Serviços Gerais;
- Renumerado vide
art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
c)
Subárea de Apoio às Audiências;
- Incluído vide
art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
d)
Subárea de Estatísticas Criminais;
- Incluído vide
art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
e)
12 Subáreas de Apoio Administrativo;
- Redação dada pelos
Atos (N) nº 108/1992 – PGJ, de 05/11/1992; Ato (N) nº 136/1997 – PGJ, de
30/12/1997; Ato (N) nº 138/1998 – PGJ, de 19/01/21998; e alínea renumerada vide
art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.
Seção
I
Da
Chefia de Gabinete
- Extinta
pelo Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016.
- VIDE Ato (N) nº 962/2016 –
PGJ, de 27/04/2016:
I
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E
INSTITUCIONAIS;
II
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA;
III
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS;
IV
- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 3º
- A Chefia de Gabinete compreende:
I
- Centro de Informática, composto de:
a) Diretoria;
b) Corpo de Apoio
Técnico;
c) 2 (duas) Sub-Áreas
de Apoio Técnico;
- Inciso I, art.3º extinto pelo
art. 35 do Ato (N) 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009.
- VIDE Ato (N) nº 582/2009 –
PGJ, de 25/03/2009 (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação -
CTIC).
II -
Área de Documentação e Divulgação, composta de:
a) Diretoria;
b) Corpo de Apoio Técnico;
c) 5 (cinco) Sub-áreas de Apoio
Técnico;
III
- Área de Apoio à 2ª Instância composta de:
a) Diretoria;
b) 11 (onze) Subáreas de Apoio
Técnico;
- alínea “b”, inciso III, art.3º - Alterada pelo Ato nº 29/1993
– PGJ, de 08/03/1993;
Ato nº 31/2002 –
PGJ, de 03/05/2002; Ato (N) nº 635/2010 – PGJ, de 18/03/2010.
c) 2 (duas) SubÁrea de Serviços
Gerais;
-
alínea “c”, inciso III, art.3º - alterada pelo Ato (N) nº 635/2010 – PGJ, de
18/03/2010.
IV
- Área de Expediente e Secretarias, composta de:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro) Sub-Áreas de Apoio
Administrativo;
-
Alínea “b”, inciso IV, art. 3º alterado pelos Atos (N) nº 93/1998 – PGJ, de
10/07/1998; Ato (N) nº 151/1998 – PGJ, de 10/07/1998; Ato (N) nº 158/1998 –
PGJ, de 02/10/1998; Ato (N) nº 551/2008 – PGJ, de 29/08/2008.
c) Área de Expediente, composta de:
-
Alínea “c”, inciso IV, art.3º incluída pelo Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de
02/10/1998.
1. Diretoria;
2. 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio
Administrativo
-
Item “2”, alínea “c” alterado pelo Ato (N) nº 551/2008 – PGJ, de 29/08/2008.
V
- Área de Comunicação Administrativa, composta de:
a) Diretoria;
b) 3 Sub-Áreas de Apoio
Administrativo;
- alínea “b”, inciso V, art.3º
- Alterada pelo Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993
c) Sub-Áreas de Serviços Gerais.
Área
do Cerimonial e Relações Públicas, composta de:
a) Diretoria
b) Subárea
de Apoio Administrativo
- Área criado pelo Ato (N) nº 278/2002 - PGJ, de 25/03/2002.
Seção
II
Da
Assessoria Técnica
I
- Corpo Técnico;
- inciso I, art.4º alterado
pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
II
– Corpo Técnico II;
- inciso II, art.4º, excluído
vide Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
II
- Corpo de Apoio Técnico.
- inciso III, art.4º,
renumerado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 1°
- O Corpo Técnico é constituído de Assessores, designados dentre Promotores de
Justiça da mais elevada entrância;
- §1º, art.4º, alterado pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 2°
- O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre
funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível Universitário
ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em
assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.
- §2º, art.4º, alterado pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 3°
- Além dos integrantes do Corpo Técnico, o Procurador-Geral de Justiça
designará Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o
exercício de funções de confiança de seu Gabinete.
- §3º, art.4º, alterado pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 4°
- O Corpo Técnico e o Corpo de Apoio Técnico contarão com serviços
administrativos, os quais ficarão a cargo da Diretoria de Expediente e
Secretarias do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
- §4º, art.4º, incluído pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 5°
- O Corpo de Apoio Técnico será supervisionado por um dos Assessores
integrantes do Corpo Técnico, designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
- §5º, art.4º, incluído pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
§ 6°
- Aos funcionários designados para integrar o Corpo de Apoio Técnico fica
concedida gratificação de representação nos termos do artigo 3°, do Ato (N) n°
63/95, de 06.07.95, observadas as normas estabelecidas no Ato (N) n° 28/94, de
13.07.94.
- §6º, art.4º, incluído pelo
Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
Seção
III
Dos
Centros de Apoio Operacional
Art. 5º
- Os Centros de Apoio Operacional dirigidos por membro do Ministério Público, compreendem:
I -
Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça
Criminais - CAEx-Crim;
- Redação dada pelo Ato (N) nº
291/2002 – PGJ, 31/10/2002; vide Ato (N) 532 e 534/2008 – PGJ, 29/04/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania
- Alterada denominação pelo Ato
(N) 352/2004 – PGJ, de 12/04/2004; vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.
Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente;
-
Redação dada pelo Ato (N) nº 303/2003 –
PGJ, de 06/12/2003; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor;
- vide Ato (N) 533/2008 – PGJ,
de 30/04/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da
Juventude;
- vide Ato (N) 533/2008 – PGJ,
de 30/04/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de
Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Redação dada pelo Ato (N) nº
291/2002 – PGJ, 31/10/2002; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, 30/04/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Portadora
de Deficiência.
-
Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, 30/04/2008.
Seção
IV
Dos
Núcleos de Apoio Operacional
Art. 6º
- Os Núcleos de Apoio Operacional, criados por Ato do Procurador-Geral de
Justiça, são dirigidos por membro do Ministério Público e poderão contar com um
Corpo Técnico, composto de Promotores de Justiça, e com os serviços
administrativos da Área de Expediente e Secretarias.
-
Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002.
Parágrafo único
– O Núcleo de Apoio Operacional de Controle da Regularidade de Loteamentos,
Desmembramentos e Uso do Solo, contará com Corpo Técnico e os serviços
administrativos da Área de Expediente e Secretarias.
-
Revogado pelo art.4º
do Ato (I) nº 005/1993 – PGJ, de 11/03/1993.
Seção
V
Da
Central de Acompanhamento e Execução – CAEX
- Denominação
alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
Art.
7º - O Centro de Apoio Operacional à Execução -
CAEX, coordenado por membro do Ministério Público designado pelo
Procurador-Geral de Justiça, compreende:
I -
Corpo Técnico, composto por Promotores de Justiça auxiliares da Coordenação,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça;
II -
Corpo de Apoio Técnico, composto de servidores de formação de nível técnico ou
superior, das áreas de contabilidade e auditoria, engenharia, medicina legal,
criminologia, criminalística, psicologia, serviço social e outras.
III -
Área de Apoio Técnico Administrativo, composta de:
a) Diretoria;
b) 2
Sub-Áreas de Apoio Técnico;
c) 2
(duas) Sub-Áreas de Apoio Administrativo;
d) Sub-Área
de Serviços Gerais.
Parágrafo único: Os
membros do Corpo Técnico serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para
integrarem os seguintes setores:
a)
Setor de Representações Criminais;
b)
Setor de Acompanhamento de Inquéritos Policiais;
c)
Setor de Complementação de Inquéritos Policiais e Diligências;
d)
Setor de Corregedoria da Polícia Judiciária e Plantão;
e)
Setor de Atendimento de Vítimas.
- Artigo 7º alterado pelo Ato nº 19/1992 –
PGJ, 11/05/1992; Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ,
de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.
Seção
VI
Do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
- Denominação
alterada vide Ato (N) nº 133/1997
– PGJ, de 17/12/1997.
Art. 8º
- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público,
compreende:
- Artigo 8º, “caput” alterado
pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
I
- Corpo Técnico, constituído por Promotores de Justiça auxiliares da Diretoria,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça;
- Inciso I, artigo 8º incluído
pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
II
- Corpo de Apoio Técnico, constituído por Assistentes, indicados pelo Diretor
do Centro e nomeados ou designados pelo Procurador-Geral, com diploma de nível
superior e experiência comprovada em assuntos relacionados com as funções a
serem desempenhadas;
- Inciso II, artigo 8º incluído
pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
III
- 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio Administrativo.
- Inciso III, artigo 8º
incluído pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
Seção
VII
Da
Diretoria-Geral
Art. 9º
- A Diretoria-Geral compreende:
I -
Corpo de Apoio Técnico;
II
- Sub-áreas de Apoio Técnico;
III -
Sub-área de Apoio Administrativo;
IV -
Centro de Recursos Humanos, composto de:
a) Diretoria;
b) Corpo de Apoio Técnico;
c) Subáreas de Apoio Administrativo e de Serviços Gerais;
- Alínea “c”, inciso IV do artigo 9º nova
redação pelo art.1º do Ato nº 48/2019 – PGJ, de 27/06/2019.
d) Área de Cadastro e Contagem de Tempo
composta de:
1. Diretoria;
2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio
Técnico;
- Item “2”, Alínea “d”, inciso IV do artigo 9º nova
redação pelo art.1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
e) Área de Preparação e Controle de
Pagamento de Pessoal, composta de:
1. Diretoria;
2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio
técnico;
V - Departamento
de Administração composto de:
a) Diretoria;
1.
1 (uma) Subárea de Apoio Administrativo;
- Item “1”, alínea “a”, art.9º -
Incluída – vide art.2º do Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997; e Ato (N)
nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000.
b)
Área de Atividades Complementares, composta de:
1. Diretoria;
2. 3 (três) Subáreas de Apoio
Administrativo;
-
item “2”, alínea “b”, art. 9º - Alterada pelo Ato nº 29/1993 – PGJ, de
08/03/1993; Ato(N) nº 1.141/2010 - PGJ, de 14/03/2019.
3. 14 (quatorze) Subáreas de
Serviços Gerais;
-
item “3”, alínea “b”, art.9º - Alterado pelo Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de
01/08/2000; Ato (N) nº 247/2001 – PGJ, de 12/01/2001; Ato (N) nº 386/2004 –
PGJ, de 14/12/2004.
c) Área de
Compras, composta de:
1. Diretoria;
2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio
Administrativo;
-
Item “2”, alínea “c”, art.9º - Alterada pelos Atos nº 29/1993 – PGJ, de
08/03/1993; Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997; Ato (N) nº 154 /1998 –
PGJ, de 21/08/1998.
3. 1 (uma) Subárea de Serviços Gerais
-
item “3”, alínea “c”, art. 9º -
Incluída pelo Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de
01/08/2000.
d)
Área de Transportes, composta de:
1. Diretoria;
2. 3 (três) Sub-Áreas de Apoio Administrativo;
- item ‘2”, alínea “d”, art. 9º - Alterada pelo Ato
(N) nº 221/2000 – PGJ, de 31/01/2000.
3.
2 (duas) Sub-Áreas de Serviços Gerais;
e)Área
de Manutenção, composta de:
1.
Díretoria
2.
1 (uma) Sub-Área de Apoio Administrativo
3.
4 (quatro) Sub-Áreas de Serviços Gerais
- alínea “e”, art.9º - Incluída pelo Ato
(N) nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000; e Revogado pelo art.6º do Ato (N) nº 242/2000
– PGJ, de 17/11/2000;
VI
- Centro de Finanças e Contabilidade, composto de:
a) Diretoria de Departamento;
b) Corpo de Apoio Técnico;
1.
Diretoria de Subdivisão;
2.
Corpo de Apoio Técnico;
e)
Área de Pagamentos, composta de:
1.
Diretoria de Subdivisão;
2.
Corpo de Apoio Técnico;
f)
Área de Contabilidade, composta de:
1.
Diretoria (Subdivisão);
2.
Corpo de Apoio Técnico;
VII
- Grupo de Planejamento Setorial, composto de:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica;
VIII
- Comissão Processante permanente;
IX
- Área Regional da Capital, composto de:
a) Diretoria;
b) 23 (vinte e três) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
-
Alínea “b”, inciso IX, art. 9º - Alterada pelos Atos nº 29/1993 – PGJ, de
08/03/1993; Ato (N) nº 136/1997 – PGJ, de 30/12/1997; Ato (N) nº 138/1998 –
PGJ, de 19/01/1998; Ato (N) 154/1998 – PGJ, de 21/08/1998; Ato (N) nº 356/2004
– PGJ, de 21/06/2004; Ato (N) nº 368/2004 – PGJ, de 13/08/2004; Ato (N) nº
1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
c) 2 (duas) Subárea de Serviços
Gerais;
- alínea “c”, inciso IX, art. 9º - Alterada pelo Ato nº
368/2004 – PGJ, de 13/08/2004.
X
- Área Regional da Grande São Paulo I - Santo André, composta de:
a) Diretoria;
b) 4 (quatro) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
- alínea “b”, inciso X, art. 9º - Alterada pelo Ato (N) nº
1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XI
– Área Regional da Grande São Paulo II – Osasco, composta de:
a) Diretoria;
b) 6 (seis) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
-
alínea “b”, inciso XI, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 522/2007 - PGJ, de
23/10/2007; Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XII – Área
Regional da Grande São Paulo III – Guarulhos, composta de:
a) Diretoria;
b) 6
(seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
- Inciso incluído pelo artigo
1º do Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XIII
- Área Regional de Santos, composta de:
a) Diretoria;
b) 6 (seis) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
-
alínea “b”, inciso XII, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 385/2004 – PGJ, de
30/11/2004; Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XIV
- Área Regional de Sorocaba, composta de:
a) Diretoria;
b) 5 (cinco) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
-
alínea “b”, inciso XIII, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 413/2005 – PGJ, de
29/11/2005;
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XV
- Área Regional de Campinas, composta de:
a) Diretoria;
b) 9 (nove) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
-
alínea “b”, inciso XIV, art.9º - alterada pelo Ato (N) nº 413/2005 – PGJ, de
29/11/2005.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XVI
- Área Regional de Ribeirão Preto, composta de:
a) Diretoria;
b) 10 (dez) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
- alínea “b”, inciso XV, art.9º - alterada pelo Ato (N) nº
104/1996 – PGJ, de 29/10/1996.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XVII
- Área Regional de Bauru, composta de:
a) Diretoria;
b) 8 (oito) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XVIII
- Área Regional de São José do Rio Preto composta de:
a) Diretoria;
b) 7 (sete) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XIX
- Área Regional de Taubaté, composta de:
a) Diretoria;
b) 5 (cinco) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XX
- Área Regional de Presidente Prudente, composta de:
a) Diretoria;
b) 7 (sete) Subáreas de Apoio
Técnico-Administrativo.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XXI – Área
Regional de Franca, composta de:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo.
- Área Regional criada pelo
art.1º do Ato (N) nº 104/1996 – PGJ, de 29/10/1996.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XXII
– Área Regional de Araçatuba, composta de:
a) Diretoria;
b) 2
(duas) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo.
- Área Regional criada pelo
art.1º do Ato (N) nº 326/2003 – PGJ, de 03/09/2003.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
XXIII -
Área Regional de Piracicaba, composta de:
a) Diretoria;
b) 6
(seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo
XXIV
– Área Regional do Vale do Ribeira, composta de:
a) Diretoria:
b) 2
(duas) Subáreas de apoio técnico-administrativo.
- Área Regional criada pelo
art.1º do Ato (N) nº 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011.
- Inciso renumerado pelo Ato
(N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
Capítulo
II
Do
Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 10
- O Colégio de Procuradores de Justiça contará com, os serviços administrativos
da área de Expediente e Secretarias.
Capítulo
III
Do
Conselho Superior do Ministério Público
Art. 11
- O Conselho Superior do Ministério Público, contará com 1 (uma) Sub-Área de
Apoio Administrativo.
- Artigo 11 alterado pelo Ato
(N) nº 215/1999 – PGJ, de 02/12/1999.
Capítulo
IV
Da
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 12
- A Corregedoria-Geral do Ministério Público compreende:
I
- Assessoria Técnica;
II
- 2 (duas) Sub-áreas de Apoio Técnico;
III -
Sub-áreas de Apoio Administrativo.
Parágrafo único.
A Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral é constituída de 6 (seis) Promotores
de Justiça da mais elevada entrância.
Capítulo
V
Das
Procuradorias de Justiça
Art. 13
- As Procuradorias de Justiça são:
I
- 1ª Procuradoria de Justiça;
II
- 2ª Procuradoria de Justiça;
III
- 3ª Procuradoria de Justiça;
IV
- 4ª Procuradoria de Justiça;
V
- 5ª Procuradoria de Justiça;
VI
- 6ª Procuradoria de Justiça.
Parágrafo único.
As Procuradorias de Justiça contarão com os serviços técnicos e administrativos
da área de Apoio à 2ª Instância.
Capítulo
VI
Das
Promotorias de Justiça
Seção
I
Das
Promotorias de Justiça da Capital
Art. 14
- As Promotorias de Justiça Criminais, Cíveis, Regionais e Distritais da
Capital contarão com os serviços técnicos e administrativos da área Regional da
Capital.
Subseção
I
Das
Promotorias de Justiça Criminais da Capital
Art. 15
- As Promotorias Criminais da Capital são:
I -
Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central;
II
- Promotorias de Justiça do Júri;
III
- Promotorias de Justiça das Execuções Criminais;
IV
- Promotorias de Justiça da Corregedoria da Polícia Judiciária e de Controle
Externo de Atividade Policial;
V
- Promotorias de Justiça Militar.
Subseção
II
Das
Promotorias de Justiça Cíveis da Capital
Art. 16 - As Promotorias
de Justiça Cíveis da Capital são:
I
- de Ausentes e Incapazes;
II - de
Massas Falidas;
III - de
Acidentes do Trabalho;
IV -
de Resíduos;
V -
da Infância e da Juventude;
VI -
de Família e Sucessões;
VII
- de Fundações;
VIII
- de Registros Públicos;
IX -
do Meio Ambiente;
X -
do Consumidor;
XI -
da Pessoa Portadora de Deficiência;
XII -
de Mandados de Segurança e Ações Populares;
XIII - de
Loteamentos;
XIV -
dos Direitos Constitucionais do Cidadão.
Subseção
III
Das
Promotorias de Justiça Regionais e Distritais da Capital
I
- Promotoria de Justiça Regional de Santana;
II
- Promotoria de Justiça Regional de Santo Amaro;
III
- Promotoria de Justiça Regional do Jabaquara;
IV
- Promotoria de Justiça Regional da Lapa;
V -
Promotoria de Justiça Regional de São Miguel Paulista;
VI
- Promotoria de Justiça Regional de Penha de França;
VII
- Promotoria de Justiça Regional de Itaquera;
VIII
- Promotoria de Justiça Regional do Tatuapé;
IX -
Promotoria de Justiça Regional de Vila Prudente;
X
- Promotoria de Justiça Regional do Ipiranga;
XI
- Promotoria de Justiça Regional de Pinheiros;
XII
- Promotoria de Justiça Regional de Nossa Senhora do Ó;
XIII
- Promotoria de Justiça Distrital de Perus;
XIV
- Promotoria de Justiça Distrital de Parelheiros.
Seção
II
Das
Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior
Art. 18
- As Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior contarão com os
Serviços técnicos-administrativos das respectivas Áreas Regionais.
Art. 19
- As Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior são:
- Artigo 19, caput, incisos e
alíneas revogados pelo art. 5º do Ato (N) nº 831/2014 –
PGJ, de 11/09/2014.
I - Área
Regional da Grande São Paulo I - Santo André – Promotoria de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)
1.
Santo André;
2.
Diadema;
3.
Mauá;
4.
Ribeirão Pires;
5.
São Bernardo do Campo;
6.
São Caetano do Sul;
7.
Rio Grande da Serra.
II -
Área Regional da Grande São Paulo II – Osasco – Promotoria de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 373 – PGJ, de 08/09/2004; Ato (N) nº 579 –
PGJ, de 12/03/ 2009; Ato (N) nº 723 – PGJ, de 19/12/2011)
1. Osasco;
2. Arujá;
3. Barueri;
4. Brás Cubas;
5. Caieiras;
6. Cajamar;
7. Carapicuíba;
8. Cotia;
9. Embu;
10. Embu Guaçu;
11. Ferraz de Vasconcelos;
12. Francisco Morato;
13.
Franco da
Rocha;
14.
Guararema;
15.
Guarulhos;
16. Itapecerica da Serra;
17. Itapevi;
18.
Itaquaquecetuba;
19. Jandira;
20. Mairiporã;
21.
Moji das
Cruzes;
22.
Poá;
23.
Santa Isabel;
24.
Suzano;
25. Taboão da Serra;
26.
Vargem Grande
Paulista.
III -
Área Regional de Santos – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
579/2011 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011)
1.
Santos;
2. Bertioga;
3. Cubatão;
4. Guarujá;
5. Itanhaém;
6. Mongaguá;
7. Peruíbe;
8. Praia Grande;
9. São Vicente.
IV -
Área Regional de Sorocaba – Promotorias de Justiça de: (Redação pelo Ato nº 31 – PGJ,
de 22 de maio de 1991; Ato (N) nº 222 – PGJ, de 31/01/2000; Ato (N) nº 326 –
PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 401 – PGJ, de 14/07/2005; Ato (N) nº 579 – PGJ,
DE 12/03/2009)
1. Sorocaba;
2.
Angatuba;
3. Apiaí;
4.
Boituva;
5. Buri;
6. Cabreúva;
7. Capão Bonito;
8. Ibiúna;
9. Itaberá;
10. Itapetininga;
11. Itapeva;
12. Itaporanga;
13. Itararé;
14. Itu;
15. Mairinque;
16. Piedade;
17. Pilar do Sul;
18. Porto Feliz;
19. Salto;
20. Salto de Pirapora;
21. São Miguel Arcanjo;
22. São Roque;
23. Tatuí;
24. Tietê;
25. Votorantim.
V -
Área Regional de Campinas – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo
Ato nº 99 – PGJ, de 30/09/1992; Ato (N)
nº 60 – PGJ, de 31/05/1995; Ato (N) nº 222 – PGJ, de 31/01/2000, Ato (N) nº 326
– PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 373 – PGJ, de 08/09/2004; Ato (N) nº 401 –
PGJ, de 14/07/2004; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 723 – PGJ,
de 19/12/2011; Ato (N) nº 727/2012, de 01/02/2012)
1. Campinas;
2. Aguaí;
3. Águas de Lindóia;
4. Amparo;
5. Artur Nogueira;
6. Atibaia;
7. Bragança Paulista;
8. Campo Limpo Paulista;
9. Conchal;
10. Cosmópolis;
11. Espírito Santo do Pinhal;
12. Hortolândia;
13. Indaiatuba;
14. Itapira;
15. Itatiba;
16. Jaguariúna;
17. Jarinu;
18. Jundiaí;
19. Mogi-Guaçu;
20. Mogi-Mirim;
21. Nazaré Paulista;
22. Nova Odessa;
23.
Paulínia;
24. Pedreira;
25. Pinhalzinho;
26. Piracaia;
27. São João da Boa Vista;
28. Serra Negra;
29. Socorro;
30. Sumaré;
31. Valinhos;
32.
Vargem Grande
do Sul;
33.
Várzea
Paulista;
34.
Vila Mimosa;
35. Vinhedo.
VI - Área
Regional de Ribeirão Preto – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo
Ato nº 99 – PGJ, de 30/09/1992; Ato (N) nº 60 – PGJ, de 31/05/1995; Ato (N) nº
104 – PGJ, 29/10/1996; Ato (N) nº 117 – PGJ, de 18/04/1997; Ato (N) nº 252 –
PGJ, de 13/03/2001; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ,
de 12/03/2009)
1.
Ribeirão
Preto
2. Américo Brasiliense;
3. Araraquara;
4. Bebedouro;
5. Brodowski;
6. Caconde;
7. Cajuru;
8.
Casa Branca;
9. Cravinhos;
10. Descalvado;
11. Guariba;
12. Ibaté
13. Jaboticabal;
14. Jardinópolis;
15. Matão;
16. Mococa;
17. Monte Alto;
18. Pirangi;
19. Pirassununga;
20. Pitangueiras;
21. Pontal;
22. Porto Ferreira;
23. Ribeirão Bonito;
24. Santa Cruz das Palmeiras;
25. Santa Rita do Passa Quatro;
26. Santa Rosa de Viterbo;
27. São Carlos
28. São José do Rio Pardo;
29. São Sebastião da Grama;
30. São Simão;
31. Serrana;
32. Sertãozinho;
33. Tambaú;
34. Taquaritinga;
35. Viradouro.
VII -
Área Regional de Bauru – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo
Ato nº 31 – PGJ, de 22 de maio de 1991;
Ato (N) nº 117 – PGJ, de 18/04/1997; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003;
Ato (N) nº 579 – PGJ, 12/03/2009)
1.
Bauru;
2. Agudos;
3. Avaré;
4. Bariri;
5. Barra Bonita;
6. Borborema;
7. Botucatu;
8. Cerqueira César;
9. Chavantes;
10. Dois Córregos;
11. Duartina;
12. Fartura;
13. Gália;
14.
Garça;
15.
Ibitinga;
16.
Ipauçu;
17.
Itaí;
18. Itápolis;
19.
Itatinga;
20. Jaú;
21.
Lençóis
Paulista;
22.
Macatuba;
23. Marília;
24. Ourinhos;
25. Palmital;
26. Paranapanema;
27. Pederneiras;
28. Piraju;
29. Pirajuí;
30. Piratininga;
31.
Pompéia;
32.
Santa Cruz do
Rio Pardo;
33.
São Manuel;
34.
Taquarituba.
VIII - Área
Regional de São José do Rio Preto – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
252 – PGJ, de 13/03/2001; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 –
PGJ, de 12/03/2009)
1. São José do Rio Preto;
2. Auriflama;
3. Barretos;
4. Cardoso;
5. Catanduva;
6. Colina;
7. Estrela d’Oeste;
8. Fernandópolis;
9. General Salgado;
10. Itajobi;
11. Jales;
12. José Bonifácio;
13. Macaubal;
14. Mirassol;
15. Monte Aprazível;
16.
Monte Azul
Paulista;
17. Neves Paulista;
18. Nhandeara;
19. Nova Granada;
20. Novo Horizonte;
21. Olímpia;
22.
Ouroeste;
23. Palestina;
24. Palmeira d’Oeste;
25. Paulo de Faria;
26. Potirendaba;
27.
Santa Adélia;
28. Santa Fé do Sul;
29. Tabapuã;
30. Tanabi;
31. Urânia;
32. Urupês;
33. Votuporanga.
IX - Área
Regional de Taubaté – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 723 –
PGJ, de 19/12/2011)
1. Taubaté;
2. Aparecida;
3.
Bananal;
4. Caçapava;
5. Cachoeira Paulista;
6. Campos do Jordão;
7.
Caraguatatuba;
8. Cruzeiro;
9. Cunha;
10. Guaratinguetá;
11. Ilhabela;
12. Jacareí;
13. Lorena;
14. Paraibuna;
15. Pindamonhangaba;
16. Piquete;
17. Queluz;
18. Roseira;
19.
Salesópolis;
20. Santa Branca;
21. São Bento do Sapucaí;
22. São José dos Campos;
23. São Luís do Paraitinga;
24. São Sebastião;
25. Tremembé;
26. Ubatuba.
X
- Área Regional de Justiça de Presidente Prudente – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº
326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) 690/2011
– PGJ, de 30/03/2011)
1. Presidente Prudente;
2. Adamantina;
3. Assis;
4. Bastos;
5. Cândido Mota;
6. Dracena;
7. Flórida Paulista;
8. Iepê;
9. Junqueirópolis;
10. Lucélia;
11. Maracaí;
12. Martinópolis;
13. Mirante do Paranapanema;
14.
Osvaldo Cruz;
15. Pacaembu;
16. Panorama;
17. Paraguaçu Paulista;
18. Pirapozinho;
19.
Presidente Bernardes;
20.
Presidente Epitácio;
21.
Presidente Venceslau;
22. Quatá;
23. Rancharia;
24. Regente Feijó;
25. Rosana;
26.
Santo Anastácio;
27.
Teodoro Sampaio;
28. Tupã;
29. Tupi Paulista
XI – Área
Regional de Franca – Promotorias de Justiça de : (Incluído pelo Ato (N) nº 104 –
PGJ, de 29/10/1996; Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato
(N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)
1.
Franca;
2.
Altinópolis;
3.
Batatais;
4. Guaíra;
5.
Guará;
6.
Igarapava;
7.
Ipuã;
8. Ituverava;
9. Miguelópolis;
10. Morro Agudo;
11. Nuporanga;
12. Orlândia;
13. Patrocínio Paulista;
14. Pedregulho;
15. São Joaquim da Barra.
XII -
Área Regional de Araçatuba - Promotorias de Justiça de: (Incluído
pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Redação dada pelo Ato (N) nº 579 –
PGJ, de 12/03/2009)
1. Araçatuba;
2. Andradina;
3. Bilac;
4. Birigui;
5. Buritama;
6. Cafelândia;
7. Getulina;
8. Guararapes;
9. Ilha Solteira;
10. Lins;
11. Mirandópolis;
12. Penápolis;
13. Pereira Barreto;
14. Promissão;
15. Valparaíso.
XIII – Área Regional de Piracicaba – Promotorias de
Justiça de: (Criado pelo Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Incluído
pelo Ato (N) 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011; Ato (N) nº 727/2012 – PGJ, de
01/02/2012)
1. Piracicaba;
2. Americana;
3. Araras;
4. Brotas;
5. Capivari;
6. Cerquilho;
7. Conchas;
8. Cordeirópolis;
9. Itirapina;
10. Laranjal Paulista;
11. Leme;
12. Limeira;
13. Monte-Mor;
14. Porangaba;
15. Rio Claro;
16. Rio das Pedras;
17. Santa Bárbara d’Oeste;
18. São Pedro.
XIV - Área Regional do Vale do Ribeira - Promotorias
de Justiça de: (Incluído pelo Ato (N) 690/2011 – PGJ, de
30/03/2011)
1. Registro;
2. Cananéia;
3. Eldorado;
4. Iguape;
5. Itariri;
6. Jacupiranga;
7. Juquiá;
8. Miracatu;
9. Pariquera-Açu
- Artigo 19, caput, incisos e
alíneas revogados pelo art. 5º do Ato (N) nº 831/2014 –
PGJ, de 11/09/2014.
Título
II
Das
atribuições
Capítulo
I
Do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Seção
I
Da
Chefia de Gabinete
- Extinto
pelo Ato (N) nº
962/2016 – PGJ, de 27/04/2016.
- VIDE Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016 (Reorganiza as Subprocuradorias-gerais de Justiça)
Art. 20
- A Chefia de Gabinete cabe:
I - prestar
assistência técnica ao Procurador-Geral de Justiça;
II -
examinar, providenciar e preparar o expediente encaminhado ao Procurador-Geral
de Justiça;
III -
orientar e acompanhar os serviços relacionados com as audiências e
representações do Procurador-Geral de Justiça;
IV -
orientar e acompanhar os serviços relacionados com as seguintes áreas:
- de informática;
- de Documentação e Divulgação;
- de Apoio a 2ª Instância;
- de Expediente e Secretarias;
- de Comunicações Administrativas;
V
- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Subseção
I
Do
Centro de Informática
- VIDE Ato (N) nº 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009 (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC).
Art. 21
- O Centro de Informática tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as
seguintes atribuições:
I
- em relação à análise e Desenvolvimento de Sistema:
a)
planejar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de
informatização de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas
pelo Centro de Informática;
b)
restabelecer e fazer cumprir a política de padronização de sistemas;
c)
acompanhar e dar suporte técnico para desenvolvimento de sistemas elaborados
por terceiros;
d)
dar suporte técnico, na área de "software";
e)
elaborar e manter atualizados:
1.
Manuais de operação de sistemas implantados;
2.
documentação dos sistemas implantados e em desenvolvimento;
3.
bibliotecas de todos os sistemas e programas implantados e utilizados;
f)
planejar, elaborar e implantar fluxos, normas e procedimentos para entrada e
saída de dados;
g)
elaborar metodologia e prioridades nas escalas de serviços a serem executados
nas áreas operacionais;
h)
providenciar, orientar e prestar assistência técnica e operacional às unidades
de apoio técnico e administrativo da Capital, Grande São Paulo e Interior;
II
- em relação à Manutenção e Instalação de Equipamentos:
a)
controlar:
1.
o fornecimento de suprimentos e material necessário para manter boa condição de
trabalho em cada unidade operacional;
2.
o atendimento técnico de firmas contratadas para manutenção de
"hardware" dos equipamentos;
b)
elaborar e manter atualizado:
1.
cadastro de instalação e manutenção de equipamentos;
2.
estatística de material consumido;
3.
relatórios de suprimentos gastos e controlados pelo setor;
c)
dar suporte ao usuário na área de "software" e "hardware",
mantendo estatística de atendimento;
d)
proceder, sempre que solicitada, a remoção, substituição ou instalação de
equipamentos de informática, obedecendo as normas e especificações técnicas
fornecidas pelo fabricante;
e)
elaborar e manter um controle de qualidade, sempre obedecidas as normas e
especificações técnicas dos materiais de suprimento e peças de reposição ou
substituição;
f)
estabelecer e fazer cumprir uma metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria,
visando ao correto e disciplinado uso dos computadores e suas instalações;
g)
organizar e manter atualizada biblioteca de manuais técnicos dos equipamentos
de informática;
III -
em relação ao Controle Operacional, coordenar a atuação referente à análise e
desenvolvimento de sistemas, treinamento e atendimento ao usuário e manutenção;
IV
- em relação ao Treinamento e Atendimento ao usuário:
a)
dar treinamento específico dos sistemas implantados ou a implantar a todos os
usuários;
b)
prestar atendimento técnico de "software";
c)
planejar, elaborar e executar, em colaboração com o Centro de Recursos Humanos,
programas de aprimoramento e treinamento de pessoal;
d)
organizar e manter atualizada biblioteca de:
1.
manuais técnicos de operação de equipamentos;
2.
manuais de operação de sistemas implantados;
3.
manuais de sistemas "pacotes" de suporte, tais como: processadores de
textos e planilhas eletrônicas;
e)
elaborar e manter atualizado cadastro de:
1.
equipamentos, locais, usuários e respectivos sistemas em uso;
2.
sistemas "pacotes" adquiridos de terceiros, registrando número da
versão, quantidades adquiridas e onde são utilizados.
Art. 22
- Cabe às Sub-áreas de Apoio Técnico:
a)
controlar:
1)
as atividades e as escalas de serviços;
2)
estoque de suprimentos;
b)
zelar pela guarda e segurança dos materiais e documentos;
c)
elaborar e manter atualizados relatórios estatísticos solicitados;
d)
fornecer suporte técnico de "software" e "hardware" a todos
os usuários de equipamentos de informática;
e)
manter:
1)
atualizada as versões dos sistemas implantados;
2)
arquivada cópia de segurança dos programas fontes e executáveis, da versão
atualizada e pelo menos uma versão anterior implantada;
3)
arquivada cópia de segurança de todos os arquivos de dados usados pelos
sistemas implantados;
f)
Informar os responsáveis de unidades, através de comunicados, de todas
alterações ocorridas nos sistemas implantados;
g)
documentar as alterações ocorridas em sistemas implantados no Ministério
Público;
h)
cumprir prazos e datas de emissão dos relatórios periódicos e esporádicos.
Sub-seção
II
Da
Área de Documentação e Divulgação
a) selecionar para aquisição e
executar o processamento técnico do material bibliográfico;
b) reunir e conservar a documentação
de interesse do Ministério Público;
c) elaborar, publicar e divulgar
trabalhos e atividades do Ministério Público;
d) prestar assistência técnica ao
Dirigente da Área;
e) realizar estudos e desenvolver
outras atividades que se caracterizem como Assistência Técnica à execução,
coordenação e controle das atividades da área;
f) programar e promover a realização
de eventos;
g) elaborar e manter atualizado o
sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções,
deliberações e outros atos de autoridades no âmbito federal, estadual e
municipal;
II -
por meio das Sub-áreas de Apoio Técnico:
a) selecionar, para aquisição, livros e periódicos;
b) organizar e manter atualizados:
- Item 3, da alínea “b”, do inciso II do art. 23 revogado
pelo Ato (N) nº 1.166/2019
- PGJ, de 26/08/2019
d) manter:
2. intercâmbio com outras
bibliotecas;
3. cadastro de pessoas e
entidades interessadas nas publicações;
4. serviço de consulta e de intercâmbio de material audiovisual;
- Item 4, da alínea “d”, do inciso II, do art. 23 revogado
pelo Ato (N) nº 1.166/2019
- PGJ, de 26/08/2019
e) orientar os interessados em
consultas e pesquisas bibliográficas;
f) efetuar pesquisas de legislação,
doutrina e jurisprudência, quando solicitado;
g) divulgar periodicamente:
1. a bibliografia existente na
Sub-área;
2. a documentação sobre a sua
guarda;
h) reunir, classificar e conservar a
documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público e de outros
relacionados com sua área de atuação;
i) recolher, classificar, indexar e
arquivar informações gerais de interesse do Ministério Público;
j) organizar e promover a publicação
de:
1. periódicos e de revistas
especializadas;
2. súmulas classificadas de
informação e pesquisa sobre legislação, doutrina, jurisprudência e outros
assuntos do Ministério Público;
l) colecionar atos oficiais de
interesse do Ministério Público;
m) expedir publicações preparadas pela
área ou a ela encaminhadas para distribuição entre seus destinatários;
n) providenciar a confecção ou aquisição
de:
1. desenhos, mapas, gráficos,
quadros demonstrativos e similares;
2. transparências, dispositivos,
filmes e similares;
3. gravações sonoras;
- Item 2 e 3, da alínea “n”, do inciso II, do art. 23
revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ,
de 26/08/2019
o) promover a exibição de material audiovisual do acervo ou de terceiros;
- Alínea “o”, do inciso II, do art. 23 revogado pelo Ato
(N) nº 1.166/2019
- PGJ, de 26/08/2019
p) realizar:
1. estudos e pesquisas para o
aprimoramento dos recursos audiovisuais;
2. serviços de impressão e encadernação;
- Item 1, da alínea “p”, do inciso II, do art. 23 revogado
pelo Ato (N) nº 1.166/2019
- PGJ, de 26/08/2019
q)
reproduzir cópias de documentos em geral;
r) zelar pela correta utilização e
conservação do acervo e dos equipamentos.
Sub-seção
III
Da
Área de Apoio à 2ª Instância
Art. 24
- A área de Apoio à 2ª Instância tem, por meio de suas Sub-áreas de Apoio
Técnico, as seguintes atribuições:
I
- receber, registrar e controlar a entrada, distribuição, encaminhamento e
saída de autos de processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do
Ministério Público de 2ª Instância;
II -
prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de
processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do Ministério Público de
2ª Instância;
Art. 25
- A Sub-Área de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
a) elaborar as relações dos processos,
documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as
respectivas cópias;
b)
receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;
c) zelar pela guarda e conservação dos
equipamentos de uso na unidade.
Sub-seção
IV
Da Área de Expediente e Secretarias
4. providenciar a escolha e
locação de prédios para a realização das provas;
5. administrar adiantamentos
recebidos para dar suporte administrativo na realização do concurso de
ingresso;
6. providenciar documentos dos
candidatos aprovados nas diversas fases para a Comissão de Concurso;
7. auxiliar na escolha das vagas
pelos candidatos aprovados;
8. elaborar ato de nomeação dos
Promotores de Justiça;
e) preparar as resenhas do noticiário
da imprensa para os órgãos do Gabinete;
f) operar microcomputadores e
terminais de computadores;
g) digitar, conferir, corrigir e
verificar resultados em sistemas aplicativos;
h) preparar entrada e saída de dados,
conferindo, corrigindo e verificando resultados em sistemas aplicativos;
i) preparar ofícios, pareceres,
planilhas, tabelas, gráficos, utilizando-se de "softwares"
específicos;
j) executar serviços de datilografia e
digitação;
k) manter e organizar arquivos de
mídias magnéticas (disquetes, CD, etc.,) catalogadas e identificadas por
assunto;
l) gerar, identificar e manter cópias
de segurança dos trabalhos desenvolvidos em microcomputador e de utilização na
Sub-Área;
m) zelar pela guarda de móveis,
máquinas, equipamentos; "softwares" e manuais de procedimentos;
n) enviar relatórios de atendimento
técnico realizado, emitido pela empresa prestadora de serviço terceirizado,
quando da finalização de um chamado técnico solicitado diretamente à empresa ou
ao Centro de Informática;
o) manter a chefia imediata informada
sobre a localização ou transferência de bens patrimoniados;
p) não instalar em microcomputadores
da Instituição "softwares" não autorizados pelo Centro de
Informática;
q) exercer outras atribuições que lhes
sejam conferidas pelo chefe imediato;
- Alíneas “a” ao “q”, art.26 – alteradas, renumeradas e
incluídas pelo Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de 02/10/1998.
Art. 26-A
- A Área de Expediente tem por meio das Sub-Áreas de Apoio Administrativo as
seguintes atribuições:
a) controlar a freqüência dos
servidores da Área;
b) prestar apoio administrativo
necessário às unidades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
1. receber, registrar, distribuir
e expedir procedimentos, processos, correspondências e papéis;
2. manter arquivo de
correspondência recebida e expedida e das cópias dos documentos preparados;
3. providenciar cópia de textos;
4. elaborar os demais expedientes
afetos aos órgãos aos quais presta serviços administrativos;
5. executar serviços de
datilografia e digitação;
6. manter e organizar arquivos de
mídias magnéticas (disquetes, CD, etc.,) catalogadas e identificadas por
assunto;
7. gerar, identificar e manter
cópias de segurança dos trabalhos desenvolvidos em microcomputador e de
utilização na Sub-Área;
8. zelar pela guarda de móveis,
máquinas, equipamentos, "softwares" e manuais de procedimentos;
9. enviar relatórios de
atendimento técnico realizado, emitido pela empresa prestadora de serviço
terceirizado quando da finalização de um
chamado técnico solicitado diretamente à empresa ou ao Centro de Informática;
10. manter a chefia imediata informada sobre a
localização ou transferência de bens patrimoniados;
11. não instalar em
microcomputadores da Instituição "softwares" não autorizados pelo
Centro de Informática;
12. exercer outras atribuições que
lhes sejam conferidas pelo Diretor da Área de Expediente e Secretarias.
- Atribuições incluídas - VIDE
inciso III, Artigo 1º do Ato (N) nº 158/1998
– PGJ, de 02/10/1998.
Sub-seção
V
Da
Área de Comunicações Administrativas
a) receber, registrar, classificar,
autuar e controlar a distribuição de procedimentos, processos, correspondências
e papéis;
b) informar sobre a localização de
procedimentos, processos, correspondências e papéis;
c) zelar pela guarda e conservação de
documentos e processos arquivados;
II
- por meio da Sub-área de Serviços Gerais:
a) expedir correspondências;
b) elaborar as relações dos papéis que
devam ser postados, arquivando as respectivas cópias;
c) receber e expedir malotes postais;
d) zelar pela guarda e conservação dos
equipamentos de uso na unidade.
Seção
II
Da
Assessoria Técnica
Art. 28
- É Atribuição do Corpo Técnico:
I
- prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça;
II
- Examinar autos judiciais em matéria de competência originária do
Procurador-Geral de Justiça;
III
- examinar representações e dar andamento a procedimentos preparatórios,
inquéritos civis e ações civis em matéria de competência originária do
Procurador-Geral de Justiça;
IV
- preparar atos normativos, despachos e portarias do Procurador-Geral de
Justiça;
V
- realizar estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem
alcançados pelo Ministério Público;
VI
- elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao
desenvolvimento das atividades do Ministério Público;
VII
- prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de apoio do Ministério
Público;
VIII -
Emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos;
IX -
verificar a regularidade das atividades administrativas;
X -
identificar problemas e propor soluções.
- Artigo 28, “caput” alterado,
incluídos Incisos I ao X pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
Art. 29 -
É atribuição do Corpo de Apoio Técnico:
- Artigo 29, “caput” alterado
pelo
Ato (N) nº 105/1996
– PGJ, de 07/11/1996.
I -
prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corpo Técnico;
II -
realizar estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem
alcançados pelo Ministério Público, sob a orientação do Corpo Técnico;
III
- Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para instruir a
atuação do Corpo Técnico;
IV -
elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento
das atividades do Ministério Público, submetendo-as ao seu supervisor;
V -
providenciar o preparo de dados para auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na
designação de pessoal para atividade-fim do Ministério Público;
VI -
prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de apoio do Ministério
Público;
VII -
emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos em processos de menor
complexidade;
VIII -
verificar a regularidade das atividades administrativas;
IX -
identificar problemas e propor soluções.
- Artigo 29, Inciso I ao IX
alterados pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.
Seção
III
Dos
Centros de Apoio Operacional
- VIDE Ato (N) nº 533/2008 –
PGJ, de 29/04/2008 (CAOPJ Cíveis e de Tutela Coletiva)
Seção
IV
Dos
Núcleos de Apoio Operacional
Art. 31 –
Os Núcleos de Apoio Operacional tem as atribuições previstas em ato do
Procurador-Geral de Justiça.
-
Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002.
Seção
V
Da
Central de Inquéritos Policiais e Processos – CIPP
- Denominação
alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.
- Artigo 32 - alterado pelo Ato
nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.
I -
receber, registrar e examinar representações, expedientes, procedimentos,
documentos e papéis encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça, a fim de:
a) providenciar
o adequado esclarecimento dos fatos neles noticiados;
b) propor
seu encaminhamento a quem deles deva conhecer, para instauração de processo
criminal ou adoção de medidas na jurisdição cível;
c) submeter
ao Procurador-Geral de Justiça a proposta de seu arquivamento;
II
- por solicitação das Procuradorias ou Promotorias de Justiça:
a) acompanhar
e realizar diligências e outras investigações;
b) prestar
serviços de consultoria especializada extrajurídica;
c)
realizar perícias, avaliações e
traduções de interesse dos órgãos de
execução
do Ministério Público;
III
- manter relacionamento com órgãos da administração pública e entidades
privadas, no interesse do serviço;
IV -
acompanhar os serviços prestados pelos servidores de nível universitário,
encarregados de prestar apoio técnico especializado aos membros do Ministério
Público, propondo ao Procurador-Geral de Justiça as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento;
V -
desenvolver métodos para avaliação de provas técnicas e científicas sobre
questões de interesse do Ministério Público e realizar essa avaliação em casos
concretos;
VI
- realizar pesquisas sobre áreas de atuação do Ministério Público, determinadas
pelo Procurador-Geral de Justiça ou por solicitação dos Centros ou Núcleos de
Apoio Operacional.
Seção
VI
Do
Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX
- Denominação
alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992; e Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de
17/05/1994.
Artigo 33
- O Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX, encarregar-se-á das
atividades de apoio previstas nesta seção, competindo-lhe, além das que se
acham especificadas no artigo 2º do Ato n. 01/90-PGJ, de 5/3/90, com a redação
dada pelo Ato n. 05/93-PGJ, de 11/3/93:
I
- implementar e supervisionar o Instituto de Pesquisa do Ministério Público,
com a finalidade de, no âmbito estadual, dar suporte técnico-científico às
funções de execução, de natureza civil ou criminal, quanto a perícias, estudos
e pareceres, nas áreas de medicina, engenharia, contabilidade e auditoria, e
outras;
II
- acompanhar e controlar a execução de convênios com entidades de pesquisa e
universidades oficiais, na parte relativa à obtenção de laudos periciais,
estudos e pareceres nas diversas áreas, destinados a instruir procedimentos e
processos;
III
- receber e responder as solicitações de apoio técnico-científico dos membros
do Ministério Público, registrando-as e encaminhando-as aos técnicos das áreas
respectivas, do seu próprio corpo de apoio técnico ou das entidades
conveniadas;
IV
- localização de pessoas e coisas;
V
- prestar apoio a Procuradores e Promotores de Justiça, inclusive quanto as
prerrogativas do cargo e da função;
VI -
prestar outros serviços de apoio, compatíveis com a sua finalidade.
Parágrafo único:
Para o desempenho de suas atribuições o Centro de Apoio Operacional à Execução
- CAEX contará com Área de Apoio Técnico Administrativo, nos termos do inciso
III, do art. 7º, deste Ato.
- Artigo 33 - Alterada pelo Ato
nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato (N) nº 24/1994 –
PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11
do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ,
de 30/04/2008
Artigo 34 -
O Corpo de Apoio Técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX tem
as seguintes atribuições:
I
- realizar investigações, perícias,
avaliações, traduções e outras
diligências
que exijam conhecimento técnico-científico;
II
- acompanhar os serviços prestados pelos servidores de nível técnico ou
universitário encarregados de prestar apoio técnico especializado aos membros
do Ministério Público, avaliando seu desempenho e propondo ao Procurador-Geral
de Justiça medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III
- desenvolver métodos para avaliação de provas técnicas e científicas sobre
matérias de interesse do Ministério Público;
IV
- atender as demais solicitações dos membros do Corpo Técnico da Central de
Acompanhamento e Execução.
- Artigo 34 - Redação dada pelo
Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Artigo 34, “caput”, pelo Ato (N) nº 24/1994 –
PGJ, de 17/05/1994 e
Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ,
de 30/04/2008
Artigo 35 -
A Área de Apoio Técnico e Administrativo do Centro de Apoio Operacional à
Execução - CAEX, através das respectivas Sub-Áreas, tem as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar e encaminhar autos judiciais, representações, expedientes,
procedimentos, documentos e papéis;
II
- manter arquivo da correspondência e mensagens recebidas e expedidas, bem como
dos documentos preparados;
III
- digitação e planilhamento de dados;
IV
- preparar os expedientes das unidades a que se subordinem;
V
- realizar diligências que independam de conhecimento técnico e científico;
VI
- providenciar certidões, atestados e outros documentos;
VII
- manter registro de todos os pedidos recebidos;
VIII
- manter fichário de acompanhamento dos atos e documentos produzidos;
IX
- operar a rede de telecomunicações sob a responsabilidade do Centro de Apoio
Operacional à Execução – CAEX;
X
- desempenhar as demais funções inerentes às suas atribuições.
- Artigo 35 - Redação dada pelo Ato nº 19/1992
– PGJ, de 11/05/1992; artigo 35, “caput” e inciso IX pelo Ato (N) nº 24/1994 –
PGJ, de 17/05/1994 e
Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ,
de 30/04/2008
Artigo 36 -
A Sub-Área de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
a)
elaborar as relações dos processos, documentos, papéis ou materiais que devam
ser transportados, arquivando as respectivas cópias;
b)
receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;
c)
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso de unidade;
d)
serviços gerais de suporte à Área de Apoio Técnico Administrativo e demais
funções inerentes às suas atribuições.
- Artigo 36 - Revogado pelo
art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ,
de 30/04/2008
Seção
VII
Do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
- Seção
renumerada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992;
- Denominação
alterada vide Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
Art. 37
- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público tem as
atribuições previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
- Artigo 37, “caput” alterado e
atribuições – vide Ato
(N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.
Seção
VIII
Da
Diretoria-Geral
- Seção
renumerada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.
Sub-seção
I
Do
Corpo Técnico
Art. 38
- O Corpo de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem as seguintes atribuições:
II -
elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento
das atividades de Diretoria Geral;
III -
realizar estudos para a adequada distribuição física das unidades do Ministério
Público;
IV
- realizar estudos para elaboração de:
a) propostas de solução para problemas
de caráter organizacional, apontados por dirigentes de unidades administrativas
ou órgãos da administração superior do Ministério Público;
b) projetos visando a adequada
distribuição e utilização dos recursos destinados ao Ministério Público;
V -
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e
ao controle de atividades;
VI -
examinar os expedientes encaminhados à Diretoria Geral;
VII
- preparar despachos e atos normativos da Diretoria Geral;
VIII -
avaliar permanentemente o desempenho das unidades administrativas da Diretoria
Geral;
Sub-seção
II
Do
Apoio Técnico
I -
elaborar quadros, tabelas e mapas;
II
- efetuar levantamento de dados solicitados;
III -
realizar pesquisas;
IV -
desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico aos
trabalhos do Corpo de Apoio Técnico;
V -
preparar ofícios, contratos, pareceres, planilhas, tabelas, gráficos,
utilizando-se de "software" específicos.
Sub-seção
III
Do
Apoio Administrativo
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e papéis;
II -
manter arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos
preparados;
III -
executar serviços de datilografia;
IV
- providenciar cópias de textos.
Sub-seção
IV
Do
Centro de Recursos Humanos
I -
assistir as autoridades nos assuntos relacionados com a Administração de
Pessoal;
II -
Planejar a execução das políticas e diretrizes relativas a Administração de
Pessoal;
III
- elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações
específicas do Ministério Público;
IV
- coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso,
executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as
atividades de administração do pessoal, inclusive dos estagiários e do pessoal
contratado para prestação de serviços;
V -
opinar conclusivamente sobre assuntos de recursos humanos;
VI -
promover estudos, pesquisas e convênios com entidades públicas e privadas nas
áreas de sua atuação;
VII -
promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente;
IX
- promover estudos sobre política salarial;
X
- proceder a seleção e a movimentação de pessoal;
XI
- promover o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos;
XII
- atualizar-se a propósito da legislação de pessoal;
XIII
- cuidar do processo de promoção e evolução funcional;
XIV
- efetuar a contagem de tempo de serviço;
XV
- manter o cadastro e as informações de pessoal;
XVI
- cuidar do expediente de pessoal;
XVII
- preparar e controlar o pagamento de pessoal;
Art. 42 -
Ao Corpo de Apoio Técnico, além das atividades de assistência direta ao Diretor
do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funções, cabe as seguintes
atribuições:
a) realizar estudos e pesquisas de
interesse do Centro de Recursos Humanos, em especial para:
1. a elaboração de propostas de
padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de
acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus
dirigentes;
2. a permanente adequação do
Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3. coordenar:
3.1. a elaboração de normas e
manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
3.2. a identificação das causas de
rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;
3.3. a proposição de medidas
necessárias à melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos
implantados, mediante a utilização de processamento eletrônico de dados;
3.4. a proposição de medidas
necessárias a adequação dos sistemas de processamento eletrônico de dados,
relativos a Recursos Humanos, às necessidades do Ministério Público:
b) coordenar a identificação das
necessidades de recursos humanos e orientar as unidades e autoridades com
responsabilidade nesse processo;
c) elaborar, anualmente, a proposta
das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos fornecidos pelas
unidades e autoridades de que trata a alínea anterior, observando o
planejamento e a ação do Ministério Público;
d) efetuar a projeção das despesas com
recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de
pessoal;
e) acompanhar e controlar a execução
do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
f) observar a adequação da:
1. composição do Quadro de
Pessoal aos padrões de lotação;
2. distribuição dos recursos
humanos aos programas de trabalho em andamento;
VIII
- em relação a política salarial:
a) realizar estudos e pesquisas de
interesse do Centro de Recursos Humanos, em especial para a definição das
exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao
acesso;
b) planejar, coordenar, orientar e
controlar as atividades relacionadas com:
1. a classificação, enquadramento
e retribuição de cargos e funções atividades;
2. a aplicação do instituto de
acesso;
IX
- em relação a Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:
a) realizar estudos e pesquisas de
interesse do Ministério Público, em especial para:
1. a permanente atualização e o
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
2. a adequada colocação do
pessoal;
b) programar as atividades de
recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público ou processo
seletivo, inclusive processos seletivos especiais para acesso, bem como as
atividades de movimentação de pessoal, em atendimento as prioridades definidas
pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
c)
elaborar modelos de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive
instruções especiais;
d) executar os programas de
recrutamento, seleção e movimentação de pessoal, realizando, entre outras, as
seguintes atividades:
1. divulgar as informações
relativas aos concursos públicos ou processos seletivos;
2. providenciar a:
2.1. abertura e o encerramento de
inscrições de candidatos em concursos públicos ou processos seletivos;
2.2. divulgação dos resultados;
3. receber e analisar os pedidos
de inscrição examinando a documentação apresentada pelos candidatos e
manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;
4. elaborar ou orientar a
elaboração de provas e testes, acompanhando sua montagem, impressão, acabamento
e distribuição a fim de garantir seu sigilo;
5. orientar o pessoal incumbido
do recebimento de inscrições e de aplicação de provas ou testes;
6. tomar as providências
necessárias à aplicação de provas e testes;
7. proceder à avaliação de provas
ou testes aplicados;
8. propor a homologação dos
resultados dos concursos públicos ou processos seletivos;
9. preparar e expedir
certificados de habilitação em concurso público ou processo seletivo;
10. convocar candidatos
classificados, para escolha de vaga, quando for o caso;
11. encaminhar à autoridade
competente de expedientes necessários à preparação dos atos de nomeação ou
admissão;
e) garantir a adequação:
1. do conteúdo de cada programa
de recrutamento ou seleção às reais necessidades de organização e ao nível da
clientela;
2. dos recursos humanos e
materiais alocados a cada programa;
f) manter:
1. registros atualizados de
fontes de recrutamento de pessoal;
2. contatos com instituições
especializadas em recrutamento, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com
órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
3. registros atualizados dos
participantes de treinamento, dos instrutores, colaboradores e instituições
especializadas em ensino e treinamento;
g) promover a realização periódica de
análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
h) elaborar:
1. normas e manuais de
procedimentos;
2. instruções especiais para
execução dos programas de treinamento e desenvolvimento;
i) realizar estudos e pesquisas do
interesse da Administração de Pessoal, em especial para:
1. a permanente atualização e o
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos;
2. a adequada qualificação dos
recursos humanos existentes, às exigências dos programas de trabalho;
j) identificar as necessidades de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerando, entre outros
fatores, as exigências dos programas de trabalho;
l) analisar propostas de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos apresentadas por unidades administrativas;
m) organizar os programas de
treinamento e desenvolvimento, compatibilizando-os em termos de cronograma;
n) garantir a adequação de conteúdo de
cada programa de treinamento às reais necessidades da organização;
o) executar programas de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos, realizando, entre outras, as seguintes
atividades:
1. divulgar as condições para
participação nos programas;
2. receber e analisar os pedidos
de inscrição, manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;
3. providenciar o preparo de
recursos didáticos;
4. controlar a frequência dos
participantes;
p) preparar e expedir certificados,
atestados ou certidões de participação nos programas;
q) colaborar na identificação dos
custos dos programas de treinamento e desenvolvimento previstos;
X
- em relação à Promoção:
a) planejar, coordenar, orientar e
controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção,
bem como executar, em especial, as seguintes tarefas:
1. receber, organizar e proceder
aos registros e conferências relativos aos processos e documentos de promoção;
2. processar a contagem de pontos
relativos a títulos, certificados de cursos e outros considerados para fins de
promoção;
3. examinar e instruir pedidos de
inclusão de serviço e de títulos;
4. providenciar as medidas
necessárias nos casos de:
4.1. falta de qualquer informação
ou de elementos solicitados;
4.2. fatos dos quais decorram
irregularidades ou parcialidades no processo das promoções;
5. providenciar para que seja dado
conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa dos
pontos atribuídos aos títulos e certificados de que trata o nº 2 deste inciso;
6. elaborar listas de
classificação, para efeito de publicação;
7. emitir parecer sobre os
recursos apresentados;
a) coordenar, orientar e controlar os
programas de recrutamento e seleção de pessoal mediante concursos públicos ou
processos seletivos, bem como os programas de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos por eles executados;
b) propor as medidas cabíveis no
concurso público ou processo seletivo de que trata a letra anterior, em caso de
irregularidade de procedimentos.
Art. 43 -
A Sub-área de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
- Art. 43-A e incisos incluídos pelo art.2º do Ato nº 48/2019 - PGJ, de 27/06/2019
Art. 44
- A Área de Cadastro e Contagem de Tempo tem, por meio de suas Subáreas de
Apoio Técnico, as seguintes atribuições:
a) fixação, extinção e relatação de
postos de trabalho;
b) provimento e vacância de cargos
públicos ou alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;
c) criação, classificação, alteração
ou extinção de cargos e funções atividades;
d) preenchimento e vacância de
funções-atividades;
e) concessão de "pre-labore"
de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
f) transferência de cargos e funções-
atividades;
g) remoção;
h) alterações de dados funcionais dos
membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
a) registros com relação ao pessoal
considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
b) o cadastro funcional e os registros
decorrentes das vantagens pecuniárias dos funcionários e servidores;
c) os prontuários dos membros,
funcionários e servidores do Ministério Público;
- Alínea "c", inciso III, do art. 44, revogado pelo art. 3º do Ato nº 048/2019 - PGJ, de 27/06/2019
a) a designação de funcionários e
servidores para as respectivas unidades de trabalho;
b) os prazos para início de exercício
dos funcionários e servidores;
a) os atos relativos à vida funcional
dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
b) Na Carteira de Trabalho e
Previdência Social as anotações necessárias, relativas à vida profissional e do
servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
a) pedidos de indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso
público ou processo seletivo;
b) apostilas sobre alteração de dados
pessoais e funcionais de membros, funcionários e servidores do Ministério
Público;
a) atos de provimento de cargos e preenchimento
de funções-atividades e outros atos designatórios;
b) atos relativos à vida funcional dos
membros, funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive os
relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
c) e expedir formulários às instituições
de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação
pertinente;
d) os expedientes relativos à posse;
e) o expediente da Diretoria da área;
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
- Incluído pelo inciso II do
art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.
Art. 45 -
A área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, tem por meio das
Sub-áreas de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:
a) certidões e atestados relacionados
com a frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
b) o expediente da Diretoria da área;
c) e controlar o pagamento de membros,
funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;
Subseção
V
Do
Departamento de Administração
Art. 46
- Cabe ao Departamento de Administração prestar às unidades do Ministério
Público serviços na área de administração de material e patrimônio de compras,
de transportes internos motorizados e de zeladoria, propiciando-lhes condições
de desempenho adequado.
Artigo 46-A
- A Sub-Área de Apoio Administrativo da Diretoria do Departamento de
Administração tem as seguintes atribuições:
I
- em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e
expedir processos, correspondências e papéis;
b) manter arquivo da correspondência
expedida e das cópias dos documentos preparados;
c) executar serviços de datilografia e
digitação;
d) providenciar cópias de textos;
II -
em relação à publicidade das compras, obras e serviços contratados:
a) elaborar e promover a divulgação da
relação de compras, obras e serviços contratados, bem como dos instrumentos
celebrados, na conformidade da legislação vigente;
b) atender e prestar informações ao
público relativas aos processos de compras de bens e serviços e, quando for o
caso, de compra, venda e alienação de imóveis.
- artigo 46-A e Incisos I e II
- Incluídos pelo art. 3º do Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997.
Art. 47
- Cabe à Área de Atividades Complementares prestar serviços de administração do
patrimônio, telefonia e zeladoria às unidades do Ministério Público.
- artigo 47alterado pelo art. 2º do Ato (N) nº 1.141/2019 – PGJ, de 14/03/2019.
§ 1º.
Cabe à Subáreas de Apoio Administrativo, em relação à Administração
Patrimonial:
- Artigo 47, § 1º - alterado
pelo Ato (N) nº 335/2003
– PGJ, de 12/09/2003;
- Nova redação do § 1º,
seus incisos e alíneas, dada pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019.
II
- manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
III
- verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos,
adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa
patrimonial;
a) o seguro dos bens móveis e imóveis
e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
b) as locações de imóveis autorizadas
e mantê-las sob seu controle;
c) o arrolamento dos bens inservíveis,
observada a legislação específica;
d) a incorporação de bens
patrimoniáveis doados por terceiros e particulares;
V -
proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do
cadastro;
VI
- da expedição dos materiais:
a)
conferir a quantidade e o estado de conservação dos materiais;
b)
providenciar a embalagem e o acondicionamento dos materiais;
c)
separar adequadamente os materiais a serem distribuídos pela Área de
Transportes;
- Artigo 47, inciso VI -
incluído pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.
§ 1º. Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação ao Expediente da Diretoria:
I – Elaboração de editais e termos de aditamento visando à instrução de protocolados e processos de interesse da Instituição;
II – Conferência e exame de toda a documentação dos protocolados, em obediência ao ato de adiantamento vigente;
III – Suporte aos membros da Instituição investidos de atuação administrativa;
IV – Elaboração de esclarecimentos para o correto andamento dos Pregões;
V – Supervisão e montagem de eventos diversos;
VI – Controle de procedimentos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos;
VII – Confecção de despacho de arquivamento/desarquivamento de processos;
- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019
VIII – Elaboração de contratações e instrução de expedientes diversos emergenciais e de dispensa e inexigibilidade;
- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019
IX – Instrução de processos de pagamentos e execução de funções de Agente de Fiscalização de contratos ligados à área de atuação;
- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019
X – Alimentação e manutenção das informações constantes do Portal da Transparência do Ministério Público;
- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019
XI – Execução dos demais serviços necessários ao regular funcionamento das atividades complementares da Instituição.
- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019
§ 2º.
Cabe às Subáreas de Serviços Gerais:
- Nova redação do § 2º, seus incisos e alíneas, dada pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019.
a) verificar, periodicamente, o estado
dos prédios, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive de
escritório, aparelhos e instalações elétricas e hidráulicas, tomando as
providências necessárias à sua manutenção e conservação;
b) providenciar:
1. a execução dos serviços de
marcenaria, carpintaria, serralheria, vidraçaria, pintura em geral, instalações
hidráulicas e elétrica;
2. a confecção e a colocação de
tapetes e cortinas, cuidando de sua manutenção e substituição;
II -
em relação à Zeladoria:
a) manter vigilância dos edifícios e
instalações;
b) atender e prestar informações ao
público em geral;
c) responsabilizar-se pelo bom
funcionamento do serviço de elevadores;
d) zelar pela guarda de móveis,
máquinas e equipamentos;
e) receber e distribuir a
correspondência de membros do Ministério Público, funcionários e servidores;
III -
em relação à limpeza:
a) executar, diariamente, os serviços
de limpeza e arrumação das dependências;
b) zelar pela correta utilização de
equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda de material de
limpeza e controlar seu consumo;
IV
- em relação à Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos
mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos
aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
V
- em relação ao Refeitório:
a) preparar e servir os lanches das
autoridades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
b) executar os serviços de:
1.
copa solicitados pelo Gabinete;
2.
limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho;
c)
zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e
utensílios;
VI -
em relação à Telefonia:
a) executar os serviços de:
1. telefonia;
2.
limpeza e higienização do equipamento;
b)
zelar pela correta utilização de equipamento;
VII -
em relação à Reprografia:
a)
produzir cópias de documentos em geral;
b)
organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
c)
zelar pela conservação e correta utilização do equipamento;
d)
arquivar requisições dos serviços executados;
e) elaborar relatório estatístico de quantidade de cópias extraídas.
§ 2º. Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação à Administração Patrimonial:
I - Cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
II - manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
III - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e
equipamentos, adotando as
providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
IV - providenciar:
a) o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
b) as locações de imóveis autorizadas e mantê-las sob seu controle;
c) o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;
d) a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros e particulares;
V - proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
VI - da expedição dos materiais:
a) conferir a quantidade e o estado de conservação dos materiais;
b) providenciar a embalagem e o acondicionamento dos materiais;
c) separar adequadamente os materiais a serem distribuídos pela Área de Transportes;
§ 3º. Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação à Telefonia:
- § 3º, seus incisos e alíneas, incluídos pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019.
I – prestar atendimento telefônico ao público interno e externo do Ministério Público;
II – manter relacionamento com concessionárias e operadoras de telefonia fixa e celular nos assuntos referentes à habilitação, cancelamentos, transferências, abertura de chamados técnicos e ativação de serviços inteligentes em linhas telefônicas fixas, além de prestar suporte aos responsáveis pela telefonia celular na Instituição;
III – fornecer equipamentos PABX e gerir dos contratos de locação, manutenção e assistência técnica desses equipamentos;
IV – prestar serviços de manutenção de aparelhos telefônicos;
V – providenciar a instalação e efetuar a manutenção física das linhas telefônicas e redes de ramais deste Órgão;
VI – elaborar projetos e executar a instalação de novas redes para efeito de implantação de sistemas PABX.
§ 4º. Cabe às Subáreas de Serviços Gerais:
I - em relação à Zeladoria:
a) manter vigilância dos edifícios e instalações;
b) atender e prestar informações ao público em geral;
c) responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço de elevadores;
d) zelar pela guarda de móveis, máquinas e equipamentos;
e) receber e distribuir a correspondência de membros do Ministério Público, funcionários e servidores;
II - em relação à Portaria e Limpeza:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo;
III - em relação à Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
IV - em relação ao Refeitório:
a) preparar e servir os lanches das autoridades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
b) executar os serviços de:
1. copa solicitados pelo Gabinete;
2. limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho;
c) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
V - em relação à Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
c) zelar pela conservação e correta utilização do equipamento;
d) arquivar requisições dos serviços executados;
a)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e
serviços;
b)
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins
de cadastramento;
c)
preparar expedientes referentes a aquisição de materiais ou à prestação de
serviços;
d)
analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e)
elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f) fornecer subsídio à Comissão Julgadora de licitação;
a) analisar a composição dos estoques,
com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo,
máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar:
1. pedidos de compras para
formação ou reposição do estoque;
2. relação de materiais
considerados excedentes ou em desuso;
d) controlar o atendimento pelos
fornecedores das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades
cometidas;
e) receber, conferir, guardar e
distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a
distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de
entrada e saída dos materiais em estoque;
h) atestar o recebimento de materiais;
i) realizar:
1. balancetes mensais e
inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento estatístico do
consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa.
j) da expedição dos materiais:
Art. 49
- À Área de Transportes cabe prestar serviços de transportes motorizados às
unidades do Ministério Público.
a) manter registro dos veículos;
b) elaborar estudos sobre:
1. alteração das quantidades
fixadas;
2. programações anuais de renovação;
3. conveniências de aquisições
para complementação da frota ou substituição de veículos;
4. distribuição de veículos pelas
subfrotas e pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades
distribuídas;
5. criação, extinção, instalação
e fusão dos postos de serviços e oficinas;
6. utilização adequada, guarda e
conservação dos veículos oficiais;
7. conveniência de seguro geral;
c) instruir processos relativos à
autorização para que funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirija
veículos oficiais;
d) prestar os seguintes serviços de
órgão subsetorial:
1. manter cadastro dos veículos
oficiais;
2. providenciar o seguro
obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias
terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
3. elaborar estudos sobre:
3.1. distribuição de veículos pelos
órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
3.2. substituição de veículos
oficiais;
II
- em relação às Áreas Regionais do Ministério Público:
a) coordenar, orientar e controlar as
áreas de administração de material e patrimônio, manutenção e zeladoria;
b) coordenar, orientar e controlar a
área de transportes motorizados.
§ 2º.
As Sub-Áreas de Serviços Gerais têm as seguintes atribuições:
a) verificar periodicamente o estado
dos veículos oficiais;
b) efetuar ou providenciar a
manutenção de veículos oficiais;
c) executar serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos e acessórios;
d) zelar pela conservação dos equipamentos
e ferramentas utilizadas;
II
- em relação a Operações:
a) elaborar:
1. estudos sobre a distribuição
dos veículos oficiais;
2. escalas de serviços;
b) promover o emplacamento e o
licenciamento;
c) executar os serviços de transporte
interno;
d)
no tocante a conferência dos materiais a serem distribuídos:
1. conferir as fichas de requisição de
saída/entrada de materiais juntamente com as Unidades interessadas;
-
alínea “d”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ,
de 12/09/2003.
e) em relação ao carregamento dos
veículos:
1. os materiais, em especial, os
permanentes e os de consumo, deverão ser acomodados de maneira que o transporte
seja seguro, evitando que sejam danificados;
- alínea “e”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato
(N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.
1. preparar cronograma prévio;
2.
elaborar roteiro seqüencial das unidades administrativas a serem atendidas;
- alínea “f”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato
(N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.
1. conferir os materiais com a unidade solicitante por ocasião da entrega;
2. solicitar a assinatura na requisição
de materiais;
3.
restituir as requisições de materiais devidamente assinadas às seguintes
unidades:
3.1.
Almoxarifado - entrega de materiais de consumo e de escritório;
3.2.
Patrimônio - entrega de materiais permanentes;
3.3.
outras eventuais;
- alínea “g”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato
(N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.
III
- em relação à Garagem:
a) executar serviços de
reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
b) guardar veículos;
c) realizar o controle do uso e das
condições do veículo.
SUB-SEÇÃO
VI
Do
Centro de Finanças e Contabilidade
SUB-SEÇÃO
VII
Do
Grupo de Planejamento Setorial
SUB-SEÇÃO
VIII
Da
Comissão Processante Permanente
SUB-SEÇÃO
IX
Da
Área Regional da Capital
a) receber, registrar e encaminhar
autos de processos judiciais em que devam oficiar órgãos de execução do
Ministério Público de 1ª Instância, em exercício nos Fóruns Centrais da Comarca
da Capital;
b) receber, registrar e encaminhar
papéis e outros documentos relacionados com a atividade dos órgãos de execução;
c) prestar informações sobre o
andamento de autos de processos judiciais, procedimentos e papéis relacionados
com as atividades dos órgãos de execução;
d) receber e expedir malotes postais;
e) elaborar periodicamente relatórios
estatísticos sobre as atividades executadas;
f) manter registro das designações de
data para a realização de atos processuais de interesse dos órgãos de execução;
g) executar serviços de datilografia
ou digitação de dados para os órgãos de execução;
h) organizar e manter atualizados
arquivos de pronunciamento dos órgãos de execução e, quando for o caso, das
autoridades judiciárias, bem como de quaisquer outros documentos de interesse
para o serviço;
i) encaminhar à Área de Documentação e
Divulgação cópias dos pronunciamentos dos órgãos de execução considerados de
interesse geral;
j) suprir os órgãos de execução dos
materiais de consumo necessários ao desempenho de suas funções;
l) prestar outros serviços de apoio
técnico solicitados pelos órgãos de execução;
II
- por meio de sua Sub-Área de Serviços Gerais:
a) elaborar as relações dos processos,
documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as
respectivas cópias;
b) receber e expedir malotes,
processos, documentos, papéis e materiais;
c) zelar pela guarda e conservação dos
equipamentos de uso na unidade.
SUB-SEÇÃO
X
Das
Áreas Regionais da Grande São Paulo e do Interior
a) receber, registrar e encaminhar
autos de processos judiciais, procedimentos ou papéis e outros documentos de
interesse dos órgãos de execução do Ministério Público de 1ª Instância, em
exercício nos Fóruns da Comarca;
b) prestar informações sobre o
andamento de autos de processos judiciais, procedimentos e papéis relacionados
com a atividade dos órgãos de execução;
c) receber e expedir malotes postais;
d) elaborar, periodicamente,
relatórios estatísticos sobre as atividades executadas;
e) manter registro das designações de
data para a realização de atos processuais de interesse dos órgãos de execução;
f) executar serviços de datilografia
ou digitação de textos para os órgãos de execução;
g) organizar e manter atualizados
arquivos de pronunciamento dos órgãos de execução e, quando for o caso, das
autoridades judiciárias, bem como de quaisquer outros documentos de interesse
para o serviço;
h) encaminhar à Área de Documentação e
Divulgação cópias dos pronunciamentos dos órgãos de execução considerados de
interesse geral;
i) suprir os órgãos de execução dos
materiais de consumo necessário ao desempenho de suas funções;
j) prestar outros serviços de apoio
técnico solicitados pelos órgãos de execução;
II -
em relação ao Planejamento e Controle de Recursos Humanos:
a) realizar a permanente adequação do Quadro
de Pessoal aos programas de trabalho;
b) identificar as causas de
rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;
c) observar a adequação da:
1. composição do Quadro de Pessoal
aos padrões de lotação;
2. distribuição dos recursos
humanos aos programas de trabalho em andamento;
III -
em relação à Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:
a) divulgar as informações relativas
aos concursos públicos;
b) receber e analisar os pedidos de
inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos e
manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;
c) providenciar a divulgação dos
resultados;
d) convocar candidatos classificados,
para escolha de vagas;
e) encaminhar a autoridade competente
os expedientes necessários à preparação dos atos de nomeação;
f) identificar as necessidades de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerando, entre outros
fatores, as exigências dos programas de trabalho do Ministério Público;
g) manter registros atualizados dos
participantes de treinamento;
h) Identificar os assuntos e temas prioritários para
aprimorar o desempenho dos servidores pertencentes às Promotorias de Justiça
compreendidas pela área regional, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 –
PGJ.
- alínea “h”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016.
i) Os temas e
assuntos identificados no inciso III, alínea h deverão ser sugeridos ao Centro
de Recursos Humanos/Diretoria-Geral e, se aprovados pela Diretoria-Geral, serão
incluídos na grade de treinamentos, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 –
PGJ.
- alínea “i”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016.
j) Confeccionar e
encaminhar uma proposta anual de treinamento para servidores pertencentes à
área regional, considerando quantidade de servidores por promotoria de justiça,
inclusive área regional e temas/assuntos prioritários, nos termos do Ato
Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “j”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016.
k) Gerenciar o
desempenho dos servidores indicados para o curso de capacitação e registrar a
sua participação e desempenho na Pasta Pessoal do servidor, nos termos do Ato
Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “k”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016.
IV
- em relação à Promoção:
a) orientar e controlar as atividades
relacionadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em
especial, as seguintes:
1. receber, organizar e encaminhar
ao Centro de Recursos Humanos os documentos relativos a promoção;
2. encaminhar pedidos de inclusão
de tempo de serviço e de títulos;
3. providenciar as medidas
necessárias nos casos da falta de qualquer informação ou de elementos
solicitados;
4. cientificar os interessados,
mediante afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos
e certificados apresentados;
b) Realizar a gestão da evolução funcional dos servidores
das promotorias de justiça e da área regional, nos termos do Ato Normativo nº
666/2010 – PGJ.
- alínea “b”, inciso IV, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ,
de 06/12/2016.
V
- em relação ao Cadastro e Contagem de Tempo de Serviço:
a) manter o cadastro de cargos e
funções, procedendo as anotações decorrentes de:
1. provimento e vacância de
cargos públicos ou alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;
2. alterações de dados funcionais
dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
b) exercer controle sobre o atendimento
dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de
funções-atividades cadastrados;
c) manter atualizados:
1. o cadastro funcional;
2. os prontuários dos membros,
funcionários e servidores do Ministério Público;
3. registros relacionados ao
pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
d) controlar:
1. a designação de funcionários e
servidores para as respectivas áreas de trabalho;
2. os prazos para início de
exercício dos funcionários e servidores;
3.
a designação de funcionários e servidores para as respectivas unidades de
trabalho;
e) registrar os atos relativos à vida
funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
f) receber, registrar, distribuir e
expedir papéis e processos;
g) preparar atos relativos à vida
funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público,
inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
h) elaborar apostilas sobre alteração
de dados pessoais e funcionais de membros, funcionários e servidores do
Ministério Público;
i) comunicar aos órgãos e entidades
competentes o falecimento de membros, funcionários e servidores do Ministério
Público;
j) preparar os expedientes relativos à
posse;
l) expedir guias para exames de saúde;
m) receber, registrar, distribuir e
expedir papéis e processos;
n) apurar o tempo de serviço para
todos os efeitos legais;
o) expedir certidões de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;
p) rever, quando solicitada, a contagem de tempo de serviço de inativo;
q) Gerenciar o
ponto eletrônico de todos os servidores pertencentes à área regional, inclusive
apurando-se, controlando-se e certificando-se da quantidade de dias e horas em
haver dos servidores, bem como compensações, licenças, faltas justificadas,
faltas não justificadas, atrasos, dentre outras, nos termos do Ato Normativo nº
586/2009-PGJ.
- alínea “q”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ,
de 06/12/2016.
- alínea “r”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ,
de 06/12/2016.
- alínea “s”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ,
de 06/12/2016.
a) preparar:
1. certidões relacionadas com a
frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
2. atestados relacionados com a
frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
3. expedir o Boletim de
Frequência a ser encaminhado à Área de Preparação e Controle de Pagamento de
Pessoal;
4. controlar o pagamento de
membros, funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;
b) anotar os afastamentos e as
licenças dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
c) registrar e controlar a frequência
mensal dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
d) providenciar a reposição de
vencimentos recebidos a maior, por membros, funcionários e servidores do
Ministério Público e inativos;
e) analisar as variações mensais das
folhas de pagamento;
f) executar outros serviços
relacionados com o pagamento de pessoal;
VII -
em relação à Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material
permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter fichário dos bens móveis,
controlando a sua movimentação;
c) verificar periodicamente o estado
dos bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos, providenciando a sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) proceder periodicamente ao
inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) Realizar a gestão de materiais permanentes e de consumo
das promotorias de justiça pertencentes à área regional.
- alínea “e”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016
f) As solicitações de materiais permanentes deverão ser requisitadas exclusivamente
pelo "formulário on-line", que após adaptações, manterá os
requisitantes, o departamento de administração e a área regional, informados da
situação do pedido.
- alínea “f”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016
g) Arrolamento de
bens inservíveis.
- alínea “g”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 –
PGJ, de 06/12/2016
VIII
- em relação a Compras:
a) organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) preparar expedientes referentes à
aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c) analisar as propostas de
fornecimento e as de prestação de serviços, com base nas informações
encaminhadas pelo Departamento de Administração;
IX -
em relação ao Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques
com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo,
máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compras para
formação ou reposição do estoque;
d) receber, conferir, guardar e
distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
a) atender e prestar informações ao
público em geral;
b) executar diariamente os serviços de
limpeza e arrumação das dependências;
c) zelar pela correta utilização de
equipamentos e materiais de limpeza;
d) executar os serviços de copa;
XI -
em relação a Transportes:
a) providenciar o transporte de
passageiros e cargas;
b) proceder à verificação das condições
dos veículos, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza.
XII - em relação à
Despesa por Adiantamentos:
a) gerenciar a
utilização de recursos de adiantamentos para realização de pequenos reparos a
fim de manter a operacionalidade das promotorias de justiça.
- Inciso XII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de
06/12/2016.
XIII - em relação
ao Núcleo de Estagiários, deverá:
a) receber os
estagiários de direito aprovados em concurso, nos termos do Ato Normativo nº
769/2010-PGJ;
b) acompanhar e
certificar a assiduidade e pontualidade dos estagiários mensalmente para fins
de pagamento de bolsa auxílio, nos termos do Ato Normativo nº 769/2010-PGJ;
c) acompanhar e
certificar os dias em haver e/ou descontos realizados, nos termos do Ato
Normativo nº 769/2010-PGJ;
d) acompanhar e
certificar a compensação de dias realizada pelos estagiários, nos termos do Ato
Normativo nº 769/2010-PGJ.
- Inciso XIII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de
06/12/2016.
XIV - em relação à
Comunicação Social deverá:
a) realizar a
interlocução da comunicação no âmbito da área regional, conforme as diretrizes
encaminhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
- Inciso XIV, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de
06/12/2016.
CAPÍTULO
II
Do
Colégio de Procuradores de Justiça
- VIDE Ato (N) nº 77/1995 - CPJ, de 20/12/1995 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça)
- VIDE Ato (N) nº 590/2009 - CPJ, de 22/05/2009 (Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça)
CAPÍTULO
III
Do
Conselho Superior do Ministério Público
CAPÍTULO
IV
Do
Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público
a) registrar e manter atualizado:
1. o controle dos Promotores de
Justiça em estágio probatório;
2. os prontuários dos membros do
Ministério Público;
3. o cadastro dos Estagiários do
Ministério Público;
b) elaborar registro dos trabalhos
apresentados pelos Promotores de Justiça em estágio probatório, preparando o
encaminhamento para a análise da Assessoria Técnica;
c) manter:
1. registros atualizados para a
elaboração de proposta de relatório final de estágio probatório;
2. registros e controles cabíveis
sobre as correições e visitas de inspeção realizadas;
3. contato permanente com as
Sub-Áreas responsáveis pelos documentos, registros e disciplina, para o
lançamento dos dados nos prontuários e demais cadastros;
4. controle atualizado das
designações dos Promotores de Justiça, seus cargos e eventuais outras
atribuições especiais;
5. serviços de microfilmagem;
6. controle sobre a apresentação
dos relatórios trimestrais, comunicando à Assessoria Técnica qualquer
irregularidade;
d) proceder ao registro e controle dos
expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração de conduta
funcional e disciplinar de Promotor de Justiça;
e) preparar:
1. expedientes, papéis e
processos que devam tramitar pela Corregedoria-Geral para a apuração de falta
funcional ou disciplinar de Promotor de Justiça;
2. a publicação de editais e
comunicações relativas aos atos correcionais;
f) secretariar os atos realizados em
processos sumários, sindicâncias e demais expedientes de apuração de falta
funcional ou disciplinar de Promotor de Justiça;
g) receber e processar as fichas de
conceito, relativas à inspeção permanente, remetidas por Procuradores de
Justiça;
h) promover:
1. as diligências necessárias à
instrução dos expedientes originários dos atos correcionais específicos e dos
demais relacionados com sua esfera de atribuição;
2. o suporte administrativo e de
informações para a realização de correições e visitas de inspeção;
i) lançar os conceitos nas respectivas
fichas, após despacho pelo Corregedor-Geral;
j) elaborar:
1. os controles de dados e
estatística necessários a que a Corregedoria-Geral tenha a visão perfeita das
atividades ministeriais, inclusive para fins de informar os órgãos da
Administração Superior do Ministério Público;
2. relatórios objetivos de modo a
propiciar ao Corregedor-Geral prestar informações para promoções e remoções ao
Conselho Superior do Ministério Público;
l) receber e processar os relatórios
mensais e anuais das Promotorias de Justiça;
m) acompanhar a frequência mensal dos
Estagiários, fazendo as comunicações cabíveis à Assessoria Técnica;
n) comunicar à Assessoria Técnica a
data da conclusão do estágio para cada um dos interessados;
o) auxiliar nos atos realizados em
expedientes de apuração de faltas funcionais e disciplinares de estagiários;
II -
por meio da Sub-Área de Apoio Administrativo:
a) receber, registrar, distribuir e
expedir processos e papéis;
b) receber, registrar e encaminhar
expedientes que tratem da atividade funcional e disciplinar de membros do Ministério
Público submetidos à Corregedoria-Geral;
c) manter arquivos da correspondência
expedida e das cópias dos documentos preparados;
d) providenciar as certidões,
atestados e outros documentos solicitados pelo Corregedor-Geral;
e) manter controle sobre o serviço de
reprografia, telex, informática e microfilmagem;
f) preparar os despachos e os atos do
Corregedor-Geral;
g) executar os serviços de recepção e
de telefonia;
h) providenciar cópias de textos;
Parágrafo único
- O Apoio Técnico e Administrativo do Gabinete do Corregedor-Geral do
Ministério Público deve manter em caráter sigiloso o registro das atividades
funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público e de seus órgãos
auxiliares de execução.
CAPÍTULO
V
Das
Procuradorias de Justiça
- VIDE Ato (N) nº 412/2005–
CPJ, de 24/11/2005 (Organização, funcionamento e
atribuições das Procuradorias de Justiça)
CAPÍTULO
VI
Das
Promotorias de Justiça
CAPÍTULO
VII
Das
Atribuições Comuns
SEÇÃO
I
Das
Sub-Áreas de Apoio Técnico e Administrativo
I
- operar microcomputadores e terminais de computadores;
II
- digitar, conferir, corrigir e verificar resultados em sistemas aplicativos,
de acordo com rotinas definidas pelo Centro de Informática;
III
- preparar entrada e saída de dados;
IV
- preparar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas, gráficos, utilizando-se de
"software" específicos;
V
- expedir certidões.
Título
III
Das
competências
Capítulo
I
Do
Procurador-Geral de Justiça
a) exercer a representação geral do
Ministério Público, na forma da lei;
b) tratar diretamente com os Poderes
do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público;
c) manifestar-se sobre assuntos de
interesse do Ministério Público que devam ser submetidos ao Governador;
d) encaminhar ao Governador a proposta
orçamentária do Ministério Público;
e) comparecer perante a Assembléia
Legislativa ou a suas comissões espontaneamente ou quando regularmente
convocado, para prestar esclarecimentos;
f) providenciar, observada a
legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e
indicações sobre matéria pertinente do Ministério Público, de interesse da
Assembléia Legislativa;
g) firmar convênios de interesse do
Ministério Público;
II
- quanto à iniciativa de leis, propor:
a) a criação, a extinção, a
modificação ou a organização de cargos do Ministério Público e dos serviços
auxiliares, bem como de funções-atividades;
b) a fixação e reajustes dos
vencimentos dos cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares;
c) a organização, as atribuições e o
estatuto do Ministério Público, por meio de Lei Complementar à Constituição;
III
- quanto à administração de pessoal:
a) prover os cargos iniciais de
carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e
demais formas de provimento derivado, bem como dar posse e exercício aos
membros do Ministério Público;
b) nomear ou exonerar os ocupantes dos
cargos em comissão;
c) conceder aposentadoria ou exonerar
titular de cargo, a pedido, quando do provimento do cargo mediante concurso, ou
nas demais hipóteses legais;
d) praticar atos e decidir sobre a
situação funcional do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços
auxiliares, organizados em quadros próprios, bem como homologar o processo de
promoção dos servidores;
e) efetuar a contratação de pessoal
especializado, nas hipóteses legais, fixando retribuição tendente à
compatibilização com o mercado de trabalho;
f) homologar os resultados de
concursos públicos e processos seletivos executados pelo Centro de Recursos
Humanos;
g) solicitar a transferência de cargos
e funções-atividades de outros órgãos para o Ministério Público, observadas
as restrições legais;
h) apreciar os pedidos de
transferência de cargos e funções-atividades para outros órgãos;
i) admitir ou autorizar a admissão de
servidores, bem como dispensá-los, nos termos da legislação pertinente;
j) aprovar a indicação ou designar
funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades
subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções
de serviço público de direção, chefia ou encarregatura:
l) designar funcionário ou servidor:
1. para exercício de substituição
remunerada;
2. para funções de encarregatura,
chefia e direção a serem retribuídas mediante "pro labore" previsto
no art. 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e nos termos do art. 196
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como das funções de
Oficial de Diligência de Promotoria e Agente de Diligência de Promotoria,
criadas pela Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990;
3. designar funcionário ou
servidor para prestar serviços fora da sede;
m) atribuir a gratificação mencionada
no Item 2 da letra "l", observada a legislação pertinente;
n) requisitar passagens, inclusive
aéreas, para membros do Ministério Público e para funcionários ou servidores no
desempenho de suas atribuições, de acordo com a legislação pertinente;
o) conceder:
1. gratificação a título de
representação aos Assessores do seu Gabinete e do Gabinete do Corregedor-Geral
do Ministério Público, bem como a funcionários e servidores à disposição de seu
Gabinete, observada a legislação pertinente;
2. afastamento aos membros,
funcionários e servidores do Ministério Público;
3. férias, adicional por tempo de
serviço, sexta-parte, licença-prêmio, salário-família, salário-esposa e demais
vantagens pecuniárias aos membros, funcionários e servidores do Ministério
Público;
4. licença-prêmio em pecúnia aos
membros e funcionários do Ministério Público;
5. licença a funcionária casada
com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação,
em outro ponto do Estado ou do território nacional ou estrangeiro;
p) conceder e arbitrar ajuda de custo
a funcionários e servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter
exercício em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de
serviços que os obriguem a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta)
dias;
q) autorizar o pagamento de
transportes e diárias a membros, funcionários e servidores do Ministério
Público;
r) determinar as medidas necessárias à
verificação da incapacidade física ou mental dos membros, funcionários e
servidores do Ministério Público;
s) considerar afastado o funcionário
ou servidor para:
1. concorrer a mandato
legislativo ou executivo federal, estadual ou municipal, ou cumprí-lo, nos
termos e limites previstos na legislação pertinente;
2. exercer as demais atividades
político-partidárias permitidas em lei;
3. atender as requisições das
autoridades eleitorais competentes;
t) deferir a averbação de tempo de
serviço anterior, público ou particular;
u) fazer publicar, anualmente, no "Diário
Oficial":
1. até 31 de dezembro, a tabela
de substituições dos membros do Ministério Público, observados os critérios de
proximidade e de facilidade de acesso;
2. até 31 de janeiro, o Quadro do
Ministério Público e o dos seus funcionários e servidores, observada a ordem de
antiguidade;
v) deferir o compromisso e a posse dos
Estagiários do Ministério Público, designá-los ou dispensá-los;
IV
- quanto à questão disciplinar:
a) impor as sanções disciplinares de
sua competência;
b) prorrogar, em até 90 (noventa)
dias, a suspensão preventiva de funcionário ou servidor;
c) determinar:
1. a instauração de processo
administrativo ou de sindicância;
2. providências para a
instauração de inquérito policial;
d) aplicar pena de repreensão e
suspensão, até 90 (noventa) dias, a funcionário ou servidor, bem como converter
em multa a suspensão aplicada;
V
- quanto às obras, serviços, compras, locações e concessões, determinar:
a) a realização de licitação,
obedecidos os princípios legais pertinentes;
b) a organização e manutenção de
cadastro de contratantes, indicativos de sua capacidade financeira e
operacional, bem assim de sua atuação relativamente ao Ministério Público;
c) a aquisição de bens e serviços,
providenciada a devida contabilização;
VI -
quanto à administração financeira e orçamentária:
a) elaborar proposta de orçamento de
custeio e investimento, com dotação própria, bem como de programação
financeira, consoante normas legais aplicáveis, submetendo-as à apreciação do
Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de
Justiça;
b) adotar
medidas contábeis e de
apuração de custos, de forma a permitir a análise
de situação econômica, financeira
e operacional do Ministério Público, em seus
vários setores, bem assim a formulação
de programas de atividades e de seus desdobramentos;
c) dispor sobre a aplicação e a
execução do orçamento anual;
d) aprovar as propostas orçamentárias
elaboradas por unidade orçamentária ou de despesa;
e) autorizar, mediante ato, a
distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa;
f) baixar, no âmbito do Ministério
Público, normas relativas à administração financeira e orçamentária, de acordo
com as normas legais pertinentes;
g) manter contato com os órgãos
centrais de administração financeira e orçamentária;
h) exercer atos próprios de gestão dos
fundos e recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual;
i) autorizar adiantamento;
j) autorizar liberação, restituição ou
substituição de caução geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução
de contrato;
VII -
quanto à administração de material e patrimônio:
a) expedir normas para aplicação das
multas a que se refere a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;
b) autorizar:
1. a transferência de bens móveis,
inclusive para outras unidades da Administração;
2. o recebimento de doações de
bens móveis, sem encargo;
3. a locação de imóveis;
c) decidir sobre assuntos referentes a
concorrência, podendo:
1. autorizar sua abertura ou
dispensa;
2. designar a comissão julgadora
de que trata a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;
3. exigir, quando julgar
conveniente, a prestação de garantia;
4. homologar a adjudicação;
5. anular ou revogar a licitação
e decidir os recursos;
6. autorizar a substituição, a
liberação e a restituição de garantia;
7. autorizar a alteração de
contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8. designar funcionário, servidor
ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
9. autorizar a rescisão
administrativa ou amigável do contrato;
10. aplicar penalidades legais ou
contratuais;
d) decidir sobre a utilização de
próprios do Estado destinados ao Ministério Público;
e) autorizar, por ato específico, as
autoridades que lhe são subordinadas e requisitar transporte de material ou de
pessoas por conta do Estado;
VIII -
quanto à organização dos serviços administrativos da Instituição:
a) organizar às áreas e Sub-áreas das
Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;
b) presidir os órgãos de Administração
Superior;
c) designar os membros da Comissão
Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
d) criar comissões não permanentes e
grupos de trabalho;
e) coordenar, orientar e acompanhar as
atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
f) baixar normas de funcionamento das
unidades subordinadas, fixando-lhes as áreas de atuação;
g) aprovar o programa de trabalho das
unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias;
h) expedir as determinações necessárias
para a manutenção de regularidade dos serviços;
i) superintender os serviços
administrativos, nos termos da lei ordinária;
j) aprovar as propostas de
modernização administrativa encaminhadas pela Diretoria Geral;
IX
- quanto à Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a) fixar ou alterar o programa anual
de renovação das frotas;
b) criar, extinguir, instalar ou
fundir postos e oficinas;
c) baixar normas para as frotas,
oficinas e garagens;
X -
quanto às competências residuais:
a) administrar e responder pela
execução das atividades do Ministério Público;
b) decidir sobre pedidos formulados em
grau de recurso;
c) expedir atos e instruções para a boa
execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos no âmbito do
Ministério Público;
d) decidir sobre as proposições
encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou
servidores subordinados;
f) avocar, de modo geral ou em casos
especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou
servidores subordinados;
g) autorizar entrevistas de
funcionários e servidores do Ministério Público à imprensa em geral sobre
assuntos da sua área de atuação;
h) designar os membros do seu Gabinete
e distribuir os serviços entre eles;
i) fazer publicar, mensalmente, até o
dia 15 (quinze) do mês subseqüente, as estatísticas previstas na respectiva Lei
Orgânica;
j) executar os encargos da
Administração Superior;
l) determinar as implantações de
vencimentos, decorrentes do sistema remuneratório dos membros do Ministério
Público, da ativa ou inativos, e dos seus funcionários e servidores, fazendo
elaborar a respectiva folha de pagamento;
m) exercer as demais competências
concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e de
pessoal;
n) delegar por ato expresso, qualquer
competência administrativa que, por força de lei, não lhe seja privativa;
o) exercer outras competências
necessárias ao desempenho de seu cargo;
CAPÍTULO
II
Do
Chefe de Gabinete
Art. 65
- Ao Chefe de Gabinete na sua área de atuação, compete:
a) assistir o Procurador-Geral de
Justiça no desempenho de suas funções;
b) propor o programa de trabalho da
Chefia de Gabinete e as alterações que se fizerem necessárias;
c) coordenar, orientar e acompanhar as
atividades das unidades subordinadas;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos
fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) baixar normas de funcionamento das
unidades subordinadas;
f) responder conclusivamente às
consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de
sua competência;
g) solicitar informações a outros
órgãos ou entidades;
h) encaminhar papéis, processos e
expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os
assuntos neles tratados;
i) decidir os pedidos de certidões e
vista de processos administrativos;
j) despachar o expediente da Chefia de Gabinete com o Procurador-Geral de Justiça;
l) visar extratos para publicação na imprensa oficial;
II
- em relação a Administração de Pessoal das unidades subordinadas:
a) aprovar a indicação ou designar
substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de
direção, chefia, ou encarregatura;
b) aprovar a indicação ou designar
funcionários ou servidores para responderem pelo expediente;
c) exercer as demais atribuições que
lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO
III
Do
Diretor-Geral
a) dar posse e exercício aos
funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive àqueles nomeados
para cargos em comissão, bem como de direção e chefia;
b) aprovar a indicação ou designar
funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades
subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções
de serviço público de direção, chefia ou encarregatura;
c) designar funcionário ou servidor
para o exercício de substituição remunerada;
d) autorizar ou prorrogar a convocação
de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários;
e) encaminhar:
1. ao Procurador-Geral de Justiça
propostas de designação de funcionários e servidores, nos termos do artigo 28
da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
2. ao Centro de Recursos Humanos
as declarações de freqüência firmadas pelos membros do Ministério Público, para
efeito de pagamento de diárias;
f) autorizar, cessar ou prorrogar
afastamento de funcionários e servidores para dentro do País e por prazo não
superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
1. missão ou estudo de interesse
do serviço público;
2. participação em congressos ou
outros certames culturais, técnicos ou científicos;
3. participação em provas ou
competições desportivas, desde que haja solicitação de autoridade competente;
g) autorizar:
1. o pagamento de diárias a
funcionários e servidores, até 30 (trinta) dias;
2. o pagamento de transportes a
funcionários e servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação
pertinente;
3. por ato específico, as
autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por
conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
h) requisitar passagens aéreas para
funcionário ou servidor a serviço dentro do País, até o limite máximo fixado na
legislação pertinente;
i) autorizar:
1. a concessão e fixar o valor da
gratificação "pro labore" a funcionário ou servidor que pagar ou
receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;
2. o gozo de licença especial
para funcionário que freqüentar curso de graduação em Administração Pública da
Fundação Getúlio Vargas ou de Universidade de São Paulo;
3. horários especiais de
trabalho;
4. o gozo de férias
não-usufruídas no exercício correspondente;
j) aprovar o conteúdo, a duração e a
metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta
do Centro de Recursos Humanos;
l) convocar, quando cabível,
funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de
Trabalho, observada a legislação pertinente;
m) decidir, nos casos de absoluta
necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares;
n) conceder:
1. licença a funcionários para
tratar de interesses particulares;
2. adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte, bem como, conceder ou suprimir salário-família e
salário-esposa, aos membros do Ministério Público;
3. licença-prêmio, bem como
licença-prêmio em pecúnia, aos membros do Ministério Público;
4. licença a funcionária casada
com funcionário ou militar que por mandado servir, independente de solicitação,
em outro ponto do Estado ou território nacional ou estrangeiro;
o)
publicar periodicamente a distribuição quantitativa e qualitativa de cargos e
funções nas respectivas unidades administrativas subordinadas, em função da
necessidade de serviço;
p) deferir a averbação de tempo de
serviço anterior público ou particular, nos termos da lei, aos membros,
funcionários e servidores do Ministério Público;
q) atestar o exercício dos membros do
Ministério Público da Capital e, supletivamente, do Interior;
r) expedir títulos de nomeação,
apostilas de nomenclatura de cargos e de aposentadoria, relativas aos membros
do Ministério Público;
- VIDE TAMBÉM
Ato nº 61/1998
– PGJ, de 04/06/1998 (Delega aribuições ao Diretor-Geral)
Ato nº 223/1998 - PGJ, de 29/12/1998 (Acresce e delega ao Diretor -Geral)
Ato nº 02/2001
– PGJ, de 02/01/2001 (Acresce e delega aribuições ao Diretor-Geral)
II
- quanto à questão disciplinar:
a) determinar:
1. a instauração de processo
administrativo ou sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em
acidentes com veículos oficiais;
2. as providências para a
instauração de inquérito policial;
b) ordenar ou prorrogar a suspensão
preventiva de funcionário ou servidor, até 30 (trinta) dias;
c) aplicar pena de repreensão e
suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a suspensão
aplicada;
a) elaborar
a proposta orçamentária do
Ministério Público, com dotação
própria, devidamente instruída e quanto à sua
aplicação e execução submetendo-a à
apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
b) autorizar:
1. despesa dentro dos limites
impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesas bem
como firmar contratos, quando for o caso;
2. alteração de tabelas
explicativas e de distribuição de recursos orçamentários;
3. adiantamento;
4. liberação, restituição ou
substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de
execução de contrato;
c) submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
a) assinar editais de concorrência;
b) decidir sobre assuntos relativos a
licitação, nas modalidades de tomada de preços e convite, podendo exercer as
atribuições referidas no art. 64, § 1º, inc. VII, letra "c", nºs 1 a
9, bem como aplicar penalidade exceto a de decretação de inidoneidade para
licitar ou contratar;
c) autorizar, mediante ato específico,
autoridades subordinadas, a requisitarem transporte de material por conta do
Estado;
a) assistir o Procurador-Geral de
Justiça no desempenho de suas funções;
b) propor o programa de trabalho das
unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias;
c) coordenar, orientar e acompanhar as
atividades das unidades subordinadas;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos
fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) baixar normas de funcionamento das
unidades subordinadas;
f) responder, conclusivamente, às
consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de
sua competência;
g) solicitar informações a outros
órgãos ou entidades;
h) encaminhar papéis, processos e
expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os
assuntos neles tratados;
i) decidir os pedidos de certidões e
vista de processos administrativos;
j) despachar o expediente da
Diretoria-Geral com o Procurador-Geral de Justiça;
l) propor ao Procurador-Geral de
Justiça normas de funcionamento das unidades subordinadas, fixando-lhes as
áreas de atuação, quando for o caso;
m) visar extratos para publicação na
imprensa oficial.
CAPÍTULO
IV
Do
Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX
- Denominação
alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; e Ato (N) nº 24/1994 – PGJ,
de 17/05/1994
Art.
67 -O
Coordenador do Centro de Apoio
Operacional à Execução - CAEX exercerá, na
sua área de atuação, as competências
previstas no inciso I do Artigo 69 deste Ato, bem como
estabelecerá as rotinas
administrativas necessárias ao funcionamento do
órgão e do Instituto de
Pesquisa.
-
Artigo 67, “caput” - Redação dada pelo
Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992;
Ato (N) nº 24/1994
– PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291 – PGJ, de
31/10/2002.
Parágrafo único:
Para auxiliar o Coordenador, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar
Promotores de Justiça da mais elevada entrância.
- Incluído pelo Ato nº 19/1992
– PGJ, de 11/05/1992; nova redação pelo Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994
e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291 – PGJ, de 31/10/2002.
CAPÍTULO
V
Do
Dirigente do Centro de Informática
Art. 68
- Ao Dirigente do Centro de Informática, compete:
I
- quanto à administração de pessoal:
a) autorizar horários especiais de
trabalho;
b) convocar, quando cabível,
funcionário ou servidor, para prestação de serviço em horário fora do
expediente normal, observada a legislação pertinente;
c) aprovar a indicação de funcionários
ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;
d) decidir, nos casos de absoluta
necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares;
e) determinar a instauração de
sindicância, inclusive para apuração de responsabilidades, em danos e roubos de
equipamentos e suprimentos de responsabilidade do Centro de Informática;
f) aplicar pena de repreensão e
suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
g) indicar funcionário ou servidor
para participar de cursos de treinamento para atividades específicas da função
ou aperfeiçoamento;
h) indicar funcionário ou servidor
para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento a funcionários do
Ministério Público;
i) auxiliar o Centro de Recursos
Humanos nos serviços de triagem de pessoal com equalização na área de
informática visando a sua distribuição aos demais postos de serviço, de acordo
com a capacitação funcional e tipo de especialização;
a) fazer executar a programação dos
trabalhos nos prazos previstos;
b) prestar orientação ao pessoal
subordinado;
c) solicitar informações a outros
órgãos e entidades;
d) despachar o expediente com o Chefe
de Gabinete;
e) oferecer subsídios, mediante o
fornecimento de orientação técnica, aos órgãos incumbidos de efetuar
procedimentos licitatórios na área de sua especialização;
f) indicar, se achar necessário,
membro especializado para compor comissões de licitação;
g) preparar normas destinadas a
nortear contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
informática, a serem firmados pelo Ministério Público;
h) opinar conclusivamente em relação à
aquisição de suprimentos, programas e equipamentos, observada a legislação em
vigor;
i) requisitar material permanente ou
de consumo;
j) autorizar transferência de bens
móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
CAPÍTULO
VI
Do
Dirigente do Departamento de Administração
a) autorizar horários especiais de
trabalho;
b) convocar, quando cabível,
funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de
Trabalho, observada a legislação pertinente;
c) indicar funcionário ou servidor
para o exercício de substituição remunerada;
d) aprovar a indicação de funcionários
ou servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, bem
como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público
de direção, chefia, ou encarregatura;
e) decidir, nos casos de absoluta
necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
f) autorizar:
1. o gozo de férias não
usufruídas no exercício correspondente;
2. o pagamento de diárias a
funcionários ou servidores até 15 (quinze) dias;
g) autorizar ou prorrogar a convocação
de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o
máximo de 120 (cento e vinte) dias;
h) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
II
- quanto à questão disciplinar:
a) determinar a instauração de
sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade, em acidente com
veículos oficiais;
b) ordenar suspensão preventiva do
funcionário ou servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
c) aplicar pena de repreensão e de
suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
a) assinar editais de tomada de preços;
b) autorizar, mediante ato específico,
autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do
Estado;
a) decidir sobre conveniência de
execução de reparos;
b) zelar pela aplicação das normas
gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;
a) fazer executar a programação dos
trabalhos nos prazos previstos;
b) solicitar informações a outros
órgãos ou entidades;
c) decidir os pedidos de certidões e
vista de processos administrativos;
d) visar extratos para publicação na
imprensa oficial;
e) assinar certidões relativas a
papéis processos e expedientes arquivados;
f) despachar o expediente do
Departamento com o Diretor-Geral.
CAPÍTULO
VII
Do
Dirigente da Área Regional
Art. 70
- Ao Dirigente da Área Regional compete:
a) apostilar títulos de provimento de
cargos, em caso de retificação;
b) despachar, expedir ou apostilar
títulos, observados os critérios firmados pelo Centro de Recursos Humanos,
referentes à situação funcional de funcionários e servidores;
c) assinar atestados de freqüência;
d) conceder:
1. adicionais por tempo de
serviço, sexta-parte e licença-prêmio;
2. licença a funcionários para
tratar de interesses particulares;
3. prorrogação de prazo de posse;
e) conceder ou suprimir
salário-família e salário-esposa a membros, funcionários e servidores do
Ministério Público;
f) considerar afastado o funcionário
ou servidor para:
1. cumprir mandato legislativo ou
executivo federal, estadual ou municipal, nos termos e limites previstos na
legislação pertinente;
2. atender às requisições das
autoridades eleitorais competentes;
g) dar posse e exercício a
funcionários que lhe sejam diretamente subordinados e nomeados para cargos em
comissão, bem como de chefia de unidades subordinadas;
h) autorizar:
1. horários especiais de
trabalho;
2. o gozo de férias não
usufruídas no exercício correspondente;
3. o pagamento de diárias a
funcionários ou servidores até 15 (quinze) dias;
i) autorizar ou prorrogar a convocação
de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o
máximo de 120 (cento e vinte) dias;
j) convocar, quando cabível,
funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de
Trabalho, observada a legislação pertinente;
l) indicar funcionário ou servidor para
o exercício de substituição remunerada;
m) aprovar a indicação ou designar
funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades
subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções
de serviço público de chefia ou encarregatura;
n) decidir, nos casos de absoluta
necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares;
o) determinar a
instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidades, em
acidente com veículos oficiais;
- alínea “o”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do Ato
(N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.
p) ordenar suspensão
preventiva do funcionário ou servidor, por prazo não superior a 15 (quinze)
dias;
- alínea “p”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do
Ato (N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.
q) aplicar pena de
repreensão e de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em
multa a pena de suspensão aplicada;
- alínea “q”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do
Ato (N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.
- VIDE Ato (N) nº 932/2015 - PGJ, de 13/10/2015 (Regulamenta os procedimentos destinados à apuração de infrações disciplinares atribuidas a servidores do Ministério Público).
II -
quanto à administração de material e patrimônio:
a) assinar convites e editais de tomada
de preços;
b) requisitar materiais ao órgão
central;
c) autorizar, mediante ato específico,
autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do
Estado;
a) decidir sobre conveniência de
execução de reparos;
b) zelar pela aplicação das normas
gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;
a) fazer executar a programação dos
trabalhos nos prazos previstos;
b) prestar orientação ao pessoal
subordinado;
c) solicitar informações a outros
órgãos ou entidades;
d) decidir os pedidos de certidões e
vista de processos administrativos;
e) visar extratos para publicação na
imprensa oficial;
f) assinar certidões relativas a
papéis, processos e expedientes arquivados;
g) despachar o expediente da Área
Regional com o Diretor-Geral.
CAPÍTULO
VIII
Do
Dirigente da Área de Compras
I
- aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a
serem adquiridos;
II
- assinar convites e editais de tomada de preços;
III
- requisitar materiais ao órgão central;
IV
- autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
CAPÍTULO
IX
Dos
Dirigentes das demais áreas
I
- orientar e acompanhar o andamento das atividades das Sub-Áreas subordinadas;
II -
despachar o expediente das suas respectivas Sub-Áreas com o Diretor-Geral ou
Chefe de Gabinete;
III
- quanto à administração de pessoal:
a) determinar a instauração de
sindicância;
b) aplicar pena de repreensão e de
suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
IV
- requisitar material permanente ou de consumo;
V
- autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas
subordinadas.
CAPÍTULO
X
Dos
Dirigentes de Subáreas
I - distribuir
os serviços;
II -
despachar o expediente com o Dirigente da área;
III - quanto
à administração de pessoal:
a) orientar e acompanhar as atividades
dos funcionários e servidores subordinados;
b) aplicar pena de repreensão e de
suspensão, limitada a 08 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada;
IV
- requisitar material permanente ou de consumo;
V -
autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas
subordinadas;
VI -
orientar seus subordinados quanto ao caráter sigiloso dos assuntos do
Ministério Público, quando cabível.
CAPÍTULO
XI
Dos
Assistentes Técnicos de Promotoria, dos Oficiais
de Promotoria Chefes, dos Auxiliares de
Promotoria Chefes e dos Auxiliares de Promotoria Encarregados
Art. 74
- Aos Assistentes Técnicos de Promotoria, Oficiais de Promotoria Chefes e aos
Auxiliares de Promotoria Chefes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
CAPÍTULO
XII
Das
Competências Comuns
Art. 75 -
São competências comuns ao Chefe de Gabinete, Diretor-Geral e demais dirigentes
de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de
atuação:
a) propor:
1. a fixação, extinção ou
relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de
unidades subordinadas;
2. a nomeação ou admissão de
pessoal;
3. quando for o caso,
modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
b) solicitar a transferência de cargos
ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua
subordinação;
c) indicar o pessoal considerado
excedente nas unidades subordinadas;
d) proceder à distribuição de cargos
ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade
subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
e) designar funcionários ou servidores
para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
f) conceder prorrogação de prazo para
exercício dos funcionários e servidores;
g) conceder licença a funcionários e
servidores, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1. para tratamento de saúde;
2. por motivo de doença em pessoa
da família;
3. quando acidentado no exercício
de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4. para atender as obrigações
relativas ao serviço militar;
5. compulsoriamente, como medida
profilática, por indicação médica;
6. a funcionária e servidora
gestante;
h) aprovar a escala de férias dos
funcionários e servidores;
i) autorizar o gozo de licença-prêmio;
j) solicitar a instauração de
inquérito policial.
Parágrafo único.
No que couber, o Procurador-Geral de Justiça exercerá as competências previstas
neste artigo, em relação aos membros do Ministério Público.
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
decretos, os atos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e
as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as
diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) manter seus superiores imediatos
permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades
subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades
subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação
dos custos dos trabalhos executados;
e) adotar ou sugerir, conforme for o
caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de
procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que
tramitem pelas unidades subordinadas;
f) manter a regularidade dos serviços,
expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades
superiores, conforme for o caso;
g) manter ambiente propício ao
desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de
processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior,
manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
i) decidir sobre recursos interpostos
contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
j) indicar seu substituto, obedecidos
os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de
serviço público;
l) apresentar relatórios sobre os
serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
m) praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou
servidores subordinados;
n) avocar, de modo geral ou em casos
especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou
servidores subordinados;
II
- quanto à administração de pessoal:
a) participar dos processos de:
1. identificação das
necessidades de recursos humanos;
2. identificação das necessidades
de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos
para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos e
garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e
servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a freqüência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a freqüência
mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário
e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou
justificação de faltas ao serviço;
h) conceder aos subordinados o gozo de
férias relativas ao exercício em curso;
III
- em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou
de consumo;
b) autorizar a transferência de bens
móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
1. as do inc. I, exceto a da letra
"i";
2. a da letra "b" do inc.
II;
3. a da letra "a" do inc.
III;
§
3º. A competência prevista na letra
"j" do inciso I deste artigo não se aplica ao Coordenador do Centro
de Apoio Operacional à Execução - CAEX.
- §3º do artigo 76 - Redação
dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de
17/05/1994; e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.
CAPÍTULO
XIII
Dos
Dirigentes das Unidades e dos órgãos da Administração Geral
SEÇÃO
I
Da
Administração de Pessoal
Art. 77
- Ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de responsável, por
órgão Setorial, no âmbito do Ministério Público, compete:
a) aprovar as inscrições recebidas;
b) expedir certificados de
habilitação;
c) decidir recursos sobre
indeferimento de inscrição;
d) decidir pedidos de revisão de notas
atribuídas às provas ou títulos, na forma de legislação pertinente;
II
- em relação aos programas de treinamento ou desenvolvimento de recursos
humanos promovidos pelo órgão setorial:
a) aprovar as Instruções Especiais;
b) aprovar a indicação de docentes e
instrutores para ministrarem cursos;
c) expedir certificados e atestados de
participação ou de aproveitamento;
III -
em relação ao expediente de pessoal:
a) assinar contratos de trabalho de
servidores admitidos sob regime da legislação trabalhista;
b) declarar sem efeito nomeação, a
pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse dentro do prazo legal;
c) declarar sem efeito a admissão,
quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
d) exonerar funcionário que não entrar
em exercício no prazo legal;
e) expedir títulos de promoção, acesso
e outros relativos a situação funcional, com base em ato ou despacho superior;
f) apostilar títulos de provimento de
cargos, com base em lei ou delegação de competência;
g) apostilar títulos alterando a
situação funcional de funcionários ou servidores, em decorrência de decisão
administrativa ou judicial;
IV
- conceder prorrogação de prazo para posse;
a) definir critérios que possibilitem a
identificação do nível hierárquico das unidades administrativas;
b) propor as alterações estruturais,
inclusive o acréscimo e redução de unidades administrativas, segundo os
critérios previamente estabelecidos;
SEÇÃO
II
Da
Administração Financeira e Orçamentária
Art. 79
- O Diretor-Geral, na qualidade de dirigente de unidade de despesa ou
orçamentária, tem as competências previstas no art. 66, III.
SEÇÃO
III
Dos
demais responsáveis
Art. 81 -
Ao responsável pela unidade de despesas, em relação à administração financeira
e orçamentária, compete assinar notas de empenho e subempenho.
Art. 82 -
Ao responsável pela unidade de Programação Financeira e Pagamentos, em relação
à administração financeira e orçamentária, compete assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para a realização de pagamentos, em conjunto com o Dirigente do Centro de
Finanças e Contabilidade ou com o dirigente da unidade da despesa
correspondente.
SEÇÃO
IV
Da
Administração dos Transportes Internos Motorizados
a) decidir sobre:
1. a fixação, as alterações e o
programa anual de renovação da frota;
2. a criação, extinção,
instalação e fusão de postos e oficinas;
3. a conveniência da compra de
veículos para prestação de serviço público;
4. a conveniência do seguro
geral;
b) autorizar o usuário a dirigir
veículo oficial;
c) baixar normas:
1. sobre uso, guarda e
conservação de veículos oficiais no âmbito da frota;
2. que autorize o usuário ou
funcionário, em serviço regular, dirigir veículo oficial, desde que legalmente
habilitado;
II
- na qualidade de dirigente de subfrota:
a) decidir sobre:
1. conveniência de execução de
reparos;
2. escalas de revisão geral e de
inspeções periódicas;
b) aprovar o julgamento de licitações
para a execução de serviços de reparação;
c) zelar pela aplicação das normas
gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;
Art. 84
- Ao Dirigente da Área de Transportes, na qualidade de dirigente de órgão
detentor de frota, compete:
I
- distribuir os veículos pelos usuários e designar condutores;
II
- autorizar requisições de transportes;
III -
decidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessórios e
peças para pequenas reparações;
IV -
zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar a utilização
adequada do veículo oficial;
V -
determinar a apuração de irregularidades;
VI -
quanto aos veículos oficiais pertencentes à frota do Ministério Público,
decidir sobre escalas de revisão geral e de inspeções periódicas.
CAPÍTULO
XIV
Disposições
Gerais
Art. 86 -
As autoridades de que cuidam os arts. 64, 65 e 66, 69 e 77 poderão exercer,
também, em relação ao pessoal diretamente subordinado e sempre que a estrutura
organizacional assim exigir, as competências conferidas a autoridades de menor
nível hierárquico.
Título
IV
Dos
Órgãos Colegiados
CAPÍTULO
I
Do
Grupo de Planejamento Setorial
I
- 2 (dois) representantes da Procuradoria-Geral de Justiça, um dos quais será o
seu Coordenador;
II
- 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
Art. 88
- As competências do Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial são aquelas
conferidas pela legislação pertinente.
CAPÍTULO
II
Da
Comissão Processante Permanente
§ 1º.
Os membros da Comissão são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com
investidura de 1 (um) ano, facultada a recondução.
§ 2º.
A Comissão contará com um funcionário ou servidor encarregado de secretariar os
respectivos trabalhos, designado pelo Presidente com aprovação do
Diretor-Geral.
Art. 90
- Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos
da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação
pertinente.
CAPÍTULO
III
Das
Procuradorias e Promotorias de Justiça
Título
V
Das
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
- Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato nº 108/1992 – PGJ, 06/11/192; Ato (N) 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994; Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.
Art. 93
- Para compor o Corpo de Apoio Técnico da Diretoria Geral será exigida formação
de nível universitário.
Art. 94
– O Corpo Técnico e o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Apoio à Execução
serão compostos de membros do Ministério Público, e de pessoal de formação de
nível técnico ou superior, das áreas de contabilidade e auditoria, engenharia,
medicina legal, criminologia, criminalística, psicologia, serviços social, etc.
-
Revogado pelo art.2º
do Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.
Art. 95
- O Centro de Recursos Humanos será dirigido por funcionário ou servidor com
formação de nível universitário e experiência profissional comprovada na área
de recursos humanos.
Art. 96
- A designação para Dirigente e Corpo de Apoio Técnico da Área de Documentação
e Divulgação recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de
nível universitário e experiência profissional comprovada em atividades
relacionadas com as atribuições das unidades correspondentes.
Art. 97
- A designação para Dirigente das Áreas Regionais, recairá em funcionários ou
servidores que possuam formação de nível universitário e experiência
profissional comprovada em atividades relacionadas com a área de atuação.
Art. 98
- A designação para Dirigente e para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de
Finanças e Contabilidade recairá em funcionários ou servidores que possuam
formação universitária e experiência profissional comprovada em atividades
relacionadas com a área de atuação, ressalvada a situação atual.
Art. 99
- A designação para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Recursos Humanos
recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível
universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas
com a área de recursos humanos.
Art. 100
- A designação para Dirigente e para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de
Informática recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível
universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas
com a área.
Art. 101
- O Procurador-Geral de Justiça adotará, imediatamente:
Art. 102
- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 05 de abril de 1991, ficando revogada a Portaria nº 01, de 15 de
janeiro de 1983, a Portaria nº 3.061, de 20 de agosto de 1987 e a Portaria nº
06, de 17 de outubro de 1989.
São
Paulo, 10 de abril de 1991.
ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Publicado
em: Diário
Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, 11 de abril de 1991, p.28-39