Procuradoria Geral de Justiça
Ato nº 23/91 – PGJ, de 10/04/1991

Organiza os serviços de apoio técnico e administrativo dos órgãos do
Ministério Público do Estado de São Paulo.

(Texto compilado até Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019 )


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989.


Considerando a necessidade de organizar o apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado visando especialmente a aprimorar o atendimento às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça da Capital e às Promotorias de Justiça do Interior;
 
Considerando a necessidade de implantar o Sistema de Informática e de Contabilidade Financeira-Orçamentária;
 
Considerando a edição da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990, que cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado,
 
Resolve editar o seguinte Ato:
 

Título I

Da organização geral

 
Art. 1º
- Este Ato organiza os serviços de apoio técnico e administrativo dos seguintes órgãos do Ministério Público:

I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - Colégio de Procuradores de Justiça;

III - Conselho Superior do Ministério Público;

IV - Corregedoria Geral do Ministério Público;

V - Procuradorias de Justiça;

VI - Promotorias de Justiça.

- VIDE Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016 (Subprocuradorias-Gerais de Justiça)

 

Capítulo I

Do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

 Art. 2º - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Centros de Apoio Operacional;

IVNúcleos de Apoio Operacional;
- inciso IV - Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291 – PGJ, de 31/10/2002.

V - Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP;

- Inciso V incluído pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.

VI –  Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX;
- Inciso renumerado pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; nova redação pelo Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994;  e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.

VII - Centro de Estudos do Ministério Público;
- Inciso renumerado pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.

VIII - Diretoria-Geral.
- Inciso renumerado pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.

 
Parágrafo único: A Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP compreende:
- Parágrafo único, alíneas e itens incluídos pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
- VIDE Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

a) Núcleo Central, integrado por todas as Promotorias de Justiça e Grupos de Atuação Especial com atribuição criminal no Foro Central da Capital;
- Redação dada pelo art.2º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

b) Corpo Técnico;
- Item excluído pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992.

b) os Núcleos Regionais, integrados pelas Promotorias de Justiça com atribuição criminal nos Foros Regionais da Capital.
- Incluído vide art.2º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

I - Corpo de Apoio Técnico;
- alínea renumerada pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992; e vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

II - Área de Apoio Técnico Administrativo, composta de:
- alínea renumerada pelo Ato nº 108/1992 – PGJ, de 06/11/1992; e vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

a) Diretoria;

b) Subárea de Serviços Gerais;
- Renumerado vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

c) Subárea de Apoio às Audiências;
- Incluído vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

d) Subárea de Estatísticas Criminais;
- Incluído vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

e) 12 Subáreas de Apoio Administrativo;
- Redação dada pelos Atos (N) nº 108/1992 – PGJ, de 05/11/1992; Ato (N) nº 136/1997 – PGJ, de 30/12/1997; Ato (N) nº 138/1998 – PGJ, de 19/01/21998; e alínea renumerada vide art.6º do Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011.

 

Seção I

Da Chefia de Gabinete
- Extinta pelo Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016.

- VIDE Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016:

I - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS;

II - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA;

III - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS;

IV - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL.

Art. 3º - A Chefia de Gabinete compreende:

I - Centro de Informática, composto de:

a) Diretoria;

b) Corpo de Apoio Técnico;

c) 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio Técnico;

- Inciso I, art.3º extinto pelo art. 35 do Ato (N) 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009.

- VIDE Ato (N) nº 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009 (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC).

 
II -
Área de Documentação e Divulgação, composta de:

a) Diretoria;

b) Corpo de Apoio Técnico;

c) 5 (cinco) Sub-áreas de Apoio Técnico;

 
III - Área de Apoio à 2ª Instância composta de:

a) Diretoria;

b) 11 (onze) Subáreas de Apoio Técnico;
 - alínea “b”, inciso III, art.3º - Alterada pelo Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato nº 31/2002 – PGJ, de 03/05/2002; Ato (N) nº 635/2010 – PGJ, de 18/03/2010.

c) 2 (duas) SubÁrea de Serviços Gerais;
- alínea “c”, inciso III, art.3º - alterada pelo Ato (N) nº 635/2010 – PGJ, de 18/03/2010.

 
IV - Área de Expediente e Secretarias, composta de:

a) Diretoria;

b) 4 (quatro) Sub-Áreas de Apoio Administrativo;
- Alínea “b”, inciso IV, art. 3º alterado pelos Atos (N) nº 93/1998 – PGJ, de 10/07/1998; Ato (N) nº 151/1998 – PGJ, de 10/07/1998; Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de 02/10/1998; Ato (N) nº 551/2008 – PGJ, de 29/08/2008.

c) Área de Expediente, composta de:
- Alínea “c”, inciso IV, art.3º incluída pelo Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de 02/10/1998.

1. Diretoria;

2. 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio Administrativo
 
- Item “2”, alínea “c” alterado pelo Ato (N) nº 551/2008 – PGJ, de 29/08/2008.

 
V - Área de Comunicação Administrativa, composta de:

a) Diretoria;

b) 3 Sub-Áreas de Apoio Administrativo;
- alínea “b”, inciso V, art.3º - Alterada pelo Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993

c) Sub-Áreas de Serviços Gerais.

 
Área do Cerimonial e Relações Públicas, composta de:

a)    Diretoria

        b)    Subárea de Apoio Administrativo
- Área criado pelo Ato (N) nº 278/2002 - PGJ, de 25/03/2002.

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

 Art. 4º - A Assessoria Técnica compreende:

I - Corpo Técnico;
- inciso I, art.4º alterado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

II – Corpo Técnico II;
- inciso II, art.4º, excluído vide Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

II - Corpo de Apoio Técnico.
- inciso III, art.4º, renumerado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 1°
- O Corpo Técnico é constituído de Assessores, designados dentre Promotores de Justiça da mais elevada entrância; 
- §1º, art.4º, alterado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 2° - O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível Universitário ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas. 
- §2º, art.4º, alterado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 3°
- Além dos integrantes do Corpo Técnico, o Procurador-Geral de Justiça designará Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu Gabinete. 
- §3º, art.4º, alterado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 4°
- O Corpo Técnico e o Corpo de Apoio Técnico contarão com serviços administrativos, os quais ficarão a cargo da Diretoria de Expediente e Secretarias do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 
- §4º, art.4º, incluído pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 5°
- O Corpo de Apoio Técnico será supervisionado por um dos Assessores integrantes do Corpo Técnico, designado pelo Procurador-Geral de Justiça. 
- §5º, art.4º, incluído pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 
§ 6°
- Aos funcionários designados para integrar o Corpo de Apoio Técnico fica concedida gratificação de representação nos termos do artigo 3°, do Ato (N) n° 63/95, de 06.07.95, observadas as normas estabelecidas no Ato (N) n° 28/94, de 13.07.94. 
- §6º, art.4º, incluído pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 

Seção III

Dos Centros de Apoio Operacional

- VIDE Ato (N) nº 532/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAEx)
- VIDE Ato (N) nº 533/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAOPJ Cíveis e de Tutela Coletiva)

- VIDE Ato (N) nº 534/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAO-Crim)

 
Art. 5º
- Os Centros de Apoio Operacional dirigidos por membro do Ministério Público, compreendem:

I - Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais - CAEx-Crim
- Redação dada pelo Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, 31/10/2002; vide Ato (N) 532 e 534/2008 – PGJ, 29/04/2008.

II - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania
- Alterada denominação pelo Ato (N) 352/2004 – PGJ, de 12/04/2004; vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.

III - Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente;
- Redação dada pelo Ato (N) nº 303/2003 – PGJ, de 06/12/2003; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.

IV - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor;
- vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.

V - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude;
- vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, de 30/04/2008.

VI - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Redação dada pelo Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, 31/10/2002; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, 30/04/2008.

VII Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência.
-
Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; e vide Ato (N) 533/2008 – PGJ, 30/04/2008.

§ 1º - Além de um Corpo Técnico, composto de Promotores de Justiça da mais elevada entrância, os Centros de Apoio Operacional contarão com os serviços administrativos da área de Expediente e secretarias.

§ 2º - Poderão ser criados outros Centros de Apoio Operacional, por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Seção IV

Dos Núcleos de Apoio Operacional

Art. 6º - Os Núcleos de Apoio Operacional, criados por Ato do Procurador-Geral de Justiça, são dirigidos por membro do Ministério Público e poderão contar com um Corpo Técnico, composto de Promotores de Justiça, e com os serviços administrativos da Área de Expediente e Secretarias. 
- Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002.

Parágrafo único – O Núcleo de Apoio Operacional de Controle da Regularidade de Loteamentos, Desmembramentos e Uso do Solo, contará com Corpo Técnico e os serviços administrativos da Área de Expediente e Secretarias.
- Revogado pelo art.4º do Ato (I) nº 005/1993 – PGJ, de 11/03/1993.

 

Seção V

Da Central de Acompanhamento e Execução – CAEX
- Denominação alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992.
VIDE Ato (N) nº 532/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX)

Art. 7º - O Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX, coordenado por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça, compreende:

I - Corpo Técnico, composto por Promotores de Justiça auxiliares da Coordenação, designados pelo Procurador-Geral de Justiça;

II - Corpo de Apoio Técnico, composto de servidores de formação de nível técnico ou superior, das áreas de contabilidade e auditoria, engenharia, medicina legal, criminologia, criminalística, psicologia, serviço social e outras.

III - Área de Apoio Técnico Administrativo, composta de:

a) Diretoria;

b) 2 Sub-Áreas de Apoio Técnico; 

c) 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio Administrativo;

d) Sub-Área de Serviços Gerais.

Parágrafo único: Os membros do Corpo Técnico serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para integrarem os seguintes setores:

a) Setor de Representações Criminais;

b) Setor de Acompanhamento de Inquéritos Policiais;

c) Setor de Complementação de Inquéritos Policiais e Diligências;

d) Setor de Corregedoria da Polícia Judiciária e Plantão;

e) Setor de Atendimento de Vítimas.

 - Artigo 7º alterado pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992; Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002;  VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.

 

Seção VI

Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
- Denominação alterada vide Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

 
Art. 8º
- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, compreende:
- Artigo 8º, “caput” alterado pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

I - Corpo Técnico, constituído por Promotores de Justiça auxiliares da Diretoria, designados pelo Procurador-Geral de Justiça; 
- Inciso I, artigo 8º incluído pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

II - Corpo de Apoio Técnico, constituído por Assistentes, indicados pelo Diretor do Centro e nomeados ou designados pelo Procurador-Geral, com diploma de nível superior e experiência comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas; 
- Inciso II, artigo 8º incluído pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

III - 2 (duas) Sub-Áreas de Apoio Administrativo. 
- Inciso III, artigo 8º incluído pelo Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

 

Seção VII

Da Diretoria-Geral

 
Art. 9º
- A Diretoria-Geral compreende:

I - Corpo de Apoio Técnico;

II - Sub-áreas de Apoio Técnico;

III - Sub-área de Apoio Administrativo;

IV - Centro de Recursos Humanos, composto de:

a) Diretoria;

b) Corpo de Apoio Técnico;

c) Subáreas de Apoio Administrativo e de Serviços Gerais; 
-  Alínea “c”, inciso IV do artigo 9º nova redação pelo art.1º do Ato  nº 48/2019 – PGJ, de 27/06/2019.

d) Área de Cadastro e Contagem de Tempo composta de:

1. Diretoria;

2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio Técnico; 
- Item “2”, Alínea “d”, inciso IV do artigo 9º nova redação pelo art.1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

e) Área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, composta de:

1. Diretoria;

2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio técnico;

 
V - Departamento de Administração composto de:

a) Diretoria;

            1. 1 (uma) Subárea de Apoio Administrativo; 
                - Item “1”, alínea “a”, art.9º - Incluída – vide art.2º do Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997; e Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000.

 
b) Área de Atividades Complementares, composta de:

            1. Diretoria;

            2. 3 (três) Subáreas de Apoio Administrativo; 
           
- item “2”, alínea “b”, art. 9º - Alterada pelo Ato nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato(N) nº 1.141/2010 - PGJ, de 14/03/2019.

            3. 14 (quatorze) Subáreas de Serviços Gerais; 
           
- item “3”, alínea “b”, art.9º - Alterado pelo Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000; Ato (N) nº 247/2001 – PGJ, de 12/01/2001; Ato (N) nº 386/2004 – PGJ, de 14/12/2004.

 
c) Área de Compras, composta de:

            1. Diretoria;

2. 4 (quatro) Subáreas de Apoio Administrativo; 
- Item “2”, alínea “c”, art.9º - Alterada pelos Atos nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997; Ato (N) nº 154 /1998 – PGJ, de 21/08/1998.

            3. 1 (uma) Subárea de Serviços Gerais 
           
- item “3”, alínea “c”, art. 9º - Incluída pelo Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000.

 
d) Área de Transportes, composta de:

            1. Diretoria;

            2. 3 (três)  Sub-Áreas de Apoio Administrativo; 
                - item ‘2”, alínea “d”, art. 9º - Alterada pelo Ato (N) nº 221/2000 – PGJ, de 31/01/2000.                

            3. 2  (duas) Sub-Áreas de Serviços Gerais;

 
e)
Área de Manutenção, composta de:

1. Díretoria

2. 1 (uma) Sub-Área de Apoio Administrativo

3. 4 (quatro) Sub-Áreas de Serviços Gerais
- alínea “e”, art.9º - Incluída pelo Ato (N) nº 237/2000 – PGJ, de 01/08/2000; e Revogado pelo art.6º do Ato (N) nº 242/2000 – PGJ, de 17/11/2000;

- VIDE Ato (N) nº 242/2000 – PGJ, de 17/11/2000: Criação do Centro de Engenharia e da Área de Manutenção e Conservação  


VI - Centro de Finanças e Contabilidade, composto de:

        a) Diretoria de Departamento;

        b) Corpo de Apoio Técnico;

        c) Subárea de Apoio Administrativo;
- alínea “a”, inciso VI, do artigo 9º, alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
- alínea “c”, inciso VI do artigo 9º incluído pelo Ato (N) nº 93/1998 – PGJ, de 10/07/1998; e Ato (N) nº 151/1998, de 10/07/1998.

 d) Área de Orçamento e Despesa, composta de:

1. Diretoria de Subdivisão;

2. Corpo de Apoio Técnico;

            3. 2 (duas) Subáreas de Apoio Técnico;
- item “1”, alínea “d”, inciso VI do artigo 9º - Alterada pelos Atos nº. 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato (N) nº 93/1998 – PGJ, de 10/07/1998; Ato (N) nº 151/1998 – PGJ, de 10/07/1998; Ato (N) nº 373 – PGJ, de 08/09/2004;
- alínea “d”, e item “1”, inciso VI do artigo 9º alterado pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018;
- itens “2” e “3”, alínea “d”, inciso VI do artigo 9º, incluído pelo Ato (N) n 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018. 

e) Área de Pagamentos, composta de:

1. Diretoria de Subdivisão;

2. Corpo de Apoio Técnico;

            3. 3(três) Subáreas de Apoio Técnico;
- alínea “e”, e itens “1-3”, inciso VI do artigo 9º incluído pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018; 

f) Área de Contabilidade, composta de:

1. Diretoria (Subdivisão);

2. Corpo de Apoio Técnico;

            3. 2 (duas) Subáreas de Apoio Técnico.
- alínea “f”, inciso VI do artigo 9º, renumerado pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018;
- item “1”, alínea “f”, inciso VI do artigo 9º, alterado pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018;
- item “2”, alínea “f”, inciso VI do artigo 9º, incluído pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018;
- item “3”, alínea “f”, inciso VI do artigo 9º, renumerado pelo Ato (N) nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018;

 
VII
- Grupo de Planejamento Setorial, composto de:

        a) Colegiado;

        b) Equipe Técnica;

 
VIII
- Comissão Processante permanente;

 
IX
- Área Regional da Capital, composto de:

        a) Diretoria;

        b) 23 (vinte e três) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo; 
       
- Alínea “b”, inciso IX, art. 9º - Alterada pelos Atos nº 29/1993 – PGJ, de 08/03/1993; Ato (N) nº 136/1997 – PGJ, de 30/12/1997; Ato (N) nº 138/1998 – PGJ, de 19/01/1998; Ato (N) 154/1998 – PGJ, de 21/08/1998; Ato (N) nº 356/2004 – PGJ, de 21/06/2004; Ato (N) nº 368/2004 – PGJ, de 13/08/2004; Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

        c) 2 (duas) Subárea de Serviços Gerais; 
          - alínea “c”, inciso IX, art. 9º - Alterada pelo Ato nº 368/2004 – PGJ, de 13/08/2004.

 
X
- Área Regional da Grande São Paulo I - Santo André, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 4 (quatro) Subáreas  de Apoio Técnico-Administrativo; 
          - alínea “b”, inciso X, art. 9º - Alterada pelo Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XI
– Área Regional da Grande São Paulo II – Osasco, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 6 (seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo; 
        - alínea “b”, inciso XI, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 522/2007 - PGJ, de 23/10/2007; Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XII – Área Regional da Grande São Paulo III – Guarulhos, composta de:

a)    Diretoria;

        b)    6 (seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo; 
- Inciso incluído pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XIII - Área Regional de Santos, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 6 (seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo; 
       
- alínea “b”, inciso XII, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 385/2004 – PGJ, de 30/11/2004; Ato (N) nº 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XIV
- Área Regional de Sorocaba, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 5 (cinco) Subáreas  de Apoio Técnico-Administrativo; 
       
- alínea “b”, inciso XIII, art. 9º - alterada pelo Ato (N) nº 413/2005 – PGJ, de 29/11/2005;
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XV
- Área Regional de Campinas, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 9 (nove) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
       
- alínea “b”, inciso XIV, art.9º - alterada pelo Ato (N) nº 413/2005 – PGJ, de 29/11/2005.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XVI
- Área Regional de Ribeirão Preto, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 10 (dez) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
          - alínea “b”, inciso XV, art.9º - alterada pelo Ato (N) nº 104/1996 – PGJ, de 29/10/1996.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XVII
- Área Regional de Bauru, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 8 (oito) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XVIII
- Área Regional de São José do Rio Preto composta de:

        a) Diretoria;

        b) 7 (sete) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XIX
- Área Regional de Taubaté, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 5 (cinco) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo;
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XX
- Área Regional de Presidente Prudente, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 7 (sete) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo. 
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XXI –
Área Regional de Franca, composta de:

        a) Diretoria;

        b) 3 (três) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo.
- Área Regional criada pelo art.1º do Ato (N) nº 104/1996 – PGJ, de 29/10/1996.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XXII – Área Regional de Araçatuba, composta de:

a)    Diretoria;

        b)    2 (duas) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo.
- Área Regional criada pelo art.1º do Ato (N) nº 326/2003 – PGJ, de 03/09/2003.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 
XXIII - Área Regional de Piracicaba, composta de:

a)    Diretoria;

        b)    6 (seis) Subáreas de Apoio Técnico-Administrativo

- Área Regional criada pelo art.1º do Ato (N) nº 579/2009 – PGJ, de 12/03/2009.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
- alínea “b”- alterada pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.
- alínea “b” – alterada pelo Ato (N) nº 1.082/2018 – PGJ, de 12/06/2018.

 
XXIV – Área Regional do Vale do Ribeira, composta de:

a)    Diretoria:

        b)    2 (duas) Subáreas de apoio técnico-administrativo.
- Área Regional criada pelo art.1º do Ato (N) nº 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011.
- Inciso renumerado pelo Ato (N) n º 1.029/2017 – PGJ, de 11/05/2017.

 

Capítulo II

Do Colégio de Procuradores de Justiça

 
Art. 10 - O Colégio de Procuradores de Justiça contará com, os serviços administrativos da área de Expediente e Secretarias.

  

Capítulo III

Do Conselho Superior do Ministério Público

 

Art. 11 - O Conselho Superior do Ministério Público, contará com 1 (uma) Sub-Área de Apoio Administrativo. 
- Artigo 11 alterado pelo Ato (N) nº 215/1999 – PGJ, de 02/12/1999.

 

Capítulo IV

Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

 
Art. 12
- A Corregedoria-Geral do Ministério Público compreende:

I - Assessoria Técnica;

II - 2 (duas) Sub-áreas de Apoio Técnico;

III - Sub-áreas de Apoio Administrativo.

 
Parágrafo único
. A Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral é constituída de 6 (seis) Promotores de Justiça da mais elevada entrância.

 

Capítulo V

Das Procuradorias de Justiça

 - VIDE Ato (N) nº 412/2005 – CPJ, de 24/11/2005 (Organização, funcionamento e atribuições das Procuradorias de Justiça)


Art. 13
- As Procuradorias de Justiça são:

I - 1ª Procuradoria de Justiça;

II - 2ª Procuradoria de Justiça;

III - 3ª Procuradoria de Justiça;

IV - 4ª Procuradoria de Justiça;

V - 5ª Procuradoria de Justiça;

VI - 6ª Procuradoria de Justiça.

 
Parágrafo único
. As Procuradorias de Justiça contarão com os serviços técnicos e administrativos da área de Apoio à 2ª Instância.

 

Capítulo VI

Das Promotorias de Justiça

 

Seção I

Das Promotorias de Justiça da Capital

 
Art. 14
- As Promotorias de Justiça Criminais, Cíveis, Regionais e Distritais da Capital contarão com os serviços técnicos e administrativos da área Regional da Capital.

 

Subseção I

Das Promotorias de Justiça Criminais da Capital

 
Art. 15 - As Promotorias Criminais da Capital são:

I - Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central;

II - Promotorias de Justiça do Júri;

III - Promotorias de Justiça das Execuções Criminais;

IV - Promotorias de Justiça da Corregedoria da Polícia Judiciária e de Controle Externo de Atividade Policial;

V - Promotorias de Justiça Militar.

 

Subseção II

Das Promotorias de Justiça Cíveis da Capital

 
Art.  16
- As Promotorias de Justiça Cíveis da Capital são:

I - de Ausentes e Incapazes;

II - de Massas Falidas;

III - de Acidentes do Trabalho;

IV - de Resíduos;

V - da Infância e da Juventude;

VI - de Família e Sucessões;

VII - de Fundações;

VIII - de Registros Públicos;

IX - do Meio Ambiente;

X - do Consumidor;

XI - da Pessoa Portadora de Deficiência;

XII - de Mandados de Segurança e Ações Populares;

XIII - de Loteamentos;

XIV - dos Direitos Constitucionais do Cidadão.

 - VIDE Ato (N) nº 593/2009 - PGJ, de 05/06/2009 (Cria a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e a Promotoria de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal)

Subseção III

Das Promotorias de Justiça Regionais e Distritais da Capital

Art. 17 - As Promotorias de Justiça Regionais e Distritais da Capital são:

I - Promotoria de Justiça Regional de Santana;

II - Promotoria de Justiça Regional de Santo Amaro;

III - Promotoria de Justiça Regional do Jabaquara;

IV - Promotoria de Justiça Regional da Lapa;

V - Promotoria de Justiça Regional de São Miguel Paulista;

VI - Promotoria de Justiça Regional de Penha de França;

VII - Promotoria de Justiça Regional de Itaquera;

VIII - Promotoria de Justiça Regional do Tatuapé;

IX - Promotoria de Justiça Regional de Vila Prudente;

X - Promotoria de Justiça Regional do Ipiranga;

XI - Promotoria de Justiça Regional de Pinheiros;

XII - Promotoria de Justiça Regional de Nossa Senhora do Ó;

XIII - Promotoria de Justiça Distrital de Perus;

XIV - Promotoria de Justiça Distrital de Parelheiros.

 
 

Seção II

Das Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior

 
Art. 18
- As Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior contarão com os Serviços técnicos-administrativos das respectivas Áreas Regionais.

 
Art. 19 - As Promotorias de Justiça da Grande São Paulo e do Interior são: 
- Artigo 19, caput, incisos e alíneas revogados pelo art. 5º do Ato (N) nº 831/2014 – PGJ, de 11/09/2014.

I - Área Regional da Grande São Paulo I - Santo André – Promotoria de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)

        1. Santo André;

        2. Diadema;

        3. Mauá;

        4. Ribeirão Pires;

        5. São Bernardo do Campo;

        6. São Caetano do Sul;

        7. Rio Grande da Serra.

II - Área Regional da Grande São Paulo II – Osasco – Promotoria de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 373 – PGJ, de 08/09/2004; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/ 2009; Ato (N) nº 723 – PGJ, de 19/12/2011)

1. Osasco;

2. Arujá;

3. Barueri;

4. Brás Cubas;

5. Caieiras;

6. Cajamar;

7. Carapicuíba;

8. Cotia;

9. Embu;

10. Embu Guaçu;

11. Ferraz de Vasconcelos;

12. Francisco Morato;

13. Franco da Rocha;

14. Guararema;

15. Guarulhos;

16. Itapecerica da Serra;

17. Itapevi;

18. Itaquaquecetuba;

19. Jandira;

20. Mairiporã;

21. Moji das Cruzes;

22. Poá;

23. Santa Isabel;

24. Suzano;

25. Taboão da Serra;

26. Vargem Grande Paulista.

III - Área Regional de Santos – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 579/2011 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011)

            1. Santos;

2. Bertioga;

3. Cubatão;

4. Guarujá;

5. Itanhaém;

6. Mongaguá;

7. Peruíbe;

8. Praia Grande;

9. São Vicente.

IV - Área Regional de Sorocaba – Promotorias de Justiça de: (Redação pelo Ato nº 31 – PGJ, de 22 de maio de 1991; Ato (N) nº 222 – PGJ, de 31/01/2000; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 401 – PGJ, de 14/07/2005; Ato (N) nº 579 – PGJ, DE 12/03/2009)

1. Sorocaba;

2. Angatuba;

3. Apiaí;

4. Boituva;

5. Buri;

6. Cabreúva;

7. Capão Bonito;

8. Ibiúna;

9. Itaberá;

10. Itapetininga;

11. Itapeva;

12. Itaporanga;

13. Itararé;

14. Itu;

15. Mairinque;

16. Piedade;

17. Pilar do Sul;

18. Porto Feliz;

19. Salto;

20. Salto de Pirapora;

21. São Miguel Arcanjo;

22. São Roque;

23. Tatuí;

24. Tietê;

25. Votorantim.

V - Área Regional de Campinas – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo Ato nº 99 – PGJ,  de 30/09/1992; Ato (N) nº 60 – PGJ, de 31/05/1995; Ato (N) nº 222 – PGJ, de 31/01/2000, Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 373 – PGJ, de 08/09/2004; Ato (N) nº 401 – PGJ, de 14/07/2004; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 723 – PGJ, de 19/12/2011; Ato (N) nº 727/2012, de 01/02/2012)

1. Campinas;

2. Aguaí;

3. Águas de Lindóia;

4. Amparo;

5. Artur Nogueira;

6. Atibaia;

7. Bragança Paulista;

8. Campo Limpo Paulista;

9. Conchal;

10. Cosmópolis;

11. Espírito Santo do Pinhal;

12. Hortolândia;

13. Indaiatuba;

14. Itapira;

15. Itatiba;

16. Jaguariúna;

17. Jarinu;

18. Jundiaí;

19. Mogi-Guaçu;

20. Mogi-Mirim;

21. Nazaré Paulista;

22. Nova Odessa;

23. Paulínia;

24. Pedreira;

25. Pinhalzinho;

26. Piracaia;

27. São João da Boa Vista;

28. Serra Negra;

29. Socorro;

30. Sumaré;

31. Valinhos;

32. Vargem Grande do Sul;

33. Várzea Paulista;

34. Vila Mimosa;

35. Vinhedo.

VI - Área Regional de Ribeirão Preto – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo Ato nº 99 – PGJ, de 30/09/1992; Ato (N) nº 60 – PGJ, de 31/05/1995; Ato (N) nº 104 – PGJ, 29/10/1996; Ato (N) nº 117 – PGJ, de 18/04/1997; Ato (N) nº 252 – PGJ, de 13/03/2001; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)

1. Ribeirão Preto

2. Américo Brasiliense;

3. Araraquara;

4. Bebedouro;

5. Brodowski;

6. Caconde;

7. Cajuru;

8. Casa Branca;

9. Cravinhos;

10. Descalvado;

11. Guariba;

12. Ibaté

13. Jaboticabal;

14. Jardinópolis;

15. Matão;

16. Mococa;

17. Monte Alto;

18. Pirangi;

19. Pirassununga;

20. Pitangueiras;

21. Pontal;

22. Porto Ferreira;

23. Ribeirão Bonito;

24. Santa Cruz das Palmeiras;

25. Santa Rita do Passa Quatro;

26. Santa Rosa de Viterbo;

27. São Carlos

28. São José do Rio Pardo;

29. São Sebastião da Grama;

30. São Simão;

31. Serrana;

32. Sertãozinho;

33. Tambaú;

34. Taquaritinga;

35. Viradouro.

VII - Área Regional de Bauru – Promotorias de Justiça de: (Redação dada ao Inciso pelo Ato nº 31 – PGJ, de 22 de maio de 1991;  Ato (N) nº 117 – PGJ, de 18/04/1997; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, 12/03/2009)

1. Bauru;

2. Agudos;

3. Avaré;

4. Bariri;

5. Barra Bonita;

6. Borborema;

7. Botucatu;

8. Cerqueira César;

9. Chavantes;

10. Dois Córregos;

11. Duartina;

12. Fartura;

13. Gália;

14. Garça;

15. Ibitinga;

16. Ipauçu;

17. Itaí;

18. Itápolis;

19. Itatinga;

20. Jaú;

21. Lençóis Paulista;

22. Macatuba;

23. Marília;

24. Ourinhos;

25. Palmital;

26. Paranapanema;

27. Pederneiras;

28. Piraju;

29. Pirajuí;

30. Piratininga;

31. Pompéia;

32. Santa Cruz do Rio Pardo;

33. São Manuel;

34. Taquarituba.

VIII - Área Regional de São José do Rio Preto – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 252 – PGJ, de 13/03/2001; Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)

1. São José do Rio Preto;

2. Auriflama;

3. Barretos;

4. Cardoso;

5. Catanduva;

6. Colina;

7. Estrela d’Oeste;

8. Fernandópolis;

9. General Salgado;

10. Itajobi;

11. Jales;

12. José Bonifácio;

13. Macaubal;

14. Mirassol;

15. Monte Aprazível;

16. Monte Azul Paulista;

17. Neves Paulista;

18. Nhandeara;

19. Nova Granada;

20. Novo Horizonte;

21. Olímpia;

22. Ouroeste;

23. Palestina;

24. Palmeira d’Oeste;

25. Paulo de Faria;

26. Potirendaba;

27. Santa Adélia;

28. Santa Fé do Sul;

29. Tabapuã;

30. Tanabi;

31. Urânia;

32. Urupês;

33. Votuporanga.

IX - Área Regional de Taubaté – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) nº 723 – PGJ, de 19/12/2011)

1. Taubaté;

2. Aparecida;

3. Bananal;

4. Caçapava;

5. Cachoeira Paulista;

6. Campos do Jordão;

7. Caraguatatuba;

8. Cruzeiro;

9. Cunha;

10. Guaratinguetá;

11. Ilhabela;

12. Jacareí;

13. Lorena;

14. Paraibuna;

15. Pindamonhangaba;

16. Piquete;

17. Queluz;

18. Roseira;

19. Salesópolis;

20. Santa Branca;

21. São Bento do Sapucaí;

22. São José dos Campos;

23. São Luís do Paraitinga;

24. São Sebastião;

25. Tremembé;

26. Ubatuba.

X - Área Regional de Justiça de Presidente Prudente – Promotorias de Justiça de: (Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Ato (N) 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011)

1. Presidente Prudente;

2. Adamantina;

3. Assis;

4. Bastos;

5. Cândido Mota;

6. Dracena;

7. Flórida Paulista;

8. Iepê;

9. Junqueirópolis;

10. Lucélia;

11. Maracaí;

12. Martinópolis;

13. Mirante do Paranapanema;

14. Osvaldo Cruz;

15. Pacaembu;

16. Panorama;

17. Paraguaçu Paulista;

18. Pirapozinho;

19. Presidente Bernardes;

20. Presidente Epitácio;

21. Presidente Venceslau;

22. Quatá;

23. Rancharia;

24. Regente Feijó;

25. Rosana;

26. Santo Anastácio;

27. Teodoro Sampaio;

28. Tupã;

            29. Tupi Paulista

XI – Área Regional de Franca – Promotorias de Justiça de : (Incluído pelo Ato (N) nº 104 – PGJ, de 29/10/1996; Redação dada pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)

1. Franca;

2. Altinópolis;

3. Batatais;

4. Guaíra;

5. Guará;

6. Igarapava;

7. Ipuã;

8. Ituverava;

9. Miguelópolis;

10. Morro Agudo;

11. Nuporanga;

12. Orlândia;

13. Patrocínio Paulista;

14. Pedregulho;

15. São Joaquim da Barra.

XII - Área Regional de Araçatuba - Promotorias de Justiça de: (Incluído pelo Ato (N) nº 326 – PGJ, de 03/09/2003; Redação dada pelo Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009)

1. Araçatuba;

2. Andradina;

3. Bilac;

4. Birigui;

5. Buritama;

6. Cafelândia;

7. Getulina;

8. Guararapes;

9. Ilha Solteira;

10. Lins;

11. Mirandópolis;

12. Penápolis;

13. Pereira Barreto;

14. Promissão;

15. Valparaíso.

XIII – Área Regional de Piracicaba – Promotorias de Justiça de: (Criado pelo Ato (N) nº 579 – PGJ, de 12/03/2009; Incluído pelo Ato (N) 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011; Ato (N) nº 727/2012 – PGJ, de 01/02/2012)

1. Piracicaba;

2. Americana;

3. Araras;

4. Brotas;

5. Capivari;

6. Cerquilho;

7. Conchas;

8. Cordeirópolis;

9. Itirapina;

10. Laranjal Paulista;

11. Leme;

12. Limeira;

13. Monte-Mor;

14. Porangaba;

15. Rio Claro;

16. Rio das Pedras;

17. Santa Bárbara d’Oeste;

18. São Pedro.

XIV - Área Regional do Vale do Ribeira - Promotorias de Justiça de: (Incluído pelo Ato (N) 690/2011 – PGJ, de 30/03/2011)

1. Registro;

2. Cananéia;

3. Eldorado;

4. Iguape;

5. Itariri;

6. Jacupiranga;

7. Juquiá;

8. Miracatu;

9. Pariquera-Açu

- Artigo 19, caput, incisos e alíneas revogados pelo art. 5º do Ato (N) nº 831/2014 – PGJ, de 11/09/2014.

 

Título II

Das atribuições

 
Capítulo I

Do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

 

Seção I

Da Chefia de Gabinete
- Extinto pelo Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016.

- VIDE Ato (N) nº 962/2016 – PGJ, de 27/04/2016 (Reorganiza as Subprocuradorias-gerais de Justiça)


Art. 20 - A Chefia de Gabinete cabe:

I - prestar assistência técnica ao Procurador-Geral de Justiça;

II - examinar, providenciar e preparar o expediente encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça;

III - orientar e acompanhar os serviços relacionados com as audiências e representações do Procurador-Geral de Justiça;

IV - orientar e acompanhar os serviços relacionados com as seguintes áreas:

- de informática;

- de Documentação e Divulgação;

- de Apoio a 2ª Instância;

- de Expediente e Secretarias;

- de Comunicações Administrativas;

V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Subseção I

Do Centro de Informática

- VIDE Ato (N) nº 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009 (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC).

Art. 21 - O Centro de Informática tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

I - em relação à análise e Desenvolvimento de Sistema:

a) planejar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de informatização de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas pelo Centro de Informática;

b) restabelecer e fazer cumprir a política de padronização de sistemas;

c) acompanhar e dar suporte técnico para desenvolvimento de sistemas elaborados por terceiros;

d) dar suporte técnico, na área de "software";

e) elaborar e manter atualizados:

1. Manuais de operação de sistemas implantados;

2. documentação dos sistemas implantados e em desenvolvimento;

3. bibliotecas de todos os sistemas e programas implantados e utilizados;

f) planejar, elaborar e implantar fluxos, normas e procedimentos para entrada e saída de dados;

g) elaborar metodologia e prioridades nas escalas de serviços a serem executados nas áreas operacionais;

h) providenciar, orientar e prestar assistência técnica e operacional às unidades de apoio técnico e administrativo da Capital, Grande São Paulo e Interior;

II - em relação à Manutenção e Instalação de Equipamentos:

a) controlar:

1. o fornecimento de suprimentos e material necessário para manter boa condição de trabalho em cada unidade operacional;

2. o atendimento técnico de firmas contratadas para manutenção de "hardware" dos equipamentos;

b) elaborar e manter atualizado:

1. cadastro de instalação e manutenção de equipamentos;

2. estatística de material consumido;

3. relatórios de suprimentos gastos e controlados pelo setor;

c) dar suporte ao usuário na área de "software" e "hardware", mantendo estatística de atendimento;

d) proceder, sempre que solicitada, a remoção, substituição ou instalação de equipamentos de informática, obedecendo as normas e especificações técnicas fornecidas pelo fabricante;

e) elaborar e manter um controle de qualidade, sempre obedecidas as normas e especificações técnicas dos materiais de suprimento e peças de reposição ou substituição;

f) estabelecer e fazer cumprir uma metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao correto e disciplinado uso dos computadores e suas instalações;

g) organizar e manter atualizada biblioteca de manuais técnicos dos equipamentos de informática;

III - em relação ao Controle Operacional, coordenar a atuação referente à análise e desenvolvimento de sistemas, treinamento e atendimento ao usuário e manutenção;

IV - em relação ao Treinamento e Atendimento ao usuário:

a) dar treinamento específico dos sistemas implantados ou a implantar a todos os usuários;

b) prestar atendimento técnico de "software";

c) planejar, elaborar e executar, em colaboração com o Centro de Recursos Humanos, programas de aprimoramento e treinamento de pessoal;

d) organizar e manter atualizada biblioteca de:

1. manuais técnicos de operação de equipamentos;

2. manuais de operação de sistemas implantados;

3. manuais de sistemas "pacotes" de suporte, tais como: processadores de textos e planilhas eletrônicas;

e) elaborar e manter atualizado cadastro de:

1. equipamentos, locais, usuários e respectivos sistemas em uso;

2. sistemas "pacotes" adquiridos de terceiros, registrando número da versão, quantidades adquiridas e onde são utilizados.

Art. 22 - Cabe às Sub-áreas de Apoio Técnico:

a) controlar:

1) as atividades e as escalas de serviços;

2) estoque de suprimentos;

b) zelar pela guarda e segurança dos materiais e documentos;

c) elaborar e manter atualizados relatórios estatísticos solicitados;

d) fornecer suporte técnico de "software" e "hardware" a todos os usuários de equipamentos de informática;

e) manter:

1) atualizada as versões dos sistemas implantados;

2) arquivada cópia de segurança dos programas fontes e executáveis, da versão atualizada e pelo menos uma versão anterior implantada;

3) arquivada cópia de segurança de todos os arquivos de dados usados pelos sistemas implantados;

f) Informar os responsáveis de unidades, através de comunicados, de todas alterações ocorridas nos sistemas implantados;

g) documentar as alterações ocorridas em sistemas implantados no Ministério Público;

h) cumprir prazos e datas de emissão dos relatórios periódicos e esporádicos.

Sub-seção II

Da Área de Documentação e Divulgação

Art. 23 - A Área de Documentação e Divulgação tem as seguintes atribuições:

I - por meio de seu Corpo de Apoio Técnico:

a) selecionar para aquisição e executar o processamento técnico do material bibliográfico;

b) reunir e conservar a documentação de interesse do Ministério Público;

c) elaborar, publicar e divulgar trabalhos e atividades do Ministério Público;

d) prestar assistência técnica ao Dirigente da Área;

e) realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como Assistência Técnica à execução, coordenação e controle das atividades da área;

f) programar e promover a realização de eventos;

g) elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações e outros atos de autoridades no âmbito federal, estadual e municipal;

 
II -
por meio das Sub-áreas de Apoio Técnico:

a) selecionar, para aquisição, livros e periódicos;

b) organizar e manter atualizados:


1. catálogos necessários ao serviço;

2. repertórios de legislação e de jurisprudência;

3. documentação de material audiovisual;

- Item 3, da alínea “b”, do inciso II do art. 23 revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019


c) controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

d) manter:

1. serviço de consultas e empréstimos do material bibliográfico;

2. intercâmbio com outras bibliotecas;

3. cadastro de pessoas e entidades interessadas nas publicações;

4. serviço de consulta e de intercâmbio de material audiovisual;

- Item 4, da alínea “d”, do inciso II, do art. 23 revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019

e) orientar os interessados em consultas e pesquisas bibliográficas;

f) efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado;

g) divulgar periodicamente:

1. a bibliografia existente na Sub-área;

2. a documentação sobre a sua guarda;

h) reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público e de outros relacionados com sua área de atuação;

i) recolher, classificar, indexar e arquivar informações gerais de interesse do Ministério Público;

j) organizar e promover a publicação de:       

1. periódicos e de revistas especializadas;

2. súmulas classificadas de informação e pesquisa sobre legislação, doutrina, jurisprudência e outros assuntos do Ministério Público;

l) colecionar atos oficiais de interesse do Ministério Público;

m) expedir publicações preparadas pela área ou a ela encaminhadas para distribuição entre seus destinatários;

n) providenciar a confecção ou aquisição de:

1. desenhos, mapas, gráficos, quadros demonstrativos e similares;

2. transparências, dispositivos, filmes e similares;

3. gravações sonoras;

- Item 2 e 3, da alínea “n”, do inciso II, do art. 23 revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019

o) promover a exibição de material audiovisual do acervo ou de terceiros;

- Alínea “o”, do inciso II, do art. 23 revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019

p) realizar:

1. estudos e pesquisas para o aprimoramento dos recursos audiovisuais;

2. serviços de impressão e encadernação;  

- Item 1, da alínea “p”, do inciso II, do art. 23 revogado pelo Ato (N) nº 1.166/2019 - PGJ, de 26/08/2019

q) reproduzir cópias de documentos em geral;

r) zelar pela correta utilização e conservação do acervo e dos equipamentos.

 

Sub-seção III

Da Área de Apoio à 2ª Instância

 
Art. 24
- A área de Apoio à 2ª Instância tem, por meio de suas Sub-áreas de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e controlar a entrada, distribuição, encaminhamento e saída de autos de processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do Ministério Público de 2ª Instância;

II - prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do Ministério Público de 2ª Instância;

III- Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público de 2ª Instância, que participem de sessões de julgamento dos Tribunais;

IV - receber e expedir malotes postais;

V- prestar aos órgãos de execução do Ministério Público de 2ª Instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, como datilografia de pareceres e revisão.

 
Art. 25
- A Sub-Área de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

a) elaborar as relações dos processos, documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as respectivas cópias;

b) receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;

c) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso na unidade.

 - VIDE Ato (N) nº 895/2015 - PGJ, de 14/05/2015 (Cria a Divisão de Apoio à Primeira Instância).

Sub-seção IV

Da Área de Expediente e Secretarias


Art. 26 - A Área de Expediente e Secretarias tem por meio das Sub-áreas de Apoio Administrativo as seguintes atribuições: 

a) receber, registrar, distribuir e expedir procedimentos, processos, correspondências e papéis;

b)
manter arquivo de correspondência recebida e expedida e das cópias dos documentos preparados;

c)
elaborar e encaminhar as publicações à Imprensa Oficial do Estado;


d)
prestar apoio administrativo necessário à realização do concurso de ingresso à carreira do Ministério Público:

1. preparar editais do concurso de ingresso e sua publicação;

2. receber e conferir documentos para inscrição de candidatos à carreira do Ministério Público;

3. preparar e apresentar os documentos recebidos de candidatos para a Comissão de Concurso;

4. providenciar a escolha e locação de prédios para a realização das provas;

5. administrar adiantamentos recebidos para dar suporte administrativo na realização do concurso de ingresso;

6. providenciar documentos dos candidatos aprovados nas diversas fases para a Comissão de Concurso;

7. auxiliar na escolha das vagas pelos candidatos aprovados;

8. elaborar ato de nomeação dos Promotores de Justiça;

e) preparar as resenhas do noticiário da imprensa para os órgãos do Gabinete;

f) operar microcomputadores e terminais de computadores;

g) digitar, conferir, corrigir e verificar resultados em sistemas aplicativos;

h) preparar entrada e saída de dados, conferindo, corrigindo e verificando resultados em sistemas aplicativos;

i) preparar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas, gráficos, utilizando-se de "softwares" específicos;

j) executar serviços de datilografia e digitação;

k) manter e organizar arquivos de mídias magnéticas (disquetes, CD, etc.,) catalogadas e identificadas por assunto;

l) gerar, identificar e manter cópias de segurança dos trabalhos desenvolvidos em microcomputador e de utilização na Sub-Área;

m) zelar pela guarda de móveis, máquinas, equipamentos; "softwares" e manuais de procedimentos;

n) enviar relatórios de atendimento técnico realizado, emitido pela empresa prestadora de serviço terceirizado, quando da finalização de um chamado técnico solicitado diretamente à empresa ou ao Centro de Informática;

o) manter a chefia imediata informada sobre a localização ou transferência de bens patrimoniados;

p) não instalar em microcomputadores da Instituição "softwares" não autorizados pelo Centro de Informática;

q) exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo chefe imediato;
 - Alíneas “a” ao “q”, art.26 – alteradas, renumeradas e incluídas pelo Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de 02/10/1998.

 
Art. 26-A - A Área de Expediente tem por meio das Sub-Áreas de Apoio Administrativo as seguintes atribuições:

a) controlar a freqüência dos servidores da Área;

b) prestar apoio administrativo necessário às unidades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

1. receber, registrar, distribuir e expedir procedimentos, processos, correspondências e papéis;

2. manter arquivo de correspondência recebida e expedida e das cópias dos documentos preparados;

3. providenciar cópia de textos;

4. elaborar os demais expedientes afetos aos órgãos aos quais presta serviços administrativos;

5. executar serviços de datilografia e digitação;

6. manter e organizar arquivos de mídias magnéticas (disquetes, CD, etc.,) catalogadas e identificadas por assunto;

7. gerar, identificar e manter cópias de segurança dos trabalhos desenvolvidos em microcomputador e de utilização na Sub-Área;

8. zelar pela guarda de móveis, máquinas, equipamentos, "softwares" e manuais de procedimentos;

9. enviar relatórios de atendimento técnico realizado, emitido pela empresa prestadora de serviço terceirizado  quando da finalização de um chamado técnico solicitado diretamente à empresa ou ao Centro de Informática;

10. manter  a chefia imediata informada sobre a localização ou transferência de bens patrimoniados;

11. não instalar em microcomputadores da Instituição "softwares" não autorizados pelo Centro de Informática;

12. exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Diretor da Área de Expediente e Secretarias.

- Atribuições incluídas - VIDE inciso III, Artigo 1º do Ato (N) nº 158/1998 – PGJ, de 02/10/1998.

Sub-seção V

Da Área de Comunicações Administrativas

 Art. 27 - A Área de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

 I - por meio das Sub-áreas de Apoio Administrativo:

a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de procedimentos, processos, correspondências e papéis;

b) informar sobre a localização de procedimentos, processos, correspondências e papéis;

c) zelar pela guarda e conservação de documentos e processos arquivados;

 
II - por meio da Sub-área de Serviços Gerais:

a) expedir correspondências;

b) elaborar as relações dos papéis que devam ser postados, arquivando as respectivas cópias;

c) receber e expedir malotes postais;

d) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso na unidade.

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

 
Art. 28 - É Atribuição do Corpo Técnico:

I - prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça;

II - Examinar autos judiciais em matéria de competência originária do Procurador-Geral de Justiça;

III - examinar representações e dar andamento a procedimentos preparatórios, inquéritos civis e ações civis em matéria de competência originária do Procurador-Geral de Justiça;

IV - preparar atos normativos, despachos e portarias do Procurador-Geral de Justiça;

V - realizar estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pelo Ministério Público;

VI - elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades do Ministério Público;

VII - prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de apoio do Ministério Público;

VIII - Emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos;

IX - verificar a regularidade das atividades administrativas;

X - identificar problemas e propor soluções.

- Artigo 28, “caput” alterado, incluídos Incisos I ao X pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 

Art. 29 - É atribuição do Corpo de Apoio Técnico: 
- Artigo 29, “caput” alterado pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

I - prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corpo Técnico;

II - realizar estudos e projetos sobre diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pelo Ministério Público, sob a orientação do Corpo Técnico;

III - Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para instruir a atuação do Corpo Técnico;

IV - elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades do Ministério Público, submetendo-as ao seu supervisor;

V - providenciar o preparo de dados para auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na designação de pessoal para atividade-fim do Ministério Público;

VI - prestar orientação técnico-administrativa aos órgãos de apoio do Ministério Público;

VII - emitir pareceres sobre assuntos técnico-administrativos em processos de menor complexidade;

VIII - verificar a regularidade das atividades administrativas;

IX - identificar problemas e propor soluções.

- Artigo 29, Inciso I ao IX alterados pelo Ato (N) nº 105/1996 – PGJ, de 07/11/1996.

 

Seção III

Dos Centros de Apoio Operacional

Art. 30 - Os Centros de Apoio Operacional têm às atribuições previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.

 - VIDE Ato (N) nº 532/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAEx) 

- VIDE Ato (N) nº 533/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAOPJ Cíveis e de Tutela Coletiva)

 - VIDE Ato (N) nº 534/2008 – PGJ, de 29/04/2008 (CAO-Crim)

Seção IV

Dos Núcleos de Apoio Operacional

 Art. 31 – Os Núcleos de Apoio Operacional tem as atribuições previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.

- Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002.

Seção V

Da Central de Inquéritos Policiais e Processos – CIPP
- Denominação alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.

 Art. 32 - A Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP tem as atribuições e organização previstas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
- Artigo 32 - alterado pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.

 - VIDE Ato (N) nº 705/2011 – PGJ, de 28/07/2011 (Institui a Central de Inquéritos Policiais e Processos Criminais - CIPP).

I - receber, registrar e examinar representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça, a fim de:

a) providenciar o adequado esclarecimento dos fatos neles noticiados;

b) propor seu encaminhamento a quem deles deva conhecer, para instauração de processo criminal ou adoção de medidas na jurisdição cível;

c) submeter ao Procurador-Geral de Justiça a proposta de seu arquivamento;

II - por solicitação das Procuradorias ou Promotorias de Justiça:

a) acompanhar e realizar diligências e outras investigações;

b) prestar serviços de consultoria especializada extrajurídica;

c) realizar perícias, avaliações e traduções de interesse dos órgãos de execução do Ministério Público;

d) prestar quaisquer outros serviços de apoio externo de atividades de execução do Ministério Público;

III - manter relacionamento com órgãos da administração pública e entidades privadas, no interesse do serviço;

IV - acompanhar os serviços prestados pelos servidores de nível universitário, encarregados de prestar apoio técnico especializado aos membros do Ministério Público, propondo ao Procurador-Geral de Justiça as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

V - desenvolver métodos para avaliação de provas técnicas e científicas sobre questões de interesse do Ministério Público e realizar essa avaliação em casos concretos;

VI - realizar pesquisas sobre áreas de atuação do Ministério Público, determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou por solicitação dos Centros ou Núcleos de Apoio Operacional.

 

Seção VI

Do Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX
- Denominação alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992; e Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994.

 - VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ, de 30/04/2008 (Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx)


Artigo 33
- O Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX, encarregar-se-á das atividades de apoio previstas nesta seção, competindo-lhe, além das que se acham especificadas no artigo 2º do Ato n. 01/90-PGJ, de 5/3/90, com a redação dada pelo Ato n. 05/93-PGJ, de 11/3/93:
I - implementar e supervisionar o Instituto de Pesquisa do Ministério Público, com a finalidade de, no âmbito estadual, dar suporte técnico-científico às funções de execução, de natureza civil ou criminal, quanto a perícias, estudos e pareceres, nas áreas de medicina, engenharia, contabilidade e auditoria, e outras;
II - acompanhar e controlar a execução de convênios com entidades de pesquisa e universidades oficiais, na parte relativa à obtenção de laudos periciais, estudos e pareceres nas diversas áreas, destinados a instruir procedimentos e processos;
III - receber e responder as solicitações de apoio técnico-científico dos membros do Ministério Público, registrando-as e encaminhando-as aos técnicos das áreas respectivas, do seu próprio corpo de apoio técnico ou das entidades conveniadas;
IV
- localização de pessoas e coisas;
V
- prestar apoio a Procuradores e Promotores de Justiça, inclusive quanto as prerrogativas do cargo e da função;
VI
- prestar outros serviços de apoio, compatíveis com a sua finalidade.
Parágrafo único
: Para o desempenho de suas atribuições o Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX contará com Área de Apoio Técnico Administrativo, nos termos do inciso III, do art. 7º, deste Ato.
- Artigo 33 - Alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ, de 30/04/2008

 
Artigo 34 - O Corpo de Apoio Técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX tem as seguintes atribuições:
I - realizar investigações, perícias, avaliações, traduções e outras diligências que exijam conhecimento técnico-científico;
II - acompanhar os serviços prestados pelos servidores de nível técnico ou universitário encarregados de prestar apoio técnico especializado aos membros do Ministério Público, avaliando seu desempenho e propondo ao Procurador-Geral de Justiça medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III - desenvolver métodos para avaliação de provas técnicas e científicas sobre matérias de interesse do Ministério Público;
IV - atender as demais solicitações dos membros do Corpo Técnico da Central de Acompanhamento e Execução.

- Artigo 34 - Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Artigo 34, “caput”, pelo Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ, de 30/04/2008

 
Artigo 35 - A Área de Apoio Técnico e Administrativo do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX, através das respectivas Sub-Áreas, tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e encaminhar autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis;
II - manter arquivo da correspondência e mensagens recebidas e expedidas, bem como dos documentos preparados;
III - digitação e planilhamento de dados;
IV - preparar os expedientes das unidades a que se subordinem;
V - realizar diligências que independam de conhecimento técnico e científico;
VI - providenciar certidões, atestados e outros documentos;
VII - manter registro de todos os pedidos recebidos;
VIII - manter fichário de acompanhamento dos atos e documentos produzidos;
IX - operar a rede de telecomunicações sob a responsabilidade do Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX;
X - desempenhar as demais funções inerentes às suas atribuições.

 
- Artigo 35 - Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; artigo 35, “caput” e inciso IX pelo 
Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ, de 30/04/2008

Artigo 36
- A Sub-Área de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
a) elaborar as relações dos processos, documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as respectivas cópias;
b) receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;
c) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso de unidade;
d) serviços gerais de suporte à Área de Apoio Técnico Administrativo e demais funções inerentes às suas atribuições.

- Artigo 36 - Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) n º 532 – PGJ, de 30/04/2008

 

Seção VII

Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
- Seção renumerada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992;
- Denominação alterada vide Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

 
Art. 37
- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público tem as atribuições previstas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
- Artigo 37, “caput” alterado e atribuições – vide Ato (N) nº 133/1997 – PGJ, de 17/12/1997.

 

Seção VIII

Da Diretoria-Geral
- Seção renumerada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.

 
Sub-seção I

Do Corpo Técnico

 
Art. 38 - O Corpo de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica ao Diretor-Geral em assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades de Diretoria Geral;

III - realizar estudos para a adequada distribuição física das unidades do Ministério Público;

IV - realizar estudos para elaboração de:

a) propostas de solução para problemas de caráter organizacional, apontados por dirigentes de unidades administrativas ou órgãos da administração superior do Ministério Público;

b) projetos visando a adequada distribuição e utilização dos recursos destinados ao Ministério Público;

V - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades;

VI - examinar os expedientes encaminhados à Diretoria Geral;

VII - preparar despachos e atos normativos da Diretoria Geral;

VIII - avaliar permanentemente o desempenho das unidades administrativas da Diretoria Geral;

 

Sub-seção II

Do Apoio Técnico

 Art. 39 - A Sub-área de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem as seguintes atribuições:

I - elaborar quadros, tabelas e mapas;

II - efetuar levantamento de dados solicitados;

III - realizar pesquisas;

IV - desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico aos trabalhos do Corpo de Apoio Técnico;

V - preparar ofícios, contratos, pareceres, planilhas, tabelas, gráficos, utilizando-se de "software" específicos.

 

Sub-seção III

Do Apoio Administrativo

 Art. 40 - A Sub-área de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e papéis;

II - manter arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados;

III - executar serviços de datilografia;

IV - providenciar cópias de textos.

 

Sub-seção IV

Do Centro de Recursos Humanos

 Art. 41 - Ao Centro de Recursos Humanos em relação à Administração de Pessoal do Ministério Público cabe:

I - assistir as autoridades nos assuntos relacionados com a Administração de Pessoal;

II - Planejar a execução das políticas e diretrizes relativas a Administração de Pessoal;

III - elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas do Ministério Público;

IV - coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;

V - opinar conclusivamente sobre assuntos de recursos humanos;

VI - promover estudos, pesquisas e convênios com entidades públicas e privadas nas áreas de sua atuação;

VII - promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente;

VIII - efetuar o planejamento e o controle de recursos humanos;

IX - promover estudos sobre política salarial;

X - proceder a seleção e a movimentação de pessoal;

XI - promover o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos;

XII - atualizar-se a propósito da legislação de pessoal;

XIII - cuidar do processo de promoção e evolução funcional;

XIV - efetuar a contagem de tempo de serviço;

XV - manter o cadastro e as informações de pessoal;

XVI - cuidar do expediente de pessoal;

XVII - preparar e controlar o pagamento de pessoal;

 
Art. 42 - Ao Corpo de Apoio Técnico, além das atividades de assistência direta ao Diretor do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funções, cabe as seguintes atribuições:

I - preparar despachos, emitir pareceres, realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como Assistência Técnica à execução, controle e avaliação das atividades do Centro de Recursos Humanos;

II - orientar as Unidades do Ministério Público na elaboração de normas e procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

III - coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a pessoal, no âmbito do Ministério Público;

IV - emitir pareceres conclusivos nos processos que versam sobre legislação do pessoal, especialmente sobre direitos e deveres;

V - elaborar critérios para avaliação de títulos;

VI - realizar estudos sobre legislação da área de pessoal e sobre jornada de trabalho;

VII - em relação ao planejamento e controle de recursos humanos:

a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Centro de Recursos Humanos, em especial para:

1. a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;

2. a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;

3. coordenar:

3.1. a elaboração de normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

3.2. a identificação das causas de rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;

3.3. a proposição de medidas necessárias à melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos implantados, mediante a utilização de processamento eletrônico de dados;

3.4. a proposição de medidas necessárias a adequação dos sistemas de processamento eletrônico de dados, relativos a Recursos Humanos, às necessidades do Ministério Público:

b) coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar as unidades e autoridades com responsabilidade nesse processo;

c) elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos fornecidos pelas unidades e autoridades de que trata a alínea anterior, observando o planejamento e a ação do Ministério Público;

d) efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;

e) acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;

f) observar a adequação da:

1. composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação;

2. distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;

 
VIII - em relação a política salarial:

a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Centro de Recursos Humanos, em especial para a definição das exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso;

b) planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:

1. a classificação, enquadramento e retribuição de cargos e funções atividades;

2. a aplicação do instituto de acesso;

 
IX - em relação a Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:

a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério Público, em especial para:

1. a permanente atualização e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

2. a adequada colocação do pessoal;

b) programar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público ou processo seletivo, inclusive processos seletivos especiais para acesso, bem como as atividades de movimentação de pessoal, em atendimento as prioridades definidas pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

c) elaborar modelos de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive instruções especiais;

d) executar os programas de recrutamento, seleção e movimentação de pessoal, realizando, entre outras, as seguintes atividades:

1. divulgar as informações relativas aos concursos públicos ou processos seletivos;

2. providenciar a:

2.1. abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em concursos públicos ou processos seletivos;

2.2. divulgação dos resultados;

3. receber e analisar os pedidos de inscrição examinando a documentação apresentada pelos candidatos e manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;

4. elaborar ou orientar a elaboração de provas e testes, acompanhando sua montagem, impressão, acabamento e distribuição a fim de garantir seu sigilo;

5. orientar o pessoal incumbido do recebimento de inscrições e de aplicação de provas ou testes;

6. tomar as providências necessárias à aplicação de provas e testes;

7. proceder à avaliação de provas ou testes aplicados;

8. propor a homologação dos resultados dos concursos públicos ou processos seletivos;

9. preparar e expedir certificados de habilitação em concurso público ou processo seletivo;

10. convocar candidatos classificados, para escolha de vaga, quando for o caso;

11. encaminhar à autoridade competente de expedientes necessários à preparação dos atos de nomeação ou admissão;

e) garantir a adequação:

1. do conteúdo de cada programa de recrutamento ou seleção às reais necessidades de organização e ao nível da clientela;

2. dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;

 f) manter:

1. registros atualizados de fontes de recrutamento de pessoal;

2. contatos com instituições especializadas em recrutamento, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional;

3. registros atualizados dos participantes de treinamento, dos instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;

g) promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

h) elaborar:

1. normas e manuais de procedimentos;

2. instruções especiais para execução dos programas de treinamento e desenvolvimento;

i) realizar estudos e pesquisas do interesse da Administração de Pessoal, em especial para:

1. a permanente atualização e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

2. a adequada qualificação dos recursos humanos existentes, às exigências dos programas de trabalho;

j) identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerando, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho;

l) analisar propostas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos apresentadas por unidades administrativas;

m) organizar os programas de treinamento e desenvolvimento, compatibilizando-os em termos de cronograma;

n) garantir a adequação de conteúdo de cada programa de treinamento às reais necessidades da organização;

o) executar programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, realizando, entre outras, as seguintes atividades:

1. divulgar as condições para participação nos programas;

2. receber e analisar os pedidos de inscrição, manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;

3. providenciar o preparo de recursos didáticos;

4. controlar a frequência dos participantes;

p) preparar e expedir certificados, atestados ou certidões de participação nos programas;

q) colaborar na identificação dos custos dos programas de treinamento e desenvolvimento previstos;

 
X - em relação à Promoção:

a) planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes tarefas:

1. receber, organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos processos e documentos de promoção;

2. processar a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de cursos e outros considerados para fins de promoção;

3. examinar e instruir pedidos de inclusão de serviço e de títulos;

4. providenciar as medidas necessárias nos casos de:

4.1. falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;

4.2. fatos dos quais decorram irregularidades ou parcialidades no processo das promoções;

5. providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa dos pontos atribuídos aos títulos e certificados de que trata o nº 2 deste inciso;

6. elaborar listas de classificação, para efeito de publicação;

7. emitir parecer sobre os recursos apresentados;

XI - em relação às áreas Regionais do Ministério Público:

a) coordenar, orientar e controlar os programas de recrutamento e seleção de pessoal mediante concursos públicos ou processos seletivos, bem como os programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos por eles executados;

b) propor as medidas cabíveis no concurso público ou processo seletivo de que trata a letra anterior, em caso de irregularidade de procedimentos.

 
Art. 43 - A Sub-área de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar distribuir e expedir processos, correspondências e papéis;

II - manter arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados;

III - executar serviços de datilografia;

IV - providenciar cópias de textos.

Art. 43-A - A Subárea de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

I – elaborar pastas, classificar e ordenar os assentamentos funcionais dos integrantes do Ministério Público;

II - manter atualizados os prontuários do pessoal ativo e inativo, mediante ordenamento periódico de documentos remetidos para arquivo;

III - controlar e fiscalizar o fluxo dos documentos e prontuários funcionais sob sua responsabilidade, em especial quando disponibilizados para consultas internas ou externas, assegurando a preservação da sua idoneidade;

IV - executar outras tarefas correlatas, necessárias à garantia do bom andamento das atividades da Unidade
- Art. 43-A e incisos incluídos pelo art.2º do Ato nº 48/2019 - PGJ, de 27/06/2019

Art. 44 - A Área de Cadastro e Contagem de Tempo tem, por meio de suas Subáreas de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

I - manter em nível central e atualizado, o cadastro de cargos e funções, procedendo às anotações decorrentes de:

a) fixação, extinção e relatação de postos de trabalho;

b) provimento e vacância de cargos públicos ou alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;

c) criação, classificação, alteração ou extinção de cargos e funções atividades;

d) preenchimento e vacância de funções-atividades;

e) concessão de "pre-labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

f) transferência de cargos e funções- atividades;

g) remoção;

h) alterações de dados funcionais dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

II - exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções atividades cadastrados;

III - manter atualizados:

a) registros com relação ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;

b) o cadastro funcional e os registros decorrentes das vantagens pecuniárias dos funcionários e servidores;

c) os prontuários dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;
- Alínea "c", inciso III, do art. 44, revogado pelo art. 3º do Ato nº 048/2019 - PGJ, de 27/06/2019

 IV - controlar:

a) a designação de funcionários e servidores para as respectivas unidades de trabalho;

b) os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;

 V - registrar:

a) os atos relativos à vida funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

b) Na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias, relativas à vida profissional e do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

VII - elaborar:

a) pedidos de indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo;

b) apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

VIII - preparar:

a) atos de provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades e outros atos designatórios;

b) atos relativos à vida funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;

c) e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;

d) os expedientes relativos à posse;

e) o expediente da Diretoria da área;

IX - lavrar contratos individuais de trabalho e todos os relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;

X - centralizar, preparar e encaminhar os expedientes relativos à promoção e acesso de funcionários e servidores;

XI - providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinente aos membros, funcionários e servidores do Ministério Público, extensivas aos seus dependentes;

XII - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

XIII - expedir guias para exames de saúde;

XIV - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

XV - apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;

XVI - expedir certidões de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;

XVII - proceder a ratificação das contagens de tempo de serviço consignadas nas certidões de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;

XVIII - rever, quando solicitado, a contagem de tempo de serviço de inativo.

XIX - receber, registrar, elaborar e controlar os expedientes relativos às diárias de Membros;
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

XX - emitir e conferir as planilhas referentes às diárias a serem pagas;
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

XXI - elaborar mensalmente demonstrativos das diárias pagas, mantendo-se os dados atualizados;
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

XXII - emitir certidões de estagiários, de diárias, de Imposto de Renda, bem como sobre ação de correção monetária;
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

XXIII - receber, registrar, elaborar e controlar os expedientes relativos aos Estagiários do Ministério Público;
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

XXIV - encaminhar ao Centro de Finanças e Contabilidade, os expedientes pertinentes às diárias, bem como dos valores referentes às bolsas mensais dos estagiários, para fins de pagamento.
- Incluído pelo inciso II do art. 1º do Ato (N) nº 373/2004 – PGJ, de 08/09/2004.

 
Art. 45 - A área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, tem por meio das Sub-áreas de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

I - preparar:

a) certidões e atestados relacionados com a frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

b) o expediente da Diretoria da área;

c) e controlar o pagamento de membros, funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;

II - anotar os afastamentos e as licenças dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

III - receber os boletins de frequência das áreas Regionais;

IV - registrar e controlar a frequência mensal;

V - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

VI - providenciar a reposição por membros, funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;

VII - analisar as variações mensais das folhas de pagamento;

VIII - executar outros serviços relacionados com pagamento de pessoal.

 

Subseção V

Do Departamento de Administração

 
Art. 46 - Cabe ao Departamento de Administração prestar às unidades do Ministério Público serviços na área de administração de material e patrimônio de compras, de transportes internos motorizados e de zeladoria, propiciando-lhes condições de desempenho adequado.

 
Artigo 46-A - A Sub-Área de Apoio Administrativo da Diretoria do Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao expediente:

a) receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e papéis;

b) manter arquivo da correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados;

c) executar serviços de datilografia e digitação;

d) providenciar cópias de textos;

II - em relação à publicidade das compras, obras e serviços contratados:

a) elaborar e promover a divulgação da relação de compras, obras e serviços contratados, bem como dos instrumentos celebrados, na conformidade da legislação vigente;

       b) atender e prestar informações ao público relativas aos processos de compras de bens e serviços e, quando for o caso, de compra, venda e alienação de imóveis.
- artigo 46-A e Incisos I e II - Incluídos pelo art. 3º do Ato (N) nº 123/1997 – PGJ, de 08/09/1997.

 
Art. 47 -  Cabe à Área de Atividades Complementares prestar serviços de administração do patrimônio, telefonia e zeladoria às unidades do Ministério Público.
- artigo 47alterado pelo art. 2º  do Ato (N) nº 1.141/2019 – PGJ, de 14/03/2019.


§ 1º. Cabe à Subáreas de Apoio Administrativo, em relação à Administração Patrimonial: 
- Artigo 47, § 1º - alterado pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003;                                                                                                                                                                                                                                                                                       

- Nova redação do § 1º, seus incisos e alíneas,  dada pelo  Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de  14/03/2019.

I - Cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

II - manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

III - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

IV - providenciar:

a) o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

b) as locações de imóveis autorizadas e mantê-las sob seu controle;

c) o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica;

d) a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros e particulares;


V
- proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;


VI
- da expedição dos materiais:

a) conferir a quantidade e o estado de conservação dos materiais;

b) providenciar a embalagem e o acondicionamento dos materiais;

c) separar adequadamente os materiais a serem distribuídos pela Área de Transportes;
- Artigo 47, inciso VI - incluído pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

§ 1º.  Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação ao Expediente da Diretoria: 

I – Elaboração de editais e termos de aditamento visando à instrução de protocolados e processos de interesse da Instituição; 

II – Conferência e exame de toda a documentação dos protocolados, em obediência ao ato de adiantamento vigente; 

III – Suporte aos membros da Instituição investidos de atuação administrativa; 

IV – Elaboração de esclarecimentos para o correto andamento dos Pregões; 

V – Supervisão e montagem de eventos diversos; 

VI – Controle de procedimentos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos; 

VII – Confecção de despacho de arquivamento/desarquivamento de processos;                                                                                                                                                                                       

 - Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019

VIII – Elaboração de contratações e instrução de expedientes diversos emergenciais e de dispensa e inexigibilidade;  

- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019

IX – Instrução de processos de pagamentos e execução de funções de Agente de Fiscalização de contratos ligados à área de atuação;  

 - Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019

X – Alimentação e manutenção das informações constantes do Portal da Transparência do Ministério Público;   

- Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019

XI – Execução dos demais serviços necessários ao regular funcionamento das atividades complementares da Instituição.  

 - Incluído pelo Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de 14/03/2019

§ 2º. Cabe às Subáreas de Serviços Gerais:                                                                                                                                                                                                                                                       
 
- Nova redação do § 2º, seus incisos e alíneas,  dada pelo  Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de  14/03/2019.

I - em relação à Manutenção:

a) verificar, periodicamente, o estado dos prédios, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive de escritório, aparelhos e instalações elétricas e hidráulicas, tomando as providências necessárias à sua manutenção e conservação;

b) providenciar:

1. a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, vidraçaria, pintura em geral, instalações hidráulicas e elétrica;

2. a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua manutenção e substituição;


II
- em relação à Zeladoria:

a) manter vigilância dos edifícios e instalações;

b) atender e prestar informações ao público em geral;

c) responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço de elevadores;

d) zelar pela guarda de móveis, máquinas e equipamentos;

e) receber e distribuir a correspondência de membros do Ministério Público, funcionários e servidores;


III
- em relação à limpeza:

        a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

        b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

        c) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo;


IV
- em relação à Copa:

a) executar os serviços de copa;

 b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;


V
- em relação ao Refeitório:

a) preparar e servir os lanches das autoridades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

b) executar os serviços de:

1. copa solicitados pelo Gabinete;

2. limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho;

c) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;


VI
- em relação à Telefonia:

a) executar os serviços de:

1. telefonia;

2. limpeza e higienização do equipamento;

b) zelar pela correta utilização de equipamento;


VII
- em relação à Reprografia:

a) produzir cópias de documentos em geral;

b) organizar os documentos copiados, conforme solicitação;

c) zelar pela conservação e correta utilização do equipamento;

d) arquivar requisições dos serviços executados;

e) elaborar relatório estatístico de quantidade de cópias extraídas.

§ 2º. Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação à Administração Patrimonial: 

I - Cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos; 

II - manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação; 

III - verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as 

providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 

IV - providenciar: 

a) o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 

b) as locações de imóveis autorizadas e mantê-las sob seu controle; 

c) o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica; 

d) a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros e particulares; 

V - proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; 

VI - da expedição dos materiais:  

a) conferir a quantidade e o estado de conservação dos materiais; 

b) providenciar a embalagem e o acondicionamento dos materiais; 

c) separar adequadamente os materiais a serem distribuídos pela Área de Transportes; 

 

§ 3º. Cabe à Subárea de Apoio Administrativo, em relação à Telefonia:                                                                                                                                                                                                       

- § 3º, seus incisos e alíneas,  incluídos  pelo  Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de  14/03/2019.

I – prestar atendimento telefônico ao público interno e externo do Ministério Público; 

II – manter relacionamento com concessionárias e operadoras de telefonia fixa e celular nos assuntos referentes à habilitação, cancelamentos, transferências, abertura de chamados técnicos e ativação de serviços inteligentes em linhas telefônicas fixas, além de prestar suporte aos responsáveis pela telefonia celular na Instituição; 

III – fornecer equipamentos PABX e gerir dos contratos de locação, manutenção e assistência técnica desses equipamentos; 

IV – prestar serviços de manutenção de aparelhos telefônicos; 

V – providenciar a instalação e efetuar a manutenção física das linhas telefônicas e redes de ramais deste Órgão; 

VI – elaborar projetos e executar a instalação de novas redes para efeito de implantação de sistemas PABX. 

- § 3º, seus incisos e alíneas,  incluídos  pelo  Ato(N) nº 1.141/2019-PGJ, de  14/03/2019.

 

§ 4º. Cabe às Subáreas de Serviços Gerais:                                                                                                                                                                                                                                                

I - em relação à Zeladoria: 

a) manter vigilância dos edifícios e instalações; 

b) atender e prestar informações ao público em geral; 

c) responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço de elevadores; 

d) zelar pela guarda de móveis, máquinas e equipamentos; 

e) receber e distribuir a correspondência de membros do Ministério Público, funcionários e servidores; 

II - em relação à Portaria e Limpeza: 

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências; 

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza; 

c) promover a guarda de material de limpeza e controlar seu consumo; 

III - em relação à Copa: 

a) executar os serviços de copa; 

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; 

c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho; 

IV - em relação ao Refeitório: 

a) preparar e servir os lanches das autoridades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

b) executar os serviços de: 

1. copa solicitados pelo Gabinete; 

2. limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho; 

c) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; 

V - em relação à Reprografia: 

a) produzir cópias de documentos em geral; 

b) organizar os documentos copiados, conforme solicitação; 

c) zelar pela conservação e correta utilização do equipamento; 

d) arquivar requisições dos serviços executados; 

e) elaborar relatório estatístico de quantidade de cópias extraídas.


Art. 48 - À Área de Compras cabe prestar serviços de compras e almoxarifado às unidades do Ministério Público.

Parágrafo único. As Sub-Áreas de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I - em relação a Compras:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

c) preparar expedientes referentes a aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

e) elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

f) fornecer subsídio à Comissão Julgadora de licitação;

 
II - em relação ao Almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c) elaborar:

1. pedidos de compras para formação ou reposição do estoque;

2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

d) controlar o atendimento pelos fornecedores das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g) manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque;

h) atestar o recebimento de materiais;

i) realizar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa.

j) da expedição dos materiais:

1. conferir a quantidade e o estado de conservação dos materiais;

2.
providenciar a embalagem e o acondicionamento dos materiais;

3.
separar adequadamente os materiais a serem distribuídos pela Área de Transportes;
- Alínea “j”, inciso II, artigo 48 – incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

 
Art. 49 - À Área de Transportes cabe prestar serviços de transportes motorizados às unidades do Ministério Público.

§ 1º As Sub-Áreas de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I - em relação à Administração de Frota:

a) manter registro dos veículos;

b) elaborar estudos sobre:

1. alteração das quantidades fixadas;

2. programações anuais de renovação;

3. conveniências de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos;

4. distribuição de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades distribuídas;

5. criação, extinção, instalação e fusão dos postos de serviços e oficinas;

6. utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais;

7. conveniência de seguro geral;

c) instruir processos relativos à autorização para que funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirija veículos oficiais;

d) prestar os seguintes serviços de órgão subsetorial:

1. manter cadastro dos veículos oficiais;

2. providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;

3. elaborar estudos sobre:

3.1. distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;

3.2. substituição de veículos oficiais;

 
II
- em relação às Áreas Regionais do Ministério Público:

a) coordenar, orientar e controlar as áreas de administração de material e patrimônio, manutenção e zeladoria;

b) coordenar, orientar e controlar a área de transportes motorizados.

 
§ 2º. As Sub-Áreas de Serviços Gerais têm as seguintes atribuições:

I - em relação à Manutenção de Veículos:

a) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;

b) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais;

c) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;

d) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;


II
- em relação a Operações:

a) elaborar:

1. estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais;

2. escalas de serviços;

b) promover o emplacamento e o licenciamento;

c) executar os serviços de transporte interno;

d) no tocante a conferência dos materiais a serem distribuídos:

    1. conferir as fichas de requisição de saída/entrada de materiais juntamente com as Unidades interessadas;
- alínea “d”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

e) em relação ao carregamento dos veículos:

        1. os materiais, em especial, os permanentes e os de consumo, deverão ser acomodados de maneira que o transporte seja seguro, evitando que sejam danificados;
- alínea “e”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

f) em relação à entrega de materiais e logística:

1. preparar cronograma prévio;

2. elaborar roteiro seqüencial das unidades administrativas a serem atendidas;
- alínea “f”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

g) em relação a entrega efetiva de materiais à unidade solicitante:

1. conferir os materiais com a unidade solicitante por ocasião da entrega;

2. solicitar a assinatura na requisição de materiais;

3. restituir as requisições de materiais devidamente assinadas às seguintes unidades:

3.1. Almoxarifado - entrega de materiais de consumo e de escritório;

3.2. Patrimônio - entrega de materiais permanentes;

                    3.3. outras eventuais;
 - alínea “g”, inciso II, §2º, art. 49 - Incluída pelo Ato (N) nº 335/2003 – PGJ, de 12/09/2003.

 
III - em relação à Garagem:

a) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;

b) guardar veículos;

c) realizar o controle do uso e das condições do veículo.

 

SUB-SEÇÃO VI

Do Centro de Finanças e Contabilidade

Art. 50 - O Centro de Finanças e Contabilidade, por meio de seu Corpo de Apoio Técnico e Subárea, tem as seguintes atribuições:
- caput do art.50 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

I
- supervisionar os serviços de Contabilidade, Execução Financeira, Orçamentária, Extraorçamentária, Inspeção e Tomada de Contas;
- inciso “I” do artigo 50 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
II - fazer cumprir as normas estaduais referentes à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;
 
III - propor normas para aprimorar a execução orçamentária e financeira;
 
IV - emitir pareceres sobre assuntos técnicos-administrativos;
 
V - elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos.
 
Art. 51 - A Área de Orçamento e Despesa, por intermédio de seu Corpo de Apoio Técnico e Subáreas de Apoio Técnico, possui as seguintes atribuições:
- caput do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
I - Em relação a Orçamento:
- inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;

b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;

c)
analisar;
            - alínea “c”,  inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018
 
d) As propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
- alínea “d”, inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
e) Os custos das Unidades de Despesa e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
- alínea “e”, inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
f) processar a distribuição das dotações da Unidade Orçamentária para as de Despesa;
- alínea “f”, inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
g) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração dos custos;
- alínea “g”, inciso “I” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
h)em relação às Unidades de Despesa que não possuem administração orçamentária própria:
1. Elaborar a proposta orçamentária;

2. Manter os registros necessários à apuração dos custos;

3. Controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;

4. Administrar, conforme orientação superior, a alocação dos recursos orçamentários dos Fundos Especiais de Despesas, visando subsidiar a elaboração pareceres técnicos e relatórios relativos aos pagamentos efetuados, visando atender as diversas as exigências internas e externas, inclusive as previstas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

- alínea “h”, inciso “I” do art.51 incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
II - Em relação à Despesa:

        a) Propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;

        b) Elaborar a programação financeira da Unidade Orçamentária;

        c) Verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

        d) Emitir empenhos;
- alínea “d”, inciso “II” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
        e) Analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
- alínea “e”, inciso “II” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
        f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
- alínea “f”, inciso “II” do art.51 excluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
        g) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
- alínea “g”, inciso “II” do art.51 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
III - em relação a Programação Financeira e Pagamentos:
        a) elaborar a programação financeira das Unidades de Despesas;
        b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
        c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
        d) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
- inciso III do art.51 excluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
IV - em relação às Diretorias Regionais do Ministério Público, coordenar, orientar e controlar os serviços de finanças e contabilidade.
- inciso IV do art.51 excluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

Art. 51-A - A Área de Pagamentos, por meio de seu Corpo de Apoio Técnico e Subáreas de Apoio Técnico, tem as seguintes atribuições:

I - Elaborar a programação financeira das Unidades de Despesas;

II - Examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

III - Emitir as ordens de bancárias de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;

IV - Manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

V - Efetuar o completo controle da execução financeira e orçamentária de diárias de servidores, das verbas de auxílio livros dos membros da instituição e das despesas de Utilidade Pública, bem como a emissão de relatórios, visando subsidiar a elaboração pareceres técnicos e relatórios relativos aos pagamentos efetuados, objetivando atender as diversas exigências internas e externas, inclusive aquelas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VI - Efetuar a apropriação e controle de receitas oriundas dos diversos Fundos de Despesas Especiais atribuídos a Instituição, visando à emissão de relatórios de acompanhamento diversos, bem como efetuar a cobrança extrajudicial e judicial, quando for o caso, através da PGE.

- Artigo 51-A incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
Art. 52 - A Área de Contabilidade, por intermédio de seu Corpo de Apoio Técnico e Subáreas de Apoio Técnico, possui as seguintes atribuições:
- caput do artigo 52 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

I - Executar os serviços contábeis, de acordo com os planos de contas vigentes;

II - Opinar sobre questões de contabilidade pública;

III - Executar a escrituração contábil de sistemas financeiros orçamentários e do sistema patrimonial e compensação;
- inciso III do artigo 52 alterado pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
IV - Fazer registros e controles auxiliares, bem como a alimentação, geração, transmissão e controle de dados referentes às obrigações perante aos órgãos de controle fiscal, tributário e previdenciário.
- inciso IV do artigo 52 incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.
 
V - Elaborar balancetes;
- inciso V do artigo 52 incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

VI - em relação a Adiantamentos:

a) Abertura, análise e controle de processos de adiantamento.

b) Recebimento de recolhimentos, conferência de dados, emissão de guia de recolhimentos e lançamentos no Sistema Financeiro do Estado.

c) Manutenção de arquivos de processos, emissão de dados para o Portal da Transparência, bem como a prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
- inciso VI do artigo 52 incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

VII - em relação a Tributos:

a) Análise da legislação tributária referente às atividades realizadas pela Instituição, bem como a manutenção de cadastro atualizado em repartições públicas em que a Instituição realiza atividades passiveis de retenção de tributos.

b) Escrituração, análise, retenção e recolhimento de tributos e encargos federais, estaduais e municipais, nas diversas atividades realizadas pela Instituição, bem como realização de lançamentos no Sistema Financeiro do Estado.

c) Conferência, escrituração e arquivamento de documentação comprobatória de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista das atividades em que a Instituição é solidária ou subsidiária, nas contratações de serviços terceirizados.

- inciso VII do artigo 52 incluído pelo Ato nº 44/2018 – PGJ, de 25/06/2018.

 

SUB-SEÇÃO VII

Do Grupo de Planejamento Setorial

Art. 53 - Ao Grupo de Planejamento Setorial incumbe as atribuições definidas na legislação pertinente.

 

SUB-SEÇÃO VIII

Da Comissão Processante Permanente

Art. 54 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de funcionários e servidores do Ministério Público.

 

SUB-SEÇÃO IX

Da Área Regional da Capital

Art. 55 - A Área Regional da Capital tem as seguintes atribuições:

I - por meio de suas Sub-Áreas de Apoio Técnico-Administrativo à 1ª Instância:

a) receber, registrar e encaminhar autos de processos judiciais em que devam oficiar órgãos de execução do Ministério Público de 1ª Instância, em exercício nos Fóruns Centrais da Comarca da Capital;

b) receber, registrar e encaminhar papéis e outros documentos relacionados com a atividade dos órgãos de execução;

c) prestar informações sobre o andamento de autos de processos judiciais, procedimentos e papéis relacionados com as atividades dos órgãos de execução;

d) receber e expedir malotes postais;

e) elaborar periodicamente relatórios estatísticos sobre as atividades executadas;

f) manter registro das designações de data para a realização de atos processuais de interesse dos órgãos de execução;

g) executar serviços de datilografia ou digitação de dados para os órgãos de execução;

h) organizar e manter atualizados arquivos de pronunciamento dos órgãos de execução e, quando for o caso, das autoridades judiciárias, bem como de quaisquer outros documentos de interesse para o serviço;

i) encaminhar à Área de Documentação e Divulgação cópias dos pronunciamentos dos órgãos de execução considerados de interesse geral;

j) suprir os órgãos de execução dos materiais de consumo necessários ao desempenho de suas funções;

l) prestar outros serviços de apoio técnico solicitados pelos órgãos de execução;

 
II - por meio de sua Sub-Área de Serviços Gerais:

a) elaborar as relações dos processos, documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as respectivas cópias;

b) receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;

c) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso na unidade.

 

SUB-SEÇÃO X

Das Áreas Regionais da Grande São Paulo e do Interior

Art. 56 - As Áreas Regionais da Grande São Paulo e Interior têm, por meio de suas Sub-Áreas de Apoio Técnico-Administrativo, as seguintes atribuições:

I - em relação aos serviços de Apoio Técnico-Administrativo:

a) receber, registrar e encaminhar autos de processos judiciais, procedimentos ou papéis e outros documentos de interesse dos órgãos de execução do Ministério Público de 1ª Instância, em exercício nos Fóruns da Comarca;

b) prestar informações sobre o andamento de autos de processos judiciais, procedimentos e papéis relacionados com a atividade dos órgãos de execução;

c) receber e expedir malotes postais;

d) elaborar, periodicamente, relatórios estatísticos sobre as atividades executadas;

e) manter registro das designações de data para a realização de atos processuais de interesse dos órgãos de execução;

f) executar serviços de datilografia ou digitação de textos para os órgãos de execução;

g) organizar e manter atualizados arquivos de pronunciamento dos órgãos de execução e, quando for o caso, das autoridades judiciárias, bem como de quaisquer outros documentos de interesse para o serviço;

h) encaminhar à Área de Documentação e Divulgação cópias dos pronunciamentos dos órgãos de execução considerados de interesse geral;

i) suprir os órgãos de execução dos materiais de consumo necessário ao desempenho de suas funções;

j) prestar outros serviços de apoio técnico solicitados pelos órgãos de execução;

 
II - em relação ao Planejamento e Controle de Recursos Humanos:

a) realizar a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;

b) identificar as causas de rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;

c) observar a adequação da:

1. composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação;

2. distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;

 
III
- em relação à Seleção e Desenvolvimento de Pessoal:

a) divulgar as informações relativas aos concursos públicos;

b) receber e analisar os pedidos de inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos e manifestando-se conclusivamente quanto ao deferimento;

c) providenciar a divulgação dos resultados;

d) convocar candidatos classificados, para escolha de vagas;

e) encaminhar a autoridade competente os expedientes necessários à preparação dos atos de nomeação;

f) identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerando, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho do Ministério Público;

g) manter registros atualizados dos participantes de treinamento;

h) Identificar os assuntos e temas prioritários para aprimorar o desempenho dos servidores pertencentes às Promotorias de Justiça compreendidas pela área regional, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “h”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

i) Os temas e assuntos identificados no inciso III, alínea h deverão ser sugeridos ao Centro de Recursos Humanos/Diretoria-Geral e, se aprovados pela Diretoria-Geral, serão incluídos na grade de treinamentos, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “i”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

j) Confeccionar e encaminhar uma proposta anual de treinamento para servidores pertencentes à área regional, considerando quantidade de servidores por promotoria de justiça, inclusive área regional e temas/assuntos prioritários, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “j”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

k) Gerenciar o desempenho dos servidores indicados para o curso de capacitação e registrar a sua participação e desempenho na Pasta Pessoal do servidor, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “k”, inciso III, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

 
IV - em relação à Promoção:

a) orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes:

1. receber, organizar e encaminhar ao Centro de Recursos Humanos os documentos relativos a promoção;

2. encaminhar pedidos de inclusão de tempo de serviço e de títulos;

3. providenciar as medidas necessárias nos casos da falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;

4. cientificar os interessados, mediante afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e certificados apresentados;

b) Realizar a gestão da evolução funcional dos servidores das promotorias de justiça e da área regional, nos termos do Ato Normativo nº 666/2010 – PGJ.
- alínea “b”, inciso IV, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

 
V - em relação ao Cadastro e Contagem de Tempo de Serviço:

a) manter o cadastro de cargos e funções, procedendo as anotações decorrentes de:

1. provimento e vacância de cargos públicos ou alterações funcionais relativas aos respectivos titulares;

2. alterações de dados funcionais dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades cadastrados;

c) manter atualizados:

1. o cadastro funcional;

2. os prontuários dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

3. registros relacionados ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;

d) controlar:

1. a designação de funcionários e servidores para as respectivas áreas de trabalho;

2. os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;

3. a designação de funcionários e servidores para as respectivas unidades de trabalho;

e) registrar os atos relativos à vida funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

f) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

g) preparar atos relativos à vida funcional dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;

h) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

i) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

j) preparar os expedientes relativos à posse;

l) expedir guias para exames de saúde;

m) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

n) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;

o) expedir certidões de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;

p) rever, quando solicitada, a contagem de tempo de serviço de inativo;

q) Gerenciar o ponto eletrônico de todos os servidores pertencentes à área regional, inclusive apurando-se, controlando-se e certificando-se da quantidade de dias e horas em haver dos servidores, bem como compensações, licenças, faltas justificadas, faltas não justificadas, atrasos, dentre outras, nos termos do Ato Normativo nº 586/2009-PGJ.
- alínea “q”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

r) Realizar a gestão do controle de dias de compensação (anotação e gozo) dos servidores pertencentes à área regional, nos termos do Ato Normativo nº 586/2009-PGJ.
- alínea “r”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

s) Realizar a gestão das licenças-saúde dos servidores da área regional desde o agendamento, acompanhamento junto ao DPME até a conclusão, nos termos do Ato Normativo 586/2009-PGJ.
- alínea “s”, inciso V, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

VI - em relação a Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal:

a) preparar:

1. certidões relacionadas com a frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

2. atestados relacionados com a frequência dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

3. expedir o Boletim de Frequência a ser encaminhado à Área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal;

4. controlar o pagamento de membros, funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;

b) anotar os afastamentos e as licenças dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

c) registrar e controlar a frequência mensal dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

d) providenciar a reposição de vencimentos recebidos a maior, por membros, funcionários e servidores do Ministério Público e inativos;

e) analisar as variações mensais das folhas de pagamento;

f) executar outros serviços relacionados com o pagamento de pessoal;

 
VII - em relação à Administração Patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter fichário dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c) verificar periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos, providenciando a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

e) Realizar a gestão de materiais permanentes e de consumo das promotorias de justiça pertencentes à área regional. 
alínea “e”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016

f) As solicitações de materiais permanentes deverão ser requisitadas exclusivamente pelo "formulário on-line", que após adaptações, manterá os requisitantes, o departamento de administração e a área regional, informados da situação do pedido. 
- alínea “f”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016

g) Arrolamento de bens inservíveis.
- alínea “g”, inciso VII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016

 
VIII - em relação a Compras:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços, com base nas informações encaminhadas pelo Departamento de Administração;

 
IX - em relação ao Almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição do estoque;

d) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;


X - em relação à Zeladoria:

        a) atender e prestar informações ao público em geral;

        b) executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

        c) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

        d) executar os serviços de copa;

 
XI - em relação a Transportes:

        a) providenciar o transporte de passageiros e cargas;

        b) proceder à verificação das condições dos veículos, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza.

 
XII
- em relação à Despesa por Adiantamentos:

    a) gerenciar a utilização de recursos de adiantamentos para realização de pequenos reparos a fim de manter a operacionalidade das promotorias de justiça. 
- Inciso XII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

 
XIII
- em relação ao Núcleo de Estagiários, deverá:

a) receber os estagiários de direito aprovados em concurso, nos termos do Ato Normativo nº 769/2010-PGJ;

b) acompanhar e certificar a assiduidade e pontualidade dos estagiários mensalmente para fins de pagamento de bolsa auxílio, nos termos do Ato Normativo nº 769/2010-PGJ;

c) acompanhar e certificar os dias em haver e/ou descontos realizados, nos termos do Ato Normativo nº 769/2010-PGJ;

d) acompanhar e certificar a compensação de dias realizada pelos estagiários, nos termos do Ato Normativo nº 769/2010-PGJ.

- Inciso XIII, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

 
XIV
- em relação à Comunicação Social deverá:

    a) realizar a interlocução da comunicação no âmbito da área regional, conforme as diretrizes encaminhadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Inciso XIV, art. 56 – incluída pelo Ato (N) nº 999/2016 – PGJ, de 06/12/2016.

 

CAPÍTULO II

Do Colégio de Procuradores de Justiça

Art. 57 - São atribuições administrativas do Colégio de Procuradores de Justiça aquelas definidas em lei e em seu regimento interno.

- VIDE Ato (N) nº 77/1995 - CPJ, de 20/12/1995 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça)

- VIDE Ato (N) nº 590/2009 - CPJ, de 22/05/2009 (Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça)

CAPÍTULO III

Do Conselho Superior do Ministério Público

Art. 58 - São atribuições administrativas do Conselho Superior do Ministério Público aquelas definidas em lei e em seu regimento interno.

 - VIDE Ato nº 005/1994 - CSMP, de 18/10/1994 (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público)

CAPÍTULO IV

Do Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público

Art. 59 - O Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público tem as seguintes atribuições:

 I - por meio das Sub-Áreas de Apoio Técnico:

a) registrar e manter atualizado:

1. o controle dos Promotores de Justiça em estágio probatório;

2. os prontuários dos membros do Ministério Público;

3. o cadastro dos Estagiários do Ministério Público;

b) elaborar registro dos trabalhos apresentados pelos Promotores de Justiça em estágio probatório, preparando o encaminhamento para a análise da Assessoria Técnica;

c) manter:

1. registros atualizados para a elaboração de proposta de relatório final de estágio probatório;

2. registros e controles cabíveis sobre as correições e visitas de inspeção realizadas;

3. contato permanente com as Sub-Áreas responsáveis pelos documentos, registros e disciplina, para o lançamento dos dados nos prontuários e demais cadastros;

4. controle atualizado das designações dos Promotores de Justiça, seus cargos e eventuais outras atribuições especiais;

5. serviços de microfilmagem;

6. controle sobre a apresentação dos relatórios trimestrais, comunicando à Assessoria Técnica qualquer irregularidade;

d) proceder ao registro e controle dos expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração de conduta funcional e disciplinar de Promotor de Justiça;

e) preparar:

1. expedientes, papéis e processos que devam tramitar pela Corregedoria-Geral para a apuração de falta funcional ou disciplinar de Promotor de Justiça;

2. a publicação de editais e comunicações relativas aos atos correcionais;

f) secretariar os atos realizados em processos sumários, sindicâncias e demais expedientes de apuração de falta funcional ou disciplinar de Promotor de Justiça;

g) receber e processar as fichas de conceito, relativas à inspeção permanente, remetidas por Procuradores de Justiça;

h) promover:

1. as diligências necessárias à instrução dos expedientes originários dos atos correcionais específicos e dos demais relacionados com sua esfera de atribuição;

2. o suporte administrativo e de informações para a realização de correições e visitas de inspeção;

i) lançar os conceitos nas respectivas fichas, após despacho pelo Corregedor-Geral;

j) elaborar:

1. os controles de dados e estatística necessários a que a Corregedoria-Geral tenha a visão perfeita das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar os órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

2. relatórios objetivos de modo a propiciar ao Corregedor-Geral prestar informações para promoções e remoções ao Conselho Superior do Ministério Público;

l) receber e processar os relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça;

m) acompanhar a frequência mensal dos Estagiários, fazendo as comunicações cabíveis à Assessoria Técnica;

n) comunicar à Assessoria Técnica a data da conclusão do estágio para cada um dos interessados;

o) auxiliar nos atos realizados em expedientes de apuração de faltas funcionais e disciplinares de estagiários;

 
II - por meio da Sub-Área de Apoio Administrativo:

a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis;

b) receber, registrar e encaminhar expedientes que tratem da atividade funcional e disciplinar de membros do Ministério Público submetidos à Corregedoria-Geral;

c) manter arquivos da correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados;

d) providenciar as certidões, atestados e outros documentos solicitados pelo Corregedor-Geral;

e) manter controle sobre o serviço de reprografia, telex, informática e microfilmagem;

f) preparar os despachos e os atos do Corregedor-Geral;

g) executar os serviços de recepção e de telefonia;

h) providenciar cópias de textos;

Parágrafo único - O Apoio Técnico e Administrativo do Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público deve manter em caráter sigiloso o registro das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público e de seus órgãos auxiliares de execução.


Art. 60
- O Corpo Técnico terá as atribuições previstas em lei, incumbindo-lhe prestar assessoria técnica ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

CAPÍTULO V

Das Procuradorias de Justiça

Art. 61 - As Procuradorias de Justiça terão as atribuições que lhe forem cometidas em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça.

- VIDE Ato (N) nº 412/2005– CPJ, de 24/11/2005 (Organização, funcionamento e atribuições das Procuradorias de Justiça)

 

 
CAPÍTULO VI

Das Promotorias de Justiça

Art. 62 - As Promotorias de Justiça terão as atribuições que lhe forem cometidas em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições Comuns

 

SEÇÃO I

Das Sub-Áreas de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 63 - As Sub-Áreas de Apoio Técnico e Administrativo, além das atribuições já definidas, cabe ainda:

I - operar microcomputadores e terminais de computadores;

II - digitar, conferir, corrigir e verificar resultados em sistemas aplicativos, de acordo com rotinas definidas pelo Centro de Informática;

III - preparar entrada e saída de dados;

IV - preparar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas, gráficos, utilizando-se de "software" específicos;

V - expedir certidões.

 

Título III

Das competências

Capítulo I

Do Procurador-Geral de Justiça

Art. 64 - Ao Procurador-Geral de Justiça, além de outras competências que lhe forem atribuídas por lei, incumbe praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão, editando os atos normativos decorrentes da autonomia funcional e administrativa.

§ 1º Para os fins deste artigo, cabe ao Procurador-Geral de Justiça:

I - quanto à representação externa da Instituição:

a) exercer a representação geral do Ministério Público, na forma da lei;

b) tratar diretamente com os Poderes do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público;

c) manifestar-se sobre assuntos de interesse do Ministério Público que devam ser submetidos ao Governador;

d) encaminhar ao Governador a proposta orçamentária do Ministério Público;

e) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou a suas comissões espontaneamente ou quando regularmente convocado, para prestar esclarecimentos;

f) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente do Ministério Público, de interesse da Assembléia Legislativa;

g) firmar convênios de interesse do Ministério Público;

 
II - quanto à iniciativa de leis, propor:

a) a criação, a extinção, a modificação ou a organização de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares, bem como de funções-atividades;

b) a fixação e reajustes dos vencimentos dos cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares;

c) a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, por meio de Lei Complementar à Constituição;

 
III
- quanto à administração de pessoal:

a) prover os cargos iniciais de carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado, bem como dar posse e exercício aos membros do Ministério Público;

b) nomear ou exonerar os ocupantes dos cargos em comissão;

c) conceder aposentadoria ou exonerar titular de cargo, a pedido, quando do provimento do cargo mediante concurso, ou nas demais hipóteses legais;

d) praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, bem como homologar o processo de promoção dos servidores;

e) efetuar a contratação de pessoal especializado, nas hipóteses legais, fixando retribuição tendente à compatibilização com o mercado de trabalho;

f) homologar os resultados de concursos públicos e processos seletivos executados pelo Centro de Recursos Humanos;

g) solicitar a transferência de cargos e funções-atividades de outros órgãos para o Ministério Público, observadas as restrições legais;

h) apreciar os pedidos de transferência de cargos e funções-atividades para outros órgãos;

i) admitir ou autorizar a admissão de servidores, bem como dispensá-los, nos termos da legislação pertinente;

j) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de direção, chefia ou encarregatura:

l) designar funcionário ou servidor:

1. para exercício de substituição remunerada;

2. para funções de encarregatura, chefia e direção a serem retribuídas mediante "pro labore" previsto no art. 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e nos termos do art. 196 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, bem como das funções de Oficial de Diligência de Promotoria e Agente de Diligência de Promotoria, criadas pela Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990;

3. designar funcionário ou servidor para prestar serviços fora da sede;

m) atribuir a gratificação mencionada no Item 2 da letra "l", observada a legislação pertinente;

n) requisitar passagens, inclusive aéreas, para membros do Ministério Público e para funcionários ou servidores no desempenho de suas atribuições, de acordo com a legislação pertinente;

o) conceder:

1. gratificação a título de representação aos Assessores do seu Gabinete e do Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a funcionários e servidores à disposição de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;

2. afastamento aos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

3. férias, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio, salário-família, salário-esposa e demais vantagens pecuniárias aos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

4. licença-prêmio em pecúnia aos membros e funcionários do Ministério Público;

5. licença a funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou estrangeiro;

p) conceder e arbitrar ajuda de custo a funcionários e servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter exercício em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de serviços que os obriguem a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta) dias;

q) autorizar o pagamento de transportes e diárias a membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

r) determinar as medidas necessárias à verificação da incapacidade física ou mental dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

s) considerar afastado o funcionário ou servidor para:

1. concorrer a mandato legislativo ou executivo federal, estadual ou municipal, ou cumprí-lo, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;

2. exercer as demais atividades político-partidárias permitidas em lei;

3. atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;

t) deferir a averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular;

u) fazer publicar, anualmente, no "Diário Oficial":

1. até 31 de dezembro, a tabela de substituições dos membros do Ministério Público, observados os critérios de proximidade e de facilidade de acesso;

2. até 31 de janeiro, o Quadro do Ministério Público e o dos seus funcionários e servidores, observada a ordem de antiguidade;

v) deferir o compromisso e a posse dos Estagiários do Ministério Público, designá-los ou dispensá-los;

 
IV - quanto à questão disciplinar:

        a) impor as sanções disciplinares de sua competência;

        b) prorrogar, em até 90 (noventa) dias, a suspensão preventiva de funcionário ou servidor;

        c) determinar:

            1. a instauração de processo administrativo ou de sindicância;

            2. providências para a instauração de inquérito policial;

        d) aplicar pena de repreensão e suspensão, até 90 (noventa) dias, a funcionário ou servidor, bem como converter em multa a suspensão aplicada;

 
V - quanto às obras, serviços, compras, locações e concessões, determinar:

a) a realização de licitação, obedecidos os princípios legais pertinentes;

b) a organização e manutenção de cadastro de contratantes, indicativos de sua capacidade financeira e operacional, bem assim de sua atuação relativamente ao Ministério Público;

c) a aquisição de bens e serviços, providenciada a devida contabilização;

 
VI - quanto à administração financeira e orçamentária:

a) elaborar proposta de orçamento de custeio e investimento, com dotação própria, bem como de programação financeira, consoante normas legais aplicáveis, submetendo-as à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça;

b) adotar medidas contábeis e de apuração de custos, de forma a permitir a análise de situação econômica, financeira e operacional do Ministério Público, em seus vários setores, bem assim a formulação de programas de atividades e de seus desdobramentos;

c) dispor sobre a aplicação e a execução do orçamento anual;

d) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas por unidade orçamentária ou de despesa;

e) autorizar, mediante ato, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa;

f) baixar, no âmbito do Ministério Público, normas relativas à administração financeira e orçamentária, de acordo com as normas legais pertinentes;

g) manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;

h) exercer atos próprios de gestão dos fundos e recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual;

i) autorizar adiantamento;

j) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;


VII
- quanto à administração de material e patrimônio:

a) expedir normas para aplicação das multas a que se refere a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;

b) autorizar:

1. a transferência de bens móveis, inclusive para outras unidades da Administração;

2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;

3. a locação de imóveis;

c) decidir sobre assuntos referentes a concorrência, podendo:

1. autorizar sua abertura ou dispensa;

2. designar a comissão julgadora de que trata a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;

3. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;

4. homologar a adjudicação;

5. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;

6. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;

7. autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

8. designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;

9. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;

10. aplicar penalidades legais ou contratuais;

d) decidir sobre a utilização de próprios do Estado destinados ao Ministério Público;

e) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas e requisitar transporte de material ou de pessoas por conta do Estado;


VIII
- quanto à organização dos serviços administrativos da Instituição:

a) organizar às áreas e Sub-áreas das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

b) presidir os órgãos de Administração Superior;

c) designar os membros da Comissão Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;

d) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

e) coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;

f) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas, fixando-lhes as áreas de atuação;

g) aprovar o programa de trabalho das unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias;

h) expedir as determinações necessárias para a manutenção de regularidade dos serviços;

i) superintender os serviços administrativos, nos termos da lei ordinária;

j) aprovar as propostas de modernização administrativa encaminhadas pela Diretoria Geral;


IX
- quanto à Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a) fixar ou alterar o programa anual de renovação das frotas;

b) criar, extinguir, instalar ou fundir postos e oficinas;

c) baixar normas para as frotas, oficinas e garagens;


X
- quanto às competências residuais:

a) administrar e responder pela execução das atividades do Ministério Público;

b) decidir sobre pedidos formulados em grau de recurso;

c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos no âmbito do Ministério Público;

d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;

e) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

g) autorizar entrevistas de funcionários e servidores do Ministério Público à imprensa em geral sobre assuntos da sua área de atuação;

h) designar os membros do seu Gabinete e distribuir os serviços entre eles;

i) fazer publicar, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, as estatísticas previstas na respectiva Lei Orgânica;

j) executar os encargos da Administração Superior;

l) determinar as implantações de vencimentos, decorrentes do sistema remuneratório dos membros do Ministério Público, da ativa ou inativos, e dos seus funcionários e servidores, fazendo elaborar a respectiva folha de pagamento;

m) exercer as demais competências concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal;

n) delegar por ato expresso, qualquer competência administrativa que, por força de lei, não lhe seja privativa;

o) exercer outras competências necessárias ao desempenho de seu cargo;

§ 2º As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes do Estado.

 

CAPÍTULO II

Do Chefe de Gabinete

 - VIDE Ato (N) 962/2016 - PGJ, de 27/04/2016 (Reorganiza as Subprocuradorias-Gerais de Justiça)

Art. 65 - Ao Chefe de Gabinete na sua área de atuação, compete:

I - em relação as atividades gerais:

a) assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

b) propor o programa de trabalho da Chefia de Gabinete e as alterações que se fizerem necessárias;

c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

f) responder conclusivamente às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;

g) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

h) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

i) decidir os pedidos de certidões e vista de processos administrativos;

j) despachar o expediente da Chefia de Gabinete com o Procurador-Geral de Justiça;

l) visar extratos para publicação na imprensa oficial;

 
II - em relação a Administração de Pessoal das unidades subordinadas:

a) aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de direção, chefia, ou encarregatura;

b) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente;

c) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO III

Do Diretor-Geral

Art. 66 - Ao Diretor-Geral, na sua área de atuação, compete, afora as delegações que lhe forem feitas pelo Procurador-Geral de Justiça:

I - quanto à administração de pessoal:

a) dar posse e exercício aos funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive àqueles nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia;

b) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de direção, chefia ou encarregatura;

c) designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;

d) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários;

e) encaminhar:

1. ao Procurador-Geral de Justiça propostas de designação de funcionários e servidores, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

2. ao Centro de Recursos Humanos as declarações de freqüência firmadas pelos membros do Ministério Público, para efeito de pagamento de diárias;

f) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e servidores para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:

1. missão ou estudo de interesse do serviço público;          

2. participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;

3. participação em provas ou competições desportivas, desde que haja solicitação de autoridade competente;

g) autorizar:

1. o pagamento de diárias a funcionários e servidores, até 30 (trinta) dias;

2. o pagamento de transportes a funcionários e servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;

3. por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;

h) requisitar passagens aéreas para funcionário ou servidor a serviço dentro do País, até o limite máximo fixado na legislação pertinente;

i) autorizar:

1. a concessão e fixar o valor da gratificação "pro labore" a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;

2. o gozo de licença especial para funcionário que freqüentar curso de graduação em Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas ou de Universidade de São Paulo;

3. horários especiais de trabalho;

4. o gozo de férias não-usufruídas no exercício correspondente;

j) aprovar o conteúdo, a duração e a metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta do Centro de Recursos Humanos;

l) convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;

m) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;

n) conceder:

1. licença a funcionários para tratar de interesses particulares;

2. adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, bem como, conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa, aos membros do Ministério Público;

3. licença-prêmio, bem como licença-prêmio em pecúnia, aos membros do Ministério Público;

4. licença a funcionária casada com funcionário ou militar que por mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou território nacional ou estrangeiro;

o) publicar periodicamente a distribuição quantitativa e qualitativa de cargos e funções nas respectivas unidades administrativas subordinadas, em função da necessidade de serviço;

p) deferir a averbação de tempo de serviço anterior público ou particular, nos termos da lei, aos membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

q) atestar o exercício dos membros do Ministério Público da Capital e, supletivamente, do Interior;

r) expedir títulos de nomeação, apostilas de nomenclatura de cargos e de aposentadoria, relativas aos membros do Ministério Público;

- VIDE TAMBÉM 
Ato nº 61/1998 – PGJ, de 04/06/1998 (Delega aribuições ao Diretor-Geral)
Ato nº 223/1998 - PGJ, de 29/12/1998 (Acresce e delega ao Diretor -Geral)
Ato nº 02/2001 – PGJ, de 02/01/2001 (Acresce e delega aribuições ao Diretor-Geral)


II
- quanto à questão disciplinar:

a) determinar:

1. a instauração de processo administrativo ou sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;

2. as providências para a instauração de inquérito policial;

b) ordenar ou prorrogar a suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 30 (trinta) dias;

c) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;

III - quanto a administração financeira e orçamentária:

a) elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público, com dotação própria, devidamente instruída e quanto à sua aplicação e execução submetendo-a à apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

b) autorizar:

1. despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesas bem como firmar contratos, quando for o caso;

2. alteração de tabelas explicativas e de distribuição de recursos orçamentários;

3. adiantamento;

4. liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;

c) submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;

IV - quanto à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de concorrência;

b) decidir sobre assuntos relativos a licitação, nas modalidades de tomada de preços e convite, podendo exercer as atribuições referidas no art. 64, § 1º, inc. VII, letra "c", nºs 1 a 9, bem como aplicar penalidade exceto a de decretação de inidoneidade para licitar ou contratar;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas, a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

V - quanto à organização dos serviços administrativos da Instituição, visando à modernização administrativa, aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alterações da estrutura administrativa do Ministério Público;

VI - quanto às atividades gerais:

a) assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

b) propor o programa de trabalho das unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias;

c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

f) responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;

g) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

h) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

i) decidir os pedidos de certidões e vista de processos administrativos;

j) despachar o expediente da Diretoria-Geral com o Procurador-Geral de Justiça;

l) propor ao Procurador-Geral de Justiça normas de funcionamento das unidades subordinadas, fixando-lhes as áreas de atuação, quando for o caso;

m) visar extratos para publicação na imprensa oficial. 

 

CAPÍTULO IV

Do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX
- Denominação alterada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; e Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994

Art. 67 -O Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX exercerá, na sua área de atuação, as competências previstas no inciso I do Artigo 69 deste Ato, bem como estabelecerá as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento do órgão e do Instituto de Pesquisa.
- Artigo 67, “caput” - Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291 – PGJ, de 31/10/2002.

Parágrafo único: Para auxiliar o Coordenador, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar Promotores de Justiça da mais elevada entrância.
- Incluído pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; nova redação pelo Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994 e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291 – PGJ, de 31/10/2002.

 

CAPÍTULO V

Do Dirigente do Centro de Informática

 - VIDE Ato (N) nº 582/2009 – PGJ, de 25/03/2009 (Cria o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC)

Art. 68 - Ao Dirigente do Centro de Informática, compete:

I - quanto à administração de pessoal:

a) autorizar horários especiais de trabalho;

b) convocar, quando cabível, funcionário ou servidor, para prestação de serviço em horário fora do expediente normal, observada a legislação pertinente;

c) aprovar a indicação de funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;

d) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;

e) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidades, em danos e roubos de equipamentos e suprimentos de responsabilidade do Centro de Informática;

f) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;

g) indicar funcionário ou servidor para participar de cursos de treinamento para atividades específicas da função ou aperfeiçoamento;

h) indicar funcionário ou servidor para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento a funcionários do Ministério Público;

i) auxiliar o Centro de Recursos Humanos nos serviços de triagem de pessoal com equalização na área de informática visando a sua distribuição aos demais postos de serviço, de acordo com a capacitação funcional e tipo de especialização;

II - quanto às atividades gerais:

a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) prestar orientação ao pessoal subordinado;

c) solicitar informações a outros órgãos e entidades;

d) despachar o expediente com o Chefe de Gabinete;

e) oferecer subsídios, mediante o fornecimento de orientação técnica, aos órgãos incumbidos de efetuar procedimentos licitatórios na área de sua especialização;

f) indicar, se achar necessário, membro especializado para compor comissões de licitação;

g) preparar normas destinadas a nortear contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, a serem firmados pelo Ministério Público;

h) opinar conclusivamente em relação à aquisição de suprimentos, programas e equipamentos, observada a legislação em vigor;

i) requisitar material permanente ou de consumo;

j) autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

 

CAPÍTULO VI

Do Dirigente do Departamento de Administração

Art. 69 - Ao Dirigente do Departamento de Administração, em sua respectiva área de atuação, compete:

I - quanto à administração de pessoal:

a) autorizar horários especiais de trabalho;

b) convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;

c) indicar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;

d) aprovar a indicação de funcionários ou servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de direção, chefia, ou encarregatura;

e) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;

f) autorizar:

1. o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;

2. o pagamento de diárias a funcionários ou servidores até 15 (quinze) dias;

g) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias;

h) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;

II - quanto à questão disciplinar:

a) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade, em acidente com veículos oficiais;

b) ordenar suspensão preventiva do funcionário ou servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;

c) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;

III - quanto à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de tomada de preços;

b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

IV - quanto à administração da frota:

a) decidir sobre conveniência de execução de reparos;

b) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

V - em relação às atividades gerais:

a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

c) decidir os pedidos de certidões e vista de processos administrativos;

d) visar extratos para publicação na imprensa oficial;

e) assinar certidões relativas a papéis processos e expedientes arquivados;

f) despachar o expediente do Departamento com o Diretor-Geral.

 

CAPÍTULO VII

Do Dirigente da Área Regional

 
Art. 70 - Ao Dirigente da Área Regional compete:

I - quanto à Administração de Pessoal:

a) apostilar títulos de provimento de cargos, em caso de retificação;

b) despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pelo Centro de Recursos Humanos, referentes à situação funcional de funcionários e servidores;

c) assinar atestados de freqüência;

d) conceder:

1. adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio;

2. licença a funcionários para tratar de interesses particulares;

3. prorrogação de prazo de posse;

e) conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa a membros, funcionários e servidores do Ministério Público;

f) considerar afastado o funcionário ou servidor para:

1. cumprir mandato legislativo ou executivo federal, estadual ou municipal, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;

2. atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;

g) dar posse e exercício a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados e nomeados para cargos em comissão, bem como de chefia de unidades subordinadas;

h) autorizar:

1. horários especiais de trabalho;

2. o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;

3. o pagamento de diárias a funcionários ou servidores até 15 (quinze) dias;

i) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias;

j) convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;

l) indicar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;

m) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responder pelo expediente das unidades subordinadas, bem como de substitutos de cargos, funções-atividades ou funções de serviço público de chefia ou encarregatura;

n) decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;

o) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidades, em acidente com veículos oficiais;
 - alínea “o”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do Ato (N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.

p) ordenar suspensão preventiva do funcionário ou servidor, por prazo não superior a 15 (quinze) dias;
- alínea “p”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do Ato (N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.

q) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
- alínea “q”, inciso I, art. 70 - Revogado pelo art. 44 do Ato (N) nº 502/2007 - PGJ, 28/03/2007.

- VIDE Ato (N) nº 932/2015 - PGJ, de 13/10/2015 (Regulamenta os procedimentos destinados à apuração de infrações disciplinares atribuidas a servidores do Ministério Público).

II - quanto à administração de material e patrimônio:

a) assinar convites e editais de tomada de preços;

b) requisitar materiais ao órgão central;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

III - quanto à administração da frota:

a) decidir sobre conveniência de execução de reparos;

b) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

IV - quanto às atividades gerais:

a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) prestar orientação ao pessoal subordinado;

c) solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

d) decidir os pedidos de certidões e vista de processos administrativos;

e) visar extratos para publicação na imprensa oficial;

f) assinar certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados;

g) despachar o expediente da Área Regional com o Diretor-Geral.

 

CAPÍTULO VIII

Do Dirigente da Área de Compras

Art. 71 - Ao Dirigente da Área de Compras compete:

I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II - assinar convites e editais de tomada de preços;

III - requisitar materiais ao órgão central;

IV - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

 

CAPÍTULO IX

Dos Dirigentes das demais áreas

Art. 72 - Os Dirigentes de Áreas têm as seguintes competências:

I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das Sub-Áreas subordinadas;

II - despachar o expediente das suas respectivas Sub-Áreas com o Diretor-Geral ou Chefe de Gabinete;

III - quanto à administração de pessoal:

        a) determinar a instauração de sindicância;

        b) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;

IV - requisitar material permanente ou de consumo;

V - autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

 

CAPÍTULO X

Dos Dirigentes de Subáreas

Art. 73 - Aos Dirigentes de Sub-Áreas, compete:

I - distribuir os serviços;

II - despachar o expediente com o Dirigente da área;

III - quanto à administração de pessoal:

        a) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;

        b) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 08 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;

IV - requisitar material permanente ou de consumo;

V - autorizar transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;

VI - orientar seus subordinados quanto ao caráter sigiloso dos assuntos do Ministério Público, quando cabível.

 

CAPÍTULO XI

Dos Assistentes Técnicos de Promotoria, dos Oficiais de Promotoria Chefes, dos Auxiliares de Promotoria Chefes e dos Auxiliares de Promotoria Encarregados

 
Art. 74 - Aos Assistentes Técnicos de Promotoria, Oficiais de Promotoria Chefes e aos Auxiliares de Promotoria Chefes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - distribuir os serviços;

II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;

III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

Parágrafo único. Os Auxiliares de Promotoria Encarregados, têm as competências previstas nos incisos I e II deste artigo.

 

CAPÍTULO XII

Das Competências Comuns

 
Art. 75 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, Diretor-Geral e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais, encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que as fizerem necessárias, bem como, a quantidade necessária de cargos e as funções para o desempenho desse programa;

II - quanto à administração de pessoal:

a) propor:

1. a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;

2. a nomeação ou admissão de pessoal;

3. quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;

b) solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua 
subordinação;

c) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;

d) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;

e) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;

f) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;

g) conceder licença a funcionários e servidores, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:

1. para tratamento de saúde;

2. por motivo de doença em pessoa da família;

3. quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

4. para atender as obrigações relativas ao serviço militar;

5. compulsoriamente, como medida profilática, por indicação médica;

6. a funcionária e servidora gestante;

h) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;

i) autorizar o gozo de licença-prêmio;

j) solicitar a instauração de inquérito policial.

 
Parágrafo único. No que couber, o Procurador-Geral de Justiça exercerá as competências previstas neste artigo, em relação aos membros do Ministério Público.


Art. 76 - São competências comuns ao Diretor-Geral e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Dirigente de Sub-Área, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os atos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

c) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

e) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:

1. o aprimoramento de suas áreas;

2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;

f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme for o caso;

g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

h) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

i) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

 j) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

l) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;

m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

n) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

 
II - quanto à administração de pessoal:

a) participar dos processos de:

            1. identificação das necessidades de recursos humanos;

            2. identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos e garantir a qualidade dos mesmos;

c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;

d) conceder período de trânsito;

e) controlar a freqüência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a freqüência mensal;

f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;

g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;

h) conceder aos subordinados o gozo de férias relativas ao exercício em curso;

 
III
- em relação à administração de material e patrimônio:

        a) requisitar material permanente ou de consumo;

        b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

§ 1º. No que couber, o Procurador-Geral de Justiça exercerá as competências previstas neste artigo, em relação aos membros do Ministério Público.

§ 2º. Os Oficiais de Promotoria Encarregados, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências previstas neste artigo:

        1. as do inc. I, exceto a da letra "i";

        2. a da letra "b" do inc. II;

        3. a da letra "a" do inc. III;

§ 3º. A competência prevista na letra "j" do inciso I deste artigo não se aplica ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX.
- §3º do artigo 76 - Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato (N) nº 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994; e Revogado pelo art.11 do Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.

 

CAPÍTULO XIII

Dos Dirigentes das Unidades e dos órgãos da Administração Geral

SEÇÃO I

Da Administração de Pessoal

Art. 77 - Ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos, na qualidade de responsável, por órgão Setorial, no âmbito do Ministério Público, compete:

I - em relação aos concursos públicos e processos seletivos para funcionários e servidores a serem executados pelo órgão setorial:

        a) aprovar as inscrições recebidas;

        b) expedir certificados de habilitação;

        c) decidir recursos sobre indeferimento de inscrição;

        d) decidir pedidos de revisão de notas atribuídas às provas ou títulos, na forma de legislação pertinente;

 
II
- em relação aos programas de treinamento ou desenvolvimento de recursos humanos promovidos pelo órgão setorial:

        a) aprovar as Instruções Especiais;

        b) aprovar a indicação de docentes e instrutores para ministrarem cursos;

        c) expedir certificados e atestados de participação ou de aproveitamento;

 
III - em relação ao expediente de pessoal:

a) assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob regime da legislação trabalhista;

b) declarar sem efeito nomeação, a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse dentro do prazo legal;

c) declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;

d) exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal;

e) expedir títulos de promoção, acesso e outros relativos a situação funcional, com base em ato ou despacho superior;

f) apostilar títulos de provimento de cargos, com base em lei ou delegação de competência;

g) apostilar títulos alterando a situação funcional de funcionários ou servidores, em decorrência de decisão administrativa ou judicial;

IV - conceder prorrogação de prazo para posse;

V - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;

VI - despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pela Administração, quanto ao seu cumprimento, referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;

VII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de freqüência;

VIII - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;

IX - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei;

X - expedir guias de exame médico para fins de ingresso;

XI - conceder adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, bem como, conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos funcionários e servidores da administração;

XII - conceder licença-prêmio, bem como licença-prêmio em pecúnia, aos funcionários e servidores do Ministério Público;

XIII - conceder licença a funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado, do território nacional ou no exterior;

XIV - expedir títulos de nomeação e apostilas de nomenclatura de cargos dos funcionários do Ministério Público;

XV - visar extratos para publicação na imprensa oficial;

XVI - em relação às unidades administrativas:

        a) definir critérios que possibilitem a identificação do nível hierárquico das unidades administrativas;

        b) propor as alterações estruturais, inclusive o acréscimo e redução de unidades administrativas, segundo os critérios previamente estabelecidos;

XVII - dar posse e exercício aos funcionários e servidores do Ministério Público, inclusive àqueles nomeados para cargo em comissão, bem como de direção, Chefia e encarregatura.

 

SEÇÃO II

Da Administração Financeira e Orçamentária

Art. 78 - O Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no art. 64, § 1º, incs. I, letra "d", VI, letras "d", "f" e "g", cabendo-lhe exercer as competências previstas no art. 66, incs. III e IV, quando for o caso.

 
Art. 79 - O Diretor-Geral, na qualidade de dirigente de unidade de despesa ou orçamentária, tem as competências previstas no art. 66, III.

 

SEÇÃO III

Dos demais responsáveis

Art. 80 - Ao Dirigente do Centro de Finanças e Contabilidade, em relação à administração financeira e orçamentária, compete:

I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;

II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamento;

III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamento em conjunto com o responsável pela unidade de Programação Financeira e Pagamentos ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente.

 
Art. 81 - Ao responsável pela unidade de despesas, em relação à administração financeira e orçamentária, compete assinar notas de empenho e subempenho.

 
Art. 82 - Ao responsável pela unidade de Programação Financeira e Pagamentos, em relação à administração financeira e orçamentária, compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Dirigente do Centro de Finanças e Contabilidade ou com o dirigente da unidade da despesa correspondente.

 

SEÇÃO IV

Da Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 83 - Ao Procurador-Geral de Justiça, compete:

I - na qualidade de dirigente de frota:

        a) decidir sobre:

            1. a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;

            2. a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas;

            3. a conveniência da compra de veículos para prestação de serviço público;

            4. a conveniência do seguro geral;

        b) autorizar o usuário a dirigir veículo oficial;

        c) baixar normas:

            1. sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais no âmbito da frota;

            2. que autorize o usuário ou funcionário, em serviço regular, dirigir veículo oficial, desde que legalmente habilitado;

 
II - na qualidade de dirigente de subfrota:

        a) decidir sobre:

            1. conveniência de execução de reparos;

            2. escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;

        b) aprovar o julgamento de licitações para a execução de serviços de reparação; 

        c) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

 
Art. 84 - Ao Dirigente da Área de Transportes, na qualidade de dirigente de órgão detentor de frota, compete:

I - distribuir os veículos pelos usuários e designar condutores;

II - autorizar requisições de transportes;

III - decidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessórios e peças para pequenas reparações;

IV - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada do veículo oficial;

V - determinar a apuração de irregularidades;

VI - quanto aos veículos oficiais pertencentes à frota do Ministério Público, decidir sobre escalas de revisão geral e de inspeções periódicas.

  

CAPÍTULO XIV

Disposições Gerais

Art. 85 - As competências previstas neste Título, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Art. 86 - As autoridades de que cuidam os arts. 64, 65 e 66, 69 e 77 poderão exercer, também, em relação ao pessoal diretamente subordinado e sempre que a estrutura organizacional assim exigir, as competências conferidas a autoridades de menor nível hierárquico.

 

Título IV

Dos Órgãos Colegiados

 
CAPÍTULO I

Do Grupo de Planejamento Setorial

Art. 87 - O Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial é integrado por 3 (três) membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo:

I - 2 (dois) representantes da Procuradoria-Geral de Justiça, um dos quais será o seu Coordenador;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

 
Art. 88 - As competências do Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial são aquelas conferidas pela legislação pertinente.

 

CAPÍTULO II

Da Comissão Processante Permanente

Art. 89 - A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) membros, dentre os quais um Promotor de Justiça, que é o seu Presidente, observadas as restrições legais vigentes.

 
§ 1º. Os membros da Comissão são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com investidura de 1 (um) ano, facultada a recondução.

 
§ 2º. A Comissão contará com um funcionário ou servidor encarregado de secretariar os respectivos trabalhos, designado pelo Presidente com aprovação do Diretor-Geral.

 
Art. 90 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

 

 

CAPÍTULO III

Das Procuradorias e Promotorias de Justiça

Art. 91 - Compete às Procuradorias e Promotorias de Justiça encaminhar à Diretoria-Geral as declarações de freqüência firmadas pelos membros do Ministério Público, para efeito de pagamento de diárias.

 

Título V

Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Art. 92 - O Chefe de Gabinete, o Diretor-Geral e os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público. 

- Redação dada pelo Ato nº 19/1992 – PGJ, de 11/05/1992; Ato nº 108/1992 – PGJ, 06/11/192; Ato (N) 24/1994 – PGJ, de 17/05/1994; Ato (N) nº 291/2002 – PGJ, de 31/10/2002; VIDE Ato (N) nº 532/2008 - PGJ, de 29/04/2008.

 
Art. 93 - Para compor o Corpo de Apoio Técnico da Diretoria Geral será exigida formação de nível universitário.

 
Art. 94 – O Corpo Técnico e o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Apoio à Execução serão compostos de membros do Ministério Público, e de pessoal de formação de nível técnico ou superior, das áreas de contabilidade e auditoria, engenharia, medicina legal, criminologia, criminalística, psicologia, serviços social, etc.
-
Revogado pelo art.2º do Ato nº 19/1992 – PGJ, 11/05/1992.

 
Art. 95 - O Centro de Recursos Humanos será dirigido por funcionário ou servidor com formação de nível universitário e experiência profissional comprovada na área de recursos humanos.

 
Art. 96 - A designação para Dirigente e Corpo de Apoio Técnico da Área de Documentação e Divulgação recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com as atribuições das unidades correspondentes.

 
Art. 97 - A designação para Dirigente das Áreas Regionais, recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com a área de atuação.

 
Art. 98 - A designação para Dirigente e para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Finanças e Contabilidade recairá em funcionários ou servidores que possuam formação universitária e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com a área de atuação, ressalvada a situação atual.

 
Art. 99 - A designação para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Recursos Humanos recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com a área de recursos humanos.

 
Art. 100 - A designação para Dirigente e para o Corpo de Apoio Técnico do Centro de Informática recairá em funcionários ou servidores que possuam formação de nível universitário e experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com a área.

 
Art. 101
- O Procurador-Geral de Justiça adotará, imediatamente:

I - as medidas necessárias à implantação gradativa da organização ora instituída, de acordo com as disponibilidades de recursos orçamentários, financeiros e humanos;

II - as providências necessárias à transferência do pessoal das unidades alteradas.


Art. 102
- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 1991, ficando revogada a Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 1983, a Portaria nº 3.061, de 20 de agosto de 1987 e a Portaria nº 06, de 17 de outubro de 1989.

 

São Paulo, 10 de abril de 1991.

 

ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, 11 de abril de 1991, p.28-39