BOLETIM JURISPRUDÊNCIA

n.6 Junho 2016

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O BOLETIM JURISPRUDÊNCIA realiza a divulgação de jurisprudência selecionada veiculada nos sites de notícias dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso não queira receber, por e-mail, por favor, nos avise através do seguinte endereço:  [email protected]

SUMÁRIO

Administrativo / Cível / Processual Civil
Constitucional
Consumidor
Criminal
Educação
Eleitoral
Idoso / Infância e Juventude / Inclusão
Meio Ambiente /
Habitação / Urbanismo
MULHER
Patrimônio Público
Pessoa com Deficiência
Saúde
Diversos: Súmulas / Jurisprudência em Tese

ADMINISTRATIVO / CÍVEL / PROCESSUAL CIVIL 


TJ-SP -  Estado indenizará mãe por troca de bebê em maternidade. A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais pela troca de bebês em maternidade. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. (NOTÍCIA)

STJ - REsp 1415474  - Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor . Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança

TRF2ª - menor sob guarda não tem direito à pensão por morte. A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, de acordo com a lei que regula a Previdência Social, menor sob guarda não tem direito à pensão por morte. A decisão reforma posicionamento da Justiça Federal de 1ª Instância que havia condenado a União Federal a restabelecer a pensão por morte de P.C.S.O., que recebia o benefício desde a morte da sua avó paterna, servidora pública federal, falecida em 15/11/2001, que tinha sua guarda judicial. (NOTÍCIA)

TRF2: casamento retira do filho condição de dependente dos pais. O casamento retira do filho a condição de dependente dos pais, sendo, inclusive, motivo de extinção de benefício, de acordo com o artigo 17, inciso III, do Decreto 3.048/99. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença do juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de L.H.. A autora objetivava a concessão de pensão pela morte de seu pai, acreditando fazer jus ao benefício por ser portadora de deficiência visual desde data anterior ao falecimento do segurado, ocorrido em 2012. (NOTÍCIA)

STJ - REsp 1593857 - Ingratidão do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Para os magistrados, o conceito de ingratidão previsto no Código Civil é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no art. 557 do Código Civil seria meramente exemplificativo e não numerus clausus.

TRF4ª - Imóvel que não era moradia nem fonte de sustento não pode ser considerado bem de família e irá a leilão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a uma moradora de Itaqui (RS) que pedia a suspensão do leilão de um imóvel dela neste município para o pagamento de dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo a decisão, tomada pela 3ª Turma na última semana, o imóvel não pode ser considerado bem de família, conforme alega a autora, visto que não servia para moradia e nem para obtenção de renda básica com locação. 5013993-17.2016.4.04.0000 

STF - Portaria nº 112/2016. Recesso forense suspende prazos processuais do STF de 4 a 29 de julho. 

STF - RCL 24272 / 24273 - Ministro invalida decisões que concederam 13,23% a servidores do TJDFT e TRE-MT. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as Reclamações (RCLs) 24272 e 24273, ajuizadas pela União, e invalidou decisões administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estenderam aos servidores daquelas cortes o reajuste de 13,23% decorrente de diferenças salariais. A decisão segue o precedente da Segunda Turma do STF na RCL 14872, que firmou o entendimento de que a incorporação da vantagem violou a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, que veda ao Judiciário a concessão de reajuste com base no princípio da isonomia. (RCL 24272  / RCL 24273)

TRF1ª - Rejeitado pedido de servidor ao recebimento de diferenças salariais existentes entre cargos de nível médio e superior decorrentes de desvio de função. A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que negou o pedido do autor de ter direito ao recebimento de diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Técnico Previdenciário (nível médio) e o de Analista Previdenciário (nível superior), durante o período em que esteve desviado de função. Processo nº: 0000138-75.2010.4.01.3807/MG

TRF4ª - INSS é condenado por negar auxílio-doença a doméstica com gestação de risco. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto. (NOTÍCIA)

TRF5 nega majoração da pena imposta a servidor por crime praticado contra a ordem tributária. Servidor federal promoveu alterações em declarações de imposto de renda que geraram falsos créditos a contribuintes. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que se insurgiu contra sentença que condenou o servidor público federal J.I.A. à pena de quatros anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito. O MPF pedia a desclassificação do crime para o tipo penal da corrupção passiva e o agravamento da pena. (NOTÍCIA)

TJ-SP - Apelação n° 1002502-77.2014.8.26.0009. Cliente será indenizada por queda em shopping center. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou shopping center da Capital a indenizar cliente que caiu em corredor do estabelecimento. O valor foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.

TJ-SP - Donos de imóvel atingido por deslizamento serão indenizados. A Prefeitura de São Sebastião foi condenada a realizar obras, em até trinta dias, para garantir a estabilidade de um morro que cedeu após fortes chuvas e atingiu parte de um imóvel. Os dois proprietários da casa receberam, cada um, R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 0004049-55.2012.8.26.0587

TJ-SP - Prefeitura de Botucatu é condenada por não fiscalizar excesso de barulho em festas. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por maioria de votos, a Prefeitura de Botucatu por não fiscalizar perturbação do sossego provocada por salão de festas que realizava eventos – inclusive festas raves – sem isolamento acústico. A Administração municipal e o proprietário do imóvel deverão indenizar solidariamente o reclamante em R$ 10 mil reais, por danos morais. Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público para apuração de eventual crime de prevaricação e/ou improbidade cometida pelas autoridades municipais. Apelação nº 1001036-95.2015.8.26.0079

TJ-SP - Apelação n° 0002865-80.2012.8.26.0614  - Morte por falta de manutenção em equipamento público gera dever de indenizar. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Tambaú a pagar indenização por morte de criança que sofreu acidente em campo de futebol. A indenização foi fixada em R$ 176 mil a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o menino – que tinha sete anos de idade à época dos fatos – completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que completaria 65 anos

TJ-SP -  Apelação nº 1011391-95.2015.8.26.0005 - Google é condenado por não excluir site fraudulento. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google Brasil por não excluir site sabidamente fraudulento, desobedecendo à notificação extrajudicial. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais. De acordo com o processo, a autora, empresa voltada para o comércio de materiais de construção, tomou conhecimento que havia sido criado site de vendas pela internet utilizando seu nome e endereço, sem seu consentimento, lesando consumidores mediante fraude. Tal fato causou uma série de transtornos à empresa, pois diante da ausência de mercadorias, compradores procuravam a autora para resolver impasses e ajuizaram ações judiciais para reparação de danos.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. RETIRADA DA INTERNET DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS POR TERCEIROS. O provedor de pesquisa virtual apenas disponibiliza aos usuários da rede a ferramenta de pesquisa, sendo, assim, mero "pesquisador" de informações já existentes na internet por meio de uma página de resultados, não possuindo, portanto, ingerência sobre as informações ali disponibilizadas. As informações acerca do processo penal que o autor respondeu foram disponibilizadas por terceiros e de acesso a todos, não tendo a parte autora indicado precisamente o endereço interno das páginas nas quais teria sido publicado o conteúdo impugnado, não incumbindo a ré, até porque inviável, verificar o conteúdo de todos os sites para restringir a informação. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento acerca da imprescindibilidade da indicação pelo interessado da URL que permita ao provedor de conteúdo na internet localizar precisa e exclusivamente o conteúdo impugnado, não competindo ao provedor de hospedagem localizar o conteúdo supostamente ofensivo, cabendo ao ofendido individualizar o que lhe interessa e fornecer o URL. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA.  Apelação Cível, nº  70069288124 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 16/06/2016 

TJ-SP - Apelação nº 0001440-59.2013.8.26.0589 - Morte de detento em presídio gera dever de indenizar. A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de um detento que se suicidou dentro de estabelecimento prisional. O valor foi fixado em R$ 35 mil por danos morais para a mãe do preso e o mesmo valor para a filha, além do pagamento de pensão mensal para a criança em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na data em que completar 25 anos de idade.

TJ-SP - Pais de criança com síndrome de down agredida em creche serão indenizados.  O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda Pública municipal a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança com síndrome de down que foi agredida por colega em uma creche infantil. Os pais contaram que seu filho, na época com três anos, foi agredido por outra criança da mesma idade com 12 mordidas e um golpe na cabeça. Também consta nos autos que os funcionários da creche não buscaram ajuda médica e demoraram duas horas para entrar em contato com os responsáveis pela criança (NOTÍCIA)

Direito de Família. Gênero. Identidade. Direito fundamental. Transgenitalização. Cirurgia. Não necessidade. Sexo. Mudança. Registro civil. Retificação. Cabimento. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO. MUDANÇA DE SEXO. CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. É cabível a alteração do designativo de gênero/sexo no registro civil, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização, quando comprovada cabalmente a identidade de gênero diferente do denominado quando do nascimento. Identificação psicológica que se sobrepõe à morfológica, em atenção ao comportamento e à identificação existentes, e em afirmação à dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.  Apelação Cível, nº  70068118256 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016. 

Direito de Família. Guarda. Filho. Interesse. Primazia. Pais. Litígio. Prejuízo. Não configuração. Guarda compartilhada. Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO COM AI Nº. 70067749200. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA GENITORA. PRETENSÃO DO GENITOR DE ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO, NO CASO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ajustado, no caso, desde já, o compartilhamento do exercício da guarda, arranjo que, além de atender ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14), apresenta-se mais adequado à superação do litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante. 2. Fixação como base de moradia a residência da genitora e regulamentação do convívio materno-filial nos termos acordados pelos próprios genitores em audiência realizada antes da interposição do presente reclamo em demanda ajuizada pelo genitor. 3. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  Agravo de Instrumento, nº  70068219161 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/04/2016. 

Direito de Família. Divórcio litigioso. Alimentos. Fixação provisória. Decisão interlocutória. Recurso. Cópia. Processo. Juntada. Ausência. Agravo de instrumento. Não admissibilidade.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.018 DO NCPC (ART. 526 DO CPC/1973). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PACIFICAÇÃO DO TEMA NO STJ. RE N.º 1.008.667/PR. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n.º 08/2008 do STJ (RE n.º 1.008.667/PR), pacificou o entendimento de que o descumprimento das providências previstas no art. 526 do CPC/73 (art. 1.018, § 3º, do NCPC), realizadas no prazo de três dias, enseja o não conhecimento do recurso, desde que arguido e provado pela parte agravada, como na espécie. PRELIMINAR ACOLHIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.  Agravo de Instrumento, nº  70068173863 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/04/2016. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE CONVÊNIO EDUCACIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. Ainda que as famílias tenham tido acesso, por algum período, à educação ideal e mesmo diante do fato de o Poder Público ter se afastado, ao longo da história, da premissa de que investir na educação é investir na sociedade, o Poder Judiciário não está autorizado a se imiscuir na atividade administrativa do Poder Executivo quando inexiste ilegalidade a ser corrigida. A decisão do Município de não renovar convênio educacional, através do qual disponibilizava vagas na rede privada de ensino a alunos em situação de vulnerabilidade, não se reveste de ilegalidade a justificar a concessão da tutela de urgência. Ausência de prova da probabilidade do direito. Ato discricionário em que a Administração se pautou por critérios próprios de conveniência e de oportunidade, estando motivado na cessação da causa que, à época, deu causa à celebração do convênio. AGRAVO DESPROVIDO.  Agravo de Instrumento, nº  70069100550 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 16/06/2016. 

MPF/RJ instaura inquérito para assegurar uso do nome social de travestis e transexuais. O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) instaurou inquérito civil público para acompanhar o cumprimento do Decreto n° 8.727/2016, que permite o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero, além de vedar expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (NOTÍCIA)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO. INCENTIVOS A PESSOA JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. INDENIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. - O Judiciário não pode prestar jurisdição sem ser provocado, devendo prestá-la nos limites propostos, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação. Inércia de jurisdição. Desacolhida questão de ordem suscitada em preliminar pelo Ministério Público, no sentido de declarar a nulidade do negócio jurídico de ofício. - Trazendo os fatos e fundamentos pelos quais requer o apelante a modificação da decisão impugnada, apesar de sucinta a peça recursal, não se justifica a inadmissibilidade do recurso. Preliminar contrarrecursal de não conhecimento afastada. - Descumpridas as condições previstas na Lei Municipal no 3.413/99, de Montenegro, para o gozo dos incentivos concedidos à empresa, dentre os quais a doação com encargos de imóvel público, impositiva a indenização nos moldes previstos no art. 4o da referida Lei Municipal. Valor que deve ser apurado com base no preço de mercado à época da transmissão da propriedade, tendo em vista a previsão de indenização pelo valor do "benefício recebido". APELO DESPROVIDO.  Apelação Cível, nº  70069118248 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 09/06/2016

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO. SEQUESTRO DE VALORES E INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO. Da norma processual aplicável ao feito 1.         No caso em exame a decisão recorrida foi publicada em período compreendido até 17/03/2016. Assim, segundo os enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel Código de Processo Civil, há a incidência da legislação anterior, de acordo com o posicionamento jurídico uniforme daquela Corte, que tem a competência para regular a forma de aplicação da lei federal. 2.         A interpretação precitada coaduna com os princípios conformadores da atual legislação processual civil, que dizem respeito a não ocasionar prejuízo à parte ou gerar surpresa a esta com a modificação do procedimento em relação aos atos já efetivados, consoante estabelece o art. 9º, caput, e art. 10, ambos do novel Código Processo Civil. Mérito do recurso em exame 3. A Agência Nacional de Saúde - ANS decretou a liquidação extrajudicial da Medsaúde Assistência Ltda., empresa da qual o agravante era sócio. O Ministério Público instaurou o inquérito administrativo n.º 33902.354777/2012-29, feito no qual se apurou irregularidades e passivo em nome da referida empresa, cujo valor girava em torno de oitocentos mil reais, responsabilizando os sócios pela má-gestão, o que ocasionou a decretação da falência da Medsaúde. 4. O Ministério Público propôs a presente ação cautelar de arresto, postulando a indisponibilidade de diversos bens dos sócios da falida, para garantir o pagamento dos credores e o saneamento das irregularidades apuradas no inquérito administrativo instaurado. 5. No presente feito é possível o arresto dos bens dos sócios da empresa falida, tendo em vista a expressa determinação do art. 45 da Lei n.º 6.024/76, o qual obriga o agente ministerial a promover o sequestro do patrimônio dos sócios, a fim de garantir que aqueles arquem com as respectivas responsabilidades. .....  Agravo de Instrumento, nº  70066450982 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/05/2016.  

Direito Privado. Código de processo civil - CPC. LF-13105 de 2015. Decisão interlocutória. Conexão. Não reconhecimento. Agravo de instrumento. Não admissibilidade. Princípio da taxatividade. Observância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DA REVELIA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA QUANDO JÁ VIGENTE O NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Versando o agravo de instrumento a respeito de temática referente à existência de conexão, verifica-se que a insurgência recursal a esse respeito não encontra correspondência em nenhum dos incisos do art.1.015 do NCPC. 2. Em se tratando de mácula insanável, pois inadmissível a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que não consta do rol das decisões passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento, esse recurso não pode ser conhecido, por inadmissível, o que autoriza isso seja proclamado por decisão monocrática do relator (inteligência dos arts. 1.015 e 932, III, do NCPC). 3. Ofensa ao princípio da taxatividade das decisões interlocutórias reconhecida. Agravo de instrumento não conhecido, por manifestamente inadmissível (art.932, III, do Novo CPC).  Agravo de Instrumento, nº  70069811644 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 07/06/2016. 

Direito Privado. Código de processo civil - CPC. LF-13105 de 2015. Petição inicial. Emenda. Pedido. Exame. Prorrogação. Despacho. Caráter decisório. Não caracterização. Tutela provisória. Não deferimento. Decisão. Reconsideração. Requerimento. Recurso. Prazo. Não suspensão. Não tempestividade. Configuração. Agravo de instrumento. Não admissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. PEDIDO NÃO EXAMINADO. POSTERGAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/REAPRECIAÇÃO. 1.O pronunciamento judicial que posterga o exame do pedido de emenda à inicial para após a certificação de que angularizada a lide - uma vez que já determinada a citação -, como regra, constitui despacho de mero expediente e, portanto, é irrecorrível. Inteligência dos arts.203, §2º, e 1.001, CPC/2015. 2.O mero pedido de reconsideração ou de reapreciação da tutela antecipada não interrompe ou suspende o prazo para interposição do agravo de instrumento. Assim, considerando que a decisão atacada apenas manteve anterior, a intempestividade do recurso é manifesta. Em se tratando de mácula insanável, pois intempestivo o recurso, ele não pode ser conhecido, porquanto inadmissível, o que autoriza isso seja proclamado por decisão monocrática do relator (inteligência dos arts. 1.015 e 932, III, do NCPC). Agravo de instrumento não conhecido, por manifestamente inadmissível (art.932, III, do Novo CPC).  Agravo de Instrumento, nº  70069570828 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 02/06/2016.  

Direito Privado. Usucapião de bem imóvel. Causa possessionis. Compra e venda verbal. Animus domini. Presunção. Comprador. Posse. Credor hipotecário. Oposição. Ausência. Prazo. Decurso. Prescrição aquisitiva. Declaração. Manutenção. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. Comprovada posse de imóvel pelo tempo exigido no caput do art. 1.238 do Código Civil, sem oposição, interrupção e com animus domini. Caso concreto em que o credor hipotecário, que inclusive arrematou o imóvel, não provou ter exercido qualquer oposição contra a posse do requerente, sequer registrando a carta de arrematação. Manutenção do julgamento de procedência do pedido de usucapião. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.  Apelação Cível, nº  70068681980 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 19/05/2016

Averbação de sobrenome por casamento ou divórcio poderá ser feita extrajudicialmente. A  Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitirá em breve provimento que possibilita aos cartórios extrajudiciais proceder a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno em decorrência de casamento ou divórcio, sem a necessidade de intervenção judicial.  (NOTÍCIA)

TJ confirma indenização para esposa de vigia noturno morto em seu local de trabalho. A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou uma gráfica a indenizar, no valor de R$ 80 mil, a esposa de um segurança noturno assassinado em seu local de trabalho (NOTÍCIA)

Vítimas de golpe praticado em nome de hospital devem ser indenizadas. O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais, vítimas de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas da unidade de saúde. 0705818-13.2016.8.07.0016 (NOTICIA )

Mulher obesa é indenizada por humilhação em coletivo. A Auto Viação Norte Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma passageira obesa impedida de permanecer na parte dianteira de um ônibus público. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora. (NOTÍCIA)

Laboratório indeniza cliente por resultado errado em exame. O laboratório Lawall de Análises Clínicas, localizado em Juiz de Fora, deverá indenizar um cliente em R$ 8 mil por danos morais, porque emitiu um resultado de exame em que constava erroneamente que ele tinha hepatite B. A doença o tornaria inapto para assumir um cargo para o qual havia sido aprovado em concurso público. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado na sentença de primeira instância (ACÓRDÃO)

Mãe impedida de amamentar por falso diagnóstico de HIV é indenizada. A mulher não pôde amamentar o filho durante os quatro dias entre os exames preliminar e conclusivo. O segundo diagnóstico constatou que a mãe não estava infectada. Uma mãe informada erroneamente, ainda na maternidade, de que era portadora do vírus HIV, enquanto amamentava seu filho, horas após o parto, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), mantenedora do hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte. Entre o falso diagnóstico e o exame conclusivo se passaram quatro dias, período no qual o filho não pôde ser amamentado e teve que tomar doses de AZT, medicamento utilizado para o tratamento da Aids. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  (NOTÍCIA)

Juíza detecta tentativa de fraude em ação de dano moral. Em pouco mais de uma semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) identificou duas tentativas de fraudes em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis. A mais recente foi na tarde da última quinta-feira, dia 2. Um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de utilização de comprovantes de residência fraudados anexados a uma ação de dano moral. (NOTÍCIA)

Advogada é condenada em quatro Juizados Especiais Cíveis por fraude. Por suspeita de fraude  processual, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa. Além disso, a conduta vai ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas. (NOTÍCIA )

Juiz denuncia conduta de advogado à OAB/RJ e ao MP. Por suspeita de fraude processual, a autora de uma ação teve seu pedido julgado improcedente e foi condenada a pagar não só as custas processuais mas também à parte por ele acusada como ré na ação (no valor de dois salários mínimos a título de honorários). Além disso, a conduta do advogado dela será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas. (NOTÍCIA )

Filha de paciente que morreu de infarto na fila de hospital receberá por danos morais. A falta de atenção a um homem que morreu de infarto na emergência de hospital público, após aguardar sem sucesso por atendimento, resultou na condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à filha da vítima. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ também confirmou pensão em benefício da filha, até que complete 25 anos. O Estado, em recurso, alegou não haver prova incontestável de que o dano poderia ter sido evitado se o serviço fosse prestado de forma adequada e rápida. (NOTÍCIA)

Município indenizará mãe de garoto morto aos seis anos em horário escolar. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta a município do oeste catarinense para obrigá-lo a indenizar uma mulher pela trágica morte do filho, de apenas seis anos, em horário durante o qual ele teoricamente deveria estar em ambiente escolar. (NOTÍCIA)

TJ julga desavença familiar originada por conflito sobre imóvel em praia paradisíaca . A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que referenda a vontade de divorciados, exposta em acordo judicial, de repassar 50% de imóvel localizado em paradisíaco balneário do litoral catarinense a três filhos do casal, mas somente após todos estes completarem 18 anos. Até lá, deve vigorar cláusula de usufruto em favor da mãe dos jovens, já detentora dos outros 50% da propriedade.  (NOTÍCIA)

IMPUTAÇÃO FALSA DE PATERNIDADE – VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A imputação falsa de paternidade biológica é passível de reparação por dano moral. O autor, em ação negatória de paternidade, descobriu que não é o pai biológico do menor registrado como seu filho há mais de onze anos. Por isso, ajuizou ação contra a genitora da criança com vistas ao recebimento de indenização por danos morais. Na peça inicial, relatou que, após breve relacionamento amoroso, foi informado da gravidez e da paternidade, pois teria sido o único homem com o qual a mulher teve relações sexuais no possível período da fecundação. O autor esclareceu que, apesar de ter pedido várias vezes o exame de DNA, a mãe do menor sempre colocou obstáculos à realização do procedimento. Também ressaltou que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter. O Juiz de Primeiro Grau julgou a ação procedente e condenou a ré ao pagamento de R$ 4.000,00. Em Segunda Instância, os Desembargadores confirmaram que a genitora, ao omitir a ocorrência de relações sexuais com o pai biológico da criança e imputar falsamente ao apelado a paternidade do menor, praticou ato ilícito passível de reparação. Para os Julgadores, a descoberta tão tardia da verdade pelo apelado gerou angústia e humilhação suficientes para configurar ofensa aos direitos da personalidade. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso, para manter a condenação por danos morais. Acórdão n. 940487, 20130111344964APC, Relator Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 17/5/2016, p. 234/239.

UNIÃO ESTÁVEL – CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. Não é possível o reconhecimento de união estável com pessoa já casada, ressalvada a hipótese de esta se encontrar separada de fato ou judicialmente. Em recurso de apelação, a autora sustentou a possibilidade do reconhecimento de união estável com homem casado. Os Desembargadores afirmaram que, conforme dispõe o § 1º do art. 1.723 do CC, os impedimentos à caracterização da união estável são os mesmos aplicáveis ao casamento, razão pela qual não é possível a configuração de união estável com pessoa já casada, ressalvada a hipótese de esta se encontrar separada de fato ou judicialmente. Além disso, os Julgadores ressaltaram que relacionamentos sexuais, ainda que frequentes, e mesmo a situação de adultério não podem ser reconhecidos como união estável, na medida em que lhes faltam os componentes da comunhão de vida, notoriedade em relação à sociedade e finalidade de formação de família. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que negou procedência ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável com homem casado. Acórdão n. 940596, 20141010097544APC, Relatora Desª. ANA MARIA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 19/5/2016, p. 266/278.

DÍVIDA ALIMENTAR – DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A inexistência de bens penhoráveis do devedor de alimentos não é motivo suficiente para justificar a responsabilidade de empresa na qual o devedor figura como sócio. Em razão do indeferimento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado em sede de execução de alimentos, os alimentados recorreram. No agravo de instrumento, pugnaram para que as empresas nas quais o devedor figura como sócio sejam responsabilizadas pela dívida alimentar. Alegaram a realização por parte do alimentante de movimentações financeiras por meio dos recursos das empresas, para evitar a localização de valores passíveis de penhora. O Relator explicou que a desconsideração invertida é aplicada, quando constatado que o sócio utilizou a pessoa jurídica, de maneira abusiva, fraudulenta ou dissimulada, em prejuízo de terceiros. Para o Magistrado, não houve o preenchimento dos pressupostos para a aplicação da medida solicitada, haja vista a não comprovação de que o genitor tenha transferido parte do próprio patrimônio às pessoas jurídicas das quais é sócio com a finalidade de fraudar a execução de alimentos. Assim, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão que indeferiu a desconsideração inversa. Acórdão n. 942631, 20150020288868AGI, Relator Des. JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no DJe: 23/5/2016, p. 247 (NOTÍCIA)



CONSTITUCIONAL


PGR - Lei das cotas em concursos públicos federais é constitucional, diz PGR. A reserva de 20% de vagas para cidadãos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União é constitucional. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao se manifestar pela constitucionalidade da Lei 12.990/2014 na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (INTEGRA DO PARECER)

PGR questiona lei fluminense que prevê coleta e armazenamento de DNA de mães e recém-nascidos. A coleta e o armazenamento de material genético (DNA) de mães e recém-nascidos por hospitais, casas de saúde e maternidades para identificação em caso de troca de bebês é inconstitucional. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao questionar parte da Lei 3.990/2002 do Estado do Rio de Janeiro. A norma obriga a adoção de medidas de segurança para evitar, impedir ou dificultar troca de recém-nascidos. (INTEGRA DA AÇÃO)

STJ - REsp 1182987 - STJ tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido. Os conceitos jurídicos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são estabelecidos pela legislação infraconstitucional e, dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos especiais.

STJ - HC 268191  - Atuação de promotores auxiliares não ofende o princípio do promotor natural. Apesar de não constar de forma expressa na Constituição Federal, o princípio do promotor natural é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O preceito diz respeito à garantia de que todo cidadão tem direito de ser acusado por um órgão independente do Estado (como o Ministério Público), vedando-se, por consequência, a designação eventual ou seletiva de promotores.

STF - ADI 5542 - ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos em comissão no MP-RS. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5542, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 14.415/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre criação de cargos em comissão e funções gratificadas dos serviços auxiliares do Ministério Público do estado (MP-RS). O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

STF - ADI 5357 - Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ

STF - ADI 5543 - Proibição de doação de sangue por homossexuais é questionada no STF. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

STF - ADI 5536 - PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados de Polícia Civil. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5536) contra Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC 82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial. O caso está sob relatoria do ministro Teori Zavascki.

STF - ADI 4983 - Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta vaquejada. Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

STF - Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição para interferir em decisão de natureza jurisdicional. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais. (DECISAO DO MINISTRO CELSO DE MELLO)

STF - ADI questiona dispositivos da Constituição pernambucana sobre controle de constitucionalidade. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que dispõem sobre controle de constitucionalidade de lei estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça. (ADI 5548)

STF - STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte. (RE 973837)

STF - ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. (ADI 5547)

STF - Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. (ADI 5545)

STF - 2ª Turma afasta legitimidade do MP para impetrar mandado de segurança contra decisão do CNJ. Nesta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33736, impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo. Por maioria, o colegiado entendeu que, em tais hipóteses, o Ministério Público não tem legitimidade para impetrar o MS, uma vez que não tem a titularidade do direito supostamente lesado. (MS 33736 )

STF - ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos em comissão no MP-RS. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5542, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 14.415/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre criação de cargos em comissão e funções gratificadas dos serviços auxiliares do Ministério Público do estado (MP-RS). O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação. (ADI 5542)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA LIVROS ELETRÔNICOS – ACESSO À INFORMAÇÃO E À CULTURA. A imunidade tributária destinada aos livros impressos deve ser estendida aos livros eletrônicos, haja vista a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação. Livraria agravou de instrumento da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do ICMS incidente sobre os aparelhos e-reader no mercado nacional até o julgamento da ação declaratória, na qual postula o reconhecimento judicial da aplicabilidade a esses aparelhos da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Segundo o Relator, o desenvolvimento tecnológico trouxe à sociedade os chamados livros eletrônicos (e-books), cuja leitura é realizada em aparelho próprio, denominado e-reader. Estes aparelhos, diferentemente dos demais equipamentos eletrônicos, têm a peculiaridade de acessar a rede mundial de computadores de forma limitada aos sítios de aquisição de livro eletrônico, transferência de arquivos (download), armazenamento e leitura. Para os Desembargadores, os referidos aparelhos eletrônicos, próprios para leitura de livros digitais, estão albergados pela imunidade tributária dispensada aos livros impressos, uma vez que o livro deve ser definido por seu conteúdo e não pela forma de veiculação, em atenção à ratio legis da norma de viabilizar o acesso à informação e à cultura. Assim, a Turma concedeu a antecipação da tutela pretendida, para determinar a suspensão da exigibilidade tributária até o julgamento do feito principal. Acórdão n. 939982, 20150020312893AGI, Relatora Desª. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 4/5/2016, Publicado no DJe: 16/5/2016, p. 289/304.

RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – DESRESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Policiais que mantêm suspeito incomunicável por sete horas respondem pela prática de abuso de autoridade. O Ministério Público apelou da sentença que absolveu os réus, policiais civis, da imputação do crime de abuso de autoridade. Segundo a denúncia, os agentes compareceram à residência da vítima sob o pretexto de estarem investigando uma quadrilha envolvida em crimes de furto mediante fraude e estelionato. Efetuaram busca no imóvel e apreenderam pertences do ofendido sem mandado judicial. Após esse fato, conduziram a vítima a outra localidade, onde mantiveram a restrição de sua liberdade por cerca de sete horas. Ao analisar o recurso, o Relator enfatizou que a liberdade de locomoção foi alçada a direito fundamental pela Constituição Federal em seu art. 5º, XV e LXI. O mesmo ocorreu com a inviolabilidade do domicílio, prevista no inciso XI do mesmo artigo. Esclareceu que as medidas restritivas de liberdade se consubstanciam, basicamente, na prisão em flagrante, preventiva, temporária ou administrativa, esta última atrelada especificamente ao regime disciplinar militar. Para o Julgador, estão comprovadas as três condutas tipificadas na Lei de Abuso de Poder: a prisão do suspeito com a colocação de algemas sem que houvesse situação de flagrante delito; a realização de busca domiciliar sem ordem judicial e sem que houvesse situação de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; e a restrição à liberdade de locomoção do suspeito por sete horas. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso e condenou os policiais como incursos nas penas do art. 3º, alíneas a e b, c/c art. 6º, § 3º, da Lei 4.898/65. Acórdão n. 943027, 20130710322979APJ, Relator Des. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/5/2016, Publicado no DJe: 25/5/2016, p. 283



CONSUMIDOR



AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE CONSUMIDORES. PEDÁGIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos difusos ou individuais homogêneos, quando a lesão puder comprometer interesses sociais relevantes. Inteligência dos arts. 127 e 129, III, da CF, e arts. 81 e 82, I, do CDC. Pedágio que tem natureza jurídica de preço público (tarifa), e não de tributo. RECURSO PROVIDO - 1008231-87.2015.8.26.0320

NULIDADE - Inadmissibilidade - Sentença bem fundamentada - Observância do disposto no art. 93, inc. IX, da Constituição Federal - Preliminar afastada. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Demanda ajuizada por associação de defesa do consumidor - Fornecimento de manuais de produtos em meio magnético, braile ou fonte ampliada - Procedência parcial do pedido - Inconformismo do Ministério Público - Acolhimento - Escolha do meio que é do consumidor, não do fornecedor - Interpretação do art. 58, § 2º, do Decreto n. 5.296/2004 - Sentença reformada em parte - Recurso provido. Preliminar rejeitada e recurso provido   - 0125281-11.2010.8.26.0100

Ação civil pública proposta pelo M.P. na defesa de interesses individuais homogêneos, em tema de direito do consumidor. Art. 129, III, da Lei Maior. Art. 27, IV, "a", da Lei 8.625/93. Art. 81 e seu § único, III, bem assim art. 82, I, ambos do CDC. Legitimidade ativa do M.P. Jurisprudência do STF e do STJ a respeito. Alegação da ré de que o inquérito civil que precedeu a ação civil pública foi meramente formal. Improcedência, na medida em que a própria instauração de inquérito prévio é facultativa. Lei 7.347/85, § 1º do art. 8º. Precedentes do STJ. Alegação da ré de que o pedido – de declaração da abusividade da prática de anunciar preços a prazo como sendo iguais aos preços à vista – é juridicamente impossível, por se tratar de tema cabente ao Poder Legislativo. Improcedência. O legislador pátrio tomou clara opção, até em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração das lides judiciais, pelo chamado macroprocesso, que "surge com a propositura de ação civil pública pelo Ministério Público, evitando-se a multiplicação de demandas" (STF, RE 441.318, MARCO AURÉLIO). .... Apelação do autor provida em parte - 0222626-45.2008.8.26.0100

TJ-SP - Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100 . Companhia aérea indenizará clientes por extravio de bagagem e atraso em voo. A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados

TJ-SP - Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309 - Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia. A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Consumidor que buscava indenização por inscrição no SPC é condenado por má-fé . A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou danos morais a um consumidor que teve seu nome inscrito  no cadastro de maus pagadores por inadimplência contratual com estabelecimento comercial. E confirmou ainda sua condenação por litigância de má-fé.  (NOTÍCIA)

Condenada empresa que, além de vender tablet defeituoso, negativou cliente. A 1ª Câmara Civil do TJ condenou empresa de eletrodomésticos a pagar indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de consumidor que comprou um tablet defeituoso, esperou quatro meses por seu conserto e, ainda assim, acabou negativado por inadimplir as prestações seguintes enquanto aguardava o aparelho.  (NOTÍCIA)

Supermercado indenizará cliente atingida por painel publicitário durante compras. A queda de um painel publicitário em rosto de cliente não é caso fortuito provocado por ventania. A decisão é da 3ª Câmara de Civil do TJ, que impôs o dever de pagamento de indenização moral e estética, no valor de R$ 40 mil, a consumidora atingida no rosto por quadro em homenagem ao Dia dos Pais, enquanto aguardava sua vez em caixa de supermercado localizado em município do sul do Estado (NOTÍCIA

MP-SP - instaura inquérito para apurar omissão na conservação da rodovia Pradópolis-Guariba. Promotoria solicitou ao DER informações sobre obras realizadas e previstas. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Guariba, instaurou inquérito civil para apurar eventual omissão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na prestação de serviço eficiente e com qualidade na manutenção da Rodovia Deputado Cunha Bueno (SP-253), no trecho entre Pradópolis-Guariba. O objetivo é apurar possível lesão aos direitos dos consumidores. (PORTARIA DDE INQUÉRITO CIVIL)

STJ - Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento. REsp 1537306 /   REsp 1566062HC 334663

STJ - REsp 1331948 - É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.

Direito Privado. Jurisdição. Escritório de advocacia. Comarca. Ação. Ajuizamento. Consumidor. Domicílio. Competência. Declinação de ofício.  Competência. Declinação conforme domicílio do consumidor. Local do escritório de advocacia. Resguardo da jurisprudência da Câmara quanto ao uso do processo comum ou especial. O juízo pode e deve, de ofício, declinar da competência conforme o domicílio do consumidor. O local do escritório de advocacia que patrocina a causa, por comodidade, não define a competência judicial. Resguarda-se ao juízo suscitante competente a qualificação ou a regulação da petição inicial da ação, para indeferi-lha ou remetê-la ao processo especial, típico à causa. O absurdo volume de serviço a que se chegou foi alimentado por nós, juízes, com o melhor dos propósitos, mas, sem nos darmos conta, salvo agora, permitimos a cisão entre o ideal e o real, entre o consumidor ideal, que é um modelo, e as circunstâncias determinantes, confundiu-se a defesa ideal do consumidor com o que na prática nunca o foi, o que hoje se denuncia e prova, claramente, mediante o uso abusivo do processo comum forrado dos efeitos da sucumbência pela assistência judiciária gratuita.  Conflito de Competência, nº  70069905891 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/06/2016.  

Direito Privado. Responsabilidade Civil. Garrafa. Corpo estranho. Presença. Bebida. Não ingestão. Mero aborrecimento. Configuração. Indenização. Não cabimento.  Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Aquisição de cerveja com a presença de corpo estranho dentro da garrafa. A simples aquisição de determinado produto com corpo estranho em seu interior, sem que haja a ingestão, não é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. Apelo não provido.  Apelação Cível, nº  70069282341 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2016

Construtoras são condenadas a indenizar por publicidade enganosa em contrato imobiliário. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso das rés e confirmou sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que condenou empresas responsáveis pela construção e venda do edifício Residencial Rossi, na cidade de Valparaíso de Goiás, a indenizarem compradores por propaganda abusiva. A decisão foi unânime. 2015.01.1.077607-6  

Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso. O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a administradora de benefícios Qualicorp e a Amil Assistência Médica a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu plano saúde cancelado unilateralmente pelas rés. As empresas ainda vão ter de ressarcir a autora da ação em R$ 153,84, com acréscimo de juros legais de mora e atualização monetária, pelos prejuízos materiais que ela teve com consulta médica e realização de exames. (0703269-30.2016.8.07.0016- NOTÍCIA )

Ingestão de produto alimentício deteriorado gera dano moral indenizável. A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso para condenar duas empresas fabricantes de bebidas a indenizarem consumidora pela ingestão de produto alimentício impróprio para o consumo. A decisão foi unânime. 2015.01.1.051475-8APC 

Consumidora será indenizada por vestido danificado em virtude de vício oculto. A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de consumidora para condenar loja de vestuário a pagar indenização por dano moral ante a negativa de substituir vestido danificado por falta de informação. A decisão foi unânime. 2015.14.1.007516-5 





CRIMINAL (PENAL / PROCESSUAL PENAL)


MP obtém condenação de dupla que assassinou família inteira em Guarulhos. Penas aplicadas foram de 54 anos e 16 anos de prisão. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Guarulhos, obteve na última quarta-feira (08/06), após 10 horas de julgamento, a condenação de dois acusados de homicídio, em Guarulhos, na Grande São Paulo.  Um deles foi condenado a 54 anos por 3 homicídios qualificados e furto também qualificado e outro réu foi condenado a 16 anos e 4 meses por homicídio qualificado  e furto qualificado em coautoria. (NOTÍCIA)

MP obtém condenação de ex-Prefeito e ex-Secretários de Bertioga por formação de quadrilha. Grupo participou de fraudes em contratos na área de Educação e lavagem de dinheiro. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Santos, obteve a condenação de ex-integrantes da Administração Municipal de Bertioga e outras duas pessoas por formação de quadrilha, fraudes à licitação e lavagem de capitais. Entre os condenados está um ex-Prefeito, dois ex-Secretários e um ex-Procurador Geral do Município. (NOTÍCIA)


TJ acolhe preliminar do MP e anula júri por contradição dos jurados. Conselho de Sentença afastou teses da defesa, mas ainda assim absolveu o réu. O Tribunal de Justiça acolheu preliminar arguida pelo Ministério Público em recurso de apelação e anulou o julgamento de um homem acusado de tentativa de homicídio que acabou absolvido, apesar de os jurados terem recusado as teses da defesa e reconhecido a materialidade e a autoria do crime. Com a decisão do TJ, o réu será submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri de Salesópolis. (Apelação nº 0000289-72.2007.826.0523)

Investigação sobre fraude na merenda escolar passa para a Justiça Federal. Medida foi adotada porque verba destinada à cooperativa investigada é oriunda do Fundo Nacional de Educação. A 3ª Vara Judicial de Bebedouro aceitou pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Bebedouro, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Ribeirão Preto, declinando da competência para investigar as fraudes praticadas pela Cooperativa Orgânica Familiar de Bebedouro (COAF) na venda de merenda escolar para municípios do Estado de São Paulo, em favor da Justiça Federal. (NOTÍCIA)

MP obtém condenação de 30 membros de quadrilha que adulterava agrotóxicos em Franca. Penas aplicadas somam 206 anos de prisão e Justiça decretou perdimento de bens apreendidos. O Ministério Público obteve a condenação de 30 pessoas acusadas de adulterar agrotóxicos e comercializar esses produtos na região de Franca.  As penas impostas aos réus somam 206 anos de prisão, de acordo com a sentença proferida nesta terça-feira (14/06) pela Vara Criminal de Franca. (NOTÍCIA)

Operação do GAECO prende 4 pessoas de quadrilha que adulterava veículos em Ourinhos. organização criminosa tem ramificação no estado do Paraná. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO Núcleo Bauru, deflagrou na manhã desta quinta-feira (16/06) a “Operação Desmanche”, para cumprimento, nas cidades de Ourinhos e Cambará (PR), de 7 mandados de busca e apreensão e 6 mandados de prisão, deferidos pela 2a Vara Criminal da Comarca de Ourinhos. Quatro pessoas foram presas. (NOTÍCIA)

MP denuncia quatro por racismo virtual contra jornalista da TV Globo. Quatro adolescentes também participaram dos ataques feitos pela internet. O Ministério Público de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, ofereceu denúncia contra quatro homens acusados de cometer racismo virtual por meio da Internet contra a jornalista da TV Globo Maria Júlia Coutinho, a Maju. O crime contou com a participação de quatro adolescentes. (NOTÍCIA)

A pedido do MP, Justiça decreta prisão de 5 pessoas por fraude na saúde em Presidente Venceslau. Esquema envolvia compras superfaturas de empresas fantasmas. O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau, obteve a decretação da prisão preventiva de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Ronildo Pereira de Medeiros, Gilmar Aparecido Alves Bernardes, Antônio Lopes de Sousa, Denivaldo Mateus de Lima e Antônio José Aldrighi dos Santos, todos acusados de integrarem uma organização criminosa. (NOTÍCIA)

MP obtém condenação de homem que atropelou e matou mãe e filha. Pena foi de mais de 25 anos de prisão por crimes ocorridos em 2010 na capital. O Ministério Público de São Paulo obteve a condenação, em Plenário do I Tribunal do Júri, de Cassio Luquian Teixeira Lucas, a mais de 25 anos de prisão pelo atropelamento e morte de mãe e filha, em janeiro de 2010. (DENÚNCIA  /  SENTENÇA)

Promotores vão acompanhar investigação sobre mortes durante perseguições policiais. Menino e jovem morreram em casos que envolvem atuação de PMs e de Guardas Civis. A Procuradoria-Geral de Justiça designou, nesta quarta-feira (29/06), dois Promotores de Justiça para acompanhar os inquéritos policiais instaurados para apurar as mortes de um menino de 11 anos e de um universitário de 24 anos, durante perseguições policiais ocorridas no sábado e na segunda-feira. (NOTÍCIA)

MPF/ES obtém condenação por tráfico internacional de pessoas para prostituição. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve, na Justiça, a condenação de Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. (NOTÍCIA)

MPF/SP denuncia empresários por manter trabalhadores como escravos em Bauru. O Ministério Público Federal em Bauru (SP) denunciou dois empresários por aliciar trabalhadores e submetê-los a condições análogas à escravidão no município. Celso Ferreira Camargo Junior e Peterson Ferreira Camargo arregimentaram 27 pessoas no Maranhão para trabalharem em dois empreendimentos imobiliários na cidade do interior paulista no início de 2011. Além das longas jornadas, os empregados sofriam com o atraso de salários e as péssimas condições de alojamento. (NOTÍCIA)

TRF1ª - Condição de liberdade não desqualifica trabalho escravo. A 3ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento parcial à apelação do Ministério Público Federal (MPF) de sentença que absolveu três acusados pela prática do delito de redução de pessoas à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. Processo nº: 2004.39.01.000442-2/PA

Justiça Federal de Marília (SP) determina a prisão do ex-deputado estadual Zuza Abdul Massih. A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, expediu mandado de prisão definitiva para que a Polícia Federal prenda o industrial Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, de 63 anos, ex-deputado estadual por dois mandatos, entre 1998 e 2006. A decisão é de 1º de junho (NOTÍCIA)

MPF - Autos n.º 0006430-67.2015.403.6128 - Justiça Federal condena dois envolvidos em roubo à Caixa em Itupeva (SP). A Justiça Federal condenou dois réus acusados de participarem de um roubo à agência da Caixa em Itupeva/SP, em novembro de 2015. A decisão fixou as penas em 35 anos e 3 meses e 40 anos e 3 meses de reclusão no regime fechado, além de pagamento de multa. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa, roubo qualificado, porte ilegal de arma e explosão, por utilizarem bombas ao tentar abrir o cofre do banco. (NOTÍCIA)

MPF/RJ - Empresário é condenado por desvio e lavagem de dinheiro da saúde no Rio. O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na semana passada, nova condenação do empresário Maurício Cerginer, desta vez a mais 4 anos e 7 meses de prisão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Junto com ele, foram também condenados Leandro Cocaro e José Mansur, a 3 anos e 6 meses cada um. Segundo a sentença proferida pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o três integravam um esquema milionário de lavagem dinheiro público, repassado pela União à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. (NOTÍCIA)

MPF/MG: organização criminosa vai responder por fraudes contra o INSS em Monte Azul. A Justiça Federal em Janaúba (MG) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relacionada à Operação Curinga, oriunda de investigação conjunta com a Polícia Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Tal operação desarticulou um esquema de fraudes envolvendo a concessão irregular de benefícios previdenciários rurais no município de Monte Azul, norte de Minas, em 2014. (NOTÍCIA)

Policiais rodoviários federais são condenados pela prática de crime de corrupção passiva em Joinville (SC). Reconhecendo a prática de crime de corrupção passiva, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville (SC) julgou procedente a denúncia oferecida pela Procuradoria da República em Joinville e condenou os policiais rodoviários federais Anderson Cipriano, Guilherme Antunes da Silveira e Marco Arthur Nunes Motta nas sanções do artigo 317, §1º, do Código Penal. (NOTICIA)

PGR pede federalização das investigações da Chacina do Cabula. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) incidente de deslocamento de competência (federalização) para apurar o caso conhecido como Chacina do Cabula, que teve 18 vítimas - 12 mortos e seis gravemente feridos -, todas entre 15 e 28 anos de idade. Para Janot, ao absolver sumariamente os policiais militares envolvidos, sem permitir que o andamento normal do processo ocorresse, a Justiça Estadual não levou em conta informações importantes que poderiam levar a um resultado diferente, o que demonstra a necessidade de a Justiça Federal assumir as investigações. (INTEGRA)

Recebida denúncia da PGR contra Bolsonaro por incitação ao crime de estupro. Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira, 21 de junho, denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Jair Bolsonaro por incitação pública ao crime de estupro, em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro de 2014.  (NOTICIA)

MPF/ES: ex-diretor do Banestes é condenado por crime contra o mercado de capitais. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores do Banco Estadual do Espírito Santo (Banestes S/A) Ranieri Feres Doellinger e do ex-gerente-geral da Banestes DTVM Anderson Ferrari Junior, por uso informação sigilosa e ainda não divulgada ao mercado, obtida de forma privilegiada em razão das funções que exerciam, para conseguir vantagens financeiras indevidas na negociação de ações emitidas pelo Banestes S/A. (NOTÍCIA)

STJ - REsp 1439193. MP não tem direito de acesso a relatórios da PF não vinculados a investigações criminais. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP), no exercício do controle externo da atividade policial, não tem o direito de ter acesso a relatórios da inteligência da Polícia Federal. No caso, estão compreendidos aqueles relatórios não destinados a compor acervo probatório de investigações criminais formalizadas. A decisão foi unânime. (CERTIDÃO)

STJ - RHC 65569 -  Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual.

STJ - HC 334766 - Denunciados por apreensão de 134 quilos de cocaína continuarão presos. Acompanhando voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus, com pedido de liminar, ajuizado pela defesa de um casal acusado de tráfico de drogas, contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O casal foi denunciado em investigação que apreendeu 134 quilos de cocaína pura na área rural de Santo Antônio do Descoberto (GO), e que seriam distribuídos em Goiás, no Distrito Federal e na Bahia. O casal permanecerá preso preventivamente pelos supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro.

STJ - RHC 67383 - É possível estender ao réu desclassificação feita pelo Conselho de Sentença para corréu. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que é possível estender a réu a desclassificação feita pelo Conselho de Sentença do delito de homicídio para lesão corporal grave em relação a corréu. No caso, os feitos foram desmembrados e já se realizou o júri do corréu.  Os dois foram pronunciados por homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso de agentes. Em resumo, segundo os autos, ambos estavam praticando “racha”, competição automobilística em via pública, e o veículo conduzido pelo corréu colidiu, em um cruzamento, com outro carro, causando lesões graves na vítima, que quase a levaram à morte.

STJ - HC 316828 - Empresário que atropelou e matou quatro jovens continuará preso . Condenado a dez anos e seis meses de prisão em regime fechado, empresário paulistano continuará cumprindo pena pelo atropelamento que resultou na morte de quatro jovens na madrugada do dia 1º de janeiro de 1999, na altura do KM 87 da rodovia Rio-Santos.  O empresário, que respondeu ao processo em liberdade durante 16 anos, pediu para continuar solto até o trânsito em julgado da condenação, em garantia ao princípio da presunção de inocência.

STJ - HC 349389 - Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa em Pernambuco. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar prisão preventiva de chinês acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco.

STJ - Determinado início da execução de pena de médico condenado por homicídio culposo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou um médico à pena de dois anos e dois meses de detenção por erro que causou a morte de uma criança de três anos. (REsp 1385814  - CERTIDÃO)

STJ - Acusado de traficar drogas em garrafas de cachaça continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e responsável pela distribuição de cocaína, em larga escala, para Itália e Portugal, dentro de garrafas de bebidas. O acusado está preso há oito meses na unidade prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (antiga CPPL Carrapicho), em Caucaia, região metropolitana de Fortaleza. A prisão foi decretada no âmbito da operação Cardume, deflagrada pela Policia Federal em oito estados da Federação. (RHC 69134)

STJ - hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá em prisão preventiva. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de programador acusado de liderar organização criminosa que fraudava instituições financeiras por meio da internet. Ele foi preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA). (HC 351013)

STJ - HC 350389   - Mantida condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração. Em julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou médico ginecologista pela morte de paciente em procedimento de lipoaspiração, para o qual não estava habilitado. 

STJ - RHC 67038  - Processo de médico acusado por morte de paciente em SP será remetido ao MP. A motivação acerca das teses defensivas apresentadas na resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso de médico denunciado por homicídio culposo em São Paulo. Ele responde penalmente porque teria agido com negligência e imperícia ao supostamente deixar de observar regra técnica da profissão.

STJ  - HC 286955  - Quinta Turma mantém condenação de ex-prefeita de cidade do Piauí. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de uma ex-prefeita da cidade de Marcos Parente, no Piauí, pedindo a prescrição de crime que a condenou a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por crime de responsabilidade.

STF - HC 134640 - Inviável HC de ex-diretores de fundação paraense acusados de associação criminosa. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134640, impetrado pela defesa dos ex-diretores da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Funcefet) A.C.O. e A.C.J., acusados de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Os dois alegavam que a quebra de sigilos bancário e fiscal deles foi ilícita.

STF - HC 134554 - Ministro decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal. Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). (DECISÃO)

STF - HC 134814 - Mantida decisão que determinou execução provisória de pena de ex-prefeito de Juiz de Fora (MG). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134814, em que a defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani questionava decisão que determinou a execução provisória da pena a ele imposta. Bejani foi condenado pela Justiça estadual à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de corrupção passiva.

STF - RHC 133941 - Mantida prisão de ex-secretário de Segurança Pública de Mangaratiba (RJ) acusado de fraudes em licitação. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133941, apresentado por Sidney José Ferreira da Silveira, ex-secretário de Segurança Pública do Município de Mangaratiba (RJ), acusado de integrar quadrilha voltada a fraudar licitações na prefeitura e de coagir testemunhas no curso do processo.

STF - HC 132788 - Rejeitado HC de ex-diretores de banco condenados por crime contra o sistema financeiro. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132788, impetrado em favor de Luiz Renato dos Santos Neves e José Augusto dos Santos Neves, ex-diretores do Banco Santos Neves que foram condenados a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A defesa pedia a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena.

STF - RHC 125281 - Negado recurso de investigados na operação Caixa de Pandora. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125281, interposto pela promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, o empresário Jorge Guerner. Denunciado a partir de desdobramentos da operação Caixa de Pandora, o casal responde a duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na primeira, são acusados da prática dos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha, e, na segunda, do crime de extorsão. 

STF - 1ª Turma mantém prisão de ex-governador de MT acusado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por maioria dos votos, os ministros não conheceram do pedido de Habeas Corpus (HC 134240) impetrado pela defesa a fim de que Silval Barbosa fosse solto, tendo em vista que ele está preso há 288 dias. (HC 134240)

STF - Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF. Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos. (HC 118533)

STF - HC garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses. Com base no novo marco legal da primeira infância, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) para J.F.S., mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em São Paulo. Ela se encontrava presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao mérito, tomada nesta terça-feira (21), confirma a cautelar. (HC 134069 )

TRF1ª - 4ª Turma mantém condenação de taxista pelos crimes de receptação e corrupção de menores. A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença do Juízo Federal da 12ª Vara do Distrito Federal que condenou um homem pelos crimes de receptação e de corrupção de menores.  Processo nº: 0006679-55.2008.4.01.3400/DF

TRF1ª - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros, uma vez que tal conduta, a um só tempo, lesa a ordem tributária, a indústria e a economia nacionais e a saúde pública. A relatora do caso foi a desembargadora federal Mônica Sifuentes.  Processo nº: 0000332-95.2012.4.01.3810/MG

TRF3 CONFIRMA CONDENAÇÃO DE HOMEM POR ARMAZENAR E COMPARTILHAR PORNOGRAFIA INFANTIL Acusado havia sido preso na Operação Laio, deflagrada para investigar a produção e circulação de imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem à pena de quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão pela prática de pedofilia digital, crime tipificado nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito foram encontrados no computador do acusado. Apelação Criminal 0012631-57.2009.4.03.6105/SP

TRF3ª - CINCO PESSOAS SÃO CONDENADAS EM PONTA PORÃ/MS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES Justiça Federal aplicou penas que variam de quatro a doze anos de prisão e se referem a sentenças proferidas entre janeiro e maio de 2016. A 2ª Vara Federal de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), condenou cinco pessoas por transporte e armazenamento ilegal de cinco armas de fogo (dois revólveres e três pistolas) e 108 munições importadas do Paraguai, com destino a Dourados, Campo Grande e Brasília. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Diogo Oliveira em quatro ações criminais distintas, entre janeiro e maio de 2016. Processo 0002765-67.2014.403.6002/MS; Processo 0000360-15.2015.403.6005/MS; Processo 0001422-27.2014.403.6005/MS; Processo 0000178-68.2011.403.6005/MS

TRF3ª - RELATOR CONCEDE LIBERDADE A PRESOS POR IRREGULARIDADES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Desembargador federal Paulo Fontes entendeu que a audiência não poderia ter sido realizada por videoconferência e que os presos tinham direito a encontro reservado com defensores. Considerando que a audiência de custódia não pode ser realizada por videoconferência e que os presos têm direito a encontro reservado com seus defensores, o desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em habeas corpus e determinou o relaxamento da prisão de dois homens presos em flagrante pela suposta prática de crime de moeda falsa. Cada um deles foi apanhado com três cédulas falsas de R$ 100,00 no dia 6 de maio de 2016. HABEAS CORPUS Nº 0010089-04.2016.4.03.0000/SP

TRF4ª - Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão preventiva de João Santana e Mônica Moura. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (1º/6) o mérito dos habeas corpus (HC) do publicitário João Cerqueira de Santana Filho e sua mulher Mônica Regina Cunha Moura e manteve as prisões preventivas. Eles foram presos dia 23 de fevereiro, durante a 23ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Acarajé. (5010558-35.2016.4.04.0000/TRF  /  5010560-05.2016.404.0000/TRF)

TRF4ª - Operação Lava Jato: TRF4 nega habeas corpus e Gim Argello segue preso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (1º/6) o mérito do habeas corpus de Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argelo, e manteve a prisão preventiva. O ex-senador foi preso dia 12 de abril, durante a 28ª fase da Operação Lava Jato. A decisão confirmou despacho liminar proferido em 22 de abril pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que já havia negado a revogação da prisão preventiva. 5017818-66.2016.4.04.0000/TRF

TJ-SP - Apelação n° 0000503-34.2015.8.26.0248. TJSP condena homem a 50 anos de prisão por latrocínio.  A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 50 anos e quatro meses de reclusão por latrocínio. O crime aconteceu na Comarca de Indaiatuba

TJ-SP - Avô e primo são condenados por estupro de menina. A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus pelo crime de estupro de vulnerável. Um dos acusados, avô da vítima, foi sentenciado a 14 anos de reclusão, e o outro, primo da criança, a nove anos e quatro meses. O caso aconteceu na Comarca de Itu. De acordo com os autos, os abusos aconteceram diversas vezes em um período de dois anos e meio e somente cessaram após a menina contar o que acontecia para a mãe. Condenados em 1ª instância, os réus alegaram que apenas “brincavam” com a menina. (NOTÍCIA)

TJ-SP - Processo nº 0033165-39.2010.8.26.0050 - Mulher é condenada por dopar vítima para roubar.   Uma mulher foi condenada por decisão da 3ª Vara Criminal Central sob a acusação de aplicar o golpe conhecido como “boa noite cinderela”. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.

TJ-SP - Processo nº 0003689-34.2014.8.26.0011 - Acusado de atropelamento na USP será julgado por homicídio. O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou Luiz Antônio Conceição Machado sob a acusação de homicídio qualificado praticado contra uma pessoa e tentativa de homicídio contra outras quatro. Com a decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser designada.

TJ-SP - Apelação nº 0003239-39.2011.8.26.0127 - Homem é condenado por vender remédio falso pela internet. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por manipulação irregular e venda de medicamentos pela internet. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJ-SP - Apelação nº 0018135-66.2005.8.26.0590 - Mantida condenação de irmãos acusados de homicídio de travesti. A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois irmãos pelo homicídio de um travesti. Eles foram sentenciados a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

TJ-SP - Apelação nº 3008874-40.2013.8.26.0624 - Homem que matou e deixou foto perto da vítima é condenado. A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de homem a 31 anos de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver. Apesar da tentativa de dificultar a identificação da vítima, roubando seus pertences e ateando fogo em parte do corpo, o réu foi preso por ter deixado cair no local do crime uma foto 3x4 de sua carteira.

TJ-SP - Processo nº 0021535-73.2016.8.26.0050 - Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão.  Um homem foi condenado por decisão da 4ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter roubado um apartamento na região da Avenida Paulista. A pena foi fixada em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no mínimo legal.

Direito Criminal. Execução penal. Curso. Regime. Progressão. Benefício. Concessão. Nova condenação. Trânsito em julgado. Data-base. Alteração. Cabimento. EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DECISÃO ALTERADA. A jurisprudência desta Corte e da Corte Superior tem sido unânime em afirmar que "Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior - interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas". Deste modo, dá-se provimento ao recurso, para alterar a data-base para aquela do trânsito em julgado da sentença condenatória. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.  Agravo, nº  70069471555 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/06/2016.  

Direito Criminal. Execução penal. Presídio. Apenado. Transferência. Pedido. Preso. Comportamento incompatível. Administração. Não deferimento. Direito subjetivo. Ausência. Pena. Cumprimento. Local. Alteração. Não cabimento.  AG Nº 70.068.028.695 AG/M 3.013 - S 12.05.2016 - P 78 AGRAVO EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP). TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. A permanência ou transferência de Presídio está subordinada a interesses da administração do sistema, não tendo o apenado, no caso, o direito subjetivo de permanecer ou ser transferido para casa prisional de sua preferência. AGRAVO IMPROVIDO.  Agravo, nº  70068028695 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 12/05/2016. 

Direito Criminal. Maus-tratos seguidos de morte. Filho deficiente. Alimentação. Privação. Dúvida. Pai. Exposição ao perigo. Dolo. Não comprovação. Absolvição. Determinação.  APELAÇÃO CRIME. MAUS-TRATOS SEGUIDO DE MORTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. Os réus foram denunciados pela prática do crime de maus-tratos seguido de morte, por privarem a vítima (que padecia há anos de paralisia cerebral tetraparética e retardo mental), sua filha, de alimentação e cuidados especiais. No entanto, sopesadas todas as circunstâncias fáticas, consoante a prova produzida, exsurge dúvida razoável e intransponível, tanto em termos de tipicidade subjetiva quanto objetiva. A situação precária em que se encontrava a ofendida era de conhecimento do Poder Público Municipal (Conselho Tutelar, Assistência Social, Secretaria de Saúde) e do Ministério Público, não tendo os réus "a priori" condições materiais de providenciar, às suas expensas, um pacote de dignidade para a filha doente, a depender do amparo estatal para "constante acompanhamento médico interprofissional". A prova colhida não demonstra indubitável negligência por parte dos acusados; e, por outro lado, não é certo que existissem alternativas para os pais, diante do grave quadro de saúde suportado pela vítima, de difícil prognóstico à partida. Não se conclui, a partir do conjunto probatório, com a segurança e a convicção necessárias, que os corréus tenham, mesmo com mero dolo de perigo, tomado decisão livre e consciente de expor a saúde da filha a perigo, consubstanciado o injusto em privá-la de alimentação até a morte. Observa-se como era difícil alguma intervenção eficaz, a fim de, efetivamente, mudar o curso da vida que fenecia. O Estado-Juiz, sopesada e contraditada a acusação, deve renunciar a uma punição, que apenas aplacaria ansiedades de uma sociedade que, hodiernamente, recusa-se a conviver com o sofrimento. Ou, talvez, sinta-se parcialmente culpada por não minorar tragédias que se cumprem lentamente. Ou, pior, imagina que aumentar o sofrimento (privando os corréus da liberdade, e seus filhos dos pais) poderia recompor as expectativas comunitárias frustradas. Assim, remanescente a dúvida, devem ser absolvidos os réus, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO PROVIDO. POR MAIORIA.  Apelação Crime, nº  70068717685 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Redator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 11/05/2016.  

Homem que tentou matar com golpe de chave de fenda é condenado a 6 anos de reclusão.O Tribunal do Júri de Brasília condenou Algone Camargo Brito, acusado de tentar matar Thiago da Conceição Santos com golpe de chave de fenda, a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. A sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 9/6/2016. 2015.01.1.109900-8 

Juíza da comarca de Araquari libera preso que formulou habeas corpus de próprio punho. A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da comarca de Araquari, acolheu habeas formulado de próprio punho por um homem, preso preventivamente desde 5 de novembro de 2013, para conceder sua liberdade provisória. Ele integra um grupo composto por outros seis acusados de crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, todos já liberados anteriormente em habeas impetrados no Tribunal de Justiça. Foi reconhecido, na ocasião, o excesso de prazo na formação da culpa nas ações julgadas (NOTÍCIA)

Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia a homem acusado de homicídio qualificado por três vezes, na forma tentada, contra sua ex-companheira e cunhados. Motivação fútil e meio que impossibilitou defesa da vítima, além do enquadramento em caso de feminicídio, foram as bases qualificadoras do crime (NOTÍCIA)

Tribunal do Júri na comarca de Tubarão condena réu pelo assassinato da ex-companheira. O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, em sessão nesta semana, julgou e condenou um homem pelo assassinato de sua ex-companheira, em crime ocorrido na noite de 18 de junho de 2014, defronte ao Clube 1º de Maio, no bairro Oficinas, naquela cidade. O réu teve pena fixada pelo juiz Elleston Lissandro Canali em 22 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, pela prática de homicídio triplamente qualificado (NOTÍCIA)

Uso de algema em réu, durante sessão do júri, não acarreta em nulidade do julgamento. A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou um homem à pena de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em 2014, em um bar na beira de uma estrada vicinal de cidade do Vale do Itajaí (NOTÍCIA)

TJ nega habeas corpus para homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche . A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de ter assassinado a mulher após descobrir, segundo sua versão, um caso extraconjugal da companheira. O crime ocorreu na tarde de 5 de abril deste ano, na residência do casal, na praia do Campeche. (NOTÍCIA )

Justiça decreta prisão preventiva de Fat Family e mais quatro traficantes. O juiz Carlos Gustavo Vianna Direito, da 1ª Vara Criminal do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 27, a prisão preventiva do traficante Nicolas Labre Pereira de Jesus, o ‘Fat Family’.  A ação penal foi movida pelo Ministério Público. Número do processo: 0195671-94.2016.8.19.0001

Três envolvidos em estupro coletivo têm prisão preventiva decretada. A 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou nesta quinta-feira, dia 23, a prisão preventiva dos réus Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo Lucena, acusados de participarem do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, na Comunidade da Barão, na Praça Seca, em Jacarepaguá, ocorrido no dia 21 de maio. (NOTÍCIA )

Ex-prefeito de Mangaratiba é condenado a 52 anos de prisão. O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou nesta quarta-feira, dia 15, o ex-prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como “Evandro Capixaba”, a 52 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 340 salários mínimos de multa por formação de quadrilha, uso de documento falso, coação no curso do processo e crimes da lei de licitações. O esquema de fraudes teria desviado cerca de R$ 10 milhões e, de acordo com a sentença, aconteceu na cidade de Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, de março de 2011 a dezembro de 2013. (NOTÍCIA)

Tribunal do Júri condena mãe por morte de bebê. Juíza recomendou o cumprimento da pena de mais de 23 anos em Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac). Representando a sociedade, o conselho de sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, formado por dois homens e cinco mulheres, condenou na tarde de hoje uma mulher pela morte da filha de oito meses a pedradas e facadas. L.G.D., que está presa desde fevereiro de 2014. A ré, que tem 21 anos de idade, deverá cumprir 23 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento foi presidido pela juíza Renata Cristina Araújo Magalhães. (ACÓRDÃO)

Estudante que esfaqueou colega recorre de condenação. Júri julgou o réu culpado de tentativa de homicídio e lesão corporal. Um estudante de medicina que esfaqueou uma colega e agrediu o pai dela, em 2011 em Belo Horizonte, apelou da decisão do 1º Tribunal do Júri que o condenou a mais de seis anos de detenção em regime semiaberto, por tentativa de homicídio e lesão corporal. O pedido do réu, a quem foi permitido recorrer em liberdade por ter comparecido a todos os atos processuais, será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  (Processo)

Jovem é condenado por matar amiga de ex-namorada. O Tribunal do Júri de Betim condenou hoje, 2 de junho, a 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado, F.J.M.M., de 21 anos, pelo homicídio de uma amiga de sua ex-namorada. Para o Ministério Público (MP), o réu cometeu o homicídio porque pretendia reatar o namoro e acreditava que a amizade das duas estava impossibilitando a reconciliação. (Processo)

Ex-policial é condenado pela morte de auditor da Prefeitura de BH. Crime aconteceu em 2014; ex-policial mantinha relacionamento extraconjugal com a mulher do auditor. O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, na tarde de ontem, 21 de junho, o ex-policial civil E.M.S. a mais de 18 anos de prisão pelo assassinato do auditor fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte I.L.B.J. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ele perderá o cargo de policial civil. (NOTÍCIA)

Ex-delegado de proteção ambiental é condenado a 97 anos por comandar organização criminosa. O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou a 97 anos de prisão o ex-titular da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis.  Segundo a denúncia, o ex-delegado comandava uma organização criminosa, composta por agentes da DPMA, com a finalidade de extorquir dinheiro de empresários. (NOTÍCIA )

SAÍDA TEMPORÁRIA DO PRESO – DIREITO DE VISITA À FAMÍLIA. A dificuldade de fiscalização não pode ser óbice para o direito de visita à família. Preso interpôs agravo em execução contra a decisão que não aceitou o endereço indicado para saída temporária, por estar localizado em cidade do estado de Goiás. Segundo a Relatora, o convívio familiar é direito do detento, pois contribui imensamente para a sua ressocialização e reintegração. Para a Julgadora, a dificuldade de fiscalização por parte do Estado não pode atravancar o deferimento do benefício, sobretudo, porque, com o problema social da moradia, não é razoável exigir que a família do sentenciado tenha residência em localidade próxima ao estabelecimento prisional ou em região coberta pelos órgãos de fiscalização. Desta feita, considerando que o benefício pode ser revogado, caso ocorra o cometimento de alguma falta grave, a Turma deu provimento ao agravo, para permitir as saídas temporárias do preso. Acórdão n. 943049, 20160020086284RAG, Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/5/2016, Publicado no DJe: 27/5/2016, p. 219/236.

CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO AO PRESO – DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. A ineficiência do Estado no exercício do seu dever fiscalizador não é apta a justificar o indeferimento do pedido de trabalho externo. O sentenciado interpôs recurso contra decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais que indeferiu o pedido de trabalho externo em estabelecimento particular no entorno do Distrito Federal, sob o fundamento de que não seria possível a fiscalização nessa região. Para os Desembargadores, a ineficiência do Estado no exercício do seu dever fiscalizador não pode servir de óbice à concessão do benefício ao apenado que preenche todos os requisitos legais. Os Julgadores ressaltaram que o sentenciado já trabalhou na empresa proponente por mais de dez anos e que ela se comprometeu a informar ao presídio todos os atrasos e ausências dele. Assim, a Turma deu provimento ao recurso, para permitir o exercício do trabalho externo no referido estabelecimento particular.  Acórdão n. 941663, 20160020059997RAG, Relator Desª. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 12/5/2016, Publicado no DJe: 23/5/2016, p. 159/179.

POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO – TIPICIDADE DA CONDUTA. Considera-se incurso no art. 12 da Lei 10.826/2003 aquele que possui arma de fogo de uso permitido, com registro expirado, ou seja, em desacordo com determinação legal e regulamentar. Condenado pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, o réu interpôs recurso de apelação. Sustentou tratar-se de mero ilícito administrativo, sem repercussão na esfera penal, uma vez que procedeu ao registro da arma, sendo surpreendido com a expiração do prazo de validade deste. Pleiteou a sua absolvição sob o argumento de atipicidade da conduta. O Relator enfatizou que, para a configuração do referido crime, é suficiente o dolo genérico do agente de possuir ou de manter, sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso, embora o réu tivesse o registro de sua arma, certo é que este se encontrava expirado, sem qualquer pleito de renovação, de modo que a situação da arma estava irregular, tornando a conduta formalmente típica. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, por entender que, se o legislador pátrio pretendesse punir somente o agente que tivesse a posse de arma de fogo sem registro, o teria feito na redação do tipo penal. Acórdão n. 946160, 20141310009434APR, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJE: 13/6/2016, p.  228/246.

INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – LICITUDE DE PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Os registros telefônicos não estão protegidos pela garantia constitucional da inviolabilidade telefônica. Impetrado habeas corpus com o intuito de excluir provas colhidas durante a instrução criminal por violação ao sigilo de dados telefônicos, a Turma Criminal denegou a ordem, por não vislumbrar a ilegalidade apontada na inicial. O impetrante alegou que houve violação ao sigilo de dados telefônicos de seu cliente, pois o celular foi apreendido por policiais que visualizaram mensagens e ligações realizadas no aparelho. Afirmou que, posteriormente, foi determinada a degravação de algumas conversas, com a finalidade de instruir a ação penal movida contra o paciente. O Relator frisou que a garantia constitucional da inviolabilidade se refere especificamente à vedação de escutas telefônicas de forma clandestina e que a verificação de mensagens de texto ou das últimas ligações recebidas ou efetuadas de celulares apreendidos na posse de suspeitos da prática de crimes não se enquadra na proteção constitucional. Ressaltou que é dever da autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato investigado como crime. Assim, os Julgadores concluíram que a privacidade do paciente não foi infringida com a simples verificação das mensagens de texto trocadas e registradas na memória do aparelho. Acórdão n. 946083, 20160020134425HBC, Relator: JOAO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJE: 13/6/2016, p. 228/246.

POSSE DE TELEFONE CELULAR SEM CHIP NA PRISÃO – FALTA GRAVE. Constitui falta disciplinar grave para o detento a posse de aparelho celular, mesmo sem o chip, dentro do estabelecimento prisional. Preso interpôs agravo em execução contra a decisão que homologou as punições administrativas e regrediu o cumprimento da pena para o regime fechado em razão da posse de aparelho celular, conduta prevista como falta grave no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal. A defesa alegou que não houve falta grave, pois o celular apreendido estava sem o chip, o que impossibilitaria a comunicação do preso. O Relator filiou-se ao entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF de que a posse de aparelho telefônico ou de qualquer um dos componentes essenciais ao seu funcionamento, como carregador, bateria ou chip, é suficiente para configurar a falta prevista no art. 50, VII, da LEP. Explicou que entendimento diverso possibilitaria aos detentos o fracionamento das peças do telefone celular entre eles, com o propósito de afastar a aplicação da lei e de escapar das sanções nela previstas. Assim, a Turma reconheceu a prática da falta grave e manteve a regressão do regime. Acórdão n. 946077, 20160020131474RAG, Relator Des. JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJe: 9/6/2016, p. 216/225. 


EDUCAÇÃO


MPF/RJ quer garantir ações contra homofobia em escolas do Sul Fluminense. O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação às prefeitura dos municípios da região Sul Fluminense, Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambí, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras, para que sejam instituídos grupos de trabalho, dos quais deverão participar representantes da sociedade civil organizada, dos sindicatos de profissionais da educação e do movimento LGBT - para elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino municipais na implementação de ações que garantam o respeito ao cidadão e à cidadã, e à não-discriminação por orientação sexual. (NOTICIA)

MPF/MG - MPF questiona decisão que permite escolas particulares recusarem alunos com deficiência em MG. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) questionou, por meio de embargos de declaração, a decisão da Justiça Federal que permite escolas particulares recusarem alunos com deficiência. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 8º , inciso I, da Lei 7.853/89, é crime recusar ou cobrar valores adicionais na inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. (RECURSO)

MPF/RJ: Justiça condena Unopar por cobranças indevidas a alunos. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, acatar o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da União Norte do Paraná de Ensino Ltda, mantenedora da Unopar- polos de ensino à distância de Nilópolis e São João de Meriti (RJ) - por cobranças ilegais aos alunos. A sentença declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e históricos (à exceção de 2ª vias e inscrição em vestibular) pela instituição de ensino. (INICIAL, SENTENÇA E VOTO)

STF - ADI 5357 - Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ

TRF1ª - Estudante de escola particular filantrópica tem direito à vaga pelo sistema de cotas. A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) contra sentença, da 5ª Vara do Juízo Federal do Maranhão, que julgou procedente o pedido da parte autora para determinar que a instituição execute a matrícula de estudante no curso de Eletromecânica-modalidade integrada com o ensino Médio, para o qual fora aprovado em concurso para vaga pelo sistema de cotas para alunos egressos de escola pública. A decisão, unânime, seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes. Processo nº: 00094162820134013700/MA

Direito Privado. Responsabilidade civil. Estado. Teoria objetiva. Professor. Teoria subjetiva. Aluno. Boca. Escoriação. Acidente. Configuração. Poder Público. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção.  Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Sul e professora. Aluna que sofreu escoriação na boca ao ser atingida pelo anel da professora. Ausência de demonstração de dolo ou culpa a amparar a condenação da professora ao pagamento de indenização, tendo em vista tratar-se de responsabilidade civil subjetiva. Quanto à responsabilidade do Estado, o enfoque deve ser da responsabilidade civil objetiva, tendo em vista de dever de zelar pela incolumidade dos alunos no momento em que os pais deixam os filhos no ambiente escolar, respondendo por possíveis danos causados pelos seus prepostos, independentemente da verificação de dolo ou culpa. Manutenção do valor da indenização, pois arbitrada em valor consentâneo com o abalo sofrido. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública a correção deve ser feita pelo IPCA-E e com juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Correção incidente a contar da sentença. Juros de mora a contar da data do evento danoso. Verba honorária mantida. Apelo da autora não provido. Apelo do requerido parcialmente provido.  Apelação Cível, nº  70068476654 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2016. 

Direito Privado. Jurisdição. Programa nacional de Universidade para todos - ProUni. Ensino superior. Bolsa. Candidato. Seleção. Critério. Controvérsia. Justiça federal. Justiça estadual. Declinação de competência. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ADMISSÃO NO ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA NACIONAL UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. A competência para o julgamento de ação envolvendo discussão acerca dos critérios para seleção de candidatos do ProUni, ajuizada contra instituição de ensino superior que atua como delegatária da União, é da Justiça Federal. Inteligência do disposto no art. 109, I, e § 3º da Constituição Federal. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DECLINADA.  Agravo de Instrumento, nº  70069365120 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 02/06/2016

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL.  DESCABIMENTO, NO CASO. 1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF/88. 2. A existência de ação coletiva promovida pelo Ministério Público (n.º 019/5.14.0000493-0), atinente à matéria debatida neste feito, não torna obrigatória a suspensão da ação individual, tendo em vista o princípio constitucional do livre acesso à Justiça, bem como o que prevê, expressamente, o art. 104 do CDC. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA, NOS DEMAIS PONTOS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068416577, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 70068416577  

APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC/73. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA.  DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FAMÍLIA DA INFANTE DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As razões de apelação apresentadas pelo Ministério Público são dissociadas e não impugnam os fundamentos da sentença, visto que se limitam a sustentar a impossibilidade de fornecimento de vaga em escola de educação infantil em turno integral, tema estranho ao que foi julgado na sentença. Inobservância dos requisitos previstos no art. 514 do CPC/73 (atual art. 1.010). Inadmissibilidade do reclamo. 2. Nos termos do art. 330, I, do CPC/73 (atual art. 355, I), é cabível o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, não tendo o ente municipal postulado a produção desta ou daquela específica prova. Possibilidade de julgamento antecipado da lide. Inocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, incluindo neste conceito, ainda, o transporte escolar gratuito, desde que não seja assegurado ao infante o acesso à escola pública em local próximo de sua residência (limite máximo de 2 km de distância entre a residência do infante e a escola). 4. Restou devidamente comprovada nos autos a ausência de condições financeiras da família do autor para custear vaga em creche particular, que necessitou, inclusive, dos serviços da Defensoria Pública para ter acesso ao Poder Judiciário. 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73 e da Resolução n.º 08/2008 do STJ (REsp n.º 1.108.013/RJ), pacificou o entendimento de que é cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Assim, cabível a condenação do Município de Porto Alegre ao pagamento de honorários ao FADEP. 6. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069223097, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 70069223097 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MUNICÍPIO DE TAQUARA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DESCABIMENTO, NO CASO. 1. O direito à educação  infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do art. 208, IV, da CF/88. 2. A existência de ação coletiva promovida pelo Ministério Público atinente à matéria debatida neste feito, não torna obrigatória a suspensão da ação individual, tendo em vista o princípio constitucional do livre acesso à Justiça, bem como o que prevê, expressamente, o art. 104 do CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70069200897, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 70069200897  

APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. TURNO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. REDUÇÃO.  DESCABIMENTO. 1. Inexistente agravo retido nos autos, inviável o conhecimento do recurso do Município nesse específico ponto. 2. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. Disponibilização de vaga em creche em turno integral. 3. Os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos, tendo em vista a natureza, a importância da causa e a orientação desta Colenda Câmara. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70068554815, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 70068554815 

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. 1. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 2. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 3. VAGA EM CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º GRUPO CÍVEL. 1. Não merece ser conhecido o  pedido de apreciação de agravo retido, porquanto não se verificou tal modalidade no curso da instrução. 2. Não é necessário que a parte esgote, ou, ainda, ingresse previamente com o pedido na via administrativa para pleitear, na via judicial, o acesso à educação, conforme jurisprudência pacífica neste 4º Grupo Cível deste Tribunal. 3. De acordo com entendimento consagrado no âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e pré-escola é direito da criança constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos. Também está consolidado neste Tribunal o entendimento de que a criança tem direito a vaga em creche em turno integral, pois somente assim restará atendida a norma do art. 208, IV, da Constituição Federal. Contudo, na medida em que a apelação do Ministério Público requer que a vaga seja disponibilizada em apenas um turno, ou pagamento da mensalidade equivalente, não há, no caso, como estender a obrigatoriedade para compelir o Município ao fornecimento de vaga em turno integral. O valor de R$ 400,00 mostra-se exíguo para o fim a que se destina. Isto porque, na maioria dos casos, trata-se de família de baixa renda, que não tem nenhuma condição de completar o montante. Por isso, o valor a ser mensalmente bloqueado deve corresponder à totalidade da importância eventualmente paga, conforme orçamento de menor valor. DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS AUTORES E DO MINISTÉRIO PUBLICO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069381127, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/06/2016) 

APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ECA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. TURNO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  FADEP. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O agravo retido interposto pelo Município não comporta conhecimento, na medida em que não reiterado no recurso de apelação. 2. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. Disponibilização de vaga em creche em turno integral. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao regime do art. 1.036 do NCPC e da Resolução n.º 08/2008 do STJ (REsp n.º 1.108.013/RJ), pacificou o entendimento de que é cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Assim, cabível a condenação do Município de Porto Alegre ao pagamento de honorários ao FADEP. 4. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70066624651, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 

APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º GRUPO CÍVEL. 1. Em face do precedente do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 699545/RS) que uniformizou a jurisprudência em  se tratando de reexames necessários em sentenças ilíquidas desfavoráveis aos Entes Públicos, é de ser conhecido o reexame necessário. 2. O cumprimento de tutela antecipada não caracteriza a perda do objeto do pedido, vez que necessária sua confirmação, por meio de sentença de mérito. Art. 273, § 5 º, do CPC. 3. A ação coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, possibilitando à parte que ajuizou a ação individual apenas a faculdade de requerer a suspensão do processo e sua habilitação na ação coletiva como litisconsorte. Ademais, vedar o prosseguimento da ação individual acabaria por infringir o princípio constitucional do livre acesso à Justiça 4. De acordo com entendimento consagrado no âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e pré-escola é direito da criança constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo Município com absoluta prioridade às crianças de zero a seis anos 5. Impõe-se a condenação do ente municipal ao pagamento das custas processuais por metade, de acordo com o disposto no art. 11, "a", da Lei Estadual n.º 8.121/85. 6. São devidos honorários de sucumbência pelo Município, em favor do FADEP, caso em que não há confusão entre credor e devedor, uma vez que a Defensoria Pública é órgão do Estado e não do Município. Súmula 421 do STJ. 7. Honorários advocatícios fixados em favor do FADEP redimensionados para R$ 400,00. REJEITARAM A PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMARAM EM PARTE A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068150804, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/06/2016

Liminar determina que faculdade rematricule aluno inadimplente. O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu pedido de liminar  formulado por estudante de nível superior para determinar que a Faculdade Anhanguera de Taguatinga renove sua matrícula, que  havia sido cancelada por falta de pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 2016.07.1.011682-3

DF deve indenizar aluno cadeirante que se acidentou em ônibus escolar não adaptado. O Distrito Federal e a Pollo Viagens e Transporte Ltda deverão indenizar um aluno cadeirante que por duas vezes se acidentou ao ser transportado, em ônibus não adaptado, para a escola pública em que estuda. A condenação de 1ª Instância foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT: “Em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, considero que o valor de R$ 18 mil a título de compensação por dano moral, amolda-se aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que o caso requer”. 2012.01.1.187877-4

Fato consumado mantém aluna em universidade após certificado de supletivo ser anulado. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Joaçaba e, com base na tese do fato consumado, manteve decisão que permitiu a uma estudante universitária continuar a frequentar curso de Odontologia em universidade do meio oeste catarinense, mesmo após a anulação do seu certificado de conclusão de ensino médio via curso supletivo. A ação foi ajuizada pela acadêmica contra a instituição e o Estado. Ela chegou a se matricular e a frequentar os primeiros meses do curso quando, em outubro de 2011, teve seu contrato educacional rescindido pela universidade. Porém, uma semana depois, obteve liminar que lhe permitiu continuar os estudos (NOTÍCIA)

ELEITORAL

MP Eleitoral ajuíza mais de 5.000 representações por doações acima do limite legal. Atuações contribuíram para a fiscalização do financiamento privado das campanhas eleitorais. São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, conta com 425 (quatrocentas e vinte e cinco) Zonas Eleitorais, sendo 58 (cinquenta e oito) na Capital e 367 (trezentas e sessenta e sete) no Interior. (NOTÍCIA)

TRE concede liminar ao MP e quebra sigilo fiscal de doador de campanha eleitoral. Medida liminar foi deferida em sede de mandado de segurança. O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Promotora de Justiça Eleitoral da 413ª Zona Eleitoral e decretou a quebra do sigilo fiscal de uma pessoa física que fez doação para campanha eleitoral. (NOTÍCIA)

TRE-SP - Dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as Eleições de 2016 e reclamações sobre a localização dos comícios. (FEITOS NAO CLASSIFICADOS nº 376, Resolução nº 376 de 28/06/2016, Relator(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 30/06/2016 )

TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ELEIÇÕES 2014. ARTIGO 23, §§ 1º E 3º DA LEI Nº 9.504/97. NULIDADES DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE O INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DIANTE DA POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO A PRELIMINAR DEVE SER AFASTADA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DA DOAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO nº 7032, Acórdão de 23/06/2016, Relator(a) SILMAR FERNANDES, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 30/6/2016 )

TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MULTA NO PATAMAR MÍNIMO. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE 1º GRAU. REJEITADAS. MÉRITO: DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADA.   RECURSO NÃO PROVIDO. (RECURSO nº 5015, Acórdão de 21/06/2016, Relator(a) MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 28/06/2016 )

TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. ART. 81 DA LEI 9.504/1997. ELEIÇÕES 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DAS PENAS DE MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E LICITAR COM O PODER PÚBLICO POR CINCO ANOS. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA. CERTIDÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL CONTENDO INFORMAÇÃO CONTRADITÓRIA EM RELAÇÃO AO VALOR DOADO NAS ELEIÇÕES DE 2014. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, COM A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. (RECURSO nº 3663, Acórdão de 09/06/2016, Relator(a) SILMAR FERNANDES, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 16/06/2016 )

TRE-SP - AÇÃO VISANDO À DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO EM DECORRÊNCIA DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. VEREADOR ELEITO EM 2012. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADAS. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RES. TSE. Nº 22.610/07 REJEITADA. MÉRITO: ANUÊNCIA EXPRESSA DO PARTIDO QUANTO À SAÍDA DO FILIADO. DESFILIAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. (FEITOS NAO CLASSIFICADOS nº 113933, Acórdão de 08/06/2016, Relator(a) CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 16/6/2016 )

TRE-SP - RECURSOS ELEITORAIS. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINAR DE UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR REFERENTE À APLICABILIDADE DO ART. 105-A DA LEI N. 9.504/97. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA ILICITUDE DA UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA INSTRUÇÃO DE AÇÃO DE CUNHO CIVIL-ELEITORAL, RECONHECENDO-SE A IMPRESTABILIDADE DE TAIS PROVAS BEM COMO DAQUELAS QUE DELAS DERIVAM. 2. COM O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA POR DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, DÁ-SE PROVIMENTO AO SEU RECURSO PARA JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, COM DETERMINAÇÃO. (RECURSO nº 110252, Acórdão de 08/06/2016, Relator(a) LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 16/06/2016 )

PRE-PE: Partido Progressista é condenado por usar propaganda partidária para promover o deputado Eduardo da Fonte. Nesta terça-feira, 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) e condenou o Partido Progressista (PP) por utilizar irregularmente suas inserções de propaganda partidária do primeiro semestre de 2016 para promoção pessoal do deputado federal Eduardo da Fonte – presidente do Diretório Regional do PP. Como punição, no semestre seguinte, o partido perderá o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita. (INTEGRA DA REPRESENTAÇÃO DA PRE-PE)

PRE/SP: deputado estadual Barros Munhoz é cassado por uso indevido de meios de comunicação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) cassou, na sessão dessa quarta-feira, 8 de junho, o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz. O tribunal deu procedência a ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) contra o deputado por abuso dos meios de comunicação social durante o período eleitoral de 2014. (NOTÍCIA)

PRE/RJ recorre ao TSE para condenar Crivella por abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar Marcelo Crivella (PRB) por abuso de poder econômico durante campanha ao governo do estado nas eleições de 2014. Ele é acusado de usar templo da Igreja Universal em Duque de Caixas (RJ) para promover sua candidatura. (NOTÍCIA)

PRE/RJ quer apuração contra três pré-candidatos por propaganda antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o pré-candidato à prefeitura do Rio Pedro Paulo (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada. Além dele, Solange Amaral, pré-candidata a vereadora da capital, e Jorge Perereca, pré-candidato a vereador de São Gonçalo, também foram denunciados por cidadãos pela mesma irregularidade. (NOTÍCIA)

TRE/MG condena deputado estadual por crime relacionando a caixa dois. O deputado estadual de Minas Gerais Durval Ângelo de Andrade foi condenado por falsidade ideológica eleitoral por ter omitido informações na prestação de contas de sua campanha de 2006, quando concorreu ao cargo de deputado estadual. (NOTÍCIA)

PRE/GO ajuíza representações eleitorais contra dois partidos e dois pré-candidatos por irregularidades na propaganda partidária. A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou nesta quarta-feira, 29 de junho, representações eleitorais em desfavor do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e de Giuseppe Vecci, pré-candidato a prefeito de Goiânia pelo PSDB, e do Partido Progressista (PP) e de Coronel Silva, pré-candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo partido

PRE/GO ajuíza representações eleitorais em desfavor de seis partidos por irregularidades na propaganda partidária. (NOTÍCIA)

PRE/RJ quer apurar propaganda da Prefeitura de Maricá (RJ). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro representou à Promotoria Eleitoral de Maricá para abrir uma apuração de possível propaganda irregular na rede escolar do Município. Uma queixa de cidadão feita pelo canal de denúncias da PRE levou ao pedido de instauração desse procedimento contra o prefeito Washington Quaquá (PT). Segundo essa queixa, alunos de escolas municipais teriam recebido informativos com entrevista e fotos do atual prefeito com fins eleitorais e de autopromoção. (NOTÍCIA)

PRE/ES: vereador de Rio Novo do Sul perde o mandato por infidelidade partidária. Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) determinou, por unanimidade, a perda do mandato de Joventino de Almeida Cotta Neto, vereador de Rio Novo do Sul. (NOTÍCIA)

STJ - Negado pedido de indenização contra ex-prefeito por realização de novas eleições. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de ressarcimento à União contra ex-prefeito de São José da Laje (AL), devido aos valores gastos para a realização de eleições suplementares após o cancelamento de seu registro de candidatura. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado. Inicialmente, a União ingressou com processo de ressarcimento contra o ex-prefeito, narrando que ele obteve vitória nas eleições para prefeito do município alagoano, em 2008. (REsp 1596589)

TSE -  Pet 57310 e 58184 - Negados pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária contra deputados federais. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (7), improcedentes os pedidos do Partido Republicano Progressista (PRP) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de perda dos mandatos por infidelidade partidária, respectivamente, dos deputados federais José Juscelino Filho e Bruniele Ferreira da Silva.  O Plenário assinalou como tempestiva a ida dos parlamentares para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve o registro na Corte Eleitoral no dia 29 de setembro de 2015. 

TSE - Respe 10070 - TSE rejeita mais um recurso do prefeito cassado de Paulínia-SP. Na sessão de julgamentos de terça-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram mais um recurso do prefeito cassado de Paulínia-SP, Edson Moura Junior. O argumento da defesa era de o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não poderia ter analisado a questão do uso indevido de comunicação por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), uma vez o objetivo desse tipo de ação é impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

TSE - Respe 38312 e AC 187086 - TSE revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de Itatiaia (RJ). Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (7), negou recursos apresentados pelo prefeito e pelo vice do município de Itatiaia (RJ), Luiz Carlos Ferreira Bastos e Edmar Barbosa da Silva, respectivamente, contra decisão da corte regional que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público. Além disso, os ministros revogaram liminar anteriormente concedida para que eles permanecessem nos cargos até o julgamento final dos recursos pelo TSE. 

TSE -  Decisões do Plenário: TSE nega recursos do PMDB em ações contra Dilma. O programa Decisões do Plenário desta semana mostra o julgamento que negou dois agravos regimentais do PMDB, um na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 e outro na Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014.Os processos pedem a perda dos mandatos da presidente da República afastada e do presidente em exercício. 





IDOSO / INFÂNCIA E JUVENTUDE / INCLUSÃO


Ação de obrigação de fazer para aplicação de medida protetiva. Ministério Público. Idosa em situação de abandono que necessita de cuidado integral. Auxílio familiar insuficiente. Dever do Município de prover asilo. Estatuto do idoso. Sentença de procedência. Reexame necessário não provido. (Relator(a): Marcelo Semer; Comarca: Araraquara; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 06/06/2016; Data de registro: 07/06/2016) - 1010133-51.2015.8.26.0037 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA / REMESSA NECESSÁRIA - Fornecimento gratuito de fraldas para idoso portador de doença de Chagas e doença mental – Legitimidade ativa do Ministério Público - Defesa dos interesses individuais indisponíveis - Aplicação do disposto no art. 127 da Constituição da República e no art. 25, IV, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público - Pedido de liminar deferido –  Sentença de procedência –  Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida –  Remessa necessária não acolhida. (Relator(a): Antonio Celso Faria; Comarca: Cubatão; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 08/06/2016; Data de registro: 09/06/2016)  - 0002229-25.2015.8.26.0157

REEXAME NECESSÁRIO –  Considerado interposto, nos termos da súmula 490 do STJ. PRELIMINAR –  ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET - Inocorrência –  Legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Carta Magna, combinado com o artigo 25, inciso IV, alínea "b", da Lei Federal nº. 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público). APELAÇÃO CÍVEL –  Fornecimento de medicamento pelo Município e pelo Estado –  Ausência de condições financeiras para a aquisição –  Dever do Poder Público –  Paciente idosa, acometida de retinopatia diabética –  Multa –  Limitação - Procedência –  Reforma parcial da sentença –  Recurso de apelação interposto pela Fazenda não provido e reexame necessário parcialmente provido.  (Relator(a): Osvaldo de Oliveira; Comarca: Serrana; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 15/06/2016; Data de registro: 20/06/2016)  - 0005144-25.2014.8.26.0596

PRELIMINARES –  ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET –  Inocorrência - Legitimidade conferida ao Ministério Público para defesa dos interesses individuais por meio da via eleita –  Exegese do Estatuto do Idoso, art. 74, I, c.c art. 81, I –  ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - Inocorrência - O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos da seguridade social, da União, dos Estados Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, razão pela qual a Prefeitura Municipal é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. APELAÇÃO CÍVEL –  Fornecimento de fraldas geriátricas pelo Município e pelo Estado –  Ausência de condições financeiras para a aquisição –  Dever do Poder Público –  Pacientes idosos, acometidos de Alzheimer e quadro demencial, razão pela qual necessitam das fraldas descartáveis –  Procedência –  Confirmação da sentença –  Recurso de apelação interposto pela Prefeitura não provido.  (Relator(a): Osvaldo de Oliveira; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 13/06/2016; Data de registro: 13/06/2016)  - 1010428-39.2015.8.26.0506  

AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (artigos 147 e 330, Código Penal). ESTATUTO DO IDOSO (art. 96, § 1º). Interposição contra decisão que revogou decreto de prisão preventiva do recorrido, concedendo-lhe liberdade mediante obrigação de comparecimento mensal em juízo e proibição de manter contato com vítima, observando a distância mínima de 500 metros, até ulterior deliberação (art. 319, I e III, CPP, c.c. 22, II e III, "a" e "b", da Lei nº 11.340/06). Recurso do Ministério Público, pleiteando a cassação da decisão. Inadmissibilidade. Decisão judicial fundamentada. Medida que se insere no poder geral de cautela do Juiz, diante dos elementos indiciários apurados nos autos. Acusado que se encontra em liberdade há mais de sete meses, sem notícia de novo descumprimento das medidas impostas. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito improvido. (Relator(a): Tristão Ribeiro; Comarca: Mauá; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 09/06/2016; Data de registro: 14/06/2016)- 0012037-63.2015.8.26.0348  

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Direito à saúde. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de direito individual indisponível à saúde de hipossuficiente, não se restringindo ao direito de idosos e menores. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecimento de dieta especial a portadora de grave enfermidade. Admissibilidade. Hipótese em que se assegura o direito à vida digna através das atividades que são inerentes ao Estado e financiadas pelo conjunto da sociedade por meio dos impostos pagos pelos próprios cidadãos.  Aplicação dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Redução e fixação de teto máximo para a multa diária. Sentença mantida em parte. Recursos conhecidos e parcialmente providos.  (Relator(a): Vera Angrisani; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 20/06/2016; Data de registro: 20/06/2016) - 1008572-30.2015.8.26.0477

TJ-SP - Apelação n° 3000015-82.2013.8.26.0382 - Mantida condenação de acusado de sucessivos empréstimos em nome de idosa.  3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem a pagar indenização por induzir idosa em erro e pedir sucessivos empréstimos em seu nome. Ele terá que pagar R$ 400 mil a título de danos morais e materiais.

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. IDOSO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA. 1. A responsabilidade pelo atendimento à saúde,  sobretudo das pessoas idosas, é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 2. Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência do direito reclamado. 3. Os documentos acostados no processo são suficientes a indicar a hipossuficiência da parte autora, que necessitou, inclusive, dos serviços do Ministério Público para ter acesso ao Poder Judiciário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068539667, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016) 70068539667 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, considerado lato sensu. Compete ao  Poder Público, independentemente da esfera institucional a que pertença, a responsabilidade de cuidar do sistema de saúde posto à disposição da população, o que permite ao cidadão direcionar a busca por seus direitos a qualquer dos entes federativos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência comum, em matéria administrativa, inexistindo a pretendida ordem na busca dos serviços e ações. Artigo 23, inciso II, da Constituição Federal. Responsabilidade solidária dos entes federativos no funcionamento do Sistema Único de Saúde. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Órgão Fracionário. MÉRITO. Para o deferimento do pleito, basta estar comprovada a enfermidade do cidadão e que o fármaco ou procedimento tenha sido devidamente prescrito pelo médico que trata o paciente. No caso concreto, irrepreensível a sentença que confirmou a antecipação de tutela para ordenar o fornecimento da medicação requerida pelo Ministério Público em favor do idoso, estando devidamente demonstrada a necessidade e a precária condição econômica do doente. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068318138, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 01/06/2016) 70068318138 

Justiça nega reintegração de imóvel no qual residem pais idosos. Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel, por considerar devidamente demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no bem em disputa e a suficiente capacidade econômica da autora, para fornecer moradia digna a seus genitores. (NOTÍCIA) 

Idoso será indenizado por constrangimento experimentado em supermercado. A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de uma rede de supermercados e manteve sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a ré a indenizar o autor em danos morais, ante situação vexatória e tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento comercial. A decisão foi unânime. 2013.01.1.176313-0 

Shopping e imobiliária são condenados por queda de idoso. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu parcial provimento a recurso para condenou os réus, DFC Empreendimentos e Participação e Shopping Deck Norte, ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais sofridos pelo autor ao tropeçar e cair em estrutura montada pela imobiliária dentro do shopping. APC 20090111793352 

Justiça suspende despejo de idosas no Centro do Rio. O desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário Noturno de Segunda Instância, suspendeu por 45 dias o despejo das idosas Sara Mercedes Rodrigues, de 83 anos, e Maria Alice Rodrigues, de 86, do apartamento em que moram no Condomínio Edifício Saipam, na Avenida Mem de Sá, Centro do Rio, levando em conta o caráter humanitário do recurso. (NOTÍCIA)

Direito à saúde pode alcançar fornecimento público de fraldas geriátricas, diz TJ. A 2ª Câmara de  Direito Público do TJ manteve sentença que garantiu suprimento de fraldas geriátricas em favor de  uma senhora quase centenária, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público, sob  pena de sequestro de valores suficientes para custear os produtos caso descumprida a ordem  judicial após 30 dias. (Apelação n. 0900012-49.2014.8.24.0003). (NOTÍCIA )

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAIS IDOSOS QUE RESIDEM NO IMÓVEL DA FILHA. De acordo com o princípio da solidariedade familiar, o direito possessório da proprietária deve ser ponderado em virtude do direito fundamental à saúde dos seus genitores que, devido à debilidade física e mental, necessitam continuar morando no imóvel. A autora ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor dos seus genitores. Argumentou que, apesar de idosos, os réus possuem condições financeiras para providenciar outra moradia, seja por meio de locação, seja morando com o seu curador, o outro filho do casal. O Juiz de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido. Ao examinar o recurso interposto, os Desembargadores ressaltaram que os pais da autora, que já contam com mais de 85 anos de idade, são interditados e possuem debilidade física e mental atestada. Também observaram que, segundo laudo psicossocial, eventual mudança de moradia poderia implicar reflexos negativos no bem-estar físico e emocional de ambos, na medida em que residem no imóvel de propriedade da demandante desde 1995. Com base no Estatuto do Idoso, os Julgadores consignaram que os apelados necessitam da proteção do Estado e da família para a efetivação do direito à vida, à moradia e à alimentação. Também afirmaram que, de acordo com o princípio da solidariedade familiar, é obrigação dos filhos dar assistência moral, psíquica e financeira aos pais em conformidade com o binômio possibilidade e necessidade. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso, por considerar devidamente demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no imóvel e a suficiente capacidade econômica da apelante, para fornecer moradia digna aos seus genitores. Acórdão n. 948311, 20140110086405APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 8/6/2016, Publicado no DJE: 22/6/2016, p.  295/302

BANHEIRO DE SUPERMERCADO EM MÁS CONDIÇÕES DE USO – DANO MORAL AO CONSUMIDOR. Tem direito a indenização por danos morais o idoso com súbito desarranjo intestinal que se depara com instalações sanitárias em estado precário e, ainda, é tratado de forma desrespeitosa por funcionários do supermercado. Trata-se de ação de indenização ajuizada por idoso contra grande rede de supermercados em razão do constrangimento por se ver impossibilitado de usar adequadamente o banheiro do estabelecimento, cujo estado de conservação, segundo ele, era lastimável (sem luz, sem papel, torneira quebrada, porta sem fechadura, mau cheiro), e do tratamento desrespeitoso que recebeu dos funcionários da empresa, sendo, inclusive, impedido por eles de sair do local. Julgada procedente a ação, a ré apelou. Inicialmente, o Relator destacou o entendimento do Juízo a quo de ser inadmissível que uma empresa do porte da ré mantenha banheiros desprovidos de estrutura mínima para utilização de seus clientes, o que fere o princípio da dignidade humana. Para o Desembargador, o dano moral não se deu exclusivamente pelo estado de conservação do banheiro mas também pelos desdobramentos decorrentes da necessidade do seu uso, os quais evidenciaram a ação e a omissão abusivas dos prepostos da ré, o que resultou em violação aos direitos da personalidade do autor. Ressaltou, ainda, a maior gravidade da situação em virtude da idade avançada do apelado, visto que a legislação exige especial respeito à integridade física, psíquica e moral do idoso. Assim, reconhecendo a violação da integridade moral do autor em consequência da situação vexatória e do tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento empresarial, a Turma negou provimento ao recurso. Acórdão n. 945227, 20130111763130APC, Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 9/6/2016, p. 292/308.

Adolescente que teve a imagem veiculada indevidamente será indenizado. A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 2ª Vara Cível de Ceilândia que condenou emissora de TV e jornalista a indenizarem adolescente que teve a imagem divulgada em programa jornalístico, sem sua autorização. A decisão foi unânime. 2014031004508-2 

Agravo de instrumento. Ação civil pública movida pelo Ministério Público em face da Fazenda Pública em razão da Lei Estadual 15.830/15. Decisão que indeferiu antecipação de tutela sob o argumento de que referida lei estabelece uma faculdade ao Poder Executivo. Ausentes os requisitos da concessão da tutela antecipada. Direitos das crianças e dos adolescentes que devem ser preservados sem, contudo, desprezar-se a ordem pública. Cumprimento da tutela que requer organização, inclusive recursos orçamentários. Recurso desprovido.  (Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Comarca: Votuporanga; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 13/06/2016; Data de registro: 14/06/2016) - 2057527-17.2016.8.26.0000  

COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Destituição de Conselheiro Tutelar - Alegação de que o réu, na qualidade de membro do Conselho Tutelar, negou atendimento as mães que o procuraram, tendo sido "grosso" e apresentando-se visivelmente embriagado. Após ser aplicada a pena de advertência (fls. 122, 151 e 158 - processo administrativo), o réu, no exercício de suas funções, na data de 19 de março de 2015 (fls. 8/32 - Auto de Prisão em Flagrante), embriagado (fls. 10/19, 27 e 41), atropelou a vítima Grabriela Galeni Candido, causando-lhe lesões corporais – Inidoneidade moral para o exercício do cargo de conselheiro tutelar - Exegese dos artigos 148, inciso IV, 208, inciso VII, e 209, da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Competência recursal da Colenda Câmara Especial - Inteligência do artigo 33, inciso IV, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Posicionamento adotado pelo C. Órgão Especial no julgamento do Conflito de Competência nº 0068321-10.2011.8.26.0000 - Competência declinada - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Colenda Câmara Especial. 0000648-15.2015.8.26.0370

EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR – PENDÊNCIA JUDICIAL. A tramitação de demanda cível contra candidato não macula qualquer prestação de serviço que este efetue como membro do Conselho Tutelar. O candidato obteve a aprovação na primeira etapa do certame realizado para membro do Conselho Tutelar, mas a candidatura foi indeferida sob o argumento de haver pendência judicial contra ele no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Turma confirmou a liminar, a fim de que o impetrante participe das demais fases da seleção para Conselheiro Tutelar, por não verificar a incompatibilidade do candidato com o cargo. Segundo os Desembargadores, a idoneidade do futuro Conselheiro deve ser aferida com base em requisitos que realmente possam ser incompatíveis com a função que será exercida. Assim, concluíram que a ação cível de cobrança de dois cheques em tramitação no Juizado Especial Cível contra o impetrante não é capaz de prejudicar a atividade que pretende exercer, pois sequer desabona a conduta e a idoneidade moral do candidato. Acórdão n. 948920, 20150111052895RMO, Relatora: MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 8/6/2016, Publicado no DJE: 24/6/2016, p. 207/216.

 Pai é condenado a indenizar filho por abandono afetivo. Negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, “como a falta de atenção e cuidado, que implica na ausência de proteção, tem presumidamente o condão de ensejar danos em detrimento da esfera jurídico-moral do cidadão, o que se traduz pela configuração do dano moral subjetivo. Trata-se de dano que atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico, sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza, baixa auto-estima, dentre outros”. Foi nesse sentido que a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, que condenou um pai ao pagamento de danos morais para o filho por abandono afetivo. 2013.01.1.136720-0 

Justiça afasta conselheiros tutelares acusados de negociação de criança. A juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, titular da 2ª Vara de Família, da Juventude e do Idoso de Nilópolis, na Baixada Fluminense, concedeu liminar determinando o afastamento de dois conselheiros tutelares do município por envolvimento em um esquema ilícito de negociação de criança abrigada. Os réus são Marcos Antônio dos Santos e Patrícia Duarte da Costa Carneiro. A ação civil pública pedindo a perda da função pública dos acusados foi movida pelo Ministério Público. (NOTÍCIA)

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE SERVIDORES – RISCO DE DESCONTINUIDADE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. A descontinuidade dos serviços prestados pelos servidores temporários de unidade de internação para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas pode acarretar grave lesão à integridade dos internos bem como à segurança dos servidores e da comunidade. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela, para prorrogar o contrato temporário de 219 dos 236 servidores lotados na Unidade de Internação de São Sebastião até o término do concurso público, em andamento, para seleção dos futuros servidores efetivos. Em suas razões, sustentou que a não prorrogação do contrato temporário resultará em substancial déficit de servidores, o que colocará em risco as atividades desempenhadas no local e a integridade dos adolescentes. Ao analisar o recurso, a Relatora explicou que os arts. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e 227 da Constituição Federal estabelecem a prioridade absoluta na efetivação dos direitos essenciais das crianças e dos adolescentes e, por se tratar de jovens em conflito com a lei, a falta dos servidores temporários acarretará consequências danosas não só aos adolescentes como também aos servidores lá lotados e à comunidade. Dessa forma, a Turma, confirmando a liminar anteriormente deferida, reformou a decisão recorrida, para autorizar a prorrogação da vigência dos contratos temporários até a decisão final da ação originária ou até que sejam empossados os candidatos aprovados no concurso público, cujo resultado final está previsto para novembro de 2016. Acórdão n. 943845, 20150020336455AGI, Relatora: LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no DJE: 31/5/2016, p. 260/276

MPF/SP quer que Inmetro lance norma obrigatória para equipamentos e brinquedos instalados em playgrounds. O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação para que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamente, de forma obrigatória, a fabricação de equipamentos e brinquedos voltados a espaços de recreação infantil, como parques e playgrounds, instalados em escolas, condomínios e restaurantes, por exemplo. A ação visa a garantir a segurança das crianças, já que, sem a regulamentação pelo Inmetro, os fabricantes não têm obrigação de seguir as normas já existentes. (AÇÃO)

TRF1ª - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia reconhece vínculo trabalhista de menor de 12 anos de idade. A Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aceitou parcialmente a remessa oficial, recurso que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Processo nº: 19437120064013300/BA

TRF1ª -  Turma entende que menor sob guarda judicial integra rol de dependentes de segurado do INSS. Menor sob guarda judicial é equiparado a filho, razão pela qual integra o rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença, da Subseção Judiciária de Picos (PI), que havia julgado improcedente o pedido dos autores para a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seus avós. Processo nº 0002359-70.2006.4.01.4001/PI

STJ - PUIL 67   - Admitido incidente de uniformização sobre concessão de pensão por morte a menor. O ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre concessão de pensão por morte ao menor sob guarda.

Direito de Família. Ato infracional análogo à extorsão mediante seqüestro qualificada. Testemunha. Oitiva. Pendência. Internação provisória. Prorrogação. Prazo. Excesso. Adolescente. Liberação. Determinação.  HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO NÃO ULTIMADA. 1. Este HC não está prejudicado em razão da liberação do paciente realizada por força da liminar aqui concedida. A medida liminar deve ser ratificada, ou eventualmente retificada, pelo julgamento colegiado, razão pela qual não está prejudicada a impetração. 2. Tendo em vista que a instrução ainda não se ultimou, com audiência para oitiva de testemunhas designada para 06.05.2016, e que o prazo dos artigos 108 e 183 do ECA já extrapolou em muito, é de ser concedida a ordem, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. CONCEDERAM A ORDEM. UNÃNIME.  Habeas Corpus, nº  70068725985 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/05/2016 




MEIO AMBIENTE / HABITAÇÃO  /  URBANISMO

MP instaura inquérito para investigar desabamento de templo em Diadema. Acidente, ocorrido na quarta-feira, causou uma morte. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Diadema, instaurou  na última quinta-feira (16/06) inquérito civil para apurar as causas do desabamento da laje, após obras executadas em templo da Igreja Assembleia de Deus Madureira, em Diadema. (PORTARIA INQUÉRITO CIVIL)

MP-SP emite Notas Técnicas contra mudança de regras para o licenciamento ambiental. Propostas de flexibilização são inconstitucionais e oferecem graves danos ao ecossistema. Na Semana Mundial do Meio Ambiente, o Ministério Público de São Paulo divulga sua atuação de combate às mudanças de regra para o licenciamento ambiental, trabalho desenvolvido em conjunto pelos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleos PCJ-Piracicaba, PCJ-Campinas, Litoral Norte e Cabeceiras, e pelo Centro de Apoio Operacional Cível de Meio Ambiente e Urbanismo. O tema foi também objeto de Notas Técnicas emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, houve outras frentes de trabalho desenvolvidas juntamente com o Ministério Público Federal, Movimento Ministério Público Democrático, com diversas entidades ambientais, bem como em outras unidades da Federação, pelos Ministérios Públicos Estaduais e outras entidades, tais como audiências públicas e debates. (Nota Técnica da PGJ sobre a PEC 65  /  Nota Técnica da PGJ sobre o PL 654/15  /  Nota Técnica da PGJ sobre o PL 3.279/04)

MP obtém liminar que obriga Ibirarema a adotar medidas contra perda d’água. Município terá de instalar hidrômetros e obter outorga para captação. O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça que obriga a Prefeitura de Ibirarema e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto a adotarem uma série de medidas necessárias para a diminuição do nível de perdas de água e para a obtenção de outorga para todos os locais de captação de água. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA  /  DECISÃO)

Justiça Federal determina à CETESB que aplique norma ambiental protetora das áreas de restinga. Liminar foi deferida em ação proposta pelo MP-SP e pelo MP Federal. A Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal e determinou que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) aplique em todos os seus procedimentos a Resolução nº 303 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA) que definiu e fixou área de preservação permanente para a proteção das restingas. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA  /  DECISÃO)

Incra é condenado a recuperar danos ambientais em assentamentos da reforma agrária no MS. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá recuperar danos ambientais em dois assentamentos (Itamarati I e Itamarati II) localizados no município de Ponta Porã (MS). As duas áreas totalizam 25 mil hectares. Essa é a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que negou novo recurso (embargos de declaração) da autarquia federal, a qual continua, assim, obrigada a providenciar o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA/Rima) nos dois assentamentos. (ACÓRDÃO)

MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais. O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. (APELAÇÃO  /  SENTENÇA)

A pedido do MPF, Justiça concede liminar e obriga o Ibama a fiscalizar atividades agrícolas no Oeste da Bahia. A Justiça Federal, em decisão liminar, acatou, dia 22 de junho, o pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que o Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não envie os processos de embargos dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). O Instituto também deve continuar a fiscalizar as áreas para verificar o cumprimento dos embargos, bem como manter sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as atividades, exigindo sempre a licença. (NOTÍCIA  /   RECOMENDAÇÕES)

Ação do MPF leva à suspensão da queima da palha de cana em São José do Rio Preto (SP). A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de todas as licenças e autorizações concedidas sem estudos prévios pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima da palha da cana-de-açúcar em São José do Rio Preto/SP e nos municípios vizinhos. A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal. A queima da folhagem em canaviais no noroeste paulista tem intensificado problemas de saúde e causado danos ambientais de grandes proporções.(NOTÍCIA)

PGR: resolução que flexibiliza licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é inconstitucional. Seguindo a mobilização nacional do Ministério Público Federal (MPF) pela eficácia do licenciamento ambiental e pela proteção do meio ambiente, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entrou com ação contra uma resolução que simplificou procedimentos de regularização ambiental em projetos de assentamento de reforma agrária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5547, oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a Resolução 458/2013 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). (ÍNTEGRA DA AÇÃO)

MPF recomenda ao governador da Bahia que revogue decreto que dispensa licenciamentos ambientais. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), nesta quinta-feira, 6 de junho, recomendou ao governador do estado, Rui Costa, que revogue o Decreto nº 15.682/14, que isenta as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. A norma contraria legislação federal sobre a matéria, que determina a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, e submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema. (ÍNTEGRA DA RECOMENCAÇÃO)

MPF/MG obtém mais sete decisões obrigando demolição de imóveis construídos às margens de reservatórios. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais sete sentenças que obrigam proprietários de imóveis situados na área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas no Rio Grande a demolirem as construções irregulares. Quatro delas dizem respeito a edificações erguidas em Uberaba, nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande. (NOTÍCIA )

MPF/SP - MPF em Jales (SP) entra com recurso para que Ibama reveja licença ambiental de obras da Ferrovia Norte Sul. O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com recurso para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reavalie imediatamente a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde (GO) e Estrela D´Oeste (SP). O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d'água, como a mortandade de peixes por asfixia. (INTEGRA DO RECURSO)

STJ - Ministra suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). (RCL 31935  /  CC 144922 (VOTO VENCIDO )

STJ - CC 145695  CC 144922  - Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia de Mariana. A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado.  

STF - ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. (ADI 5547)

TJ-SP - Processo nº 10040574120168260048. Justiça de Atibaia suspende licitação para construção em área de preservação ambiental. A 3ª Vara Cível de Atibaia concedeu liminar para suspender processo de licitação promovido pela Prefeitura para construção em área de preservação ambiental. Segundo o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, titular da vara, é necessária licença ambiental.

TJ-SP - Apelação nº 0000208-12.1993.8.26.0266 - Prefeitura de Itanhaém deverá recuperar área de mangue ocupada ilegalmente.   A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condena a Prefeitura de Itanhaém a recuperar área de mangue ocupada ilegalmente. De acordo com laudo técnico e parecer do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais juntado aos autos, a construção de 25 casas causou destruição de vegetações e espécies nativas e afetou manguezais, com necessidade de recuperação de uma área de 4.000 m². A Municipalidade deverá remover os ocupantes, dar-lhes guarida e em seguida demolir as construções, bem como preservar o local de modo a prevenir novos desmatamentos.

Decisão judicial determina o fechamento de lixão a céu aberto na cidade de Laguna. O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, deferiu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura local deixe de realizar ou permitir o depósito de resíduos sólidos em área residencial localizada no bairro Campo de Fora. Segundo o Ministério Público, o espaço transformou-se em um grande lixão a céu aberto, em completo desrespeito aos regramentos da legislação ambiental. (NOTÍCIA)

Pescador é condenado a cumprir pena por crime ambiental. Um pescador de Piumhi, Centro-Oeste do Estado, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por crime ambiental, devido à prática de pesca predatória em período proibido. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de  Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância. (ACÓRDÃO)

MULHER

Apelação. Artigo 140, do Código Penal, e artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Lei de violência doméstica ou familiar. Indeferimento das medidas protetivas de urgência. Apelo do Ministério Público requerendo o deferimento de tais medidas. Acolhimento. Elementos suficientes à convicção da ocorrência de situação de vulnerabilidade por parte da ofendida. Apelo ministerial provido para conceder, na espécie, as medidas protetivas de urgência em desfavor de Aparecido de Souza Guimarães, consistentes na proibição de se aproximar da ofendida, devendo manter distância de 100 (cem) metros, e também de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/2006. (Relator(a): Sérgio Coelho; Comarca: Dracena; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 02/06/2016; Data de registro: 08/06/2016) - 0007036-55.2015.8.26.0168

Apelação. Crime de lesão corporal leve levada a efeito com violência doméstica e familiar (artigo 129§ 9º, do CP). Réu absolvido. Recurso do Ministério Público. 1. Quadro probatório que desnuda a prática, pelo réu, da conduta referida na denúncia. Condenação. 2. Pena fixada no mínimo legal, com concessão de sursis. Recurso provido. (Relator(a): Laerte Marrone; Comarca: Santa Fé do Sul; Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal Extraordinária; Data do julgamento: 14/06/2016; Data de registro: 17/06/2016) - 0000019-65.2014.8.26.0632

TJ-SP - Processo nº 1004696-73.1998.8.26.0506 - Acusado de arrastar e matar mulher em Ribeirão Preto é condenado. A 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto condenou ontem (29) um empresário da cidade sob a acusação de ter matado uma mulher, em dezembro 1998, depois prendê-la ao cinto de segurança do veículo e arrastá-la pelas ruas da cidade. Ele foi sentenciado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Direito Criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Comprovação. Vítima. Depoimento. Valor especial. Reconhecimento.  LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o recorrente a agrediu, provocando-lhe lesões corporais. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo. DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime.  Apelação Crime, nº  70069456440 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/06/2016. 

Direito Criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Vias de fato. Agressão. Vestígio. Ausência. Desclassificação. Cabimento. Pena. Manutenção.   AC Nº. 70.067.250.688 M/AC 6.443 - S 02.06.2016 - P 54 APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº. 11.340/2006). CRIME DE LESÕES CORPORAIS SOB VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CPB, ART. 129, § 9º). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (LCP, ART. 21). PROCEDIMENTO DESPENALIZADOR DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). OBRIGATORIEDADE. ERROR IN JUDICANDO. SISTEMA DE PRECEDENTES. SÚMULA, VERBETE 337, DO S.T.J. RATIO DECIDENDI. ART. 393, § 1º, DO C.P.P. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DISTINGUISHED. SURSIS PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO SURSIS DA PENA (CPB, ART. 77). PRELIMINAR DE OFÍCIO. DECISUM DENEGATÓRIO DO SURSIS PROCESSUAL AO RÉU. MANUTENÇÃO SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. MÉRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMAÇÃO. 1. EM PRELIMINAR DE OFÍCIO. Em processo vinculado às regras da "Lei Maria da Penha" (Lei nº 11.340/2006), o apelante foi denunciado e processado pela prática, em tese, do crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a sua ex-companheira . Apelação Crime, nº  70067250688 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 02/06/2016. 


HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SALVO-CONDUTO. Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente no dia 01/02/16. Paciente descumpriu medidas protetivas e restou preso em flagrante pela suposta prática de ameaça e lesão corporal. Decisão  proferida pela autoridade judiciária, que concedeu a liberdade provisória ao paciente, mediante compromisso, está devidamente fundamentada. Em liberdade, o paciente teme retornar a prisão em face das perseguições e das ameaças proferidas pela vítima, sua ex-esposa. Inviável o acolhimento da tese defensiva. Não há nos autos elementos dando conta de que o paciente está na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII, da CF). Autoridade judiciária demonstra cautela na condução do feito. Além disso, não é cabível a análise aprofundada das provas na estreita via do Habeas Corpus. Regularidade da ação penal em curso. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70068767805, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 23/06/2016)

Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia a homem acusado de homicídio qualificado por três vezes, na forma tentada, contra sua ex-companheira e cunhados. Motivação fútil e meio que impossibilitou defesa da vítima, além do enquadramento em caso de feminicídio, foram as bases qualificadoras do crime (NOTÍCIA)

TJ nega habeas corpus para homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche . A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de ter assassinado a mulher após descobrir, segundo sua versão, um caso extraconjugal da companheira. O crime ocorreu na tarde de 5 de abril deste ano, na residência do casal, na praia do Campeche. (NOTÍCIA )

Juiz aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual. O juiz Alberto Fraga, do I Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Nilópolis, concedeu a um transexual (pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento) o direito de ter medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). (NOTÍCIA)



PATRIMÔNIO PÚBLICO


MP obtém bloqueio de bens de ex-Presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis. Ação aponta contratos fictícios e prejuízo de pelo menos R$ 2,1 milhões à entidade. A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens de dois ex-Presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis, e de outras quatro pessoas físicas e de três empresas. A medida foi deferida em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Curadoria de Fundações de Fernandópolis, na qual são apontados vários desvios de recursos da entidade, por meio de contratações ilegais. (NOTÍCIA)

MP obtém bloqueio de bens de Tenente Coronel por compras irregulares na Polícia Militar. Oficial, hoje na reserva, comandava o Departamento de Suporte Administrativo. O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública decretando a indisponibilidade dos bens de José Afonso Adriano Filho, de Rogério de Jesus Torres e da empresa Rogep Comércio de Autopeças e Serviços até o valor de R$ 5,3 milhões, todos réus por improbidade administrativa relativa a compras realizadas sem licitação pela Polícia Militar entre 2009 e 2010. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA  /  DECISÃO)

A pedido do MP, Justiça decreta prisão de 5 pessoas por fraude na saúde em Presidente Venceslau. Esquema envolvia compras superfaturas de empresas fantasmas. O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau, obteve a decretação da prisão preventiva de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Ronildo Pereira de Medeiros, Gilmar Aparecido Alves Bernardes, Antônio Lopes de Sousa, Denivaldo Mateus de Lima e Antônio José Aldrighi dos Santos, todos acusados de integrarem uma organização criminosa (NOTÍCIA)

MP ajuíza ação para que Prefeitura de Conchas faça adequações na Casa Transitória. Promotoria aponta falhas no quadro de pessoal e nas instalações físicas do local. O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar pleiteando que a Prefeitura de Conchas adeque as instalações físicas e o quadro de pessoal da Casa Transitória da cidade, que abriga menores. A ação também pede que, imediatamente, seja feita a contínua capacitação e mantido no local ao menos dois profissionais por turno, para atendimento de até 10 crianças e adolescentes. (NOTÍCIA)

MP obtém bloqueio de bens de ex-Prefeito e de ex-Secretários de Itaquaquecetuba. Medida foi decretada pela Justiça em ação por fraude em compra de kits escolares. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba, obteve decisão judicial de indisponibilidade de bens, em valor superior a R$ 28 milhões, na ação por improbidade administrativa ajuizada contra o ex-Prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho;  dois ex-Secretários Municipais, um ex-Diretor de Departamento, um servidor público e pessoas jurídicas e seus sócios, em razão de formação de cartel e fraudes em licitação para a compra  de material escolar. (NOTÍCIA)

MP realiza operação para investigar fraude em processos seletivos de Carapicuíba. Objetivo é apurar se houve irregularidades para beneficiar vereadores. O Ministério Público, com apoio da Polícia Civil, cumpriu na última quinta-feira (30/06) mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 303ª Zona Eleitoral de Carapicuíba, em 5 endereços naquela cidade, incluindo a Câmara Municipal, gabinetes de seis vereadores,  3  escritórios políticos e a sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Carapicuíba. (NOTÍCIA)

Dracena firma TAC com o MP e se obriga a demitir ocupantes de 92 cargos comissionados. Servidores serão exonerados até julho de 2018. O Ministério Público e a Prefeitura de Dracena assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o Município se comprometer a exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão no Executivo até junho de 2018. (TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA)

MPF/RS  - MPF em Passo Fundo (RS) obtém bloqueio de bens por desvio de verbas federais em Tapejara. O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) obteve na Justiça a decisão, em caráter liminar, a favor do bloqueio dos bens do prefeito do município de Tapejara, Seger Luiz Menegaz, e de Volmir Fontana, ex-presidente do Clube Esportivo e Recreativo Juventus, localizado em Tapejara. Ambos respondem, junto com o Clube, pela prática de improbidade administrativa apontada em ação civil pública movida pelo MPF. (INTEGRA DA AÇAO )

PGR pede o prosseguimento de investigações contra Aécio Neves por fatos relacionados a Furnas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação  pelo prosseguimento das investigações contra o senador Aécio Neves pelos eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao caso de Furnas, subsidiária da Eletrobras. Janot alega que juntou ao pedido diversas provas novas, que não se limitam ao depoimento do colaborador Delcídio do Amaral. Para o PGR, diante dos novos e objetivos elementos, o caso merece nova e mais aprofundada avaliação. (ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO )

MPF/RN - Ação do MPF: médico é condenado a ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente. Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h. (NOTÍCIA ) 

MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra antigos gestores do CRA/CE. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE) Ilailson Silveira de Araújo e o ex-vice-presidente da instituição Clóvis Matoso Vilela Lima. De acordo com o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação, os atos de improbidade ocorreram na gestão de recursos repassados pela Unimed para o CRA/CE em razão de contrato de prestação de serviços firmados entre as duas entidades. (NOTÍCIA)

MPF em Canoas (RS) ajuíza ação contra Município por improbidade administrativa . O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou a quarta ação civil pública de improbidade administrativa contra a administração municipal de Canoas, na área da saúde. São réus nesta ação, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, o secretário municipal de saúde, Marcelo Bósio, a presidente da Associação Educadora São Carlos – AESC (Mãe de Deus), Ema Bresolin, além da entidade Associação Educadora São Carlos – AESC, mantenedora de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no município. (NOTÍCIA)

MPF - Força-tarefa propõe ação de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha. A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.  (ÍNTEGRA DA AÇÃO)

MPF/MG: ex-servidores de Piumhí são acusados de crime de fraude a licitações. O ex-prefeito de Piumhí (MG) Arlindo Barbosa Neto, falecido em janeiro deste ano, é réu em ação penal por crimes de fraudes a licitações e desvio de recursos públicos federais praticados durante sua gestão à frente do município de 31,2 mil habitantes localizado na região oeste do estado, a cerca de 321 km da capital mineira. (NOTÍCIA)

MPF/MA entrou com ação de improbidade contra prefeito de Bela Vista do Maranhão. O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013. (NOTÍCIA)

MPF/DF denuncia ex-diretores da Valec por desvio de recursos públicos. Em ação penal enviada à Justiça Federal, em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação de oito pessoas - sete diretores da empresa pública Valec Engenharias, Construções e Ferrovias S/A e um empresário - pelo crime de peculato. A denúncia é que o grupo desviou o equivalente a R$ 23,1 milhões durante a execução de um contrato para a realização de obras da ferrovia Norte-Sul, no estado de Tocantins. Entre os denunciados estão dois ex-presidentes da Valec, Luiz Raimundo Carneiro de Azevedo e José Francisco das Neves, além do gestor do contato, Renato Luiz de Oliveira Lustosa. (ÍNTEGRA DA AÇÃO PENAL)

MPF denuncia dois ex-prefeitos de Paulínia (SP) por fraudes empresariais. O Ministério Público Federal em Campinas (SP) denunciou o empresário Edson Moura e seu filho, Edson Moura Junior, ambos ex-prefeitos de Paulínia (SP), por sonegação de quantias devidas à Receita Federal e à Previdência entre 2004 e 2007. Os crimes foram praticados na gestão do Instituto Brasileiro do Futuro Empresário (Ibrafem), do qual são sócios. Ao todo, R$ 675 mil deixaram de ser repassados aos cofres públicos. (NOTÍCIA)

MPF/BA - Prefeito e ex-prefeito de Xique-Xique (BA) são alvos de ação do MPF por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no início do mês de maio, uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito de Xique-Xique (BA). Alfredo Ricardo Bessa Magalhães e Reinaldo Teixeira Braga Filho são acusados de não prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos federais destinados ao município para a implantação da rede Farmácia Popular do Brasil. Os gestores, ao aderirem ao projeto, estariam obrigados a justificar os gastos em duas modalidades: a prestação de contas parcial, informando sobre a aplicação dos recursos, sob pena de suspensão da participação; e a prestação de contas regular, com informações pertinentes ao projeto, de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

MPF/BA - Ex-prefeito de Novo Horizonte (BA) e mais 11 têm bens bloqueados a pedido do MPF. O ex-prefeito de Novo Horizonte (BA) José Lopes dos Anjos, o atual controlador-geral do município, Luciano Souza Santos, o ex-pregoeiro Josenar Matos Vieira e os ex-integrantes da equipe de apoio de licitação José Anfilófio de Menezes, Sidnei Monteiro Alves e Gilmar Lopes de Souza tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA). Réus em ações de improbidade administrativa, eles são acusados de fraude em licitações para compra de materiais de construção, em 2010, e de alimentos para a merenda escolar, em 2011, com recursos federais. Os empresários envolvidos nas irregularidades também são réus nos processos e sofreram bloqueio de bens. (Confira a íntegra das ações civis e os números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Guanambi:Licitação para aquisição de materiais de construção – 0001240-64.2016.4.01.3309; Licitação para aquisição de merenda escolar:Ação movida em 2013 contra o ex-prefeito – 4383-66.2013.4.01.330; Ação movida em 2016 contra os demais envolvidos – 0001243-19.2016.4.01.3309).

MPF - IP n.° 0019416-37.2010.4.01.0000/MA. denuncia prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA) por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. O Ministério Público Federal denunciou a prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa, por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. A prefeita, na condição de presidente da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que ela e mais 72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção do seguro-desemprego defeso, induzindo ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego. O município de Conceição do Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365 quilômetros de distância de São Luiz. (NOTÍCIA)

MPF denuncia prefeita de Nova Nazaré (MT) por irregularidade em licitação para a compra de merenda escolar. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Nova Nazaré (MT), Railda de Fátima Alves, por irregularidade em licitação para a compra de merenda escolar. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prejuízo foi superior a R$ 33 mil, resultante de superfaturamento dos produtos. O comerciante, Cleines Alves Serra, dono da empresa contratada, também foi denunciado. (NOTÍCIA)

MPF denuncia prefeito de Barcelos (AM) por desvio de verbas no valor de R$ 116,2 mil. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Barcelos (AM), José Ribamar Fontes Beleza, pela não prestação de contas e pelo desvio de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Segundo a denúncia, até janeiro de 2014, R$ 116,2 mil foram repassados ao município em 2010 e não tiveram os gastos comprovados, configurando desvio de verbas públicas. (NOTÍCIA)

MPF obtém bloqueio de bens de ex-prefeito de Riachão das Neves (BA) por irregularidades em licitação. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do Nascimento, ex-prefeito de Riachão das Neves (BA), município a 960 km de Salvador. Para assegurar o ressarcimento do prejuízo calculado em R$ 424.988,11, por dispensa indevida de licitação, também foram indisponibilizados bens de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade. (AÇÃO)

MPF denuncia prefeito do município de Pavussu (PI) por não prestação de contas no valor de R$ 71 mil. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Pavussu (PI), Elias Ferreira Neto, pela não prestação de contas à Secretaria Nacional de Assistência Social da aplicação dos recursos públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 71 mil. De acordo com a denúncia oferecida pelo procurador regional da República José Alfredo de Paula, as contas são referentes aos Programas Social Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSF). (NOTÍCIA)

Operação Gasparzinho: MPF/PB ajuíza ação civil pública contra ex-prefeito. O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Sousa, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano, e atual deputado estadual, Jaci Severino de Souza, conhecido por Galego de Souza. A ação foi ajuizada em razão de desdobramentos de investigação da Operação Gasparzinho, deflagrada em junho de 2011. Segundo o MPF/PB, foi feita montagem do procedimento licitatório Tomada de Preços n. 05/2009, com o objetivo de selecionar, de forma fraudulenta, a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções LTDA para a execução do Contrato de Repasse n. 267954-73/2008, firmando com o Ministério do Turismo, para a pavimentação de paralelepípedos em diversas ruas no bairro da Sudene, em São Bento, na gestão de Galego Souza, em 2009. Outros envolvidos na ação são: Valdério Antônio Bezerra, Acássio Dutra de Almeida e Silva, Carlos André de Oliveira, Girleno Pereira da Silva, além da empresa Sibeza. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Chorozinho. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Chorozinho (região norte do estado) Francisco Aírton Lima Filho e contra o empresário José Abidenago Nobre. A ação foi movida após constatadas irregularidades na execução de convênio com o Ministério do Turismo (MTur) para a realização do evento Chorozinho Festeiro 2010. (NOTICIA)

MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Apuiarés. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Apuiarés, município do norte cearense, Roberto Savio Gomes da Silva, conhecido como Doutor Roberto. O ex-prefeito é acusado de praticar irregularidades na execução de convênio com o Ministério do Turismo (MTur) para a realização do evento Apuiarés Junino, no ano de 2010. Ao todo, R$ 100 mil foram destinados à cidade para produção da festa. (NOTICIA)

MPF/ES obtém condenação de ex-secretário de Saúde de Ecoporanga por improbidade. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do ex-secretário de Saúde de Ecoporanga Áureo Santos Costa por improbidade administrativa na execução de três convênios nos anos de 2004 e 2005. O então secretário direcionou o resultado de licitações para compra de muletas, tapetes, bola de borracha e outros equipamentos médico-hospitalares, fazendo exigências descabidas às empresas participantes, como a contratação de engenheiro, por exemplo. Além disso, os convênios firmados para compra do material foram superfaturados no valor total de R$ 41.838,68. (NOTÍCIA)

MPF/CE consegue afastamento de prefeito de Quiterianópolis por desvio de verba do Fundeb. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu que a Justiça Federal determinasse o afastamento do prefeito do município de Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, além da indisponibilidade dos bens do gestor. O prefeito é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). (NOTÍCIA)

STJ - REsp 1479463  -Segunda Turma nega recurso do MP contra ex-governador de Santa Catarina. Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Santa Catarina (PMSC) contra acórdão do Tribunal de Justiça que não reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa atribuída ao ex-governador do estado Paulo Afonso Evangelista Vieira. (CERTIDÃO)

STF - INQ 3983 - STF rejeita embargos de Eduardo Cunha e determina reautuação do inquérito como ação penal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3983 pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pela a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ). No julgamento, foi determinada a reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos. Com a decisão, os investigados passam formalmente à condição de réus perante o Supremo.

STF - AP 565 - Relatora vota pela rejeição de recurso de Ivo Cassol, condenado por fraude em licitação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de novos embargos de declaração opostos pelo senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO) na Ação Penal (AP) 565, na qual foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). No recurso, ele pede a prescrição de parte das acusações, redução das penas ao mínimo legal, supressão da multa e a conversão da pena de prisão por restritiva de direitos. 

STF - Ministro esclarece alcance da decisão que afastou Eduardo Cunha. O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que haja prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ressalvadas essas hipóteses, “há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, afirmou o ministro Teori Zavascki, ao analisar duas petições em que o deputado requeria esclarecimentos acerca do alcance da decisão que determinou a suspensão do exercício de seu mandato e da função de presidente da Câmara, na Ação Cautelar (AC) 4070. (DECISÃO)

STF - Ministro autoriza continuidade de investigações sobre desvios na Prefeitura de Santo André. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 4336, na qual o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu questionava investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar a destinação final dos recursos ilícitos obtidos na Prefeitura de Santo André (SP) na gestão de Celso Daniel e os crimes de formação de quadrilha, receptação e lavagem de dinheiro. O ministro também revogou liminar deferida pelo ministro Eros Grau (aposentado) que havia suspendido o trâmite do procedimento, autorizando assim a continuidade das investigações. (RCL 4336)

STF - Mantida condenação do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar recurso de apelação na Ação Penal 971, manteve a condenação o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) por falsificação de documento público, crime previsto no artigo 297, parágrafo 1º, do Código Penal (CP), e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1990 (Lei das Licitações). Na sessão desta terça-feira (28), foi fixada a pena total de 7 anos e 2 meses de prisão, mais pagamento de 30 dias multa no valor de dois salários mínimos da época, com regime inicial de cumprimento semiaberto. (AP 971)

STF - Negado pedido de Eduardo Cunha para suspender ação de improbidade ajuizada no Paraná.  O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 24370, por meio da qual o deputado federal afastado do exercício do cargo e da função de Presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), buscava suspender ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele em primeira instância. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 24370. (DECISAO)

STF - MPF e defesa apresentam argumentos em julgamento de inquérito contra Eduardo Cunha. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se manifestaram nesta quarta-feira (22) perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento do Inquérito (INQ) 4146. O Ministério Público Federal (MPF) acusa o parlamentar da prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais, relacionados à sua suposta atuação para a aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benim (África), e à manutenção de contas não declaradas na Suíça. (INQ 4146)

STF - Negado recurso de deputados acusados de desvios na Assembleia Legislativa do Amapá. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, apresentado pela defesa dos deputados estaduais do Amapá Moisés Reategui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, denunciados por formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes previstos na Lei de Licitações. Eles foram afastados da exercício da função e são acusados de desviar verba pública da Assembleia Legislativa do Amapá, por meio de contrato firmado com uma empresa de aluguel de veículos, quando ocupavam cargos de direção no Legislativo (presidente e primeiro-secretário). (RHC 118096)

TRF3 CONDENA EX-PREFEITO DE IVINHEMA (MS) POR CRIME DE RESPONSABILIDADEEle foi acusado de desviar alimentos de programa federal e entregá-los em cestas básicas durante campanha eleitoral. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença da 1ª Vara Federal de Dourados (MS) que condenou o ex-prefeito do município de Ivinhema (MS), José Antônio Pereira Cardoso, por crime de responsabilidade, por desvio de alimentos do Programa de Distribuição de Alimentos do Governo Federal (PRODEA) para entregá-los em cestas básicas durante sua campanha eleitoral em 2000. Apelação Criminal 0000518-70.2001.4.03.6002/MS.

TJ-SP - Processo nº 0000144-96.2015.8.26.0438 - Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará indenização por danos morais coletivos. A 1ª Vara de Penápolis condenou um ex-delegado por improbidade administrativa, sentenciando-o a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e multa civil de R$ 15,9 mil, além da suspensão de direitos políticos por dez anos, restituição de R$ 5,3 mil aos cofres públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Juiz recebe mais uma ação de improbidade contra ex-governador do DF. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz e os ex-secretários de Fazenda Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014. 2015.01.1.066033-2 

TJRJ condena ex-prefeito de Búzios por improbidade administrativa. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta terça-feira, dia 31, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga a perda de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, assim como, a perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo. Processo nº 0004224-48.2014.8.19.0078 (NOTÍCIA)

TJRJ afasta prefeito e secretários de Barra Mansa. A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, decidiu pelo afastamento provisório e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins, do secretário de Saúde do Município, Luiz Antônio de Almeida; do ex-secretário da pasta Jonathan Marins Aguiar, atualmente na Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público; de dois servidores públicos do almoxarifado municipal e de duas empresas responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às unidades municipais de saúde: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Getfamar Distribuidora de Medicamentos LTDA, além de seus administradores. Todos respondem por improbidade administrativa. O vice-prefeito Jorge Costa assume a gestão municipal de Barra Mansa, enquanto perdurar o afastamento. Processo nº. 0006423-91.2016.8.19.0007 (NOTÍCIA)

Ex-prefeito de Búzios é condenado por contratação de temporários. O juiz Marcelo Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, condenou por ato de improbidade o ex-prefeito Delmires de Oliveira Braga, conhecido como “Mirinho”. De acordo com os autos, no exercício do cargo entre 2009 e 2012, o administrador contratou de forma indiscriminada 3.407 servidores temporários em substituição de servidores públicos concursados – cerca de 12% da população do município. (NOTÍCIA)

Uso de carro oficial para passeio e drinque na orla da Capital configura improbidade. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a dois agentes públicos de município do Planalto Norte do Estado, por ato de improbidade administrativa decorrente do desvirtuamento de coisa pública (NOTÍCIA)

Ex-prefeito que distribuía cesta básica para obter votos é condenado por improbidade . A 1ª  Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Calmon, João Batista Mazutti de Geroni, por três anos, além de ter-lhe aplicado multa corresponde a cinco vezes a média das remunerações percebidas durante dois anos, como forma  de punição por ato ímprobo relacionado à compra de votos institucionalizada em período  eleitoral. (NOTÍCIA)





PESSOA COM DEFICIÊNCIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MAIOR INCAPAZ PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA. PRELIMINARES. Legitimidade ativa do Ministério Público do Estado para proteger, via ação civil pública, direito individual indisponível de jovem absolutamente incapaz e desprovida de curador. Hipótese de legitimidade extraordinária. Substituição processual amparada por lei. Inteligência dos arts. 127 da Constituição Federal; 18 do CPC; 25, IV, "a" da Lei Federal nº 8.625/1993; 103 da Lei Complementar Estadual nº 734/1993; e 3º da Lei Federal nº 7.853/1989. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Inocorrência de sujeição passiva inafastável, sem incorrer em cerceamento de defesa. Inviabilidade de atribuir autonomia e capacidade de escolha à jovem incapaz. Interesse público na medida, ante o risco que a falta de assistência adequada da jovem incapaz representa para terceiros que com ela convivem. Precedentes do TJ-SP. MÉRITO. Direito à vida e direito à saúde. Inteligência dos arts. 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal. Dever público de assistência integral e individualizada à saúde, com espectro amplo, para abranger, além de fornecimento de medicamentos, prestações relacionadas. Princípio da dignidade da pessoa humana. Inteligência do art. 1º, III, da Constituição Federal. Comprovada imprescindibilidade do abrigo da incapaz em instituição com Serviço de Residência Terapêutica. Pretensão amparada pela Lei Federal nº 10.216/01. Portaria do Ministério da Saúde nº 106/00. Precedentes do TJ-SP. Procedência do pedido. Sentença de procedência confirmada. Recurso voluntário e reexame necessário, considerado interposto, desprovidos.  (Relator(a): Heloísa Martins Mimessi; Comarca: Carapicuíba; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 20/06/2016; Data de registro: 20/06/2016) - 1008004-31.2014.8.26.0127

MPF/MG - MPF questiona decisão que permite escolas particulares recusarem alunos com deficiência em MG. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) questionou, por meio de embargos de declaração, a decisão da Justiça Federal que permite escolas particulares recusarem alunos com deficiência. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 8º , inciso I, da Lei 7.853/89, é crime recusar ou cobrar valores adicionais na inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. (RECURSO)

STF - ADI 5357 - Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ

TRF3ª - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOLei 8989/95 garante isenção aos portadores de doença mental severa. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um portador de deficiência mental grave à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro. A desobrigação é assegurada pela Lei 8.989/95, artigo 1º, inciso IV, que trata da isenção do tributo na aquisição de automóveis para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e a autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Apelação Cível 0012861-34.2011.4.03.6104/SP

TRF4ª - Candidata com deficiência garante direito de concorrer à vaga de sargento músico da Aeronáutica. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu a uma candidata paranaense com deficiência em uma das pernas o direito de concorrer ao posto de sargento músico da Aeronáutica, em concurso realizado em 2014. Conforme a decisão da 4ª Turma, tomada na última semana, a autora apresentava condições de exercer o cargo. 5020700-84.2015.4.04.7000/TRF

Turma assegura a candidato daltônico condição de pessoa com deficiência. A 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de candidato a concurso público para permitir que ele concorra dentro das vagas destinadas a pessoa com deficiência, por ser portador de daltonismo. A decisão foi unânime 20140110516564APC

Deficiente visual que caiu em boca de lobo entreaberta será indenizado pelo município. Um deficiente visual que caiu em faixa de pedestre por causa de uma boca de lobo entreaberta será indenizado pelo município de Florianópolis. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que arbitrou o valor em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, o apelante faz o mesmo trajeto todos os dias e sabe o momento certo de atravessar na faixa de segurança. (NOTÍCIA)

Deficiente visual é indenizado por acidente de rua com orelhão em município do Oeste. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de município do oeste catarinense ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,9 mil, em favor de deficiente visual que se guiava por marcações táteis de rua quando se chocou com orelhão instalado sobre local para mobilidade de cegos. Segundo os autos, o incidente aconteceu em setembro de 2011. (NOTÍCIA)

Banco condenado por desconto indevido de consignado em pensão de deficiente mental. A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a uma portadora de deficiência mental, representada por sua curadora, pelo desconto indevido de empréstimo consignado em sua pensão. A decisão inclui ainda o pagamento do valor debitado sem contratação por período superior a dois anos, a ser apurado em liquidação de  sentença (NOTÍCIA)





SAÚDE 


MP investiga serviços prestados pela Prefeitura de SP à população em situação de rua. Objetivo é assegurar atendimento e proteção nos meses de baixas temperaturas. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de Inclusão Social, acompanha e investiga as políticas públicas da Prefeitura de São Paulo relativas aos serviços prestados à população em situação de rua durante os meses de baixas temperaturas, entre maio e setembro de cada ano e, especialmente, quando as temperaturas baixam a patamares inferiores a 13 graus Celsius. (PORTARIA). 

MP expede recomendação para Mariápolis não nomear aprovados em concurso sob investigação. Suposta fraude no certame é apurada pela Promotoria de Adamantina e pela Polícia.  A Promotoria de Justiça de Adamantina expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Mariápolis para que o Município deixe de nomear os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016, em razão de suspeita de fraude que levou o Ministério Público do Estado de São Paulo a instaurar um inquérito civil para investigar a situação. (NOTÍCIA)

MP expede Recomendações ao Município de SP e ao Estado para regularizar fornecimento de remédios. Visitas constataram desabastecimento de medicamentos básicos em UBSs e farmácias. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital , área da Saúde Pública, encaminhou Recomendações ao Município e ao Estado de São Paulo para que sejam tomadas medidas de urgência para garantir o abastecimento de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das farmácias estaduais. (RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SP  /  RECOMENDAÇÃO AO ESTADO DE SP)

MPF/MS: ação quer leitos de UTI neonatal em Três Lagoas. O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação na Justiça para obrigar o Município de Três Lagoas (MS) e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora a criar leitos de UTI neonatal para partos de risco e prestação de socorro a recém-nascidos. Na região do Bolsão, que engloba 11 municípios próximos a Três Lagoas, com mais de 313 mil habitantes, só há leitos de emergência neonatal em um hospital particular. (NOTÍCIA)

MPF oferece denúncia contra gestores da saúde por negligência no atendimento de coagulopatas/hemofílicos no DF. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o secretário de saúde do Distrito Federal (DF), Humberto Lucena Fonseca, o ex-secretário de saúde do DF, Fábio Gondim Pereira da Costa, a presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, Miriam Scaggion e o coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, João Baccara. Eles são acusados por crime de perigo para a vida de pessoas portadoras de doenças que causam má circulação sanguínea (coagulopadas/hemofílicos) e por crime de desobediência devido ao descumprimento de diversas ordens judicias. (NOTICIA)

MPF/CE obtém liminar que obriga Hemoce a cumprir legislação no repasse de sangue e hemocomponentes à rede privada. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve liminar judicial determinando que o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) somente forneça sangue e hemocomponentes a pacientes e serviços assistenciais privados nas hipóteses descritas no art. 2º da Portaria n° 1.737/2004 do Ministério da Saúde. (NOTÍCIA)

MPF/SC requer que plano de saúde retire cláusulas que negam tratamentos permitidos por lei. O Ministério Público Federal em Joinville requereu à Justiça Federal o início da execução definitiva de sentença para que a Unimed-Joinville comprove que retirou as cláusulas que excluíam a cobertura de tratamento de saúde não previsto de forma expressa no art. 10 da Lei nº 9.656/98 e nos parágrafos únicos dos arts. 4º e 5º da Resolução CONSU nº 10/98 dos contratos do “Plano de Referência” já existentes. (NOTÍCIA)

MPF/SP quer que planos de saúde forneçam número ilimitado de sessões de psicoterapia aos usuários. O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os planos de saúde do país sejam obrigados a fornecer número ilimitado de sessões de psicoterapia, de acordo com a necessidade de cada paciente, determinada pelo médico ou psicólogo. Atualmente, a cobertura mínima exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de 18 sessões por ano, e as operadoras não podem ser forçadas a ampliar este número ainda que haja encaminhamento médico. (ÍNTEGRA DA AÇÃO)

MPF/GO investiga falta de transporte de órgãos doados para transplantes. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou procedimento para investigar a falta de transporte, entre 2013 e 2015, de 153 órgãos doados para transplante. De acordo com notícia recentemente veiculada pela imprensa, a FAB atendeu, nesse período, a 716 requisições de transporte de ministros do Executivo e de presidentes do Supremo, do Senado e da Câmara. A média seria de cinco autoridades transportadas para cada órgão desperdiçado. (ÍNTEGRA DO DESPACHO)

MPF/DF acusa Laboratório Roche de vender medicamentos de combate ao câncer de mama a preço abusivo. O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Laboratório Roche devolva aos cofres públicos R$ 107,1 milhões. O pedido de indenização por danos materiais consta de ação civil pública e é resultado da comprovação de que a empresa cobrou valores abusivos pelo fornecimento do medicamento trastuzumabe, usado no tratamento do câncer de mama do tipo EBR-2. Segundo as investigações, o abuso aconteceu nos casos em que o produto é adquirido por secretarias estaduais de saúde com o propósito de cumprir determinações judiciais. (ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

TRF1ª -  6ª Turma entende ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco para fins terapêuticos sem que a conduta implique em violação ao artigo 199, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 14, § 1º, da Lei nº 10.205/2001. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Processo nº: 0033676-17.2004.4.01.3400/DF

TRF3ª - REMÉDIO INDISPENSÁVEL PARA TRANSPLANTE DE CÉLULA-TRONCO HEMATOPOIÉTICA DEVE SER FORNECIDO A MENOR DE UBATUBA (SP)Administração federal, estadual e municipal devem providenciar medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg para garantir a não rejeição do transplante. O Juizado Especial Federal (JEF) de Caraguatatuba determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba (SP) forneçam o medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg, na versão injetável, a uma menor portadora de Anemia de Fanconi. A doença é caracterizada pela falência progressiva da medula óssea, malformações congênitas e grande predisposição ao desenvolvimento de câncer. Processo 0000705-90.2016.4.03.6313

TRF3ª - JUSTIÇA DE DOURADOS/MS NEGA LIMINAR PARA OBRIGAR SUS A FORNECER REMÉDIO EXPERIMENTAL A PORTADOR DE DISTROFIA MUSCULARMagistrado entendeu que medicamento solicitado não tem comprovação de eficácia e medida paliativa apenas geraria expectativa de cura ao doente. O juiz federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara Federal de Dourados, estado Mato Grosso do Sul, negou pedido de tutela antecipada (liminar) a um portador de Distrofia Muscular de Duchenne que pedia à União, via Sistema Único de Saúde (SUS), o fornecimento do medicamento “Translarna” (princípio ativo Ataluren) para o devido tratamento da moléstia.Processo 0001637-41.2016.403.6002/MS

TRF3ª - UNIÃO DEVE FORNECER MEDICAMENTO IMPORTADO A PACIENTE COM EPILEPSIA GRAVE Desembargador federal ratificou sentença que permitiu o uso de remédio mesmo sem registro na agência sanitária. O desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença da 9ª Vara Federal de São Paulo que deferiu parcialmente a tutela antecipada (liminar) para determinar à União o fornecimento do medicamento Levetiracetam 500 mg a portador de Epilepsia de Difícil Controle. Agravo de Instrumento 0004030-97.2016.4.03.0000/SP

TRF4 determina que SUS custeie exames de alta complexidade para paciente com leucemia crônica. O Sistema Único de Saúde (SUS) vai ter que realizar dois exames de alta complexidade, não padronizados, em um paciente de Gaspar (SC) com leucemia mielóide crônica - doença causada por uma alteração nos cromossomos. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou sentença do primeiro grau. 5007245-19.2015.4.04.7205/TRF

Justiça obriga Estado a fornecer canabidiol para paciente que sofre de epilepsia . A 3ª Câmara de  Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Chapecó e determinou que o Estado forneça, em 30 dias, o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO) - canabidiol para uma paciente portadora da síndrome de Lennose-Gastaut (epilepsia refratária). O acórdão estabeleceu, ainda, o  sequestro de valores em caso de descumprimento da medida. (NOTÍCIA)

Justiça determina arresto para custear tratamento de bebê. A juíza Monica Labuto, da III Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou o arresto de R$ 600 mil do Governo do Estado e da Prefeitura do Rio para mandar um bebê de sete meses para um hospital de São Paulo ou Minas Gerais (NOTÍCIA)

TRANSTORNO MENTAL – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA Haja vista o evidente comprometimento psíquico do paciente em virtude de doença mental e de uso de drogas, é prescindível a sua anuência para a realização de tratamento de dependência química. Em ação judicial, a mãe pediu que o Estado custeasse a internação compulsória do seu filho. Explicou que ele possui problemas psiquiátricos, é usuário de drogas e que, além de ter praticado ilícitos para a obtenção de álcool e de substâncias entorpecentes, já tentou suicídio. Julgado procedente o pedido pelo Juiz de Primeiro Grau, o Distrito Federal interpôs recurso, no qual sustentou que a vontade do paciente de aderir à internação configura requisito essencial para o sucesso do tratamento de dependência química. Os Desembargadores consideraram que a necessidade da internação compulsória ficou devidamente demonstrada, pois, no laudo médico, relatou-se que o apelado apresenta sério quadro de esquizofrenia com pensamentos de autoextermínio. Assim, em razão do evidente comprometimento psíquico do apelado, entenderam ser prescindível a sua anuência para realizar o tratamento. O Colegiado também destacou que, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF, a saúde é direito de todos e dever do Estado, e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso, para manter a determinação de internar compulsoriamente o apelado. Acórdão n. 948077, 20120111977449APO, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/6/2016, Publicado no DJE: 21/6/2016, p. 330/373



DIVERSOS 

STF - Súmulas (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula)

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STJ - Súmulas  (http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp)

Súmula nº 578 - Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Súmula nº 577 - É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

Súmula nº 576 -  Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida

Súmula nº 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Súmula nº 574 - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Súmula nº 573 - Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.




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STJ -  Repetitivo (http://www.stj.jus.br/SCON/recrep/)

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STJ - Jurisprudência em Tese (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/listarJurisprudenciaEmTeses)

Edição nº 01 - Processo Administrativo Disciplinar - I  /  Edição nº 05 - Processo Administrativo Disciplinar - II

Edição nº 03 - Suspensão Condicional do Processo

Edição nº 07 - Falta Grave em Execução Penal

Edição nº 12 - Remição

Edição nº 17 - Crime Continuado - I  /  Edição nº 20 - Crime continuado - II

Edição nº 19 - Processo Coletivo I - Legitimidade  /  Edição nº 22 - Processo Coletivo II - Legitimidade  /  Edição nº 25 - Processo Coletivo III

Edição nº 26 - Aplicação da pena - Circunstâncias Judiciais

Edição nº 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Guarda e Adoção

Edição nº 29 -  Aplicação da pena - Agravantes e Atenuante

Edição nº 30 - Direito Ambiental

Edição nº 38 - Improbidade Administrativa - I   /  Edição nº 40 - Improbidade Administrativa - II

Edição nº 39 - Código de Defesa do Consumidor - I  /  Edição nº 42 - Direito do Consumidor - II

Edição nº 41 - Violência Doméstica e Familiar contra Mulher

Edição nº 43 - Mandado de Segurança -I 

Edição nº 44 - Bem de Família

Edição nº 45 - Lei de Drogas  /  Edição nº 60 - Lei de Drogas - II

Edição nº 46 - Desapropriação

Edição nº 47 - Crimes contra o Patrimônio - Furto  /  Edição nº 51 - Crimes Contra o Patrimônio - II

Edição nº 48 - Bancário

Edição nº 49 - Desapropriação

Edição nº 50 - União Estável

Edição nº 52 - Execução Fiscal

Edição nº 53 - Locação de Imóveis Urbanos

Edição nº 54 - Medidas Socioeducativas

Edição nº 55 - Impostos Municipais

Edição nº 56 -  Títulos de Crédito

Edição nº 57 - Crimes contra a Administração Pública

Edição nº 59 - Cadastro de Inadimplentes

Edição nº 61 - Responsabilidade Civil do Estado

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PGR -  Informativo de Teses Jurídicas (http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica/informativo-de-teses)

Informativo de Teses Jurídicas nº 39, de 30/06/2016

Informativo de Teses Jurídicas nº 38, de 23/06/2016

Informativo de Teses Jurídicas nº 37,  de  16/06/2016

Informativo de Teses Jurídicas nº 36, de 09/06/2016

Informativo de Teses Jurídicas nº 35, de 02/06/2016

Fontes: sites de notícias: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp), STJ (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/mais–noticias), TRFs (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/ --  http://www.trf2.jus.br/Paginas/paginainicial.aspx?js=1 --  http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/ExibirUltimasNoticias; --  http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_listar;  -- http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_listar;  --   , PGR (http://mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticias) , e TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Default.aspx)