BOLETIM JURISPRUDÊNCIA
n.6 Junho
2016
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O
BOLETIM JURISPRUDÊNCIA realiza a
divulgação de jurisprudência selecionada
veiculada nos sites de notícias dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Justiça de
São Paulo. Caso não queira
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nos avise através do seguinte endereço: [email protected]
SUMÁRIO
Administrativo
/ Cível / Processual Civil
Constitucional
Consumidor
Criminal
Educação
Eleitoral
Idoso / Infância e Juventude / Inclusão
Meio Ambiente / Habitação
/ Urbanismo
MULHER
Patrimônio
Público
Pessoa
com Deficiência
Saúde
Diversos:
Súmulas / Jurisprudência em Tese
ADMINISTRATIVO /
CÍVEL / PROCESSUAL CIVIL
TJ-SP - Estado indenizará mãe por troca de
bebê em maternidade. A Fazenda do Estado de São Paulo foi
condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos
morais pela troca de bebês em maternidade. A decisão
é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal
paulista. (NOTÍCIA)
STJ - REsp 1415474
- Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que
vitimou menor . Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos
pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa
recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores
tinham culpa por se omitir de cuidar da criança
TRF2ª - menor sob guarda não tem direito à
pensão por morte. A Sexta Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, de
acordo com a lei que regula a Previdência Social, menor sob
guarda não tem direito à pensão por morte. A
decisão reforma posicionamento da Justiça Federal de
1ª Instância que havia condenado a União Federal a
restabelecer a pensão por morte de P.C.S.O., que recebia o
benefício desde a morte da sua avó paterna, servidora
pública federal, falecida em 15/11/2001, que tinha sua guarda
judicial. (NOTÍCIA)
TRF2: casamento retira do filho condição de dependente
dos pais. O casamento retira do filho a condição de
dependente dos pais, sendo, inclusive, motivo de extinção
de benefício, de acordo com o artigo 17, inciso III, do Decreto
3.048/99. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a
sentença do juízo da 13ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, que julgou improcedente o pedido de L.H.. A autora objetivava
a concessão de pensão pela morte de seu pai, acreditando
fazer jus ao benefício por ser portadora de deficiência
visual desde data anterior ao falecimento do segurado, ocorrido em
2012. (NOTÍCIA)
STJ - REsp 1593857 - Ingratidão
do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima. A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser
possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos
donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Para os
magistrados, o conceito de ingratidão previsto no Código Civil é
aberto, visto que o rol de condutas elencadas no art. 557 do Código
Civil seria meramente exemplificativo e não numerus clausus.
TRF4ª - Imóvel que não era moradia nem fonte de
sustento não pode ser considerado bem de família e
irá a leilão. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) negou liminar a uma moradora de Itaqui (RS) que
pedia a suspensão do leilão de um imóvel dela
neste município para o pagamento de dívida com a Caixa
Econômica Federal (CEF). Segundo a decisão, tomada pela
3ª Turma na última semana, o imóvel não pode
ser considerado bem de família, conforme alega a autora, visto
que não servia para moradia e nem para obtenção de
renda básica com locação. 5013993-17.2016.4.04.0000
STF - Portaria nº 112/2016. Recesso forense suspende prazos processuais do STF de 4 a 29 de julho.
STF - RCL 24272 / 24273 - Ministro invalida decisões que
concederam 13,23% a servidores do TJDFT e TRE-MT. O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as
Reclamações (RCLs) 24272 e 24273, ajuizadas pela
União, e invalidou decisões administrativas do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) e do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que
estenderam aos servidores daquelas cortes o reajuste de 13,23%
decorrente de diferenças salariais. A decisão segue o
precedente da Segunda Turma do STF na RCL 14872, que firmou o
entendimento de que a incorporação da vantagem violou a
Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, que veda ao Judiciário
a concessão de reajuste com base no princípio da
isonomia. (RCL 24272 / RCL 24273)
TRF1ª - Rejeitado pedido de servidor ao recebimento de
diferenças salariais existentes entre cargos de nível
médio e superior decorrentes de desvio de função.
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença
que negou o pedido do autor de ter direito ao recebimento de
diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de
Técnico Previdenciário (nível médio) e o de
Analista Previdenciário (nível superior), durante o
período em que esteve desviado de função. Processo
nº: 0000138-75.2010.4.01.3807/MG
TRF4ª - INSS é condenado por negar
auxílio-doença a doméstica com
gestação de risco. O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada
doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de
auxílio-doença quando ela estava grávida e
necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na
última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada
a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos
dias depois do parto. (NOTÍCIA)
TRF5 nega majoração da pena imposta a servidor por crime
praticado contra a ordem tributária. Servidor federal promoveu
alterações em declarações de imposto de
renda que geraram falsos créditos a contribuintes. O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento
à apelação do Ministério Público
Federal (MPF) que se insurgiu contra sentença que condenou o
servidor público federal J.I.A. à pena de quatros anos de
reclusão, substituída por duas penas restritivas de
direito. O MPF pedia a desclassificação do crime para o
tipo penal da corrupção passiva e o agravamento da pena. (NOTÍCIA)
TJ-SP - Apelação n° 1002502-77.2014.8.26.0009.
Cliente será indenizada por queda em shopping center. A 8ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve sentença que condenou shopping center
da Capital a indenizar cliente que caiu em corredor do estabelecimento.
O valor foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
TJ-SP - Donos de imóvel atingido por deslizamento serão
indenizados. A Prefeitura de São Sebastião foi condenada
a realizar obras, em até trinta dias, para garantir a
estabilidade de um morro que cedeu após fortes chuvas e atingiu
parte de um imóvel. Os dois proprietários da casa
receberam, cada um, R$ 30 mil de indenização por danos
morais. A decisão é da 12ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 0004049-55.2012.8.26.0587
TJ-SP - Prefeitura de Botucatu é condenada por não
fiscalizar excesso de barulho em festas. A 3ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou, por maioria de votos, a Prefeitura de Botucatu por
não fiscalizar perturbação do sossego provocada
por salão de festas que realizava eventos – inclusive
festas raves – sem isolamento acústico. A
Administração municipal e o proprietário do
imóvel deverão indenizar solidariamente o reclamante em
R$ 10 mil reais, por danos morais. Cópias dos autos foram
remetidas ao Ministério Público para
apuração de eventual crime de prevaricação
e/ou improbidade cometida pelas autoridades municipais. Apelação nº 1001036-95.2015.8.26.0079
TJ-SP - Apelação n° 0002865-80.2012.8.26.0614
- Morte por falta de manutenção em equipamento
público gera dever de indenizar. A 8ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou a Prefeitura de Tambaú a pagar
indenização por morte de criança que sofreu
acidente em campo de futebol. A indenização foi fixada em
R$ 176 mil a título de danos morais, além do pagamento de
pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário
mínimo até a data em que o menino – que tinha sete
anos de idade à época dos fatos – completaria 25
anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo
até o dia em que completaria 65 anos
TJ-SP - Apelação nº 1011391-95.2015.8.26.0005
- Google é condenado por não excluir site fraudulento. A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou o Google Brasil por não excluir
site sabidamente fraudulento, desobedecendo à
notificação extrajudicial. A indenização
por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais. De acordo com o
processo, a autora, empresa voltada para o comércio de materiais
de construção, tomou conhecimento que havia sido criado
site de vendas pela internet utilizando seu nome e endereço, sem
seu consentimento, lesando consumidores mediante fraude. Tal fato
causou uma série de transtornos à empresa, pois diante da
ausência de mercadorias, compradores procuravam a autora para
resolver impasses e ajuizaram ações judiciais para
reparação de danos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. RETIRADA DA
INTERNET DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS POR TERCEIROS. O
provedor de pesquisa virtual apenas disponibiliza aos usuários da rede
a ferramenta de pesquisa, sendo, assim, mero "pesquisador" de
informações já existentes na internet por meio de uma página de
resultados, não possuindo, portanto, ingerência sobre as informações
ali disponibilizadas. As informações acerca do processo penal que o
autor respondeu foram disponibilizadas por terceiros e de acesso a
todos, não tendo a parte autora indicado precisamente o endereço
interno das páginas nas quais teria sido publicado o conteúdo
impugnado, não incumbindo a ré, até porque inviável, verificar o
conteúdo de todos os sites para restringir a informação. O Superior
Tribunal de Justiça já assentou o entendimento acerca da
imprescindibilidade da indicação pelo interessado da URL que permita ao
provedor de conteúdo na internet localizar precisa e exclusivamente o
conteúdo impugnado, não competindo ao provedor de hospedagem localizar
o conteúdo supostamente ofensivo, cabendo ao ofendido individualizar o
que lhe interessa e fornecer o URL. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. Apelação Cível, nº 70069288124
, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em
16/06/2016
TJ-SP - Apelação nº 0001440-59.2013.8.26.0589 -
Morte de detento em presídio gera dever de indenizar. A 13ª
Câmara de Direito Público condenou a Fazenda do Estado a
indenizar familiares de um detento que se suicidou dentro de
estabelecimento prisional. O valor foi fixado em R$ 35 mil por danos
morais para a mãe do preso e o mesmo valor para a filha,
além do pagamento de pensão mensal para a criança
em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional
até que complete a maioridade ou, se cursar ensino superior, na
data em que completar 25 anos de idade.
TJ-SP - Pais de criança com síndrome de down agredida em
creche serão indenizados. O juiz Carlos Fakiani Macatti,
da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda
Pública municipal a pagar R$ 20 mil de indenização
por danos morais aos pais de uma criança com síndrome de
down que foi agredida por colega em uma creche infantil. Os pais
contaram que seu filho, na época com três anos, foi
agredido por outra criança da mesma idade com 12 mordidas e um
golpe na cabeça. Também consta nos autos que os
funcionários da creche não buscaram ajuda médica e
demoraram duas horas para entrar em contato com os responsáveis
pela criança (NOTÍCIA)
Direito de Família.
Gênero. Identidade. Direito fundamental.
Transgenitalização. Cirurgia. Não necessidade.
Sexo. Mudança. Registro civil. Retificação.
Cabimento. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL.
ALTERAÇÃO. MUDANÇA DE SEXO. CIRURGIA DE
TRANSGENITALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. É cabível a
alteração do designativo de gênero/sexo no registro
civil, independentemente de realização de cirurgia de
transgenitalização, quando comprovada cabalmente a
identidade de gênero diferente do denominado quando do
nascimento. Identificação psicológica que se
sobrepõe à morfológica, em atenção
ao comportamento e à identificação existentes, e
em afirmação à dignidade da pessoa humana.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. Apelação Cível, nº 70068118256
, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016.
Direito de Família.
Guarda. Filho. Interesse. Primazia. Pais. Litígio.
Prejuízo. Não configuração. Guarda
compartilhada. Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO
COM AI Nº. 70067749200. AÇÃO DE GUARDA.
CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA GENITORA.
PRETENSÃO DO GENITOR DE ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA.
CABIMENTO, NO CASO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ajustado, no caso, desde
já, o compartilhamento do exercício da guarda, arranjo
que, além de atender ao disposto no art. 1.584, § 2º,
do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14),
apresenta-se mais adequado à superação do
litígio e ao atendimento dos superiores interesses do infante.
2. Fixação como base de moradia a residência da
genitora e regulamentação do convívio
materno-filial nos termos acordados pelos próprios genitores em
audiência realizada antes da interposição do
presente reclamo em demanda ajuizada pelo genitor. 3. A
apresentação de questões para fins de
prequestionamento não induz à resposta de todos os
artigos referidos pela parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Agravo de Instrumento, nº 70068219161
, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/04/2016.
Direito de Família.
Divórcio litigioso. Alimentos. Fixação
provisória. Decisão interlocutória. Recurso.
Cópia. Processo. Juntada. Ausência. Agravo de instrumento.
Não admissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.018 DO NCPC (ART.
526 DO CPC/1973). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
PACIFICAÇÃO DO TEMA NO STJ. RE N.º 1.008.667/PR. A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução n.º 08/2008 do STJ (RE n.º
1.008.667/PR), pacificou o entendimento de que o descumprimento das
providências previstas no art. 526 do CPC/73 (art. 1.018, §
3º, do NCPC), realizadas no prazo de três dias, enseja o
não conhecimento do recurso, desde que arguido e provado pela
parte agravada, como na espécie. PRELIMINAR ACOLHIDA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Agravo de Instrumento, nº 70068173863
, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/04/2016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DE CONVÊNIO EDUCACIONAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. Ainda que as famílias tenham tido acesso, por
algum período, à educação ideal e mesmo
diante do fato de o Poder Público ter se afastado, ao longo da
história, da premissa de que investir na educação
é investir na sociedade, o Poder Judiciário não
está autorizado a se imiscuir na atividade administrativa do
Poder Executivo quando inexiste ilegalidade a ser corrigida. A
decisão do Município de não renovar convênio
educacional, através do qual disponibilizava vagas na rede
privada de ensino a alunos em situação de
vulnerabilidade, não se reveste de ilegalidade a justificar a
concessão da tutela de urgência. Ausência de prova
da probabilidade do direito. Ato discricionário em que a
Administração se pautou por critérios
próprios de conveniência e de oportunidade, estando
motivado na cessação da causa que, à época,
deu causa à celebração do convênio. AGRAVO
DESPROVIDO. Agravo de Instrumento, nº 70069100550 ,
Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de
Camargo, Julgado em 16/06/2016.
MPF/RJ instaura inquérito para assegurar uso do nome social de
travestis e transexuais. O Ministério Público Federal
(MPF) em Volta Redonda (RJ) instaurou inquérito civil
público para acompanhar o cumprimento do Decreto n°
8.727/2016, que permite o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de gênero, além de vedar expressões
pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas
travestis ou transexuais nos órgãos e entidades da
administração pública federal direta,
autárquica e fundacional. (NOTÍCIA)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO.
DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO.
INCENTIVOS A PESSOA JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES. INDENIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. -
O Judiciário não pode prestar jurisdição
sem ser provocado, devendo prestá-la nos limites propostos,
ressalvados os casos expressamente previstos na
legislação. Inércia de jurisdição.
Desacolhida questão de ordem suscitada em preliminar pelo
Ministério Público, no sentido de declarar a nulidade do
negócio jurídico de ofício. - Trazendo os fatos e
fundamentos pelos quais requer o apelante a modificação
da decisão impugnada, apesar de sucinta a peça recursal,
não se justifica a inadmissibilidade do recurso. Preliminar
contrarrecursal de não conhecimento afastada. - Descumpridas as
condições previstas na Lei Municipal no 3.413/99, de
Montenegro, para o gozo dos incentivos concedidos à empresa,
dentre os quais a doação com encargos de imóvel
público, impositiva a indenização nos moldes
previstos no art. 4o da referida Lei Municipal. Valor que deve ser
apurado com base no preço de mercado à época da
transmissão da propriedade, tendo em vista a previsão de
indenização pelo valor do "benefício recebido".
APELO DESPROVIDO. Apelação Cível, nº 70069118248 ,
Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em
09/06/2016
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. AÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA
ADMINISTRAÇÃO. SEQUESTRO DE VALORES E INDISPONIBILIDADE
DE BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA.
MANUTENÇÃO. Da norma processual aplicável ao feito
1. No caso em exame a
decisão recorrida foi publicada em período compreendido
até 17/03/2016. Assim, segundo os enunciados do Superior
Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel
Código de Processo Civil, há a incidência da
legislação anterior, de acordo com o posicionamento
jurídico uniforme daquela Corte, que tem a competência
para regular a forma de aplicação da lei federal.
2. A
interpretação precitada coaduna com os princípios
conformadores da atual legislação processual civil, que
dizem respeito a não ocasionar prejuízo à parte ou
gerar surpresa a esta com a modificação do procedimento
em relação aos atos já efetivados, consoante
estabelece o art. 9º, caput, e art. 10, ambos do novel
Código Processo Civil. Mérito do recurso em exame 3. A
Agência Nacional de Saúde - ANS decretou a
liquidação extrajudicial da Medsaúde
Assistência Ltda., empresa da qual o agravante era sócio.
O Ministério Público instaurou o inquérito
administrativo n.º 33902.354777/2012-29, feito no qual se apurou
irregularidades e passivo em nome da referida empresa, cujo valor
girava em torno de oitocentos mil reais, responsabilizando os
sócios pela má-gestão, o que ocasionou a
decretação da falência da Medsaúde. 4. O
Ministério Público propôs a presente
ação cautelar de arresto, postulando a indisponibilidade
de diversos bens dos sócios da falida, para garantir o pagamento
dos credores e o saneamento das irregularidades apuradas no
inquérito administrativo instaurado. 5. No presente feito
é possível o arresto dos bens dos sócios da
empresa falida, tendo em vista a expressa determinação do
art. 45 da Lei n.º 6.024/76, o qual obriga o agente ministerial a
promover o sequestro do patrimônio dos sócios, a fim de
garantir que aqueles arquem com as respectivas responsabilidades.
..... Agravo de Instrumento, nº 70066450982
, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/05/2016.
Direito Privado.
Código de processo civil - CPC. LF-13105 de 2015. Decisão
interlocutória. Conexão. Não reconhecimento.
Agravo de instrumento. Não admissibilidade. Princípio da
taxatividade. Observância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DA
REVELIA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA QUANDO JÁ VIGENTE O
NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1.
Versando o agravo de instrumento a respeito de temática
referente à existência de conexão, verifica-se que
a insurgência recursal a esse respeito não encontra
correspondência em nenhum dos incisos do art.1.015 do NCPC. 2. Em
se tratando de mácula insanável, pois inadmissível
a interposição de agravo de instrumento para atacar
decisão interlocutória que não consta do rol das
decisões passíveis de serem revistas ou modificadas
mediante agravo de instrumento, esse recurso não pode ser
conhecido, por inadmissível, o que autoriza isso seja proclamado
por decisão monocrática do relator (inteligência
dos arts. 1.015 e 932, III, do NCPC). 3. Ofensa ao princípio da
taxatividade das decisões interlocutórias reconhecida.
Agravo de instrumento não conhecido, por manifestamente
inadmissível (art.932, III, do Novo CPC). Agravo de Instrumento, nº 70069811644
, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em
07/06/2016.
Direito Privado.
Código de processo civil - CPC. LF-13105 de 2015.
Petição inicial. Emenda. Pedido. Exame.
Prorrogação. Despacho. Caráter decisório.
Não caracterização. Tutela provisória.
Não deferimento. Decisão. Reconsideração.
Requerimento. Recurso. Prazo. Não suspensão. Não
tempestividade. Configuração. Agravo de instrumento.
Não admissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À
INICIAL. PEDIDO NÃO EXAMINADO. POSTERGAÇÃO. TUTELA
ANTECIPADA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO/REAPRECIAÇÃO. 1.O
pronunciamento judicial que posterga o exame do pedido de emenda
à inicial para após a certificação de que
angularizada a lide - uma vez que já determinada a
citação -, como regra, constitui despacho de mero
expediente e, portanto, é irrecorrível.
Inteligência dos arts.203, §2º, e 1.001, CPC/2015. 2.O
mero pedido de reconsideração ou de
reapreciação da tutela antecipada não interrompe
ou suspende o prazo para interposição do agravo de
instrumento. Assim, considerando que a decisão atacada apenas
manteve anterior, a intempestividade do recurso é manifesta. Em
se tratando de mácula insanável, pois intempestivo o
recurso, ele não pode ser conhecido, porquanto
inadmissível, o que autoriza isso seja proclamado por
decisão monocrática do relator (inteligência dos
arts. 1.015 e 932, III, do NCPC). Agravo de instrumento não
conhecido, por manifestamente inadmissível (art.932, III, do
Novo CPC). Agravo de Instrumento, nº 70069570828
, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em
02/06/2016.
Direito Privado.
Usucapião de bem imóvel. Causa possessionis. Compra e
venda verbal. Animus domini. Presunção. Comprador. Posse.
Credor hipotecário. Oposição. Ausência.
Prazo. Decurso. Prescrição aquisitiva.
Declaração. Manutenção.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS
IMÓVEIS). MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. Comprovada posse de
imóvel pelo tempo exigido no caput do art. 1.238 do
Código Civil, sem oposição,
interrupção e com animus domini. Caso concreto em que o
credor hipotecário, que inclusive arrematou o imóvel,
não provou ter exercido qualquer oposição contra a
posse do requerente, sequer registrando a carta de
arrematação. Manutenção do julgamento de
procedência do pedido de usucapião. RECURSO DESPROVIDO
À UNANIMIDADE. Apelação Cível, nº 70068681980
, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em
19/05/2016
Averbação de
sobrenome por casamento ou divórcio poderá ser feita
extrajudicialmente. A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)
emitirá em breve provimento que possibilita aos cartórios
extrajudiciais proceder a averbação, no assento de
nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno em
decorrência de casamento ou divórcio, sem a necessidade de
intervenção judicial. (NOTÍCIA)
TJ confirma
indenização para esposa de vigia noturno morto em seu
local de trabalho. A 3ª Câmara Civil do TJ manteve
sentença da comarca de Joinville que condenou uma gráfica
a indenizar, no valor de R$ 80 mil, a esposa de um segurança
noturno assassinado em seu local de trabalho (NOTÍCIA)
Vítimas de golpe
praticado em nome de hospital devem ser indenizadas. O 2º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou o Hospital Santa
Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais, vítimas
de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com
informações privilegiadas da unidade de saúde.
0705818-13.2016.8.07.0016 (NOTICIA )
Mulher obesa é
indenizada por humilhação em coletivo. A Auto
Viação Norte Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil, por
danos morais, a uma passageira obesa impedida de permanecer na parte
dianteira de um ônibus público. A decisão é
da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da
7ª Vara Cível de Juiz de Fora. (NOTÍCIA)
Laboratório indeniza
cliente por resultado errado em exame. O laboratório Lawall de
Análises Clínicas, localizado em Juiz de Fora,
deverá indenizar um cliente em R$ 8 mil por danos morais, porque
emitiu um resultado de exame em que constava erroneamente que ele tinha
hepatite B. A doença o tornaria inapto para assumir um cargo
para o qual havia sido aprovado em concurso público. A
decisão é da 9ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor
da indenização fixado na sentença de primeira
instância (ACÓRDÃO)
Mãe impedida de
amamentar por falso diagnóstico de HIV é indenizada. A
mulher não pôde amamentar o filho durante os quatro dias
entre os exames preliminar e conclusivo. O segundo diagnóstico
constatou que a mãe não estava infectada. Uma mãe
informada erroneamente, ainda na maternidade, de que era portadora do
vírus HIV, enquanto amamentava seu filho, horas após o
parto, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pela
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep),
mantenedora do hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte. Entre o
falso diagnóstico e o exame conclusivo se passaram quatro dias,
período no qual o filho não pôde ser amamentado e
teve que tomar doses de AZT, medicamento utilizado para o tratamento da
Aids. A decisão é da 9ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). (NOTÍCIA)
Juíza detecta tentativa de
fraude em ação de dano moral. Em pouco mais de uma
semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
identificou duas tentativas de fraudes em processos ajuizados em
Juizados Especiais Cíveis. A mais recente foi na tarde da
última quinta-feira, dia 2. Um advogado foi detido e levado para
a delegacia depois que houve suspeita de utilização de
comprovantes de residência fraudados anexados a uma
ação de dano moral. (NOTÍCIA)
Advogada é condenada
em quatro Juizados Especiais Cíveis por fraude. Por suspeita de
fraude processual, uma advogada teve seus pedidos julgados
improcedentes e foi condenada em oito ações como
litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo
Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a
empresa. Além disso, a conduta vai ser comunicada à Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público
para que outras providências sejam tomadas. (NOTÍCIA )
Juiz denuncia conduta de
advogado à OAB/RJ e ao MP. Por suspeita de fraude processual, a
autora de uma ação teve seu pedido julgado improcedente e
foi condenada a pagar não só as custas processuais mas
também à parte por ele acusada como ré na
ação (no valor de dois salários mínimos a
título de honorários). Além disso, a conduta do
advogado dela será comunicada à Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras
providências sejam tomadas. (NOTÍCIA )
Filha de paciente que morreu de infarto na fila de hospital
receberá por danos morais. A falta de atenção a um
homem que morreu de infarto na emergência de hospital
público, após aguardar sem sucesso por atendimento,
resultou na condenação do Estado de Santa Catarina ao
pagamento de R$ 100 mil por danos morais à filha da
vítima. A decisão da 4ª Câmara de Direito
Público do TJ também confirmou pensão em
benefício da filha, até que complete 25 anos. O Estado,
em recurso, alegou não haver prova incontestável de que o
dano poderia ter sido evitado se o serviço fosse prestado de
forma adequada e rápida. (NOTÍCIA)
Município
indenizará mãe de garoto morto aos seis anos em
horário escolar. A 1ª Câmara de Direito
Público do TJ confirmou condenação imposta a
município do oeste catarinense para obrigá-lo a indenizar
uma mulher pela trágica morte do filho, de apenas seis anos, em
horário durante o qual ele teoricamente deveria estar em
ambiente escolar. (NOTÍCIA)
TJ julga desavença
familiar originada por conflito sobre imóvel em praia
paradisíaca . A 1ª Câmara Civil do TJ manteve
decisão que referenda a vontade de divorciados, exposta em
acordo judicial, de repassar 50% de imóvel localizado em
paradisíaco balneário do litoral catarinense a três
filhos do casal, mas somente após todos estes completarem 18
anos. Até lá, deve vigorar cláusula de usufruto em
favor da mãe dos jovens, já detentora dos outros 50% da
propriedade. (NOTÍCIA)
IMPUTAÇÃO
FALSA DE PATERNIDADE – VIOLAÇÃO A DIREITO DE
PERSONALIDADE. A imputação falsa de paternidade
biológica é passível de reparação
por dano moral. O autor, em ação negatória de
paternidade, descobriu que não é o pai biológico
do menor registrado como seu filho há mais de onze anos. Por
isso, ajuizou ação contra a genitora da criança
com vistas ao recebimento de indenização por danos
morais. Na peça inicial, relatou que, após breve
relacionamento amoroso, foi informado da gravidez e da paternidade,
pois teria sido o único homem com o qual a mulher teve
relações sexuais no possível período da
fecundação. O autor esclareceu que, apesar de ter pedido
várias vezes o exame de DNA, a mãe do menor sempre
colocou obstáculos à realização do
procedimento. Também ressaltou que, em virtude da falta de
recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em
ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos
familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau
caráter. O Juiz de Primeiro Grau julgou a ação
procedente e condenou a ré ao pagamento de R$ 4.000,00. Em
Segunda Instância, os Desembargadores confirmaram que a genitora,
ao omitir a ocorrência de relações sexuais com o
pai biológico da criança e imputar falsamente ao apelado
a paternidade do menor, praticou ato ilícito passível de
reparação. Para os Julgadores, a descoberta tão
tardia da verdade pelo apelado gerou angústia e
humilhação suficientes para configurar ofensa aos
direitos da personalidade. Desse modo, a Turma negou provimento ao
recurso, para manter a condenação por danos morais. Acórdão n. 940487,
20130111344964APC, Relator Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe:
17/5/2016, p. 234/239.
UNIÃO ESTÁVEL –
CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. Não é possível o reconhecimento de união
estável com pessoa já casada, ressalvada a hipótese de esta se
encontrar separada de fato ou judicialmente. Em recurso de apelação, a
autora sustentou a possibilidade do reconhecimento de união estável com
homem casado. Os Desembargadores afirmaram que, conforme dispõe o § 1º
do art. 1.723 do CC, os impedimentos à caracterização da união estável
são os mesmos aplicáveis ao casamento, razão pela qual não é possível a
configuração de união estável com pessoa já casada, ressalvada a
hipótese de esta se encontrar separada de fato ou judicialmente. Além
disso, os Julgadores ressaltaram que relacionamentos sexuais, ainda que
frequentes, e mesmo a situação de adultério não podem ser reconhecidos
como união estável, na medida em que lhes faltam os componentes da
comunhão de vida, notoriedade em relação à sociedade e finalidade de
formação de família. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso e
manteve a sentença que negou procedência ao pedido de reconhecimento e
dissolução de união estável com homem casado. Acórdão n. 940596,
20141010097544APC, Relatora Desª. ANA MARIA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 19/5/2016, p. 266/278.
DÍVIDA
ALIMENTAR – DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A
inexistência de bens penhoráveis do devedor de alimentos não é motivo
suficiente para justificar a responsabilidade de empresa na qual o
devedor figura como sócio. Em razão do indeferimento do pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado em sede de
execução de alimentos, os alimentados recorreram. No agravo de
instrumento, pugnaram para que as empresas nas quais o devedor figura
como sócio sejam responsabilizadas pela dívida alimentar. Alegaram a
realização por parte do alimentante de movimentações financeiras por
meio dos recursos das empresas, para evitar a localização de valores
passíveis de penhora. O Relator explicou que a desconsideração
invertida é aplicada, quando constatado que o sócio utilizou a pessoa
jurídica, de maneira abusiva, fraudulenta ou dissimulada, em prejuízo
de terceiros. Para o Magistrado, não houve o preenchimento dos
pressupostos para a aplicação da medida solicitada, haja vista a não
comprovação de que o genitor tenha transferido parte do próprio
patrimônio às pessoas jurídicas das quais é sócio com a finalidade de
fraudar a execução de alimentos. Assim, a Turma negou provimento ao
recurso e manteve a decisão que indeferiu a desconsideração inversa.
Acórdão n. 942631, 20150020288868AGI, Relator Des. JOSE JACINTO COSTA
CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no
DJe: 23/5/2016, p. 247 (NOTÍCIA)
CONSTITUCIONAL
PGR - Lei das cotas em concursos
públicos federais é constitucional, diz PGR. A reserva de 20% de vagas
para cidadãos negros em concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controlados pela União é constitucional. O entendimento
é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao se manifestar
pela constitucionalidade da Lei 12.990/2014 na Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pela Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil. (INTEGRA DO PARECER)
PGR questiona lei fluminense que prevê coleta e armazenamento de
DNA de mães e recém-nascidos. A coleta e o armazenamento
de material genético (DNA) de mães e
recém-nascidos por hospitais, casas de saúde e
maternidades para identificação em caso de troca de
bebês é inconstitucional. O entendimento é do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao questionar
parte da Lei 3.990/2002 do Estado do Rio de Janeiro. A norma obriga a
adoção de medidas de segurança para evitar,
impedir ou dificultar troca de recém-nascidos. (INTEGRA DA AÇÃO)
STJ - REsp 1182987
- STJ tem competência para julgar questões que envolvam
direito adquirido. Os conceitos jurídicos de direito adquirido,
de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são
estabelecidos pela legislação infraconstitucional e,
dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos
especiais.
STJ - HC 268191
- Atuação de promotores auxiliares não ofende o
princípio do promotor natural. Apesar de não constar de
forma expressa na Constituição Federal, o
princípio do promotor natural é reconhecido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O preceito diz respeito à
garantia de que todo cidadão tem direito de ser acusado por um
órgão independente do Estado (como o Ministério
Público), vedando-se, por consequência, a
designação eventual ou seletiva de promotores.
STF - ADI 5542
- ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos
em comissão no MP-RS. A Associação Nacional dos
Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5542, com
pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos
da Lei 14.415/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem
sobre criação de cargos em comissão e
funções gratificadas dos serviços auxiliares do
Ministério Público do estado (MP-RS). O ministro
Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
STF - ADI 5357
- Escolas particulares devem cumprir obrigações do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira
(9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade
de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas
com deficiência no ensino regular e prover as medidas de
adaptação necessárias sem que ônus
financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e
matrículas. A decisão majoritária foi tomada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ
STF - ADI 5543
- Proibição de doação de sangue por
homossexuais é questionada no STF. O Partido Socialista
Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com
pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a
doação de sangue pelo período de 12 meses a partir
da última relação sexual. Para o partido, na
prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de
forma permanente, situação que revela “absurdo
tratamento discriminatório por parte do Poder Público em
função da orientação sexual”.
STF - ADI 5536
- PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados
de Polícia Civil. O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5536) contra
Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC
82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com
carreiras jurídicas e com o Ministério Público,
dando autonomia à atividade policial. O caso está sob
relatoria do ministro Teori Zavascki.
STF - ADI 4983
- Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta
vaquejada. Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli
suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal,
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por
meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que
regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no
estado.
STF - Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição
para interferir em decisão de natureza jurisdicional. O ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado
de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria
Nacional de Justiça – órgão integrante do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a
eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional.
Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura
constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como
órgão de caráter eminentemente administrativo,
não dispondo, portanto, de atribuições que
permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e
tribunais. (DECISAO DO MINISTRO CELSO DE MELLO)
STF - ADI questiona dispositivos da Constituição
pernambucana sobre controle de constitucionalidade. O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548,
com pedido de liminar, contra dispositivos da
Constituição do Estado de Pernambuco que dispõem
sobre controle de constitucionalidade de lei estaduais e municipais
perante o Tribunal de Justiça. (ADI 5548)
STF - STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com
material genético de condenados. O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de
condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter
banco de dados estatal com material genético. A matéria,
objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve
repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo
Plenário Virtual da Corte. (RE 973837)
STF - ADI questiona resolução sobre licenciamento
ambiental em assentamentos. O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com
pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece
procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma
agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. (ADI 5547)
STF - Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de
mães e filhos é objeto de ADI. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545
para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que
obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar
material genético de mães e bebês, no momento do
parto, para arquivamento. (ADI 5545)
STF - 2ª Turma afasta legitimidade do MP para impetrar mandado de
segurança contra decisão do CNJ. Nesta terça-feira
(21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não
conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33736, impetrado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
procedimento de controle administrativo. Por maioria, o colegiado
entendeu que, em tais hipóteses, o Ministério
Público não tem legitimidade para impetrar o MS, uma vez
que não tem a titularidade do direito supostamente lesado. (MS 33736 )
STF - ADI questiona lei gaúcha sobre criação de
cargos em comissão no MP-RS. A Associação Nacional
dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5542, com
pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos
da Lei 14.415/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem
sobre criação de cargos em comissão e
funções gratificadas dos serviços auxiliares do
Ministério Público do estado (MP-RS). O ministro
Luís Roberto Barroso é o relator da ação. (ADI 5542)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA LIVROS ELETRÔNICOS –
ACESSO À INFORMAÇÃO E À CULTURA. A
imunidade tributária destinada aos livros impressos deve ser
estendida aos livros eletrônicos, haja vista a
intenção do legislador constituinte em difundir o livre
acesso à cultura e à informação. Livraria
agravou de instrumento da decisão que indeferiu a
antecipação dos efeitos da tutela para suspender a
exigibilidade do ICMS incidente sobre os aparelhos e-reader no mercado
nacional até o julgamento da ação
declaratória, na qual postula o reconhecimento judicial da
aplicabilidade a esses aparelhos da imunidade tributária
prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Segundo o Relator, o desenvolvimento tecnológico trouxe à
sociedade os chamados livros eletrônicos (e-books), cuja leitura
é realizada em aparelho próprio, denominado e-reader.
Estes aparelhos, diferentemente dos demais equipamentos
eletrônicos, têm a peculiaridade de acessar a rede mundial
de computadores de forma limitada aos sítios de
aquisição de livro eletrônico, transferência
de arquivos (download), armazenamento e leitura. Para os
Desembargadores, os referidos aparelhos eletrônicos,
próprios para leitura de livros digitais, estão
albergados pela imunidade tributária dispensada aos livros
impressos, uma vez que o livro deve ser definido por seu
conteúdo e não pela forma de veiculação, em
atenção à ratio legis da norma de viabilizar o
acesso à informação e à cultura. Assim, a
Turma concedeu a antecipação da tutela pretendida, para
determinar a suspensão da exigibilidade tributária
até o julgamento do feito principal. Acórdão n. 939982,
20150020312893AGI, Relatora Desª. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 4/5/2016, Publicado no DJe:
16/5/2016, p. 289/304.
RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
– DESRESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Policiais
que mantêm suspeito incomunicável por sete horas respondem
pela prática de abuso de autoridade. O Ministério
Público apelou da sentença que absolveu os réus,
policiais civis, da imputação do crime de abuso de
autoridade. Segundo a denúncia, os agentes compareceram à
residência da vítima sob o pretexto de estarem
investigando uma quadrilha envolvida em crimes de furto mediante fraude
e estelionato. Efetuaram busca no imóvel e apreenderam pertences
do ofendido sem mandado judicial. Após esse fato, conduziram a
vítima a outra localidade, onde mantiveram a
restrição de sua liberdade por cerca de sete horas. Ao
analisar o recurso, o Relator enfatizou que a liberdade de
locomoção foi alçada a direito fundamental pela
Constituição Federal em seu art. 5º, XV e LXI. O
mesmo ocorreu com a inviolabilidade do domicílio, prevista no
inciso XI do mesmo artigo. Esclareceu que as medidas restritivas de
liberdade se consubstanciam, basicamente, na prisão em
flagrante, preventiva, temporária ou administrativa, esta
última atrelada especificamente ao regime disciplinar militar.
Para o Julgador, estão comprovadas as três condutas
tipificadas na Lei de Abuso de Poder: a prisão do suspeito com a
colocação de algemas sem que houvesse
situação de flagrante delito; a realização
de busca domiciliar sem ordem judicial e sem que houvesse
situação de flagrante delito, desastre ou para prestar
socorro; e a restrição à liberdade de
locomoção do suspeito por sete horas. Por isso, a Turma
deu provimento ao recurso e condenou os policiais como incursos nas
penas do art. 3º, alíneas a e b, c/c art. 6º, §
3º, da Lei 4.898/65. Acórdão n. 943027,
20130710322979APJ, Relator Des. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA,
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data
de Julgamento: 17/5/2016, Publicado no DJe: 25/5/2016, p. 283
CONSUMIDOR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE CONSUMIDORES.
PEDÁGIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O
Ministério Público tem legitimidade para a propositura de
ação civil pública em defesa de direitos difusos
ou individuais homogêneos, quando a lesão puder
comprometer interesses sociais relevantes. Inteligência dos arts.
127 e 129, III, da CF, e arts. 81 e 82, I, do CDC. Pedágio que
tem natureza jurídica de preço público (tarifa), e
não de tributo. RECURSO PROVIDO - 1008231-87.2015.8.26.0320
NULIDADE - Inadmissibilidade - Sentença bem fundamentada -
Observância do disposto no art. 93, inc. IX, da
Constituição Federal - Preliminar afastada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Demanda ajuizada por
associação de defesa do consumidor - Fornecimento de
manuais de produtos em meio magnético, braile ou fonte ampliada
- Procedência parcial do pedido - Inconformismo do
Ministério Público - Acolhimento - Escolha do meio que
é do consumidor, não do fornecedor -
Interpretação do art. 58, § 2º, do Decreto n.
5.296/2004 - Sentença reformada em parte - Recurso provido.
Preliminar rejeitada e recurso provido - 0125281-11.2010.8.26.0100
Ação civil pública proposta pelo M.P. na defesa de
interesses individuais homogêneos, em tema de direito do
consumidor. Art. 129, III, da Lei Maior. Art. 27, IV, "a", da Lei
8.625/93. Art. 81 e seu § único, III, bem assim art. 82, I,
ambos do CDC. Legitimidade ativa do M.P. Jurisprudência do STF e
do STJ a respeito. Alegação da ré de que o
inquérito civil que precedeu a ação civil
pública foi meramente formal. Improcedência, na medida em
que a própria instauração de inquérito
prévio é facultativa. Lei 7.347/85, § 1º do
art. 8º. Precedentes do STJ. Alegação da ré
de que o pedido – de declaração da abusividade da
prática de anunciar preços a prazo como sendo iguais aos
preços à vista – é juridicamente
impossível, por se tratar de tema cabente ao Poder Legislativo.
Improcedência. O legislador pátrio tomou clara
opção, até em homenagem ao princípio
constitucional da razoável duração das lides
judiciais, pelo chamado macroprocesso, que "surge com a propositura de
ação civil pública pelo Ministério
Público, evitando-se a multiplicação de demandas"
(STF, RE 441.318, MARCO AURÉLIO). .... Apelação do
autor provida em parte - 0222626-45.2008.8.26.0100
TJ-SP - Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100
. Companhia aérea indenizará clientes por extravio de
bagagem e atraso em voo. A 38ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
que condenou empresa aérea ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais por extravio de
malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos
materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais
suportados
TJ-SP - Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309
- Operadora de plano de saúde indenizará por demora em
liberação de cirurgia. A 7° Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que condenou operadora de plano de saúde a
indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a
título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
Consumidor que buscava indenização por
inscrição no SPC é condenado por
má-fé . A 6ª Câmara Civil do TJ manteve
decisão que negou danos morais a um consumidor que teve seu nome
inscrito no cadastro de maus pagadores por inadimplência
contratual com estabelecimento comercial. E confirmou ainda sua
condenação por litigância de má-fé.
(NOTÍCIA)
Condenada empresa que, além de vender tablet defeituoso,
negativou cliente. A 1ª Câmara Civil do TJ condenou empresa
de eletrodomésticos a pagar indenização moral, no
valor de R$ 5 mil, em favor de consumidor que comprou um tablet
defeituoso, esperou quatro meses por seu conserto e, ainda assim,
acabou negativado por inadimplir as prestações seguintes
enquanto aguardava o aparelho. (NOTÍCIA)
Supermercado indenizará cliente atingida por painel
publicitário durante compras. A queda de um painel
publicitário em rosto de cliente não é caso
fortuito provocado por ventania. A decisão é da 3ª
Câmara de Civil do TJ, que impôs o dever de pagamento de
indenização moral e estética, no valor de R$ 40
mil, a consumidora atingida no rosto por quadro em homenagem ao Dia dos
Pais, enquanto aguardava sua vez em caixa de supermercado localizado em
município do sul do Estado (NOTÍCIA)
MP-SP - instaura inquérito para apurar omissão na
conservação da rodovia Pradópolis-Guariba.
Promotoria solicitou ao DER informações sobre obras
realizadas e previstas. O Ministério Público do Estado de
São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Guariba,
instaurou inquérito civil para apurar eventual omissão do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na prestação de
serviço eficiente e com qualidade na manutenção da
Rodovia Deputado Cunha Bueno (SP-253), no trecho entre
Pradópolis-Guariba. O objetivo é apurar possível
lesão aos direitos dos consumidores. (PORTARIA DDE INQUÉRITO CIVIL)
STJ - Cláusula contratual que prevê
coparticipação em plano de saúde não
é abusiva. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal
cláusula contratual de plano de saúde que prevê a
coparticipação do usuário nas despesas
médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento. REsp 1537306 / REsp 1566062 / HC 334663
STJ - REsp 1331948
- É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva
aquisição de alimentos vendidos em cinemas.
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos
iguais ou similares aos vendidos nas dependências do
estabelecimento. Por maioria, os ministros mantiveram decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a
rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar
multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
Direito Privado. Jurisdição. Escritório de
advocacia. Comarca. Ação. Ajuizamento. Consumidor.
Domicílio. Competência. Declinação de
ofício. Competência. Declinação
conforme domicílio do consumidor. Local do escritório de
advocacia. Resguardo da jurisprudência da Câmara quanto ao
uso do processo comum ou especial. O juízo pode e deve, de
ofício, declinar da competência conforme o
domicílio do consumidor. O local do escritório de
advocacia que patrocina a causa, por comodidade, não define a
competência judicial. Resguarda-se ao juízo suscitante
competente a qualificação ou a regulação da
petição inicial da ação, para indeferi-lha
ou remetê-la ao processo especial, típico à causa.
O absurdo volume de serviço a que se chegou foi alimentado por
nós, juízes, com o melhor dos propósitos, mas, sem
nos darmos conta, salvo agora, permitimos a cisão entre o ideal
e o real, entre o consumidor ideal, que é um modelo, e as
circunstâncias determinantes, confundiu-se a defesa ideal do
consumidor com o que na prática nunca o foi, o que hoje se
denuncia e prova, claramente, mediante o uso abusivo do processo comum
forrado dos efeitos da sucumbência pela assistência
judiciária gratuita. Conflito de Competência, nº 70069905891
, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em
14/06/2016.
Direito Privado. Responsabilidade Civil. Garrafa. Corpo
estranho. Presença. Bebida. Não ingestão. Mero
aborrecimento. Configuração. Indenização.
Não cabimento. Apelação cível.
Responsabilidade civil. Ação de indenização
por danos morais. Aquisição de cerveja com a
presença de corpo estranho dentro da garrafa. A simples
aquisição de determinado produto com corpo estranho em
seu interior, sem que haja a ingestão, não é
circunstância apta, por si só, a provocar dano moral
indenizável. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de
ingestão de produto impróprio para o consumo configura,
em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor,
o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente
de alegado dano moral. Apelo não provido. Apelação Cível, nº 70069282341 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2016
Construtoras são condenadas a indenizar por publicidade
enganosa em contrato imobiliário. A 5ª Turma Cível
do TJDFT negou provimento a recurso das rés e confirmou
sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que
condenou empresas responsáveis pela construção e
venda do edifício Residencial Rossi, na cidade de
Valparaíso de Goiás, a indenizarem compradores por
propaganda abusiva. A decisão foi unânime. 2015.01.1.077607-6
Consumidora deverá ser indenizada por plano de
saúde cancelado sem aviso. O 1º Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a administradora de
benefícios Qualicorp e a Amil Assistência Médica a
pagarem, solidariamente, R$ 2 mil, a título de danos morais, a
uma consumidora que teve seu plano saúde cancelado
unilateralmente pelas rés. As empresas ainda vão ter de
ressarcir a autora da ação em R$ 153,84, com
acréscimo de juros legais de mora e atualização
monetária, pelos prejuízos materiais que ela teve com
consulta médica e realização de exames.
(0703269-30.2016.8.07.0016- NOTÍCIA )
Ingestão de produto alimentício deteriorado gera
dano moral indenizável. A 3ª Turma Cível do TJDFT
deu provimento a recurso para condenar duas empresas fabricantes de
bebidas a indenizarem consumidora pela ingestão de produto
alimentício impróprio para o consumo. A decisão
foi unânime. 2015.01.1.051475-8APC
Consumidora será indenizada por vestido danificado em
virtude de vício oculto. A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu
provimento a recurso de consumidora para condenar loja de
vestuário a pagar indenização por dano moral ante
a negativa de substituir vestido danificado por falta de
informação. A decisão foi unânime. 2015.14.1.007516-5
CRIMINAL
(PENAL /
PROCESSUAL PENAL)
MP obtém condenação de dupla que assassinou
família inteira em Guarulhos. Penas aplicadas foram de 54 anos e
16 anos de prisão. O Ministério Público, por meio
da Promotoria de Justiça de Guarulhos, obteve na última
quarta-feira (08/06), após 10 horas de julgamento, a
condenação de dois acusados de homicídio, em
Guarulhos, na Grande São Paulo. Um deles foi condenado a
54 anos por 3 homicídios qualificados e furto também
qualificado e outro réu foi condenado a 16 anos e 4 meses por
homicídio qualificado e furto qualificado em coautoria. (NOTÍCIA)
MP obtém condenação de ex-Prefeito e
ex-Secretários de Bertioga por formação de
quadrilha. Grupo participou de fraudes em contratos na área de
Educação e lavagem de dinheiro. O Ministério
Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Santos,
obteve a condenação de ex-integrantes da
Administração Municipal de Bertioga e outras duas pessoas
por formação de quadrilha, fraudes à
licitação e lavagem de capitais. Entre os condenados
está um ex-Prefeito, dois ex-Secretários e um
ex-Procurador Geral do Município. (NOTÍCIA)
TJ acolhe preliminar do MP e anula júri por
contradição dos jurados. Conselho de Sentença
afastou teses da defesa, mas ainda assim absolveu o réu. O
Tribunal de Justiça acolheu preliminar arguida pelo
Ministério Público em recurso de apelação e
anulou o julgamento de um homem acusado de tentativa de
homicídio que acabou absolvido, apesar de os jurados terem
recusado as teses da defesa e reconhecido a materialidade e a autoria
do crime. Com a decisão do TJ, o réu será
submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri de
Salesópolis. (Apelação nº 0000289-72.2007.826.0523)
Investigação sobre fraude na merenda escolar passa para a
Justiça Federal. Medida foi adotada porque verba destinada
à cooperativa investigada é oriunda do Fundo Nacional de
Educação. A 3ª Vara Judicial de Bebedouro aceitou
pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Bebedouro, em
conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Ribeirão Preto,
declinando da competência para investigar as fraudes praticadas
pela Cooperativa Orgânica Familiar de Bebedouro (COAF) na venda
de merenda escolar para municípios do Estado de São
Paulo, em favor da Justiça Federal. (NOTÍCIA)
MP obtém condenação de 30 membros de quadrilha que
adulterava agrotóxicos em Franca. Penas aplicadas somam 206 anos
de prisão e Justiça decretou perdimento de bens
apreendidos. O Ministério Público obteve a
condenação de 30 pessoas acusadas de adulterar
agrotóxicos e comercializar esses produtos na região de
Franca. As penas impostas aos réus somam 206 anos de
prisão, de acordo com a sentença proferida nesta
terça-feira (14/06) pela Vara Criminal de Franca. (NOTÍCIA)
Operação
do GAECO prende 4 pessoas de quadrilha que adulterava veículos
em Ourinhos. organização criminosa tem
ramificação no estado do Paraná. O
Ministério Público do Estado de São Paulo, por
meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado – GAECO Núcleo Bauru, deflagrou na manhã
desta quinta-feira (16/06) a “Operação
Desmanche”, para cumprimento, nas cidades de Ourinhos e
Cambará (PR), de 7 mandados de busca e apreensão e 6
mandados de prisão, deferidos pela 2a Vara Criminal da Comarca
de Ourinhos. Quatro pessoas foram presas. (NOTÍCIA)
MP denuncia quatro por racismo virtual contra jornalista da TV Globo.
Quatro adolescentes também participaram dos ataques feitos pela
internet. O Ministério Público de São Paulo, por
meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, ofereceu
denúncia contra quatro homens acusados de cometer racismo
virtual por meio da Internet contra a jornalista da TV Globo Maria
Júlia Coutinho, a Maju. O crime contou com a
participação de quatro adolescentes. (NOTÍCIA)
A pedido do MP, Justiça decreta prisão de 5 pessoas por
fraude na saúde em Presidente Venceslau. Esquema envolvia
compras superfaturas de empresas fantasmas. O Ministério
Público de São Paulo, por meio da Promotoria de
Justiça de Presidente Venceslau, obteve a
decretação da prisão preventiva de Luiz
Antônio Trevisan Vedoin, Ronildo Pereira de Medeiros, Gilmar
Aparecido Alves Bernardes, Antônio Lopes de Sousa, Denivaldo
Mateus de Lima e Antônio José Aldrighi dos Santos, todos
acusados de integrarem uma organização criminosa. (NOTÍCIA)
MP obtém condenação de homem que atropelou e matou
mãe e filha. Pena foi de mais de 25 anos de prisão por
crimes ocorridos em 2010 na capital. O Ministério Público
de São Paulo obteve a condenação, em
Plenário do I Tribunal do Júri, de Cassio Luquian
Teixeira Lucas, a mais de 25 anos de prisão pelo atropelamento e
morte de mãe e filha, em janeiro de 2010. (DENÚNCIA / SENTENÇA)
Promotores vão acompanhar investigação sobre
mortes durante perseguições policiais. Menino e jovem
morreram em casos que envolvem atuação de PMs e de
Guardas Civis. A Procuradoria-Geral de Justiça designou, nesta
quarta-feira (29/06), dois Promotores de Justiça para acompanhar
os inquéritos policiais instaurados para apurar as mortes de um
menino de 11 anos e de um universitário de 24 anos, durante
perseguições policiais ocorridas no sábado e na
segunda-feira. (NOTÍCIA)
MPF/ES obtém condenação por tráfico
internacional de pessoas para prostituição. O
Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES) obteve, na Justiça, a condenação de
Jocélia Álvara Lopes Vasconcelos pelos crimes de
formação de quadrilha, tráfico internacional de
pessoas para fim de exploração sexual e rufianismo, que
consiste em tirar proveito da prostituição alheia,
participando diretamente de seus lucros. (NOTÍCIA)
MPF/SP denuncia empresários por manter trabalhadores como
escravos em Bauru. O Ministério Público Federal em Bauru
(SP) denunciou dois empresários por aliciar trabalhadores e
submetê-los a condições análogas à
escravidão no município. Celso Ferreira Camargo Junior e
Peterson Ferreira Camargo arregimentaram 27 pessoas no Maranhão
para trabalharem em dois empreendimentos imobiliários na cidade
do interior paulista no início de 2011. Além das longas
jornadas, os empregados sofriam com o atraso de salários e as
péssimas condições de alojamento. (NOTÍCIA)
TRF1ª - Condição de liberdade não
desqualifica trabalho escravo. A 3ª Turma do TRF da 1ª
Região deu provimento parcial à apelação do
Ministério Público Federal (MPF) de sentença que
absolveu três acusados pela prática do delito de
redução de pessoas à condição
análoga à de escravo, previsto no art. 149 do
Código Penal. Processo nº: 2004.39.01.000442-2/PA
Justiça Federal de Marília (SP) determina a prisão
do ex-deputado estadual Zuza Abdul Massih. A pedido do
Ministério Público Federal, o juiz federal Luiz Antonio
Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, expediu
mandado de prisão definitiva para que a Polícia Federal
prenda o industrial Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, de 63 anos,
ex-deputado estadual por dois mandatos, entre 1998 e 2006. A
decisão é de 1º de junho (NOTÍCIA)
MPF - Autos n.º 0006430-67.2015.403.6128 - Justiça Federal
condena dois envolvidos em roubo à Caixa em Itupeva (SP). A
Justiça Federal condenou dois réus acusados de
participarem de um roubo à agência da Caixa em Itupeva/SP,
em novembro de 2015. A decisão fixou as penas em 35 anos e 3
meses e 40 anos e 3 meses de reclusão no regime fechado,
além de pagamento de multa. Eles responderão pelos crimes
de associação criminosa, roubo qualificado, porte ilegal
de arma e explosão, por utilizarem bombas ao tentar abrir o
cofre do banco. (NOTÍCIA)
MPF/RJ - Empresário é condenado por desvio e lavagem de
dinheiro da saúde no Rio. O Ministério Público
Federal (MPF) obteve, na semana passada, nova condenação
do empresário Maurício Cerginer, desta vez a mais 4 anos
e 7 meses de prisão, pela prática do crime de lavagem de
dinheiro. Junto com ele, foram também condenados Leandro Cocaro
e José Mansur, a 3 anos e 6 meses cada um. Segundo a
sentença proferida pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro, o três integravam um esquema milionário de
lavagem dinheiro público, repassado pela União à
Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. (NOTÍCIA)
MPF/MG: organização criminosa vai responder por fraudes
contra o INSS em Monte Azul. A Justiça Federal em Janaúba
(MG) recebeu a denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) relacionada à Operação Curinga,
oriunda de investigação conjunta com a Polícia
Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Tal
operação desarticulou um esquema de fraudes envolvendo a
concessão irregular de benefícios previdenciários
rurais no município de Monte Azul, norte de Minas, em 2014. (NOTÍCIA)
Policiais rodoviários federais são condenados pela
prática de crime de corrupção passiva em Joinville
(SC). Reconhecendo a prática de crime de corrupção
passiva, a 1ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Joinville (SC) julgou procedente a denúncia
oferecida pela Procuradoria da República em Joinville e condenou
os policiais rodoviários federais Anderson Cipriano, Guilherme
Antunes da Silveira e Marco Arthur Nunes Motta nas
sanções do artigo 317, §1º, do Código
Penal. (NOTICIA)
PGR pede federalização das investigações da
Chacina do Cabula. O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, propôs ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
incidente de deslocamento de competência
(federalização) para apurar o caso conhecido como Chacina
do Cabula, que teve 18 vítimas - 12 mortos e seis gravemente
feridos -, todas entre 15 e 28 anos de idade. Para Janot, ao absolver
sumariamente os policiais militares envolvidos, sem permitir que o
andamento normal do processo ocorresse, a Justiça Estadual
não levou em conta informações importantes que
poderiam levar a um resultado diferente, o que demonstra a necessidade
de a Justiça Federal assumir as investigações. (INTEGRA)
Recebida denúncia da PGR contra Bolsonaro por
incitação ao crime de estupro. Por maioria, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta
terça-feira, 21 de junho, denúncia da Procuradoria-Geral
da República (PGR) contra o deputado federal Jair Bolsonaro por
incitação pública ao crime de estupro, em
entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro de
2014. (NOTICIA)
MPF/ES: ex-diretor do Banestes é condenado por crime contra o
mercado de capitais. O Ministério Público Federal no
Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do
ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores do
Banco Estadual do Espírito Santo (Banestes S/A) Ranieri Feres
Doellinger e do ex-gerente-geral da Banestes DTVM Anderson Ferrari
Junior, por uso informação sigilosa e ainda não
divulgada ao mercado, obtida de forma privilegiada em razão das
funções que exerciam, para conseguir vantagens
financeiras indevidas na negociação de
ações emitidas pelo Banestes S/A. (NOTÍCIA)
STJ - REsp 1439193. MP não tem direito de acesso a
relatórios da PF não vinculados a
investigações criminais. A Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério
Público (MP), no exercício do controle externo da
atividade policial, não tem o direito de ter acesso a
relatórios da inteligência da Polícia Federal. No
caso, estão compreendidos aqueles relatórios não
destinados a compor acervo probatório de
investigações criminais formalizadas. A decisão
foi unânime. (CERTIDÃO)
STJ - RHC 65569 -
Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso
preventivamente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de participar do
grupo de nove pessoas que agrediu irmãos gêmeos por achar
que eles formavam um casal homossexual.
STJ - HC 334766 -
Denunciados por apreensão de 134 quilos de cocaína
continuarão presos. Acompanhando voto do relator, ministro Jorge
Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou habeas corpus, com pedido de liminar, ajuizado pela defesa de
um casal acusado de tráfico de drogas, contra decisão do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O casal foi
denunciado em investigação que apreendeu 134 quilos de
cocaína pura na área rural de Santo Antônio do
Descoberto (GO), e que seriam distribuídos em Goiás, no
Distrito Federal e na Bahia. O casal permanecerá preso
preventivamente pelos supostos crimes de tráfico de drogas,
associação para o narcotráfico e lavagem de
dinheiro.
STJ - RHC 67383 -
É possível estender ao réu
desclassificação feita pelo Conselho de Sentença
para corréu. A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria, definiu que é possível
estender a réu a desclassificação feita pelo
Conselho de Sentença do delito de homicídio para
lesão corporal grave em relação a corréu.
No caso, os feitos foram desmembrados e já se realizou o
júri do corréu. Os dois foram pronunciados por
homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso de agentes.
Em resumo, segundo os autos, ambos estavam praticando
“racha”, competição automobilística em
via pública, e o veículo conduzido pelo corréu
colidiu, em um cruzamento, com outro carro, causando lesões
graves na vítima, que quase a levaram à morte.
STJ - HC 316828
- Empresário que atropelou e matou quatro jovens
continuará preso . Condenado a dez anos e seis meses de
prisão em regime fechado, empresário paulistano
continuará cumprindo pena pelo atropelamento que resultou na
morte de quatro jovens na madrugada do dia 1º de janeiro de 1999,
na altura do KM 87 da rodovia Rio-Santos. O empresário,
que respondeu ao processo em liberdade durante 16 anos, pediu para
continuar solto até o trânsito em julgado da
condenação, em garantia ao princípio da
presunção de inocência.
STJ - HC 349389
- Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa
em Pernambuco. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar
prisão preventiva de chinês acusado de integrar a
máfia chinesa em Pernambuco.
STJ - Determinado início da execução de pena de
médico condenado por homicídio culposo. A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que
condenou um médico à pena de dois anos e dois meses de
detenção por erro que causou a morte de uma
criança de três anos. (REsp 1385814 - CERTIDÃO)
STJ - Acusado de traficar drogas em garrafas de cachaça
continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de
integrar organização criminosa voltada ao tráfico
internacional de drogas e responsável pela
distribuição de cocaína, em larga escala, para
Itália e Portugal, dentro de garrafas de bebidas. O acusado
está preso há oito meses na unidade prisional
Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (antiga CPPL
Carrapicho), em Caucaia, região metropolitana de Fortaleza. A
prisão foi decretada no âmbito da operação
Cardume, deflagrada pela Policia Federal em oito estados da
Federação. (RHC 69134)
STJ - hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá
em prisão preventiva. A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a
prisão preventiva de programador acusado de liderar
organização criminosa que fraudava
instituições financeiras por meio da internet. Ele foi
preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo
Ministério Público Federal e pela Polícia Federal
em Vitória da Conquista (BA). (HC 351013)
STJ - HC 350389
- Mantida condenação de ginecologista por morte em
lipoaspiração. Em julgamento de habeas corpus, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
que condenou médico ginecologista pela morte de paciente em
procedimento de lipoaspiração, para o qual não
estava habilitado.
STJ - RHC 67038
- Processo de médico acusado por morte de paciente em SP
será remetido ao MP. A motivação acerca das teses
defensivas apresentadas na resposta escrita deve ser sucinta,
limitando-se à admissibilidade da acusação
formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o
prejulgamento da demanda. Esse entendimento foi adotado pela Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de
recurso de médico denunciado por homicídio culposo em
São Paulo. Ele responde penalmente porque teria agido com
negligência e imperícia ao supostamente deixar de observar
regra técnica da profissão.
STJ - HC 286955
- Quinta Turma mantém condenação de ex-prefeita de
cidade do Piauí. A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus
ajuizado pela defesa de uma ex-prefeita da cidade de Marcos Parente, no
Piauí, pedindo a prescrição de crime que a
condenou a nove anos e quatro meses de reclusão em regime
fechado, por crime de responsabilidade.
STF - HC 134640
- Inviável HC de ex-diretores de fundação paraense
acusados de associação criminosa. O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134640, impetrado pela defesa
dos ex-diretores da Fundação de Apoio à
Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão
do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Pará (Funcefet) A.C.O. e A.C.J., acusados de
associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).
Os dois alegavam que a quebra de sigilos bancário e fiscal deles
foi ilícita.
STF - HC 134554 - Ministro decide que novo CPC não altera prazo
para agravo interno em matéria processual penal. Em
decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo
o qual o prazo para interposição do agravo interno contra
atos decisórios de ministros do STF em matéria processual
penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei
8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por
férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do
Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido
de reconsideração contra decisão que negou
trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria,
não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil
(CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos
(artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). (DECISÃO)
STF - HC 134814
- Mantida decisão que determinou execução
provisória de pena de ex-prefeito de Juiz de Fora (MG). O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134814, em
que a defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani
questionava decisão que determinou a execução
provisória da pena a ele imposta. Bejani foi condenado pela
Justiça estadual à pena de 8 anos e 4 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do
crime de corrupção passiva.
STF - RHC 133941
- Mantida prisão de ex-secretário de Segurança
Pública de Mangaratiba (RJ) acusado de fraudes em
licitação. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus
(RHC) 133941, apresentado por Sidney José Ferreira da Silveira,
ex-secretário de Segurança Pública do
Município de Mangaratiba (RJ), acusado de integrar quadrilha
voltada a fraudar licitações na prefeitura e de coagir
testemunhas no curso do processo.
STF - HC 132788 -
Rejeitado HC de ex-diretores de banco condenados por crime contra o
sistema financeiro. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao
Habeas Corpus (HC) 132788, impetrado em favor de Luiz Renato dos Santos
Neves e José Augusto dos Santos Neves, ex-diretores do Banco
Santos Neves que foram condenados a cinco anos de reclusão, em
regime inicial semiaberto, por crimes contra o sistema financeiro
nacional. A defesa pedia a fixação do regime aberto para
o cumprimento da pena.
STF - RHC 125281 -
Negado recurso de investigados na operação Caixa de
Pandora. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário
em Habeas Corpus (RHC) 125281, interposto pela promotora de
Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, o
empresário Jorge Guerner. Denunciado a partir de desdobramentos
da operação Caixa de Pandora, o casal responde a duas
ações penais perante o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1). Na primeira, são acusados da
prática dos crimes de violação de sigilo
profissional, concussão e formação de quadrilha,
e, na segunda, do crime de extorsão.
STF - 1ª Turma mantém prisão de ex-governador de MT
acusado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a
prisão preventiva do ex-governador do Estado de Mato Grosso,
Silval da Cunha Barbosa, pela suposta prática dos crimes de
lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por maioria
dos votos, os ministros não conheceram do pedido de Habeas
Corpus (HC 134240) impetrado pela defesa a fim de que Silval Barbosa
fosse solto, tendo em vista que ele está preso há 288
dias. (HC 134240)
STF - Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não
tem natureza hedionda, decide STF. Na sessão desta quinta-feira
(23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que
o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser
reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei
11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de
natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas
Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos. (HC 118533)
STF - HC garante prisão domiciliar a mãe de
criança de três meses. Com base no novo marco legal da
primeira infância, que permite a substituição da
prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de
menores de 12 anos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu Habeas Corpus (HC) para J.F.S., mãe de uma menina de
três meses condenada por tráfico de drogas em São
Paulo. Ela se encontrava presa até abril, quando liminar
concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a
substituição da segregação preventiva por
prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao
mérito, tomada nesta terça-feira (21), confirma a
cautelar. (HC 134069 )
TRF1ª - 4ª Turma mantém condenação de
taxista pelos crimes de receptação e
corrupção de menores. A 5ª Turma do TRF da 1ª
Região confirmou, por unanimidade, sentença do
Juízo Federal da 12ª Vara do Distrito Federal que condenou
um homem pelos crimes de receptação e de
corrupção de menores. Processo nº:
0006679-55.2008.4.01.3400/DF
TRF1ª - Princípio da insignificância não se
aplica ao crime de contrabando de cigarros. Por unanimidade, a 3ª
Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o princípio
da insignificância não se aplica ao crime de contrabando
de cigarros, uma vez que tal conduta, a um só tempo, lesa a
ordem tributária, a indústria e a economia nacionais e a
saúde pública. A relatora do caso foi a desembargadora
federal Mônica Sifuentes. Processo nº:
0000332-95.2012.4.01.3810/MG
TRF3 CONFIRMA CONDENAÇÃO DE HOMEM POR ARMAZENAR E
COMPARTILHAR PORNOGRAFIA INFANTIL Acusado havia sido preso na
Operação Laio, deflagrada para investigar a
produção e circulação de imagens e
vídeos envolvendo crianças e adolescentes. A
Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem
à pena de quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão
pela prática de pedofilia digital, crime tipificado nos artigos
241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de
sexo explícito foram encontrados no computador do acusado.
Apelação Criminal 0012631-57.2009.4.03.6105/SP
TRF3ª - CINCO PESSOAS SÃO CONDENADAS EM PONTA
PORÃ/MS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E
MUNIÇÕES Justiça Federal aplicou penas que variam
de quatro a doze anos de prisão e se referem a sentenças
proferidas entre janeiro e maio de 2016. A 2ª Vara Federal de
Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), condenou cinco pessoas
por transporte e armazenamento ilegal de cinco armas de fogo (dois
revólveres e três pistolas) e 108 munições
importadas do Paraguai, com destino a Dourados, Campo Grande e
Brasília. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal
Diogo Oliveira em quatro ações criminais distintas, entre
janeiro e maio de 2016. Processo 0002765-67.2014.403.6002/MS; Processo
0000360-15.2015.403.6005/MS; Processo 0001422-27.2014.403.6005/MS;
Processo 0000178-68.2011.403.6005/MS
TRF3ª - RELATOR CONCEDE LIBERDADE A PRESOS POR IRREGULARIDADES NA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Desembargador federal Paulo Fontes
entendeu que a audiência não poderia ter sido realizada
por videoconferência e que os presos tinham direito a encontro
reservado com defensores. Considerando que a audiência de
custódia não pode ser realizada por
videoconferência e que os presos têm direito a encontro
reservado com seus defensores, o desembargador federal Paulo Fontes, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu
liminar em habeas corpus e determinou o relaxamento da prisão de
dois homens presos em flagrante pela suposta prática de crime de
moeda falsa. Cada um deles foi apanhado com três cédulas
falsas de R$ 100,00 no dia 6 de maio de 2016. HABEAS CORPUS Nº
0010089-04.2016.4.03.0000/SP
TRF4ª - Operação Lava Jato: TRF4 mantém
prisão preventiva de João Santana e Mônica Moura. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje
(1º/6) o mérito dos habeas corpus (HC) do
publicitário João Cerqueira de Santana Filho e sua mulher
Mônica Regina Cunha Moura e manteve as prisões
preventivas. Eles foram presos dia 23 de fevereiro, durante a 23ª
fase da Operação Lava Jato, denominada
Operação Acarajé. (5010558-35.2016.4.04.0000/TRF / 5010560-05.2016.404.0000/TRF)
TRF4ª - Operação Lava Jato: TRF4 nega habeas corpus
e Gim Argello segue preso. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) julgou hoje (1º/6) o mérito do habeas
corpus de Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argelo, e manteve a
prisão preventiva. O ex-senador foi preso dia 12 de abril,
durante a 28ª fase da Operação Lava Jato. A
decisão confirmou despacho liminar proferido em 22 de abril pelo
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que já
havia negado a revogação da prisão preventiva. 5017818-66.2016.4.04.0000/TRF
TJ-SP - Apelação n° 0000503-34.2015.8.26.0248.
TJSP condena homem a 50 anos de prisão por
latrocínio. A 13ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 50
anos e quatro meses de reclusão por latrocínio. O crime
aconteceu na Comarca de Indaiatuba
TJ-SP - Avô e primo são condenados por estupro de menina.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou dois réus pelo crime
de estupro de vulnerável. Um dos acusados, avô da
vítima, foi sentenciado a 14 anos de reclusão, e o outro,
primo da criança, a nove anos e quatro meses. O caso aconteceu
na Comarca de Itu. De acordo com os autos, os abusos aconteceram
diversas vezes em um período de dois anos e meio e somente
cessaram após a menina contar o que acontecia para a mãe.
Condenados em 1ª instância, os réus alegaram que
apenas “brincavam” com a menina. (NOTÍCIA)
TJ-SP - Processo nº 0033165-39.2010.8.26.0050
- Mulher é condenada por dopar vítima para
roubar. Uma mulher foi condenada por decisão da
3ª Vara Criminal Central sob a acusação de aplicar o
golpe conhecido como “boa noite cinderela”. A pena foi
fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto,
além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário
mínimo.
TJ-SP - Processo nº 0003689-34.2014.8.26.0011
- Acusado de atropelamento na USP será julgado por
homicídio. O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do
Júri da Capital, pronunciou Luiz Antônio
Conceição Machado sob a acusação de
homicídio qualificado praticado contra uma pessoa e tentativa de
homicídio contra outras quatro. Com a decisão, o acusado
será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em
data ainda a ser designada.
TJ-SP - Apelação nº 0003239-39.2011.8.26.0127
- Homem é condenado por vender remédio falso pela
internet. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou
homem por manipulação irregular e venda de medicamentos
pela internet. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em
regime inicial fechado.
TJ-SP - Apelação nº 0018135-66.2005.8.26.0590
- Mantida condenação de irmãos acusados de
homicídio de travesti. A 6ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
condenação de dois irmãos pelo homicídio de
um travesti. Eles foram sentenciados a 16 anos de reclusão em
regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado por
motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da
vítima.
TJ-SP - Apelação nº 3008874-40.2013.8.26.0624
- Homem que matou e deixou foto perto da vítima é
condenado. A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo confirmou a condenação
de homem a 31 anos de prisão em regime inicial fechado pelos
crimes de latrocínio e destruição de
cadáver. Apesar da tentativa de dificultar a
identificação da vítima, roubando seus pertences e
ateando fogo em parte do corpo, o réu foi preso por ter deixado
cair no local do crime uma foto 3x4 de sua carteira.
TJ-SP - Processo nº 0021535-73.2016.8.26.0050
- Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos
de prisão. Um homem foi condenado por decisão da
4ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter
roubado um apartamento na região da Avenida Paulista. A pena foi
fixada em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no
mínimo legal.
Direito Criminal.
Execução penal. Curso. Regime. Progressão.
Benefício. Concessão. Nova condenação.
Trânsito em julgado. Data-base. Alteração.
Cabimento. EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DECISÃO ALTERADA. A
jurisprudência desta Corte e da Corte Superior tem sido
unânime em afirmar que "Sobrevindo nova condenação
ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime
anterior ou posterior - interrompe-se a contagem do prazo para a
concessão do benefício da progressão de regime,
que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas
restantes a serem cumpridas". Deste modo, dá-se provimento ao
recurso, para alterar a data-base para aquela do trânsito em
julgado da sentença condenatória. DECISÃO: Agravo
ministerial provido. Unânime. Agravo, nº 70069471555
, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/06/2016.
Direito Criminal.
Execução penal. Presídio. Apenado.
Transferência. Pedido. Preso. Comportamento incompatível.
Administração. Não deferimento. Direito subjetivo.
Ausência. Pena. Cumprimento. Local. Alteração.
Não cabimento. AG Nº 70.068.028.695 AG/M 3.013 - S
12.05.2016 - P 78 AGRAVO EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP).
TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. A permanência
ou transferência de Presídio está subordinada a
interesses da administração do sistema, não tendo
o apenado, no caso, o direito subjetivo de permanecer ou ser
transferido para casa prisional de sua preferência. AGRAVO
IMPROVIDO. Agravo, nº 70068028695
, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em
12/05/2016.
Direito Criminal.
Maus-tratos seguidos de morte. Filho deficiente.
Alimentação. Privação. Dúvida. Pai.
Exposição ao perigo. Dolo. Não
comprovação. Absolvição.
Determinação. APELAÇÃO CRIME.
MAUS-TRATOS SEGUIDO DE MORTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. Os réus foram denunciados pela
prática do crime de maus-tratos seguido de morte, por privarem a
vítima (que padecia há anos de paralisia cerebral
tetraparética e retardo mental), sua filha, de
alimentação e cuidados especiais. No entanto, sopesadas
todas as circunstâncias fáticas, consoante a prova
produzida, exsurge dúvida razoável e
intransponível, tanto em termos de tipicidade subjetiva quanto
objetiva. A situação precária em que se encontrava
a ofendida era de conhecimento do Poder Público Municipal
(Conselho Tutelar, Assistência Social, Secretaria de
Saúde) e do Ministério Público, não tendo
os réus "a priori" condições materiais de
providenciar, às suas expensas, um pacote de dignidade para a
filha doente, a depender do amparo estatal para "constante
acompanhamento médico interprofissional". A prova colhida
não demonstra indubitável negligência por parte dos
acusados; e, por outro lado, não é certo que existissem
alternativas para os pais, diante do grave quadro de saúde
suportado pela vítima, de difícil prognóstico
à partida. Não se conclui, a partir do conjunto
probatório, com a segurança e a convicção
necessárias, que os corréus tenham, mesmo com mero dolo
de perigo, tomado decisão livre e consciente de expor a
saúde da filha a perigo, consubstanciado o injusto em
privá-la de alimentação até a morte.
Observa-se como era difícil alguma intervenção
eficaz, a fim de, efetivamente, mudar o curso da vida que fenecia. O
Estado-Juiz, sopesada e contraditada a acusação, deve
renunciar a uma punição, que apenas aplacaria ansiedades
de uma sociedade que, hodiernamente, recusa-se a conviver com o
sofrimento. Ou, talvez, sinta-se parcialmente culpada por não
minorar tragédias que se cumprem lentamente. Ou, pior, imagina
que aumentar o sofrimento (privando os corréus da liberdade, e
seus filhos dos pais) poderia recompor as expectativas
comunitárias frustradas. Assim, remanescente a dúvida,
devem ser absolvidos os réus, com fulcro no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal. APELO PROVIDO. POR
MAIORIA. Apelação Crime, nº 70068717685
, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sylvio Baptista Neto, Redator: Jayme Weingartner Neto, Julgado
em 11/05/2016.
Homem que tentou matar com
golpe de chave de fenda é condenado a 6 anos de
reclusão.O Tribunal do Júri de Brasília condenou
Algone Camargo Brito, acusado de tentar matar Thiago da
Conceição Santos com golpe de chave de fenda, a 6 anos e
6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. A
sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 9/6/2016. 2015.01.1.109900-8
Juíza da comarca de Araquari libera preso que formulou habeas
corpus de próprio punho. A juíza Cristina Paul Cunha
Bogo, titular da comarca de Araquari, acolheu habeas formulado de
próprio punho por um homem, preso preventivamente desde 5 de
novembro de 2013, para conceder sua liberdade provisória. Ele
integra um grupo composto por outros seis acusados de crimes ligados ao
tráfico de entorpecentes, todos já liberados
anteriormente em habeas impetrados no Tribunal de Justiça. Foi
reconhecido, na ocasião, o excesso de prazo na
formação da culpa nas ações julgadas (NOTÍCIA)
Homem acusado de atirar
contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular.
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de
pronúncia a homem acusado de homicídio qualificado por
três vezes, na forma tentada, contra sua ex-companheira e
cunhados. Motivação fútil e meio que
impossibilitou defesa da vítima, além do enquadramento em
caso de feminicídio, foram as bases qualificadoras do crime (NOTÍCIA)
Tribunal do Júri na
comarca de Tubarão condena réu pelo assassinato da
ex-companheira. O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão,
em sessão nesta semana, julgou e condenou um homem pelo
assassinato de sua ex-companheira, em crime ocorrido na noite de 18 de
junho de 2014, defronte ao Clube 1º de Maio, no bairro Oficinas,
naquela cidade. O réu teve pena fixada pelo juiz Elleston
Lissandro Canali em 22 anos, dois meses e 20 dias de reclusão,
pela prática de homicídio triplamente qualificado (NOTÍCIA)
Uso de algema em réu,
durante sessão do júri, não acarreta em nulidade
do julgamento. A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve
decisão do Tribunal do Júri que condenou um homem
à pena de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado,
pela prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu
em 2014, em um bar na beira de uma estrada vicinal de cidade do Vale do
Itajaí (NOTÍCIA)
TJ nega habeas corpus para
homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche . A 1ª
Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem
preso preventivamente sob a acusação de ter assassinado a
mulher após descobrir, segundo sua versão, um caso
extraconjugal da companheira. O crime ocorreu na tarde de 5 de abril
deste ano, na residência do casal, na praia do Campeche. (NOTÍCIA )
Justiça decreta
prisão preventiva de Fat Family e mais quatro traficantes. O
juiz Carlos Gustavo Vianna Direito, da 1ª Vara Criminal do Rio,
determinou nesta segunda-feira, dia 27, a prisão preventiva do
traficante Nicolas Labre Pereira de Jesus, o ‘Fat
Family’. A ação penal foi movida pelo
Ministério Público. Número do processo:
0195671-94.2016.8.19.0001
Três envolvidos em
estupro coletivo têm prisão preventiva decretada. A
2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do
Rio, recebeu a denúncia do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou nesta quinta-feira, dia 23,
a prisão preventiva dos réus Raí de Souza, Raphael
Assis Duarte Belo e Moisés Camilo Lucena, acusados de
participarem do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, na
Comunidade da Barão, na Praça Seca, em
Jacarepaguá, ocorrido no dia 21 de maio. (NOTÍCIA )
Ex-prefeito de Mangaratiba
é condenado a 52 anos de prisão. O 2º Grupo de
Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJRJ) condenou nesta quarta-feira, dia 15, o ex-prefeito de
Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como “Evandro
Capixaba”, a 52 anos de prisão, em regime inicialmente
fechado, além do pagamento de 340 salários mínimos
de multa por formação de quadrilha, uso de documento
falso, coação no curso do processo e crimes da lei de
licitações. O esquema de fraudes teria desviado cerca de
R$ 10 milhões e, de acordo com a sentença, aconteceu na
cidade de Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, de março de
2011 a dezembro de 2013. (NOTÍCIA)
Tribunal do Júri
condena mãe por morte de bebê. Juíza recomendou o
cumprimento da pena de mais de 23 anos em Associação de
Proteção e Assistência ao Condenado (Apac).
Representando a sociedade, o conselho de sentença do I Tribunal
do Júri de Belo Horizonte, formado por dois homens e cinco
mulheres, condenou na tarde de hoje uma mulher pela morte da filha de
oito meses a pedradas e facadas. L.G.D., que está presa desde
fevereiro de 2014. A ré, que tem 21 anos de idade, deverá
cumprir 23 anos e nove meses de reclusão em regime inicial
fechado. O julgamento foi presidido pela juíza Renata Cristina
Araújo Magalhães. (ACÓRDÃO)
Estudante que esfaqueou
colega recorre de condenação. Júri julgou o
réu culpado de tentativa de homicídio e lesão
corporal. Um estudante de medicina que esfaqueou uma colega e agrediu o
pai dela, em 2011 em Belo Horizonte, apelou da decisão do
1º Tribunal do Júri que o condenou a mais de seis anos de
detenção em regime semiaberto, por tentativa de
homicídio e lesão corporal. O pedido do réu, a
quem foi permitido recorrer em liberdade por ter comparecido a todos os
atos processuais, será apreciado pelo Tribunal de Justiça
de Minas Gerais. (Processo)
Jovem é condenado por
matar amiga de ex-namorada. O Tribunal do Júri de Betim condenou
hoje, 2 de junho, a 13 anos de prisão em regime inicialmente
fechado, F.J.M.M., de 21 anos, pelo homicídio de uma amiga de
sua ex-namorada. Para o Ministério Público (MP), o
réu cometeu o homicídio porque pretendia reatar o namoro
e acreditava que a amizade das duas estava impossibilitando a
reconciliação. (Processo)
Ex-policial é
condenado pela morte de auditor da Prefeitura de BH. Crime aconteceu em
2014; ex-policial mantinha relacionamento extraconjugal com a mulher do
auditor. O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou,
na tarde de ontem, 21 de junho, o ex-policial civil E.M.S. a mais de 18
anos de prisão pelo assassinato do auditor fiscal da Prefeitura
de Belo Horizonte I.L.B.J. A pena deverá ser cumprida
inicialmente em regime fechado, e ele perderá o cargo de
policial civil. (NOTÍCIA)
Ex-delegado de
proteção ambiental é condenado a 97 anos por
comandar organização criminosa. O juiz Gustavo Gomes
Kalil, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou a 97 anos de
prisão o ex-titular da Delegacia de Proteção do
Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis.
Segundo a denúncia, o ex-delegado comandava uma
organização criminosa, composta por agentes da DPMA, com
a finalidade de extorquir dinheiro de empresários. (NOTÍCIA )
SAÍDA TEMPORÁRIA DO PRESO – DIREITO DE VISITA
À FAMÍLIA. A dificuldade de fiscalização
não pode ser óbice para o direito de visita à
família. Preso interpôs agravo em execução
contra a decisão que não aceitou o endereço
indicado para saída temporária, por estar localizado em
cidade do estado de Goiás. Segundo a Relatora, o convívio
familiar é direito do detento, pois contribui imensamente para a
sua ressocialização e reintegração. Para a
Julgadora, a dificuldade de fiscalização por parte do
Estado não pode atravancar o deferimento do benefício,
sobretudo, porque, com o problema social da moradia, não
é razoável exigir que a família do sentenciado
tenha residência em localidade próxima ao estabelecimento
prisional ou em região coberta pelos órgãos de
fiscalização. Desta feita, considerando que o
benefício pode ser revogado, caso ocorra o cometimento de alguma
falta grave, a Turma deu provimento ao agravo, para permitir as
saídas temporárias do preso. Acórdão n. 943049,
20160020086284RAG, Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS MENDES DE
FARIAS MELLO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/5/2016,
Publicado no DJe: 27/5/2016, p. 219/236.
CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO AO PRESO – DIFICULDADE DE
FISCALIZAÇÃO. A ineficiência do Estado no
exercício do seu dever fiscalizador não é apta a
justificar o indeferimento do pedido de trabalho externo. O sentenciado
interpôs recurso contra decisão proferida pelo
Juízo das Execuções Penais que indeferiu o pedido
de trabalho externo em estabelecimento particular no entorno do
Distrito Federal, sob o fundamento de que não seria
possível a fiscalização nessa região. Para
os Desembargadores, a ineficiência do Estado no exercício
do seu dever fiscalizador não pode servir de óbice
à concessão do benefício ao apenado que preenche
todos os requisitos legais. Os Julgadores ressaltaram que o sentenciado
já trabalhou na empresa proponente por mais de dez anos e que
ela se comprometeu a informar ao presídio todos os atrasos e
ausências dele. Assim, a Turma deu provimento ao recurso, para
permitir o exercício do trabalho externo no referido
estabelecimento particular. Acórdão n. 941663,
20160020059997RAG, Relator Desª. JOÃO TIMÓTEO DE
OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 12/5/2016,
Publicado no DJe: 23/5/2016, p. 159/179.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO, COM CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO – TIPICIDADE DA
CONDUTA. Considera-se incurso no art. 12 da Lei 10.826/2003 aquele que
possui arma de fogo de uso permitido, com registro expirado, ou seja,
em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Condenado pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo
de uso permitido, o réu interpôs recurso de
apelação. Sustentou tratar-se de mero ilícito
administrativo, sem repercussão na esfera penal, uma vez que
procedeu ao registro da arma, sendo surpreendido com a
expiração do prazo de validade deste. Pleiteou a sua
absolvição sob o argumento de atipicidade da conduta. O
Relator enfatizou que, para a configuração do referido
crime, é suficiente o dolo genérico do agente de possuir
ou de manter, sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou
munição de uso permitido em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. No caso, embora o
réu tivesse o registro de sua arma, certo é que este se
encontrava expirado, sem qualquer pleito de renovação, de
modo que a situação da arma estava irregular, tornando a
conduta formalmente típica. Assim, a Turma negou provimento ao
recurso, por entender que, se o legislador pátrio pretendesse
punir somente o agente que tivesse a posse de arma de fogo sem
registro, o teria feito na redação do tipo penal. Acórdão n. 946160,
20141310009434APR, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª TURMA
CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJE: 13/6/2016,
p. 228/246.
INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
– LICITUDE DE PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. Os registros telefônicos não estão
protegidos pela garantia constitucional da inviolabilidade
telefônica. Impetrado habeas corpus com o intuito de excluir
provas colhidas durante a instrução criminal por
violação ao sigilo de dados telefônicos, a Turma
Criminal denegou a ordem, por não vislumbrar a ilegalidade
apontada na inicial. O impetrante alegou que houve
violação ao sigilo de dados telefônicos de seu
cliente, pois o celular foi apreendido por policiais que visualizaram
mensagens e ligações realizadas no aparelho. Afirmou que,
posteriormente, foi determinada a degravação de algumas
conversas, com a finalidade de instruir a ação penal
movida contra o paciente. O Relator frisou que a garantia
constitucional da inviolabilidade se refere especificamente à
vedação de escutas telefônicas de forma clandestina
e que a verificação de mensagens de texto ou das
últimas ligações recebidas ou efetuadas de
celulares apreendidos na posse de suspeitos da prática de crimes
não se enquadra na proteção constitucional.
Ressaltou que é dever da autoridade policial apreender os
objetos que tiverem relação com o fato investigado como
crime. Assim, os Julgadores concluíram que a privacidade do
paciente não foi infringida com a simples
verificação das mensagens de texto trocadas e registradas
na memória do aparelho. Acórdão n. 946083,
20160020134425HBC, Relator: JOAO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA
CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJE: 13/6/2016, p.
228/246.
POSSE DE TELEFONE CELULAR SEM CHIP NA PRISÃO – FALTA
GRAVE. Constitui falta disciplinar grave para o detento a posse de
aparelho celular, mesmo sem o chip, dentro do estabelecimento
prisional. Preso interpôs agravo em execução contra
a decisão que homologou as punições
administrativas e regrediu o cumprimento da pena para o regime fechado
em razão da posse de aparelho celular, conduta prevista como
falta grave no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal. A
defesa alegou que não houve falta grave, pois o celular
apreendido estava sem o chip, o que impossibilitaria a
comunicação do preso. O Relator filiou-se ao entendimento
consolidado pelo STJ e pelo STF de que a posse de aparelho
telefônico ou de qualquer um dos componentes essenciais ao seu
funcionamento, como carregador, bateria ou chip, é suficiente
para configurar a falta prevista no art. 50, VII, da LEP. Explicou que
entendimento diverso possibilitaria aos detentos o fracionamento das
peças do telefone celular entre eles, com o propósito de
afastar a aplicação da lei e de escapar das
sanções nela previstas. Assim, a Turma reconheceu a
prática da falta grave e manteve a regressão do regime. Acórdão n. 946077,
20160020131474RAG, Relator Des. JESUINO RISSATO, 3ª TURMA
CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJe: 9/6/2016, p.
216/225.
EDUCAÇÃO
MPF/RJ quer garantir
ações contra homofobia em escolas do Sul Fluminense. O
Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ)
expediu recomendação às prefeitura dos
municípios da região Sul Fluminense, Barra Mansa, Barra
do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira,
Paracambí, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores,
Valença e Vassouras, para que sejam instituídos grupos de
trabalho, dos quais deverão participar representantes da
sociedade civil organizada, dos sindicatos de profissionais da
educação e do movimento LGBT - para elaborar diretrizes
que orientem os sistemas de ensino municipais na
implementação de ações que garantam o
respeito ao cidadão e à cidadã, e à
não-discriminação por orientação
sexual. (NOTICIA)
MPF/MG - MPF questiona decisão que permite escolas particulares
recusarem alunos com deficiência em MG. O Ministério
Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) questionou, por meio de
embargos de declaração, a decisão da
Justiça Federal que permite escolas particulares recusarem
alunos com deficiência. Segundo a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei 13.146/2015), que deu nova redação
ao art. 8º , inciso I, da Lei 7.853/89, é crime recusar ou
cobrar valores adicionais na inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou
privado, em razão de sua deficiência. (RECURSO)
MPF/RJ: Justiça condena Unopar por cobranças indevidas a
alunos. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, decidiu, por unanimidade, acatar o recurso de
apelação do Ministério Público Federal
(MPF) que pedia a condenação da União Norte do
Paraná de Ensino Ltda, mantenedora da Unopar- polos de ensino
à distância de Nilópolis e São João
de Meriti (RJ) - por cobranças ilegais aos alunos. A
sentença declarou a ilegalidade da cobrança de taxas
relacionadas à expedição de diplomas,
certidões, declarações e históricos
(à exceção de 2ª vias e
inscrição em vestibular) pela instituição
de ensino. (INICIAL, SENTENÇA E VOTO)
STF - ADI 5357
- Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa
com Deficiência, decide STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as
normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que
estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a
inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as
medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado
às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi
tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357
e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ
TRF1ª - Estudante de escola particular filantrópica tem
direito à vaga pelo sistema de cotas. A 5ª Turma do TRF da
1ª Região negou provimento à apelação
interposta pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) contra
sentença, da 5ª Vara do Juízo Federal do
Maranhão, que julgou procedente o pedido da parte autora para
determinar que a instituição execute a matrícula
de estudante no curso de Eletromecânica-modalidade integrada com
o ensino Médio, para o qual fora aprovado em concurso para vaga
pelo sistema de cotas para alunos egressos de escola pública. A
decisão, unânime, seguiu o entendimento adotado pelo
relator, desembargador federal Néviton Guedes. Processo nº:
00094162820134013700/MA
Direito Privado. Responsabilidade
civil. Estado. Teoria objetiva. Professor. Teoria subjetiva. Aluno.
Boca. Escoriação. Acidente. Configuração.
Poder Público. Indenização. Cabimento. Dano moral.
Manutenção. Apelação cível.
Responsabilidade civil. Ação indenizatória contra
o Estado do Rio Grande do Sul e professora. Aluna que sofreu
escoriação na boca ao ser atingida pelo anel da
professora. Ausência de demonstração de dolo ou
culpa a amparar a condenação da professora ao pagamento
de indenização, tendo em vista tratar-se de
responsabilidade civil subjetiva. Quanto à responsabilidade do
Estado, o enfoque deve ser da responsabilidade civil objetiva, tendo em
vista de dever de zelar pela incolumidade dos alunos no momento em que
os pais deixam os filhos no ambiente escolar, respondendo por
possíveis danos causados pelos seus prepostos, independentemente
da verificação de dolo ou culpa. Manutenção
do valor da indenização, pois arbitrada em valor
consentâneo com o abalo sofrido. Tratando-se de
condenação imposta à Fazenda Pública a
correção deve ser feita pelo IPCA-E e com juros de mora
aplicáveis à caderneta de poupança.
Correção incidente a contar da sentença. Juros de
mora a contar da data do evento danoso. Verba honorária mantida.
Apelo da autora não provido. Apelo do requerido parcialmente
provido. Apelação Cível, nº 70068476654 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2016.
Direito Privado.
Jurisdição. Programa nacional de Universidade para todos
- ProUni. Ensino superior. Bolsa. Candidato. Seleção.
Critério. Controvérsia. Justiça federal.
Justiça estadual. Declinação de competência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA. ADMISSÃO NO ENSINO
SUPERIOR. PROGRAMA NACIONAL UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI).
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que
a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal for interessada na condição de autora, ré,
assistente ou oponente. A competência para o julgamento de
ação envolvendo discussão acerca dos
critérios para seleção de candidatos do ProUni,
ajuizada contra instituição de ensino superior que atua
como delegatária da União, é da Justiça
Federal. Inteligência do disposto no art. 109, I, e §
3º da Constituição Federal. REMESSA DOS AUTOS
À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DECLINADA. Agravo de Instrumento, nº 70069365120
, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em
02/06/2016
APELAÇÃO
CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVO
HAMBURGO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À
EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA.
DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA
AÇÃO INDIVIDUAL. DESCABIMENTO, NO CASO. 1. O
direito à educação infantil constitui direito
fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público
municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola
às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta
prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF/88. 2. A
existência de ação coletiva promovida pelo
Ministério Público (n.º 019/5.14.0000493-0),
atinente à matéria debatida neste feito, não torna
obrigatória a suspensão da ação individual,
tendo em vista o princípio constitucional do livre acesso
à Justiça, bem como o que prevê, expressamente, o
art. 104 do CDC. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA
CONFIRMADA, NOS DEMAIS PONTOS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068416577,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
70068416577
APELAÇÕES
CÍVEIS. ECA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC/73. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO
INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO
FUNDAMENTAL SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FAMÍLIA DA INFANTE
DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. 1. As razões de apelação
apresentadas pelo Ministério Público são
dissociadas e não impugnam os fundamentos da sentença,
visto que se limitam a sustentar a impossibilidade de fornecimento de
vaga em escola de educação infantil em turno integral,
tema estranho ao que foi julgado na sentença.
Inobservância dos requisitos previstos no art. 514 do CPC/73
(atual art. 1.010). Inadmissibilidade do reclamo. 2. Nos termos do art.
330, I, do CPC/73 (atual art. 355, I), é cabível o
julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito
for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não
houver necessidade de produzir prova em audiência, não
tendo o ente municipal postulado a produção desta ou
daquela específica prova. Possibilidade de julgamento antecipado
da lide. Inocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar
rejeitada. 3. O direito à educação infantil
constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente
público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou
pré-escola às crianças de zero a cinco anos de
idade, com absoluta prioridade, incluindo neste conceito, ainda, o
transporte escolar gratuito, desde que não seja assegurado ao
infante o acesso à escola pública em local próximo
de sua residência (limite máximo de 2 km de
distância entre a residência do infante e a escola). 4.
Restou devidamente comprovada nos autos a ausência de
condições financeiras da família do autor para
custear vaga em creche particular, que necessitou, inclusive, dos
serviços da Defensoria Pública para ter acesso ao Poder
Judiciário. 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C
do CPC/73 e da Resolução n.º 08/2008 do STJ (REsp
n.º 1.108.013/RJ), pacificou o entendimento de que é
cabível a condenação em honorários
advocatícios quando a Defensoria Pública logra
êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente
federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da
confusão entre credor e devedor. Assim, cabível a
condenação do Município de Porto Alegre ao
pagamento de honorários ao FADEP. 6. A
apresentação de questões para fins de
prequestionamento não induz à resposta de todos os
artigos referidos pela parte. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR
REJEITADA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069223097,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
70069223097
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA.
MUNICÍPIO DE TAQUARA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À
EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL.
DESCABIMENTO, NO CASO. 1. O direito à
educação infantil constitui direito fundamental
social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal,
garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade,
nos termos do art. 208, IV, da CF/88. 2. A existência de
ação coletiva promovida pelo Ministério
Público atinente à matéria debatida neste feito,
não torna obrigatória a suspensão da
ação individual, tendo em vista o princípio
constitucional do livre acesso à Justiça, bem como o que
prevê, expressamente, o art. 104 do CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70069200897,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
70069200897
APELAÇÕES
CÍVEIS. ECA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ANÁLISE DE
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE
ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU
PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. TURNO INTEGRAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP.
REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexistente agravo retido
nos autos, inviável o conhecimento do recurso do
Município nesse específico ponto. 2. O direito à
educação infantil constitui direito fundamental social,
que deve ser assegurado pelo ente público municipal,
garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade,
nos termos do artigo 208, IV, da CF. Disponibilização de
vaga em creche em turno integral. 3. Os honorários
advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos,
tendo em vista a natureza, a importância da causa e a
orientação desta Colenda Câmara.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESTA PARTE, DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE
PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70068554815,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
70068554815
APELAÇÃO
CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. 1. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. 2. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
3. VAGA EM CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO
DO MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º
GRUPO CÍVEL. 1. Não merece ser conhecido o pedido
de apreciação de agravo retido, porquanto não se
verificou tal modalidade no curso da instrução. 2.
Não é necessário que a parte esgote, ou, ainda,
ingresse previamente com o pedido na via administrativa para pleitear,
na via judicial, o acesso à educação, conforme
jurisprudência pacífica neste 4º Grupo Cível
deste Tribunal. 3. De acordo com entendimento consagrado no
âmbito do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil
em creche e pré-escola é direito da criança
constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo
Município com absoluta prioridade às crianças de
zero a seis anos. Também está consolidado neste Tribunal
o entendimento de que a criança tem direito a vaga em creche em
turno integral, pois somente assim restará atendida a norma do
art. 208, IV, da Constituição Federal. Contudo, na medida
em que a apelação do Ministério Público
requer que a vaga seja disponibilizada em apenas um turno, ou pagamento
da mensalidade equivalente, não há, no caso, como
estender a obrigatoriedade para compelir o Município ao
fornecimento de vaga em turno integral. O valor de R$ 400,00 mostra-se
exíguo para o fim a que se destina. Isto porque, na maioria dos
casos, trata-se de família de baixa renda, que não tem
nenhuma condição de completar o montante. Por isso, o
valor a ser mensalmente bloqueado deve corresponder à totalidade
da importância eventualmente paga, conforme orçamento de
menor valor. DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS AUTORES E DO
MINISTÉRIO PUBLICO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069381127,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/06/2016)
APELAÇÕES
CÍVEIS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ECA. MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À
EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA.
DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. TURNO INTEGRAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FADEP. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O
agravo retido interposto pelo Município não comporta
conhecimento, na medida em que não reiterado no recurso de
apelação. 2. O direito à educação
infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado
pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em
creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco
anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV,
da CF. Disponibilização de vaga em creche em turno
integral. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
em recurso especial submetido ao regime do art. 1.036 do NCPC e da
Resolução n.º 08/2008 do STJ (REsp n.º
1.108.013/RJ), pacificou o entendimento de que é cabível
a condenação em honorários advocatícios
quando a Defensoria Pública logra êxito no
patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso,
uma vez que não se configura o instituto da confusão
entre credor e devedor. Assim, cabível a
condenação do Município de Porto Alegre ao
pagamento de honorários ao FADEP. 4. A
apresentação de questões para fins de
prequestionamento não induz à resposta de todos os
artigos referidos pela parte. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA.
APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70066624651,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
APELAÇÃO
CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. ENSINO INFANTIL. VAGA EM
CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO DO
MUNICÍPIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ÂMBITO DO 4º
GRUPO CÍVEL. 1. Em face do precedente do Superior Tribunal de
Justiça (EREsp 699545/RS) que uniformizou a jurisprudência
em se tratando de reexames necessários em sentenças
ilíquidas desfavoráveis aos Entes Públicos,
é de ser conhecido o reexame necessário. 2. O cumprimento
de tutela antecipada não caracteriza a perda do objeto do
pedido, vez que necessária sua confirmação, por
meio de sentença de mérito. Art. 273, § 5 º, do
CPC. 3. A ação coletiva não induz
litispendência em relação às
ações individuais, possibilitando à parte que
ajuizou a ação individual apenas a faculdade de requerer
a suspensão do processo e sua habilitação na
ação coletiva como litisconsorte. Ademais, vedar o
prosseguimento da ação individual acabaria por infringir
o princípio constitucional do livre acesso à
Justiça 4. De acordo com entendimento consagrado no âmbito
do 4º Grupo Cível, o acesso ao ensino infantil em creche e
pré-escola é direito da criança
constitucionalmente assegurado, que deve ser garantido pelo
Município com absoluta prioridade às crianças de
zero a seis anos 5. Impõe-se a condenação do ente
municipal ao pagamento das custas processuais por metade, de acordo com
o disposto no art. 11, "a", da Lei Estadual n.º 8.121/85. 6.
São devidos honorários de sucumbência pelo
Município, em favor do FADEP, caso em que não há
confusão entre credor e devedor, uma vez que a Defensoria
Pública é órgão do Estado e não do
Município. Súmula 421 do STJ. 7. Honorários
advocatícios fixados em favor do FADEP redimensionados para R$
400,00. REJEITARAM A PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DA
APELAÇÃO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E, EM REEXAME
NECESSÁRIO, REFORMARAM EM PARTE A SENTENÇA.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068150804, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/06/2016
Liminar
determina que faculdade rematricule aluno inadimplente. O juiz da
4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu pedido de liminar formulado por estudante de
nível superior para determinar que a Faculdade Anhanguera de
Taguatinga renove sua matrícula, que havia sido cancelada por falta de
pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 2016.07.1.011682-3
DF deve indenizar aluno cadeirante
que se acidentou em ônibus escolar não adaptado. O
Distrito Federal e a Pollo Viagens e Transporte
Ltda deverão indenizar um aluno cadeirante que por duas vezes se
acidentou ao ser transportado, em ônibus não adaptado,
para a escola pública em que estuda. A condenação
de 1ª Instância foi confirmada pela 1ª Turma
Cível do TJDFT: “Em atenção
às particularidades e circunstâncias do caso, considero
que o valor de R$ 18 mil a título de compensação
por dano moral, amolda-se aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade que o caso requer”. 2012.01.1.187877-4
Fato consumado mantém aluna
em universidade após certificado de supletivo ser anulado. A
1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou
sentença da comarca de Joaçaba e, com base na tese do
fato consumado, manteve decisão que permitiu a uma estudante
universitária continuar a frequentar curso de Odontologia em
universidade do meio oeste catarinense, mesmo após a
anulação do seu certificado de conclusão de ensino
médio via curso supletivo. A ação foi ajuizada
pela acadêmica contra a instituição e o Estado. Ela
chegou a se matricular e a frequentar os primeiros meses do curso
quando, em outubro de 2011, teve seu contrato educacional rescindido
pela universidade. Porém, uma semana depois, obteve liminar que
lhe permitiu continuar os estudos (NOTÍCIA)
ELEITORAL
MP
Eleitoral ajuíza mais de 5.000 representações por
doações acima do limite legal. Atuações
contribuíram para a fiscalização do financiamento
privado das campanhas eleitorais. São Paulo, o maior
colégio eleitoral do país, conta com 425 (quatrocentas e
vinte e cinco) Zonas Eleitorais, sendo 58 (cinquenta e oito) na Capital
e 367 (trezentas e sessenta e sete) no Interior. (NOTÍCIA)
TRE concede liminar ao MP e quebra sigilo fiscal de doador de campanha
eleitoral. Medida liminar foi deferida em sede de mandado de
segurança. O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar em
mandado de segurança impetrado pela Promotora de Justiça
Eleitoral da 413ª Zona Eleitoral e decretou a quebra do sigilo
fiscal de uma pessoa física que fez doação para
campanha eleitoral. (NOTÍCIA)
TRE-SP -
Dispõe sobre a Fiscalização de Propaganda
Eleitoral para as Eleições de 2016 e
reclamações sobre a localização dos
comícios. (FEITOS NAO CLASSIFICADOS nº 376, Resolução nº 376 de 28/06/2016,
Relator(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Publicação:
DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP,
Data 30/06/2016 )
TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ELEIÇÕES 2014. ARTIGO
23, §§ 1º E 3º DA LEI Nº 9.504/97. NULIDADES
DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE O INDEFERIMENTO DA MEDIDA
LIMINAR. DIANTE DA POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO A
PRELIMINAR DEVE SER AFASTADA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS QUE
COMPROVAM A REGULARIDADE DA DOAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO nº 7032, Acórdão de 23/06/2016,
Relator(a) SILMAR FERNANDES, Publicação: DJESP -
Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data
30/6/2016 )
TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL.
PESSOA JURÍDICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MULTA NO PATAMAR
MÍNIMO. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. PRELIMINARES
DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE 1º GRAU. REJEITADAS.
MÉRITO: DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL CONFIGURADA.
ALEGAÇÃO DE ERRO CONTÁBIL NÃO
COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (RECURSO nº 5015, Acórdão de 21/06/2016,
Relator(a) MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA,
Publicação: DJESP - Diário da Justiça
Eletrônico do TRE-SP, Data 28/06/2016 )
TRE-SP - RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. ART. 81 DA LEI 9.504/1997.
ELEIÇÕES 2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IMPOSIÇÃO DAS PENAS DE MULTA E PROIBIÇÃO DE
CONTRATAR E LICITAR COM O PODER PÚBLICO POR CINCO ANOS.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA. CERTIDÃO DO
CARTÓRIO ELEITORAL CONTENDO INFORMAÇÃO
CONTRADITÓRIA EM RELAÇÃO AO VALOR DOADO NAS
ELEIÇÕES DE 2014. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM, COM A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DA DEFESA. (RECURSO nº 3663, Acórdão de 09/06/2016,
Relator(a) SILMAR FERNANDES, Publicação: DJESP -
Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data
16/06/2016 )
TRE-SP - AÇÃO VISANDO À DECRETAÇÃO
DE PERDA DE MANDATO ELETIVO EM DECORRÊNCIA DE
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. VEREADOR
ELEITO EM 2012. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADAS. TESE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA RES. TSE. Nº 22.610/07 REJEITADA.
MÉRITO: ANUÊNCIA EXPRESSA DO PARTIDO QUANTO À
SAÍDA DO FILIADO. DESFILIAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO
JULGADO IMPROCEDENTE. (FEITOS NAO CLASSIFICADOS nº 113933, Acórdão de 08/06/2016,
Relator(a) CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, Publicação:
DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP,
Data 16/6/2016 )
TRE-SP - RECURSOS ELEITORAIS. REPRESENTAÇÃO.
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PRELIMINAR DE
UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA
INSTRUÇÃO DA CAUSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR REFERENTE
À APLICABILIDADE DO ART. 105-A DA LEI N. 9.504/97.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. 1. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA ILICITUDE DA
UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA
INSTRUÇÃO DE AÇÃO DE CUNHO CIVIL-ELEITORAL,
RECONHECENDO-SE A IMPRESTABILIDADE DE TAIS PROVAS BEM COMO DAQUELAS QUE
DELAS DERIVAM. 2. COM O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA POR DIEGO
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, DÁ-SE PROVIMENTO AO SEU
RECURSO PARA JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL, COM DETERMINAÇÃO. (RECURSO nº 110252, Acórdão de 08/06/2016,
Relator(a) LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR,
Publicação: DJESP - Diário da Justiça
Eletrônico do TRE-SP, Data 16/06/2016 )
PRE-PE: Partido Progressista é condenado por usar propaganda
partidária para promover o deputado Eduardo da Fonte. Nesta
terça-feira, 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral
em Pernambuco (PRE-PE) e condenou o Partido Progressista (PP) por
utilizar irregularmente suas inserções de propaganda
partidária do primeiro semestre de 2016 para
promoção pessoal do deputado federal Eduardo da Fonte
– presidente do Diretório Regional do PP. Como
punição, no semestre seguinte, o partido perderá o
equivalente a cinco vezes o tempo da inserção
ilícita. (INTEGRA DA REPRESENTAÇÃO DA PRE-PE)
PRE/SP: deputado estadual Barros Munhoz é cassado por uso
indevido de meios de comunicação. O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) cassou, na sessão dessa
quarta-feira, 8 de junho, o mandato do deputado estadual José
Antônio Barros Munhoz. O tribunal deu procedência a
ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em
São Paulo (PRE/SP) contra o deputado por abuso dos meios de
comunicação social durante o período eleitoral de
2014. (NOTÍCIA)
PRE/RJ recorre ao TSE para condenar Crivella por abuso de poder. A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar Marcelo Crivella (PRB)
por abuso de poder econômico durante campanha ao governo do
estado nas eleições de 2014. Ele é acusado de usar
templo da Igreja Universal em Duque de Caixas (RJ) para promover sua
candidatura. (NOTÍCIA)
PRE/RJ quer apuração contra três
pré-candidatos por propaganda antecipada. A Procuradoria
Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o
pré-candidato à prefeitura do Rio Pedro Paulo (PMDB) por
propaganda eleitoral antecipada. Além dele, Solange Amaral,
pré-candidata a vereadora da capital, e Jorge Perereca,
pré-candidato a vereador de São Gonçalo,
também foram denunciados por cidadãos pela mesma
irregularidade. (NOTÍCIA)
TRE/MG condena deputado estadual por crime relacionando a caixa dois. O
deputado estadual de Minas Gerais Durval Ângelo de Andrade foi
condenado por falsidade ideológica eleitoral por ter omitido
informações na prestação de contas de sua
campanha de 2006, quando concorreu ao cargo de deputado estadual. (NOTÍCIA)
PRE/GO ajuíza representações eleitorais contra
dois partidos e dois pré-candidatos por irregularidades na
propaganda partidária. A Procuradoria Regional Eleitoral em
Goiás (PRE/GO) ajuizou nesta quarta-feira, 29 de junho,
representações eleitorais em desfavor do Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB) e de Giuseppe Vecci,
pré-candidato a prefeito de Goiânia pelo PSDB, e do Partido Progressista (PP) e de Coronel Silva, pré-candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo partido
PRE/GO ajuíza representações eleitorais em
desfavor de seis partidos por irregularidades na propaganda
partidária. (NOTÍCIA)
PRE/RJ quer apurar propaganda da Prefeitura de Maricá (RJ). A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro representou
à Promotoria Eleitoral de Maricá para abrir uma
apuração de possível propaganda irregular na rede
escolar do Município. Uma queixa de cidadão feita pelo
canal de denúncias da PRE levou ao pedido de
instauração desse procedimento contra o prefeito
Washington Quaquá (PT). Segundo essa queixa, alunos de escolas
municipais teriam recebido informativos com entrevista e fotos do atual
prefeito com fins eleitorais e de autopromoção. (NOTÍCIA)
PRE/ES: vereador de Rio Novo do Sul perde o mandato por infidelidade
partidária. Seguindo o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/ES) determinou, por unanimidade, a perda do mandato de
Joventino de Almeida Cotta Neto, vereador de Rio Novo do Sul. (NOTÍCIA)
STJ - Negado pedido de indenização contra ex-prefeito por
realização de novas eleições. A Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
ressarcimento à União contra ex-prefeito de São
José da Laje (AL), devido aos valores gastos para a
realização de eleições suplementares
após o cancelamento de seu registro de candidatura. A
decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado.
Inicialmente, a União ingressou com processo de ressarcimento
contra o ex-prefeito, narrando que ele obteve vitória nas
eleições para prefeito do município alagoano, em
2008. (REsp 1596589)
TSE - Pet 57310 e 58184
- Negados pedidos de perda de mandato por infidelidade
partidária contra deputados federais. Os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) julgaram por unanimidade, na sessão
desta terça-feira (7), improcedentes os pedidos do Partido
Republicano Progressista (PRP) e do Partido Trabalhista Cristão
(PTC) de perda dos mandatos por infidelidade partidária,
respectivamente, dos deputados federais José Juscelino Filho e
Bruniele Ferreira da Silva. O Plenário assinalou como
tempestiva a ida dos parlamentares para o Partido da Mulher Brasileira
(PMB), que obteve o registro na Corte Eleitoral no dia 29 de setembro
de 2015.
TSE - Respe 10070
- TSE rejeita mais um recurso do prefeito cassado de
Paulínia-SP. Na sessão de julgamentos de
terça-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) rejeitaram mais um recurso do prefeito cassado de
Paulínia-SP, Edson Moura Junior. O argumento da defesa era de o
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não
poderia ter analisado a questão do uso indevido de
comunicação por meio de uma Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), uma vez o objetivo
desse tipo de ação é impugnar o mandato obtido com
abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
TSE - Respe 38312 e AC 187086
- TSE revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de
Itatiaia (RJ). Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (7), negou
recursos apresentados pelo prefeito e pelo vice do município de
Itatiaia (RJ), Luiz Carlos Ferreira Bastos e Edmar Barbosa da Silva,
respectivamente, contra decisão da corte regional que cassou os
mandatos de ambos por abuso de poder econômico e conduta vedada a
agente público. Além disso, os ministros revogaram
liminar anteriormente concedida para que eles permanecessem nos cargos
até o julgamento final dos recursos pelo TSE.
TSE - Decisões do Plenário: TSE nega recursos do PMDB
em ações contra Dilma. O programa Decisões do
Plenário desta semana mostra o julgamento que negou dois agravos
regimentais do PMDB, um na Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 e outro na
Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma
Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014.Os processos
pedem a perda dos mandatos da presidente da República afastada e
do presidente em exercício.
IDOSO
/ INFÂNCIA E JUVENTUDE / INCLUSÃO
Ação
de obrigação de fazer para aplicação de
medida protetiva. Ministério Público. Idosa em
situação de abandono que necessita de cuidado integral.
Auxílio familiar insuficiente. Dever do Município de
prover asilo. Estatuto do idoso. Sentença de procedência.
Reexame necessário não provido. (Relator(a): Marcelo
Semer; Comarca: Araraquara; Órgão julgador: 10ª
Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 06/06/2016;
Data de registro: 07/06/2016) - 1010133-51.2015.8.26.0037
AÇÃO CIVIL PÚBLICA / REMESSA
NECESSÁRIA - Fornecimento gratuito de fraldas para idoso
portador de doença de Chagas e doença mental –
Legitimidade ativa do Ministério Público - Defesa dos
interesses individuais indisponíveis - Aplicação
do disposto no art. 127 da Constituição da
República e no art. 25, IV, "a", da Lei Orgânica do
Ministério Público - Pedido de liminar deferido
– Sentença de procedência –
Cabimento da ação à vista do bem jurídico
tutelado, a vida – Remessa necessária não
acolhida. (Relator(a): Antonio Celso Faria; Comarca: Cubatão;
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Público; Data do julgamento: 08/06/2016; Data de registro:
09/06/2016) - 0002229-25.2015.8.26.0157
REEXAME NECESSÁRIO – Considerado interposto, nos
termos da súmula 490 do STJ. PRELIMINAR –
ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET - Inocorrência –
Legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de
interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127,
caput, da Carta Magna, combinado com o artigo 25, inciso IV,
alínea "b", da Lei Federal nº. 8.625/93 - Lei
Orgânica do Ministério Público).
APELAÇÃO CÍVEL – Fornecimento de
medicamento pelo Município e pelo Estado –
Ausência de condições financeiras para a
aquisição – Dever do Poder Público
– Paciente idosa, acometida de retinopatia diabética
– Multa – Limitação -
Procedência – Reforma parcial da sentença
– Recurso de apelação interposto pela Fazenda
não provido e reexame necessário parcialmente
provido. (Relator(a): Osvaldo de Oliveira; Comarca: Serrana;
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito
Público; Data do julgamento: 15/06/2016; Data de registro:
20/06/2016) - 0005144-25.2014.8.26.0596
PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET –
Inocorrência - Legitimidade conferida ao Ministério
Público para defesa dos interesses individuais por meio da via
eleita – Exegese do Estatuto do Idoso, art. 74, I, c.c art.
81, I – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -
Inocorrência - O Sistema Único de Saúde é
financiado com recursos da seguridade social, da União, dos
Estados Membros, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes, razão pela qual a Prefeitura
Municipal é parte legítima para figurar no polo passivo
da demanda. APELAÇÃO CÍVEL –
Fornecimento de fraldas geriátricas pelo Município e pelo
Estado – Ausência de condições
financeiras para a aquisição – Dever do Poder
Público – Pacientes idosos, acometidos de Alzheimer
e quadro demencial, razão pela qual necessitam das fraldas
descartáveis – Procedência –
Confirmação da sentença – Recurso de
apelação interposto pela Prefeitura não
provido. (Relator(a): Osvaldo de Oliveira; Comarca:
Ribeirão Preto; Órgão julgador: 12ª
Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 13/06/2016;
Data de registro: 13/06/2016) - 1010428-39.2015.8.26.0506
AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (artigos 147 e 330, Código
Penal). ESTATUTO DO IDOSO (art. 96, § 1º).
Interposição contra decisão que revogou decreto de
prisão preventiva do recorrido, concedendo-lhe liberdade
mediante obrigação de comparecimento mensal em
juízo e proibição de manter contato com
vítima, observando a distância mínima de 500
metros, até ulterior deliberação (art. 319, I e
III, CPP, c.c. 22, II e III, "a" e "b", da Lei nº 11.340/06).
Recurso do Ministério Público, pleiteando a
cassação da decisão. Inadmissibilidade.
Decisão judicial fundamentada. Medida que se insere no poder
geral de cautela do Juiz, diante dos elementos indiciários
apurados nos autos. Acusado que se encontra em liberdade há mais
de sete meses, sem notícia de novo descumprimento das medidas
impostas. Decisão mantida. Recurso em sentido estrito improvido.
(Relator(a): Tristão Ribeiro; Comarca: Mauá;
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal;
Data do julgamento: 09/06/2016; Data de registro: 14/06/2016)- 0012037-63.2015.8.26.0348
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Direito à saúde.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para
propor ação civil pública em defesa de direito
individual indisponível à saúde de
hipossuficiente, não se restringindo ao direito de idosos e
menores. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Fornecimento de dieta especial a portadora de grave enfermidade.
Admissibilidade. Hipótese em que se assegura o direito à
vida digna através das atividades que são inerentes ao
Estado e financiadas pelo conjunto da sociedade por meio dos impostos
pagos pelos próprios cidadãos.
Aplicação dos princípios da reserva do
possível e do mínimo existencial. Redução e
fixação de teto máximo para a multa diária.
Sentença mantida em parte. Recursos conhecidos e parcialmente
providos. (Relator(a): Vera Angrisani; Comarca: Praia Grande;
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito
Público; Data do julgamento: 20/06/2016; Data de registro:
20/06/2016) - 1008572-30.2015.8.26.0477
TJ-SP - Apelação n° 3000015-82.2013.8.26.0382
- Mantida condenação de acusado de sucessivos
empréstimos em nome de idosa. 3ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou homem a pagar
indenização por induzir idosa em erro e pedir sucessivos
empréstimos em seu nome. Ele terá que pagar R$ 400 mil a
título de danos morais e materiais.
APELAÇÃO
CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. IDOSO. MUNICÍPIO
DE PASSO FUNDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA
PARTE AUTORA DEMONSTRADA. 1. A responsabilidade pelo atendimento
à saúde, sobretudo das pessoas idosas, é
solidária entre União, Estados e Municípios.
Eventual deliberação a respeito da
repartição de responsabilidade compete unicamente aos
entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não
podendo o particular ter limitado seu direito à saúde,
garantido constitucionalmente, por ato da Administração
Pública. 2. Eventuais limitações ou dificuldades
orçamentárias não podem servir de pretexto para
negar o direito à saúde e à vida, dada a
prevalência do direito reclamado. 3. Os documentos acostados no
processo são suficientes a indicar a hipossuficiência da
parte autora, que necessitou, inclusive, dos serviços do
Ministério Público para ter acesso ao Poder
Judiciário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068539667,
Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/06/2016)
70068539667
APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do artigo 196 da
Constituição Federal, a saúde é direito de
todos e dever do Estado, considerado lato sensu. Compete ao Poder
Público, independentemente da esfera institucional a que
pertença, a responsabilidade de cuidar do sistema de
saúde posto à disposição da
população, o que permite ao cidadão direcionar a
busca por seus direitos a qualquer dos entes federativos. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
detêm competência comum, em matéria administrativa,
inexistindo a pretendida ordem na busca dos serviços e
ações. Artigo 23, inciso II, da
Constituição Federal. Responsabilidade solidária
dos entes federativos no funcionamento do Sistema Único de
Saúde. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça e deste Órgão Fracionário.
MÉRITO. Para o deferimento do pleito, basta estar comprovada a
enfermidade do cidadão e que o fármaco ou procedimento
tenha sido devidamente prescrito pelo médico que trata o
paciente. No caso concreto, irrepreensível a sentença que
confirmou a antecipação de tutela para ordenar o
fornecimento da medicação requerida pelo
Ministério Público em favor do idoso, estando devidamente
demonstrada a necessidade e a precária condição
econômica do doente. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068318138,
Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 01/06/2016)
70068318138
Justiça nega
reintegração de imóvel no qual residem pais
idosos. Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível
do TJDFT manteve sentença da 12ª Vara Cível de
Brasília, que julgou improcedente pedido de
reintegração de posse de imóvel, por considerar
devidamente demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no
bem em disputa e a suficiente capacidade econômica da autora,
para fornecer moradia digna a seus genitores. (NOTÍCIA)
Idoso será
indenizado por constrangimento experimentado em supermercado. A 4ª
Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de uma rede de
supermercados e manteve sentença da 11ª Vara Cível
de Brasília, que condenou a ré a indenizar o autor em
danos morais, ante situação vexatória e tratamento
humilhante a que foi submetido no estabelecimento comercial. A
decisão foi unânime. 2013.01.1.176313-0
Shopping e
imobiliária são condenados por queda de idoso. A 1ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, por maioria, deu parcial provimento a recurso para
condenou os réus, DFC Empreendimentos e
Participação e Shopping Deck Norte, ao pagamento de R$ 30
mil pelos danos morais sofridos pelo autor ao tropeçar e cair em
estrutura montada pela imobiliária dentro do shopping. APC 20090111793352
Justiça
suspende despejo de idosas no Centro do Rio. O desembargador Peterson
Barroso Simão, do Plantão Judiciário Noturno de
Segunda Instância, suspendeu por 45 dias o despejo das idosas
Sara Mercedes Rodrigues, de 83 anos, e Maria Alice Rodrigues, de 86, do
apartamento em que moram no Condomínio Edifício Saipam,
na Avenida Mem de Sá, Centro do Rio, levando em conta o
caráter humanitário do recurso. (NOTÍCIA)
Direito à
saúde pode alcançar fornecimento público de
fraldas geriátricas, diz TJ. A 2ª Câmara de
Direito Público do TJ manteve sentença que garantiu
suprimento de fraldas geriátricas em favor de uma senhora
quase centenária, em atendimento a pedido formulado pelo
Ministério Público, sob pena de sequestro de
valores suficientes para custear os produtos caso descumprida a ordem
judicial após 30 dias. (Apelação n.
0900012-49.2014.8.24.0003). (NOTÍCIA )
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAIS IDOSOS QUE RESIDEM NO
IMÓVEL DA FILHA. De acordo com o princípio da
solidariedade familiar, o direito possessório da
proprietária deve ser ponderado em virtude do direito
fundamental à saúde dos seus genitores que, devido
à debilidade física e mental, necessitam continuar
morando no imóvel. A autora ajuizou ação de
reintegração de posse em desfavor dos seus genitores.
Argumentou que, apesar de idosos, os réus possuem
condições financeiras para providenciar outra moradia,
seja por meio de locação, seja morando com o seu curador,
o outro filho do casal. O Juiz de Primeiro Grau julgou improcedente o
pedido. Ao examinar o recurso interposto, os Desembargadores
ressaltaram que os pais da autora, que já contam com mais de 85
anos de idade, são interditados e possuem debilidade
física e mental atestada. Também observaram que, segundo
laudo psicossocial, eventual mudança de moradia poderia implicar
reflexos negativos no bem-estar físico e emocional de ambos, na
medida em que residem no imóvel de propriedade da demandante
desde 1995. Com base no Estatuto do Idoso, os Julgadores consignaram
que os apelados necessitam da proteção do Estado e da
família para a efetivação do direito à
vida, à moradia e à alimentação.
Também afirmaram que, de acordo com o princípio da
solidariedade familiar, é obrigação dos filhos dar
assistência moral, psíquica e financeira aos pais em
conformidade com o binômio possibilidade e necessidade. Assim, o
Colegiado negou provimento ao recurso, por considerar devidamente
demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no imóvel
e a suficiente capacidade econômica da apelante, para fornecer
moradia digna aos seus genitores. Acórdão n. 948311,
20140110086405APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 8/6/2016, Publicado no DJE:
22/6/2016, p. 295/302
BANHEIRO DE SUPERMERCADO EM MÁS CONDIÇÕES DE USO
– DANO MORAL AO CONSUMIDOR. Tem direito a
indenização por danos morais o idoso com súbito
desarranjo intestinal que se depara com instalações
sanitárias em estado precário e, ainda, é tratado
de forma desrespeitosa por funcionários do supermercado.
Trata-se de ação de indenização ajuizada
por idoso contra grande rede de supermercados em razão do
constrangimento por se ver impossibilitado de usar adequadamente o
banheiro do estabelecimento, cujo estado de conservação,
segundo ele, era lastimável (sem luz, sem papel, torneira
quebrada, porta sem fechadura, mau cheiro), e do tratamento
desrespeitoso que recebeu dos funcionários da empresa, sendo,
inclusive, impedido por eles de sair do local. Julgada procedente a
ação, a ré apelou. Inicialmente, o Relator
destacou o entendimento do Juízo a quo de ser
inadmissível que uma empresa do porte da ré mantenha
banheiros desprovidos de estrutura mínima para
utilização de seus clientes, o que fere o
princípio da dignidade humana. Para o Desembargador, o dano
moral não se deu exclusivamente pelo estado de
conservação do banheiro mas também pelos
desdobramentos decorrentes da necessidade do seu uso, os quais
evidenciaram a ação e a omissão abusivas dos
prepostos da ré, o que resultou em violação aos
direitos da personalidade do autor. Ressaltou, ainda, a maior gravidade
da situação em virtude da idade avançada do
apelado, visto que a legislação exige especial respeito
à integridade física, psíquica e moral do idoso.
Assim, reconhecendo a violação da integridade moral do
autor em consequência da situação vexatória
e do tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento
empresarial, a Turma negou provimento ao recurso. Acórdão n. 945227,
20130111763130APC, Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe:
9/6/2016, p. 292/308.
Adolescente que teve a
imagem veiculada indevidamente será indenizado. A 2ª Turma
Cível do TJDFT manteve sentença da 2ª Vara
Cível de Ceilândia que condenou emissora de TV e
jornalista a indenizarem adolescente que teve a imagem divulgada em
programa jornalístico, sem sua autorização. A
decisão foi unânime. 2014031004508-2
Agravo de instrumento. Ação civil pública movida
pelo Ministério Público em face da Fazenda Pública
em razão da Lei Estadual 15.830/15. Decisão que indeferiu
antecipação de tutela sob o argumento de que referida lei
estabelece uma faculdade ao Poder Executivo. Ausentes os requisitos da
concessão da tutela antecipada. Direitos das crianças e
dos adolescentes que devem ser preservados sem, contudo, desprezar-se a
ordem pública. Cumprimento da tutela que requer
organização, inclusive recursos
orçamentários. Recurso desprovido. (Relator(a): Ana
Lucia Romanhole Martucci; Comarca: Votuporanga; Órgão
julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 13/06/2016; Data
de registro: 14/06/2016) - 2057527-17.2016.8.26.0000
COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação civil pública
proposta pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo - Destituição de Conselheiro Tutelar -
Alegação de que o réu, na qualidade de membro do
Conselho Tutelar, negou atendimento as mães que o procuraram,
tendo sido "grosso" e apresentando-se visivelmente embriagado.
Após ser aplicada a pena de advertência (fls. 122, 151 e
158 - processo administrativo), o réu, no exercício de
suas funções, na data de 19 de março de 2015 (fls.
8/32 - Auto de Prisão em Flagrante), embriagado (fls. 10/19, 27
e 41), atropelou a vítima Grabriela Galeni Candido, causando-lhe
lesões corporais – Inidoneidade moral para o
exercício do cargo de conselheiro tutelar - Exegese dos artigos
148, inciso IV, 208, inciso VII, e 209, da Lei nº 8.069/90, do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Competência
recursal da Colenda Câmara Especial - Inteligência do
artigo 33, inciso IV, do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Posicionamento adotado
pelo C. Órgão Especial no julgamento do Conflito de
Competência nº 0068321-10.2011.8.26.0000 - Competência
declinada - Recurso não conhecido, com
determinação de remessa dos autos à Colenda
Câmara Especial. 0000648-15.2015.8.26.0370
EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
– PENDÊNCIA JUDICIAL. A tramitação de demanda
cível contra candidato não macula qualquer
prestação de serviço que este efetue como membro
do Conselho Tutelar. O candidato obteve a aprovação na
primeira etapa do certame realizado para membro do Conselho Tutelar,
mas a candidatura foi indeferida sob o argumento de haver
pendência judicial contra ele no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios. A Turma confirmou a liminar,
a fim de que o impetrante participe das demais fases da
seleção para Conselheiro Tutelar, por não
verificar a incompatibilidade do candidato com o cargo. Segundo os
Desembargadores, a idoneidade do futuro Conselheiro deve ser aferida
com base em requisitos que realmente possam ser incompatíveis
com a função que será exercida. Assim,
concluíram que a ação cível de
cobrança de dois cheques em tramitação no Juizado
Especial Cível contra o impetrante não é capaz de
prejudicar a atividade que pretende exercer, pois sequer desabona a
conduta e a idoneidade moral do candidato. Acórdão n. 948920,
20150111052895RMO, Relatora: MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, 5ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 8/6/2016, Publicado no DJE:
24/6/2016, p. 207/216.
Pai
é condenado a indenizar filho por abandono afetivo. Negligenciar
deveres básicos inerentes à maternidade e à
paternidade, “como a falta de atenção e cuidado,
que implica na ausência de proteção, tem
presumidamente o condão de ensejar danos em detrimento da esfera
jurídico-moral do cidadão, o que se traduz pela
configuração do dano moral subjetivo. Trata-se de dano
que atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico,
sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza,
baixa auto-estima, dentre outros”. Foi nesse sentido que a
2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da
juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, que
condenou um pai ao pagamento de danos morais para o filho por abandono
afetivo. 2013.01.1.136720-0
Justiça afasta conselheiros tutelares acusados de
negociação de criança. A juíza Viviane
Tovar de Mattos Abrahão, titular da 2ª Vara de
Família, da Juventude e do Idoso de Nilópolis, na Baixada
Fluminense, concedeu liminar determinando o afastamento de dois
conselheiros tutelares do município por envolvimento em um
esquema ilícito de negociação de criança
abrigada. Os réus são Marcos Antônio dos Santos e
Patrícia Duarte da Costa Carneiro. A ação civil
pública pedindo a perda da função pública
dos acusados foi movida pelo Ministério Público. (NOTÍCIA)
PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO TEMPORÁRIO DE SERVIDORES – RISCO DE
DESCONTINUIDADE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. A descontinuidade dos
serviços prestados pelos servidores temporários de
unidade de internação para adolescentes que cumprem
medidas socioeducativas pode acarretar grave lesão à
integridade dos internos bem como à segurança dos
servidores e da comunidade. O Ministério Público
interpôs agravo de instrumento contra a decisão que
indeferiu a antecipação de tutela, para prorrogar o
contrato temporário de 219 dos 236 servidores lotados na Unidade
de Internação de São Sebastião até o
término do concurso público, em andamento, para
seleção dos futuros servidores efetivos. Em suas
razões, sustentou que a não prorrogação do
contrato temporário resultará em substancial
déficit de servidores, o que colocará em risco as
atividades desempenhadas no local e a integridade dos adolescentes. Ao
analisar o recurso, a Relatora explicou que os arts. 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente e 227 da
Constituição Federal estabelecem a prioridade absoluta na
efetivação dos direitos essenciais das crianças e
dos adolescentes e, por se tratar de jovens em conflito com a lei, a
falta dos servidores temporários acarretará
consequências danosas não só aos adolescentes como
também aos servidores lá lotados e à comunidade.
Dessa forma, a Turma, confirmando a liminar anteriormente deferida,
reformou a decisão recorrida, para autorizar a
prorrogação da vigência dos contratos
temporários até a decisão final da
ação originária ou até que sejam empossados
os candidatos aprovados no concurso público, cujo resultado
final está previsto para novembro de 2016. Acórdão n. 943845,
20150020336455AGI, Relatora: LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, 2ª
TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no DJE:
31/5/2016, p. 260/276
MPF/SP quer que Inmetro
lance norma obrigatória para equipamentos e brinquedos
instalados em playgrounds. O Ministério Público Federal
em São Paulo entrou com ação para que o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamente,
de forma obrigatória, a fabricação de equipamentos
e brinquedos voltados a espaços de recreação
infantil, como parques e playgrounds, instalados em escolas,
condomínios e restaurantes, por exemplo. A ação
visa a garantir a segurança das crianças, já que,
sem a regulamentação pelo Inmetro, os fabricantes
não têm obrigação de seguir as normas
já existentes. (AÇÃO)
TRF1ª - 1ª Câmara Regional Previdenciária da
Bahia reconhece vínculo trabalhista de menor de 12 anos de
idade. A Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia
do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por
unanimidade, rejeitou a apelação do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e aceitou parcialmente a remessa oficial, recurso
que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda
instância, havendo ou não apelação das
partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente
público. Processo nº: 19437120064013300/BA
TRF1ª - Turma entende que menor sob guarda judicial integra
rol de dependentes de segurado do INSS. Menor sob guarda judicial
é equiparado a filho, razão pela qual integra o rol de
dependentes do segurado para fins de obtenção de
pensão por morte. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª
Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença, da
Subseção Judiciária de Picos (PI), que havia
julgado improcedente o pedido dos autores para a concessão de
pensão por morte em virtude do falecimento de seus avós.
Processo nº 0002359-70.2006.4.01.4001/PI
STJ - PUIL 67
- Admitido incidente de uniformização sobre
concessão de pensão por morte a menor. O ministro
Sérgio Kukina, da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de
uniformização de interpretação de lei
apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre
concessão de pensão por morte ao menor sob guarda.
Direito de Família.
Ato infracional análogo à extorsão mediante
seqüestro qualificada. Testemunha. Oitiva. Pendência.
Internação provisória. Prorrogação.
Prazo. Excesso. Adolescente. Liberação.
Determinação. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO NÃO ULTIMADA. 1. Este HC não
está prejudicado em razão da liberação do
paciente realizada por força da liminar aqui concedida. A medida
liminar deve ser ratificada, ou eventualmente retificada, pelo
julgamento colegiado, razão pela qual não está
prejudicada a impetração. 2. Tendo em vista que a
instrução ainda não se ultimou, com
audiência para oitiva de testemunhas designada para 06.05.2016, e
que o prazo dos artigos 108 e 183 do ECA já extrapolou em muito,
é de ser concedida a ordem, confirmando-se a liminar
anteriormente deferida. CONCEDERAM A ORDEM. UNÃNIME. Habeas Corpus, nº 70068725985
, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/05/2016
MEIO
AMBIENTE / HABITAÇÃO / URBANISMO
MP instaura
inquérito para investigar desabamento de templo em Diadema.
Acidente, ocorrido na quarta-feira, causou uma morte. O
Ministério Público, por meio da Promotoria de
Justiça de Habitação e Urbanismo de Diadema,
instaurou na última quinta-feira (16/06) inquérito
civil para apurar as causas do desabamento da laje, após obras
executadas em templo da Igreja Assembleia de Deus Madureira, em
Diadema. (PORTARIA INQUÉRITO CIVIL)
MP-SP emite Notas
Técnicas contra mudança de regras para o licenciamento
ambiental. Propostas de flexibilização são
inconstitucionais e oferecem graves danos ao ecossistema. Na Semana
Mundial do Meio Ambiente, o Ministério Público de
São Paulo divulga sua atuação de combate às
mudanças de regra para o licenciamento ambiental, trabalho
desenvolvido em conjunto pelos Promotores de Justiça do Grupo de
Atuação Especial de Meio Ambiente (GAEMA) -
Núcleos PCJ-Piracicaba, PCJ-Campinas, Litoral Norte e
Cabeceiras, e pelo Centro de Apoio Operacional Cível de Meio
Ambiente e Urbanismo. O tema foi também objeto de Notas
Técnicas emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Além disso, houve outras frentes de trabalho desenvolvidas
juntamente com o Ministério Público Federal, Movimento
Ministério Público Democrático, com diversas
entidades ambientais, bem como em outras unidades da
Federação, pelos Ministérios Públicos
Estaduais e outras entidades, tais como audiências
públicas e debates. (Nota Técnica da PGJ sobre a PEC 65 / Nota Técnica da PGJ sobre o PL 654/15 / Nota Técnica da PGJ sobre o PL 3.279/04)
MP obtém
liminar que obriga Ibirarema a adotar medidas contra perda
d’água. Município terá de instalar
hidrômetros e obter outorga para captação. O
Ministério Público do Estado de São Paulo obteve
liminar da Justiça que obriga a Prefeitura de Ibirarema e o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto a adotarem uma
série de medidas necessárias para a
diminuição do nível de perdas de água e
para a obtenção de outorga para todos os locais de
captação de água. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA / DECISÃO)
Justiça
Federal determina à CETESB que aplique norma ambiental protetora
das áreas de restinga. Liminar foi deferida em
ação proposta pelo MP-SP e pelo MP Federal. A
Justiça Federal concedeu liminar em ação movida
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e
pelo Ministério Público Federal e determinou que a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) aplique em
todos os seus procedimentos a Resolução nº 303 de
2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA) que definiu e
fixou área de preservação permanente para a
proteção das restingas. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA / DECISÃO)
Incra é
condenado a recuperar danos ambientais em assentamentos da reforma
agrária no MS. O Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) deverá recuperar danos
ambientais em dois assentamentos (Itamarati I e Itamarati II)
localizados no município de Ponta Porã (MS). As duas
áreas totalizam 25 mil hectares. Essa é a decisão
da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que negou novo
recurso (embargos de declaração) da autarquia federal, a
qual continua, assim, obrigada a providenciar o Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo relatório (EIA/Rima) nos dois
assentamentos. (ACÓRDÃO)
MPF/PB recorre de
sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10
milhões por danos ambientais. O Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que
condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10
milhões de indenização por danos ambientais
causados com as obras de construção irregulares do
Manaíra Shopping, em área de preservação
permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em
19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na
Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do
Ministério Público. (APELAÇÃO / SENTENÇA)
A pedido do MPF,
Justiça concede liminar e obriga o Ibama a fiscalizar atividades
agrícolas no Oeste da Bahia. A Justiça Federal, em
decisão liminar, acatou, dia 22 de junho, o pedido do
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou
que o Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) não envie os processos de embargos dos
empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris –
agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – sob
sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio
Ambiente do Estado (Sema). O Instituto também deve continuar a
fiscalizar as áreas para verificar o cumprimento dos embargos,
bem como manter sua regular programação de
fiscalização nos empreendimentos que realizam as
atividades, exigindo sempre a licença. (NOTÍCIA / RECOMENDAÇÕES)
Ação
do MPF leva à suspensão da queima da palha de cana em
São José do Rio Preto (SP). A Justiça Federal
determinou a suspensão liminar de todas as licenças e
autorizações concedidas sem estudos prévios pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a
queima da palha da cana-de-açúcar em São
José do Rio Preto/SP e nos municípios vizinhos. A
decisão foi concedida a partir de uma ação civil
pública do Ministério Público Federal. A queima da
folhagem em canaviais no noroeste paulista tem intensificado problemas
de saúde e causado danos ambientais de grandes
proporções.(NOTÍCIA)
PGR:
resolução que flexibiliza licenciamento ambiental para
assentamentos de reforma agrária é inconstitucional.
Seguindo a mobilização nacional do Ministério
Público Federal (MPF) pela eficácia do licenciamento
ambiental e pela proteção do meio ambiente, o
procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entrou com
ação contra uma resolução que simplificou
procedimentos de regularização ambiental em projetos de
assentamento de reforma agrária. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5547, oferecida ao Supremo Tribunal Federal
(STF), questiona a Resolução 458/2013 do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama). (ÍNTEGRA DA AÇÃO)
MPF recomenda ao
governador da Bahia que revogue decreto que dispensa licenciamentos
ambientais. O Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA), nesta quinta-feira, 6 de junho, recomendou ao governador do
estado, Rui Costa, que revogue o Decreto nº 15.682/14, que isenta
as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. A norma
contraria legislação federal sobre a matéria, que
determina a exigência do licenciamento para as atividades
potencialmente causadoras de impactos ambientais, e submete a grandes
riscos ambientais todo o ecossistema. (ÍNTEGRA DA RECOMENCAÇÃO)
MPF/MG
obtém mais sete decisões obrigando
demolição de imóveis construídos às
margens de reservatórios. O Ministério Público
Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais sete sentenças que
obrigam proprietários de imóveis situados na área
de preservação permanente de reservatórios de
hidrelétricas no Rio Grande a demolirem as
construções irregulares. Quatro delas dizem respeito a
edificações erguidas em Uberaba, nas regiões da
Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da
usina de Volta Grande. (NOTÍCIA )
MPF/SP - MPF em
Jales (SP) entra com recurso para que Ibama reveja licença
ambiental de obras da Ferrovia Norte Sul. O Ministério
Público Federal em Jales, no interior de São Paulo,
entrou com recurso para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reavalie imediatamente
a licença ambiental expedida à empresa pública
federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias
S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul
– Extensão Sul, entre Ouro Verde (GO) e Estrela
D´Oeste (SP). O inquérito instaurado pelo MPF para
acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou
intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de
vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da
destilação do álcool, que pode causar danos
ambientais ao solo e aos cursos d'água, como a mortandade de
peixes por asfixia. (INTEGRA DO RECURSO)
STJ - Ministra
suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco
para recuperação ambiental. A ministra do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora
convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado
entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP
Billiton para recuperação ambiental da área
atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG).
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
(RCL 31935 / CC 144922 (VOTO VENCIDO )
STJ - CC 145695 CC 144922
- Justiça Federal julgará ações de crimes
ambientais da tragédia de Mariana. A Justiça Federal
será responsável pelo julgamento das ações
sobre os crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do
Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano
passado.
STF - ADI questiona resolução
sobre licenciamento ambiental em assentamentos. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar,
contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em
assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. (ADI 5547)
TJ-SP - Processo nº 10040574120168260048.
Justiça de Atibaia suspende licitação para
construção em área de preservação
ambiental. A 3ª Vara Cível de Atibaia concedeu liminar para
suspender processo de licitação promovido pela Prefeitura
para construção em área de
preservação ambiental. Segundo o juiz Rogério
Aparecido Correia Dias, titular da vara, é necessária
licença ambiental.
TJ-SP - Apelação nº 0000208-12.1993.8.26.0266
- Prefeitura de Itanhaém deverá recuperar área de
mangue ocupada ilegalmente. A 2ª Câmara
Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve sentença que condena a Prefeitura de
Itanhaém a recuperar área de mangue ocupada ilegalmente.
De acordo com laudo técnico e parecer do Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais juntado aos autos, a
construção de 25 casas causou destruição de
vegetações e espécies nativas e afetou manguezais,
com necessidade de recuperação de uma área de
4.000 m². A Municipalidade deverá remover os ocupantes,
dar-lhes guarida e em seguida demolir as construções, bem
como preservar o local de modo a prevenir novos desmatamentos.
Decisão judicial determina
o fechamento de lixão a céu aberto na cidade de Laguna. O
juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da
comarca de Laguna, deferiu tutela de urgência em
ação civil pública proposta pelo Ministério
Público para determinar que a prefeitura local deixe de realizar
ou permitir o depósito de resíduos sólidos em
área residencial localizada no bairro Campo de Fora. Segundo o
Ministério Público, o espaço transformou-se em um
grande lixão a céu aberto, em completo desrespeito aos
regramentos da legislação ambiental. (NOTÍCIA)
Pescador é condenado a
cumprir pena por crime ambiental. Um pescador de Piumhi, Centro-Oeste
do Estado, foi condenado a um ano de detenção, em regime
aberto, por crime ambiental, devido à prática de pesca
predatória em período proibido. A decisão é
da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira
instância. (ACÓRDÃO)
MULHER
Apelação.
Artigo 140, do Código Penal, e artigo 21, do Decreto-Lei nº
3.688/41. Lei de violência doméstica ou familiar.
Indeferimento das medidas protetivas de urgência. Apelo do
Ministério Público requerendo o deferimento de tais
medidas. Acolhimento. Elementos suficientes à
convicção da ocorrência de situação
de vulnerabilidade por parte da ofendida. Apelo ministerial provido
para conceder, na espécie, as medidas protetivas de
urgência em desfavor de Aparecido de Souza Guimarães,
consistentes na proibição de se aproximar da ofendida,
devendo manter distância de 100 (cem) metros, e também de
manter contato com ela por qualquer meio de comunicação,
nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei
nº 11.340/2006. (Relator(a): Sérgio Coelho; Comarca:
Dracena; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito
Criminal; Data do julgamento: 02/06/2016; Data de registro: 08/06/2016)
- 0007036-55.2015.8.26.0168
Apelação. Crime de lesão corporal leve levada a
efeito com violência doméstica e familiar (artigo
129§ 9º, do CP). Réu absolvido. Recurso do
Ministério Público. 1. Quadro probatório que
desnuda a prática, pelo réu, da conduta referida na
denúncia. Condenação. 2. Pena fixada no
mínimo legal, com concessão de sursis. Recurso provido.
(Relator(a): Laerte Marrone; Comarca: Santa Fé do Sul;
Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal
Extraordinária; Data do julgamento: 14/06/2016; Data de
registro: 17/06/2016) - 0000019-65.2014.8.26.0632
TJ-SP - Processo nº 1004696-73.1998.8.26.0506
- Acusado de arrastar e matar mulher em Ribeirão Preto é
condenado. A 1ª Vara do Júri e das Execuções
Criminais de Ribeirão Preto condenou ontem (29) um
empresário da cidade sob a acusação de ter matado
uma mulher, em dezembro 1998, depois prendê-la ao cinto de
segurança do veículo e arrastá-la pelas ruas da
cidade. Ele foi sentenciado a 24 anos de reclusão, em regime
inicial fechado
Direito Criminal. Violência doméstica. Lesão
corporal. Materialidade. Autoria. Comprovação.
Vítima. Depoimento. Valor especial. Reconhecimento.
LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a
palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do
réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma
pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente
da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem
é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu
ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se
poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na
hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o recorrente
a agrediu, provocando-lhe lesões corporais. Suas palavras
encontraram apoio nas demais provas do processo. DECISÃO: Apelo
defensivo desprovido. Unânime. Apelação Crime, nº 70069456440 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/06/2016.
Direito Criminal. Violência doméstica. Lesão
corporal. Vias de fato. Agressão. Vestígio.
Ausência. Desclassificação. Cabimento. Pena.
Manutenção. AC Nº. 70.067.250.688 M/AC
6.443 - S 02.06.2016 - P 54 APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA
DA PENHA (LEI Nº. 11.340/2006). CRIME DE LESÕES CORPORAIS
SOB VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CPB, ART. 129, § 9º).
DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE
VIAS DE FATO (LCP, ART. 21). PROCEDIMENTO DESPENALIZADOR DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº
9.099/95). OBRIGATORIEDADE. ERROR IN JUDICANDO. SISTEMA DE PRECEDENTES.
SÚMULA, VERBETE 337, DO S.T.J. RATIO DECIDENDI. ART. 393, §
1º, DO C.P.P. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DISTINGUISHED. SURSIS
PROCESSUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO SURSIS DA
PENA (CPB, ART. 77). PRELIMINAR DE OFÍCIO. DECISUM
DENEGATÓRIO DO SURSIS PROCESSUAL AO RÉU.
MANUTENÇÃO SOB FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.
MÉRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONFIRMAÇÃO. 1. EM PRELIMINAR DE OFÍCIO. Em
processo vinculado às regras da "Lei Maria da Penha" (Lei
nº 11.340/2006), o apelante foi denunciado e processado pela
prática, em tese, do crime de lesão corporal decorrente
de violência doméstica contra a sua ex-companheira . Apelação Crime, nº 70067250688
, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em
02/06/2016.
HABEAS
CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA. SALVO-CONDUTO. Ministério Público ofereceu
denúncia contra o paciente no dia 01/02/16. Paciente descumpriu
medidas protetivas e restou preso em flagrante pela suposta
prática de ameaça e lesão corporal.
Decisão proferida pela autoridade judiciária, que
concedeu a liberdade provisória ao paciente, mediante
compromisso, está devidamente fundamentada. Em liberdade, o
paciente teme retornar a prisão em face das
perseguições e das ameaças proferidas pela
vítima, sua ex-esposa. Inviável o acolhimento da tese
defensiva. Não há nos autos elementos dando conta de que
o paciente está na iminência de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII, da CF).
Autoridade judiciária demonstra cautela na
condução do feito. Além disso, não é
cabível a análise aprofundada das provas na estreita via
do Habeas Corpus. Regularidade da ação penal em curso.
ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70068767805, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 23/06/2016)
Homem acusado de atirar
contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular. A 1ª Câmara
Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia a homem acusado de
homicídio qualificado por três vezes, na forma tentada, contra sua
ex-companheira e cunhados. Motivação fútil e meio que impossibilitou
defesa da vítima, além do enquadramento em caso de feminicídio, foram
as bases qualificadoras do crime (NOTÍCIA)
TJ nega habeas corpus para
homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche . A 1ª Câmara
Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso
preventivamente sob a acusação de ter assassinado a mulher após
descobrir, segundo sua versão, um caso extraconjugal da companheira. O
crime ocorreu na tarde de 5 de abril deste ano, na residência do casal,
na praia do Campeche. (NOTÍCIA )
Juiz aplica Lei Maria da
Penha em favor de transexual. O juiz Alberto Fraga, do I Juizado
Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da comarca de Nilópolis, concedeu a um
transexual (pessoa que possui uma identidade de gênero diferente
do sexo designado no nascimento) o direito de ter medidas protetivas
garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). (NOTÍCIA)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
MP obtém bloqueio de bens de ex-Presidentes da
Fundação Educacional de Fernandópolis.
Ação aponta contratos fictícios e prejuízo
de pelo menos R$ 2,1 milhões à entidade. A Justiça
deferiu liminar pedida pelo Ministério Público e decretou
a indisponibilidade de bens de dois ex-Presidentes da
Fundação Educacional de Fernandópolis, e de outras
quatro pessoas físicas e de três empresas. A medida foi
deferida em ação civil por ato de improbidade
administrativa ajuizada pela Curadoria de Fundações de
Fernandópolis, na qual são apontados vários
desvios de recursos da entidade, por meio de contratações
ilegais. (NOTÍCIA)
MP obtém bloqueio de bens de Tenente Coronel por compras
irregulares na Polícia Militar. Oficial, hoje na reserva,
comandava o Departamento de Suporte Administrativo. O Ministério
Público obteve liminar em ação civil
pública decretando a indisponibilidade dos bens de José
Afonso Adriano Filho, de Rogério de Jesus Torres e da empresa
Rogep Comércio de Autopeças e Serviços até
o valor de R$ 5,3 milhões, todos réus por improbidade
administrativa relativa a compras realizadas sem
licitação pela Polícia Militar entre 2009 e 2010. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA / DECISÃO)
A pedido do MP, Justiça decreta prisão de 5 pessoas por
fraude na saúde em Presidente Venceslau. Esquema envolvia
compras superfaturas de empresas fantasmas. O Ministério
Público de São Paulo, por meio da Promotoria de
Justiça de Presidente Venceslau, obteve a
decretação da prisão preventiva de Luiz
Antônio Trevisan Vedoin, Ronildo Pereira de Medeiros, Gilmar
Aparecido Alves Bernardes, Antônio Lopes de Sousa, Denivaldo
Mateus de Lima e Antônio José Aldrighi dos Santos, todos
acusados de integrarem uma organização criminosa (NOTÍCIA)
MP ajuíza ação para que Prefeitura de Conchas
faça adequações na Casa Transitória.
Promotoria aponta falhas no quadro de pessoal e nas
instalações físicas do local. O Ministério
Público de São Paulo ajuizou ação civil
pública com pedido de liminar pleiteando que a Prefeitura de
Conchas adeque as instalações físicas e o quadro
de pessoal da Casa Transitória da cidade, que abriga menores. A
ação também pede que, imediatamente, seja feita a
contínua capacitação e mantido no local ao menos
dois profissionais por turno, para atendimento de até 10
crianças e adolescentes. (NOTÍCIA)
MP obtém bloqueio de bens de ex-Prefeito e de
ex-Secretários de Itaquaquecetuba. Medida foi decretada pela
Justiça em ação por fraude em compra de kits
escolares. O Ministério Público, por meio da Promotoria
de Justiça de Itaquaquecetuba, obteve decisão judicial de
indisponibilidade de bens, em valor superior a R$ 28 milhões, na
ação por improbidade administrativa ajuizada contra o
ex-Prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho; dois
ex-Secretários Municipais, um ex-Diretor de Departamento, um
servidor público e pessoas jurídicas e seus
sócios, em razão de formação de cartel e
fraudes em licitação para a compra de material
escolar. (NOTÍCIA)
MP realiza operação para investigar fraude em processos
seletivos de Carapicuíba. Objetivo é apurar se houve
irregularidades para beneficiar vereadores. O Ministério
Público, com apoio da Polícia Civil, cumpriu na
última quinta-feira (30/06) mandado de busca e apreensão
expedido pelo Juiz da 303ª Zona Eleitoral de Carapicuíba,
em 5 endereços naquela cidade, incluindo a Câmara
Municipal, gabinetes de seis vereadores, 3
escritórios políticos e a sede da Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de
Carapicuíba. (NOTÍCIA)
Dracena firma TAC com o MP e se obriga a demitir ocupantes de 92 cargos
comissionados. Servidores serão exonerados até julho de
2018. O Ministério Público e a Prefeitura de Dracena
assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o
Município se comprometer a exonerar todos os ocupantes de cargos
em comissão no Executivo até junho de 2018. (TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA)
MPF/RS - MPF em Passo Fundo (RS) obtém bloqueio de bens
por desvio de verbas federais em Tapejara. O Ministério
Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) obteve na
Justiça a decisão, em caráter liminar, a favor do
bloqueio dos bens do prefeito do município de Tapejara, Seger
Luiz Menegaz, e de Volmir Fontana, ex-presidente do Clube Esportivo e
Recreativo Juventus, localizado em Tapejara. Ambos respondem, junto com
o Clube, pela prática de improbidade administrativa apontada em
ação civil pública movida pelo MPF. (INTEGRA DA AÇAO )
PGR pede o prosseguimento de investigações contra
Aécio Neves por fatos relacionados a Furnas. O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal
manifestação pelo prosseguimento das
investigações contra o senador Aécio Neves pelos
eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro relacionados ao caso de Furnas, subsidiária da
Eletrobras. Janot alega que juntou ao pedido diversas provas novas, que
não se limitam ao depoimento do colaborador Delcídio do
Amaral. Para o PGR, diante dos novos e objetivos elementos, o caso
merece nova e mais aprofundada avaliação. (ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO )
MPF/RN - Ação do MPF: médico é condenado a
ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente. Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
(RN) resultou na condenação do médico Francisco
Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele
terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar
multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico
foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e
São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família
(PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada
município, porém só cumpria 24h. (NOTÍCIA )
MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra
antigos gestores do CRA/CE. O Ministério Público Federal
no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de improbidade
administrativa contra o ex-presidente do Conselho Regional de
Administração do Ceará (CRA/CE) Ilailson Silveira
de Araújo e o ex-vice-presidente da instituição
Clóvis Matoso Vilela Lima. De acordo com o procurador da
República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da
ação, os atos de improbidade ocorreram na gestão
de recursos repassados pela Unimed para o CRA/CE em razão de
contrato de prestação de serviços firmados entre
as duas entidades. (NOTÍCIA)
MPF em Canoas (RS) ajuíza ação contra
Município por improbidade administrativa . O Ministério
Público Federal em Canoas (RS) ajuizou a quarta
ação civil pública de improbidade administrativa
contra a administração municipal de Canoas, na
área da saúde. São réus nesta
ação, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, o
secretário municipal de saúde, Marcelo Bósio, a
presidente da Associação Educadora São Carlos
– AESC (Mãe de Deus), Ema Bresolin, além da
entidade Associação Educadora São Carlos –
AESC, mantenedora de quatro Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) no município. (NOTÍCIA)
MPF - Força-tarefa propõe ação de
improbidade administrativa contra Eduardo Cunha. A força-tarefa
Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba
protocolou nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal do
Paraná, ação civil pública por ato de
improbidade administrativa em face do deputado federal afastado da
presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
beneficiário direto do esquema de corrupção
instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. (ÍNTEGRA DA AÇÃO)
MPF/MG: ex-servidores de Piumhí são acusados de crime de
fraude a licitações. O ex-prefeito de Piumhí (MG)
Arlindo Barbosa Neto, falecido em janeiro deste ano, é
réu em ação penal por crimes de fraudes a
licitações e desvio de recursos públicos federais
praticados durante sua gestão à frente do
município de 31,2 mil habitantes localizado na região
oeste do estado, a cerca de 321 km da capital mineira. (NOTÍCIA)
MPF/MA entrou com ação de improbidade contra prefeito de
Bela Vista do Maranhão. O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de
improbidade administrativa contra o prefeito do município de
Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes, por
irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) em 2013. (NOTÍCIA)
MPF/DF denuncia ex-diretores da Valec por desvio de recursos
públicos. Em ação penal enviada à
Justiça Federal, em Brasília, o Ministério
Público Federal (MPF) pede a condenação de oito
pessoas - sete diretores da empresa pública Valec Engenharias,
Construções e Ferrovias S/A e um empresário - pelo
crime de peculato. A denúncia é que o grupo desviou o
equivalente a R$ 23,1 milhões durante a execução
de um contrato para a realização de obras da ferrovia
Norte-Sul, no estado de Tocantins. Entre os denunciados estão
dois ex-presidentes da Valec, Luiz Raimundo Carneiro de Azevedo e
José Francisco das Neves, além do gestor do contato,
Renato Luiz de Oliveira Lustosa. (ÍNTEGRA DA AÇÃO PENAL)
MPF denuncia dois ex-prefeitos de Paulínia (SP) por fraudes
empresariais. O Ministério Público Federal em Campinas
(SP) denunciou o empresário Edson Moura e seu filho, Edson Moura
Junior, ambos ex-prefeitos de Paulínia (SP), por
sonegação de quantias devidas à Receita Federal e
à Previdência entre 2004 e 2007. Os crimes foram
praticados na gestão do Instituto Brasileiro do Futuro
Empresário (Ibrafem), do qual são sócios. Ao todo,
R$ 675 mil deixaram de ser repassados aos cofres públicos. (NOTÍCIA)
MPF/BA
- Prefeito e ex-prefeito de Xique-Xique (BA) são alvos de
ação do MPF por ato de improbidade administrativa. O
Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA)
ajuizou, no início do mês de maio, uma ação
civil por ato de improbidade administrativa contra o atual e o
ex-prefeito de Xique-Xique (BA). Alfredo Ricardo Bessa Magalhães
e Reinaldo Teixeira Braga Filho são acusados de não
prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos
federais destinados ao município para a
implantação da rede Farmácia Popular do Brasil. Os
gestores, ao aderirem ao projeto, estariam obrigados a justificar os
gastos em duas modalidades: a prestação de contas
parcial, informando sobre a aplicação dos recursos, sob
pena de suspensão da participação; e a
prestação de contas regular, com
informações pertinentes ao projeto, de acordo com a
legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
MPF/BA - Ex-prefeito de Novo Horizonte (BA) e mais 11 têm bens
bloqueados a pedido do MPF. O ex-prefeito de Novo Horizonte (BA)
José Lopes dos Anjos, o atual controlador-geral do
município, Luciano Souza Santos, o ex-pregoeiro Josenar Matos
Vieira e os ex-integrantes da equipe de apoio de
licitação José Anfilófio de Menezes, Sidnei
Monteiro Alves e Gilmar Lopes de Souza tiveram seus bens bloqueados
pela Justiça Federal, a pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Guanambi (BA). Réus em
ações de improbidade administrativa, eles são
acusados de fraude em licitações para compra de materiais
de construção, em 2010, e de alimentos para a merenda
escolar, em 2011, com recursos federais. Os empresários
envolvidos nas irregularidades também são réus nos
processos e sofreram bloqueio de bens. (Confira a íntegra das
ações civis e os números para consulta processual
na Justiça Federal – Subseção
Judiciária de Guanambi:Licitação para
aquisição de materiais de construção
– 0001240-64.2016.4.01.3309;
Licitação para aquisição de merenda
escolar:Ação movida em 2013 contra o ex-prefeito – 4383-66.2013.4.01.330; Ação movida em 2016 contra os demais envolvidos – 0001243-19.2016.4.01.3309).
MPF - IP n.° 0019416-37.2010.4.01.0000/MA. denuncia prefeita do
município de Conceição do Lago Açu (MA) por
estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. O
Ministério Público Federal denunciou a prefeita do
município de Conceição do Lago Açu (MA),
Marly dos Santos Sousa, por estelionato e fraude em programa de
seguro-desemprego. A prefeita, na condição de presidente
da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que ela e mais
72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção
do seguro-desemprego defeso, induzindo ao erro o Ministério do
Trabalho e Emprego. O município de Conceição do
Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365
quilômetros de distância de São Luiz. (NOTÍCIA)
MPF denuncia prefeita de Nova Nazaré (MT) por irregularidade em
licitação para a compra de merenda escolar. O
Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia
contra a prefeita de Nova Nazaré (MT), Railda de Fátima
Alves, por irregularidade em licitação para a compra de
merenda escolar. De acordo com a Controladoria-Geral da União
(CGU), o prejuízo foi superior a R$ 33 mil, resultante de
superfaturamento dos produtos. O comerciante, Cleines Alves Serra, dono
da empresa contratada, também foi denunciado. (NOTÍCIA)
MPF denuncia prefeito de Barcelos (AM) por desvio de verbas no valor de
R$ 116,2 mil. O Ministério Público Federal (MPF)
denunciou o prefeito do município de Barcelos (AM), José
Ribamar Fontes Beleza, pela não prestação de
contas e pelo desvio de verbas federais do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Desenvolvimento
da Escola (PDE). Segundo a denúncia, até janeiro de 2014,
R$ 116,2 mil foram repassados ao município em 2010 e não
tiveram os gastos comprovados, configurando desvio de verbas
públicas. (NOTÍCIA)
MPF obtém bloqueio de bens de ex-prefeito de Riachão das
Neves (BA) por irregularidades em licitação. A pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a
Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do
Nascimento, ex-prefeito de Riachão das Neves (BA),
município a 960 km de Salvador. Para assegurar o ressarcimento
do prejuízo calculado em R$ 424.988,11, por dispensa indevida de
licitação, também foram indisponibilizados bens de
Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da
empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade. (AÇÃO)
MPF denuncia prefeito do município de Pavussu (PI) por
não prestação de contas no valor de R$ 71 mil. O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do
município de Pavussu (PI), Elias Ferreira Neto, pela não
prestação de contas à Secretaria Nacional de
Assistência Social da aplicação dos recursos
públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS), no valor de R$ 71 mil. De acordo com a denúncia
oferecida pelo procurador regional da República José
Alfredo de Paula, as contas são referentes aos Programas Social
Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSF). (NOTÍCIA)
Operação Gasparzinho: MPF/PB ajuíza
ação civil pública contra ex-prefeito. O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria da República em Sousa, ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor
do ex-prefeito do município de São Bento, no
Sertão paraibano, e atual deputado estadual, Jaci Severino de
Souza, conhecido por Galego de Souza. A ação foi ajuizada
em razão de desdobramentos de investigação da
Operação Gasparzinho, deflagrada em junho de 2011.
Segundo o MPF/PB, foi feita montagem do procedimento licitatório
Tomada de Preços n. 05/2009, com o objetivo de selecionar, de
forma fraudulenta, a empresa Sibeza – Silva Bezerra
Construções LTDA para a execução do
Contrato de Repasse n. 267954-73/2008, firmando com o Ministério
do Turismo, para a pavimentação de paralelepípedos
em diversas ruas no bairro da Sudene, em São Bento, na
gestão de Galego Souza, em 2009. Outros envolvidos na
ação são: Valdério Antônio Bezerra,
Acássio Dutra de Almeida e Silva, Carlos André de
Oliveira, Girleno Pereira da Silva, além da empresa Sibeza. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra
ex-prefeito de Chorozinho. O Ministério Público Federal
no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Chorozinho (região norte
do estado) Francisco Aírton Lima Filho e contra o
empresário José Abidenago Nobre. A ação foi
movida após constatadas irregularidades na
execução de convênio com o Ministério do
Turismo (MTur) para a realização do evento Chorozinho
Festeiro 2010. (NOTICIA)
MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra
ex-prefeito de Apuiarés. O Ministério Público
Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Apuiarés,
município do norte cearense, Roberto Savio Gomes da Silva,
conhecido como Doutor Roberto. O ex-prefeito é acusado de
praticar irregularidades na execução de convênio
com o Ministério do Turismo (MTur) para a
realização do evento Apuiarés Junino, no ano de
2010. Ao todo, R$ 100 mil foram destinados à cidade para
produção da festa. (NOTICIA)
MPF/ES obtém condenação de ex-secretário de
Saúde de Ecoporanga por improbidade. O Ministério
Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a
condenação do ex-secretário de Saúde de
Ecoporanga Áureo Santos Costa por improbidade administrativa na
execução de três convênios nos anos de 2004 e
2005. O então secretário direcionou o resultado de
licitações para compra de muletas, tapetes, bola de
borracha e outros equipamentos médico-hospitalares, fazendo
exigências descabidas às empresas participantes, como a
contratação de engenheiro, por exemplo. Além
disso, os convênios firmados para compra do material foram
superfaturados no valor total de R$ 41.838,68. (NOTÍCIA)
MPF/CE consegue afastamento de prefeito de Quiterianópolis por
desvio de verba do Fundeb. O Ministério Público Federal
no Ceará (MPF/CE) conseguiu que a Justiça Federal
determinasse o afastamento do prefeito do município de
Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, além da
indisponibilidade dos bens do gestor. O prefeito é acusado de
desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). (NOTÍCIA)
STJ - REsp 1479463 -Segunda Turma nega recurso do MP contra
ex-governador de Santa Catarina. Em decisão unânime, a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
recurso do Ministério Público de Santa Catarina (PMSC)
contra acórdão do Tribunal de Justiça que
não reconheceu a prática de ato de improbidade
administrativa atribuída ao ex-governador do estado Paulo Afonso
Evangelista Vieira. (CERTIDÃO)
STF - INQ 3983
- STF rejeita embargos de Eduardo Cunha e determina
reautuação do inquérito como ação
penal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou
nesta quinta-feira (2), por unanimidade, os embargos de
declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3983
pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pela a
ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ).
No julgamento, foi determinada a reautuação dos autos
como ação penal, independentemente da
publicação do acórdão relativo aos
embargos. Com a decisão, os investigados passam formalmente
à condição de réus perante o Supremo.
STF - AP 565
- Relatora vota pela rejeição de recurso de Ivo Cassol,
condenado por fraude em licitação. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o
julgamento de novos embargos de declaração opostos pelo
senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO) na Ação Penal (AP)
565, na qual foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de
detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa,
pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi
prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). No recurso, ele pede a
prescrição de parte das acusações,
redução das penas ao mínimo legal,
supressão da multa e a conversão da pena de prisão
por restritiva de direitos.
STF - Ministro esclarece alcance da decisão que afastou Eduardo
Cunha. O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá
ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário
de serviço certo e determinado ou para o exercício de
direito individual, desde que haja prévia
comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressalvadas essas hipóteses, “há de se entender que
a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em
gabinete, só se justifica para o exercício de atividade
parlamentar, que está suspenso”, afirmou o ministro Teori
Zavascki, ao analisar duas petições em que o deputado
requeria esclarecimentos acerca do alcance da decisão que
determinou a suspensão do exercício de seu mandato e da
função de presidente da Câmara, na
Ação Cautelar (AC) 4070. (DECISÃO)
STF - Ministro autoriza continuidade de investigações
sobre desvios na Prefeitura de Santo André. O ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) à Reclamação (RCL) 4336, na qual
o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu questionava
investigação do Ministério Público do
Estado de São Paulo para apurar a destinação final
dos recursos ilícitos obtidos na Prefeitura de Santo
André (SP) na gestão de Celso Daniel e os crimes de
formação de quadrilha, receptação e lavagem
de dinheiro. O ministro também revogou liminar deferida pelo
ministro Eros Grau (aposentado) que havia suspendido o trâmite do
procedimento, autorizando assim a continuidade das
investigações. (RCL 4336)
STF - Mantida condenação do deputado Celso Jacob
(PMDB-RJ) por falsificação de documento público e
dispensa indevida de licitação. Por unanimidade, a
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar recurso
de apelação na Ação Penal 971, manteve a
condenação o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) por
falsificação de documento público, crime previsto
no artigo 297, parágrafo 1º, do Código Penal (CP), e
dispensa de licitação fora das hipóteses previstas
em lei, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1990 (Lei das
Licitações). Na sessão desta terça-feira
(28), foi fixada a pena total de 7 anos e 2 meses de prisão,
mais pagamento de 30 dias multa no valor de dois salários
mínimos da época, com regime inicial de cumprimento
semiaberto. (AP 971)
STF - Negado pedido de Eduardo Cunha para suspender ação
de improbidade ajuizada no Paraná. O ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na
Reclamação (RCL) 24370, por meio da qual o deputado
federal afastado do exercício do cargo e da função
de Presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), buscava
suspender ação de improbidade administrativa ajuizada
contra ele em primeira instância. A decisão do ministro
foi tomada na Reclamação (RCL) 24370. (DECISAO)
STF - MPF e defesa apresentam argumentos em julgamento de
inquérito contra Eduardo Cunha. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, e a defesa do deputado federal
afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se manifestaram nesta quarta-feira
(22) perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no
início do julgamento do Inquérito (INQ) 4146. O
Ministério Público Federal (MPF) acusa o parlamentar da
prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para
fins eleitorais, relacionados à sua suposta
atuação para a aquisição, pela Petrobras,
de um campo de petróleo no Benim (África), e à
manutenção de contas não declaradas na
Suíça. (INQ 4146)
STF - Negado recurso de deputados acusados de desvios na Assembleia
Legislativa do Amapá. O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em
Habeas Corpus (RHC) 118096, apresentado pela defesa dos deputados
estaduais do Amapá Moisés Reategui de Souza e Jorge
Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, denunciados por formação
de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e por crimes previstos na Lei de Licitações.
Eles foram afastados da exercício da função e
são acusados de desviar verba pública da Assembleia
Legislativa do Amapá, por meio de contrato firmado com uma
empresa de aluguel de veículos, quando ocupavam cargos de
direção no Legislativo (presidente e
primeiro-secretário). (RHC 118096)
TRF3 CONDENA EX-PREFEITO DE IVINHEMA (MS) POR CRIME DE
RESPONSABILIDADEEle foi acusado de desviar alimentos de programa
federal e entregá-los em cestas básicas durante campanha
eleitoral. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região confirmou sentença da 1ª Vara Federal de
Dourados (MS) que condenou o ex-prefeito do município de
Ivinhema (MS), José Antônio Pereira Cardoso, por crime de
responsabilidade, por desvio de alimentos do Programa de
Distribuição de Alimentos do Governo Federal (PRODEA)
para entregá-los em cestas básicas durante sua campanha
eleitoral em 2000. Apelação Criminal
0000518-70.2001.4.03.6002/MS.
TJ-SP - Processo nº 0000144-96.2015.8.26.0438
- Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará
indenização por danos morais coletivos. A 1ª Vara de
Penápolis condenou um ex-delegado por improbidade
administrativa, sentenciando-o a pagar danos morais coletivos no valor
de R$ 50 mil e multa civil de R$ 15,9 mil, além da
suspensão de direitos políticos por dez anos,
restituição de R$ 5,3 mil aos cofres públicos e
proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos.
Juiz recebe mais uma ação de improbidade contra
ex-governador do DF. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública
do DF recebeu nova ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-governador
do DF Agnelo Queiroz e os ex-secretários de Fazenda Luis
Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis
Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014. 2015.01.1.066033-2
TJRJ condena ex-prefeito de Búzios por improbidade
administrativa. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da
2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na
Região dos Lagos, condenou nesta terça-feira, dia 31, por
ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município
Delmires de Oliveira Braga a perda de seus direitos políticos
pelo período de cinco anos, assim como, a perda de cargo,
função ou emprego público que esteja exercendo.
Processo nº 0004224-48.2014.8.19.0078 (NOTÍCIA)
TJRJ afasta prefeito e
secretários de Barra Mansa. A juíza Anna Carolinne
Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa,
decidiu pelo afastamento provisório e a indisponibilidade dos
bens do prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins, do secretário de
Saúde do Município, Luiz Antônio de Almeida; do
ex-secretário da pasta Jonathan Marins Aguiar, atualmente na
Secretaria Municipal de Administração e
Modernização do Serviço Público; de dois
servidores públicos do almoxarifado municipal e de duas empresas
responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às
unidades municipais de saúde: Especifarma Comércio de
Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Getfamar Distribuidora de
Medicamentos LTDA, além de seus administradores. Todos respondem
por improbidade administrativa. O vice-prefeito Jorge Costa assume a
gestão municipal de Barra Mansa, enquanto perdurar o
afastamento. Processo nº. 0006423-91.2016.8.19.0007 (NOTÍCIA)
Ex-prefeito de Búzios é condenado por
contratação de temporários. O juiz Marcelo Villas,
da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,
condenou por ato de improbidade o ex-prefeito Delmires de Oliveira
Braga, conhecido como “Mirinho”. De acordo com os autos, no
exercício do cargo entre 2009 e 2012, o administrador contratou
de forma indiscriminada 3.407 servidores temporários em
substituição de servidores públicos concursados
– cerca de 12% da população do município. (NOTÍCIA)
Uso de carro oficial para passeio
e drinque na orla da Capital configura improbidade. A 1ª
Câmara de Direito Público do TJ manteve
condenação imposta a dois agentes públicos de
município do Planalto Norte do Estado, por ato de improbidade
administrativa decorrente do desvirtuamento de coisa pública (NOTÍCIA)
Ex-prefeito que distribuía
cesta básica para obter votos é condenado por improbidade
. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve
decisão que suspendeu os direitos políticos do
ex-prefeito de Calmon, João Batista Mazutti de Geroni, por
três anos, além de ter-lhe aplicado multa corresponde a
cinco vezes a média das remunerações percebidas
durante dois anos, como forma de punição por ato
ímprobo relacionado à compra de votos institucionalizada
em período eleitoral. (NOTÍCIA)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MAIOR INCAPAZ PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA MENTAL. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA.
PRELIMINARES. Legitimidade ativa do Ministério Público do
Estado para proteger, via ação civil pública,
direito individual indisponível de jovem absolutamente incapaz e
desprovida de curador. Hipótese de legitimidade
extraordinária. Substituição processual amparada
por lei. Inteligência dos arts. 127 da Constituição
Federal; 18 do CPC; 25, IV, "a" da Lei Federal nº 8.625/1993; 103
da Lei Complementar Estadual nº 734/1993; e 3º da Lei Federal
nº 7.853/1989. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Inocorrência
de sujeição passiva inafastável, sem incorrer em
cerceamento de defesa. Inviabilidade de atribuir autonomia e capacidade
de escolha à jovem incapaz. Interesse público na medida,
ante o risco que a falta de assistência adequada da jovem incapaz
representa para terceiros que com ela convivem. Precedentes do TJ-SP.
MÉRITO. Direito à vida e direito à saúde.
Inteligência dos arts. 5º, caput, 6º e 196 da
Constituição Federal. Dever público de
assistência integral e individualizada à saúde, com
espectro amplo, para abranger, além de fornecimento de
medicamentos, prestações relacionadas. Princípio
da dignidade da pessoa humana. Inteligência do art. 1º, III,
da Constituição Federal. Comprovada imprescindibilidade
do abrigo da incapaz em instituição com Serviço de
Residência Terapêutica. Pretensão amparada pela Lei
Federal nº 10.216/01. Portaria do Ministério da
Saúde nº 106/00. Precedentes do TJ-SP. Procedência do
pedido. Sentença de procedência confirmada. Recurso
voluntário e reexame necessário, considerado interposto,
desprovidos. (Relator(a): Heloísa Martins Mimessi;
Comarca: Carapicuíba; Órgão julgador: 5ª
Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 20/06/2016;
Data de registro: 20/06/2016) - 1008004-31.2014.8.26.0127
MPF/MG - MPF questiona
decisão que permite escolas particulares recusarem alunos com
deficiência em MG. O Ministério Público Federal em Minas Gerais
(MPF/MG) questionou, por meio de embargos de declaração, a decisão da
Justiça Federal que permite escolas particulares recusarem alunos com
deficiência. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015),
que deu nova redação ao art. 8º , inciso I, da Lei 7.853/89, é crime
recusar ou cobrar valores adicionais na inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou
privado, em razão de sua deficiência. (RECURSO)
STF - ADI 5357
- Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa
com Deficiência, decide STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as
normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que
estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a
inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as
medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado
às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi
tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357
e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. -- PARECER PGJ
TRF3ª - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL TEM DIREITO A
ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOLei 8989/95 garante isenção aos portadores
de doença mental severa. A Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um
portador de deficiência mental grave à
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
na compra de um carro. A desobrigação é assegurada
pela Lei 8.989/95, artigo 1º, inciso IV, que trata da
isenção do tributo na aquisição de
automóveis para pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda e a autistas,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Apelação Cível 0012861-34.2011.4.03.6104/SP
TRF4ª - Candidata com deficiência garante direito de
concorrer à vaga de sargento músico da
Aeronáutica. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu a uma
candidata paranaense com deficiência em uma das pernas o direito
de concorrer ao posto de sargento músico da Aeronáutica,
em concurso realizado em 2014. Conforme a decisão da 4ª
Turma, tomada na última semana, a autora apresentava
condições de exercer o cargo. 5020700-84.2015.4.04.7000/TRF
Turma assegura a candidato
daltônico condição de pessoa com deficiência.
A 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de
candidato a concurso público para permitir que ele concorra
dentro das vagas destinadas a pessoa com deficiência, por ser
portador de daltonismo. A decisão foi unânime 20140110516564APC
Deficiente visual que caiu em boca
de lobo entreaberta será indenizado pelo município. Um
deficiente visual que caiu em faixa de pedestre por causa de uma boca
de lobo entreaberta será indenizado pelo município de
Florianópolis. A decisão foi da 3ª Câmara de
Direito Público do TJ, que arbitrou o valor em R$ 15 mil por
danos morais. Segundo os autos, o apelante faz o mesmo trajeto todos os
dias e sabe o momento certo de atravessar na faixa de segurança.
(NOTÍCIA)
Deficiente visual é
indenizado por acidente de rua com orelhão em município
do Oeste. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ
confirmou condenação de município do oeste
catarinense ao pagamento de indenização por danos morais
e materiais, no valor de R$ 10,9 mil, em favor de deficiente visual que
se guiava por marcações táteis de rua quando se
chocou com orelhão instalado sobre local para mobilidade de
cegos. Segundo os autos, o incidente aconteceu em setembro de 2011. (NOTÍCIA)
Banco condenado por desconto
indevido de consignado em pensão de deficiente mental. A 6ª
Câmara Civil do TJ confirmou sentença que fixou em R$ 15
mil a indenização por danos morais devida a uma portadora
de deficiência mental, representada por sua curadora, pelo
desconto indevido de empréstimo consignado em sua pensão.
A decisão inclui ainda o pagamento do valor debitado sem
contratação por período superior a dois anos, a
ser apurado em liquidação de sentença (NOTÍCIA)
SAÚDE
MP
investiga serviços prestados pela Prefeitura de SP à
população em situação de rua. Objetivo
é assegurar atendimento e proteção nos meses de
baixas temperaturas. O Ministério Público, por meio da
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de
Inclusão Social, acompanha e investiga as políticas
públicas da Prefeitura de São Paulo relativas aos
serviços prestados à população em
situação de rua durante os meses de baixas temperaturas,
entre maio e setembro de cada ano e, especialmente, quando as
temperaturas baixam a patamares inferiores a 13 graus Celsius. (PORTARIA).
MP
expede recomendação para Mariápolis não
nomear aprovados em concurso sob investigação. Suposta
fraude no certame é apurada pela Promotoria de Adamantina e pela
Polícia. A Promotoria de Justiça de Adamantina
expediu recomendação à Prefeitura Municipal de
Mariápolis para que o Município deixe de nomear os
candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016, em
razão de suspeita de fraude que levou o Ministério
Público do Estado de São Paulo a instaurar um
inquérito civil para investigar a situação. (NOTÍCIA)
MP expede Recomendações ao Município de SP e ao
Estado para regularizar fornecimento de remédios. Visitas
constataram desabastecimento de medicamentos básicos em UBSs e
farmácias. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da
Capital , área da Saúde Pública, encaminhou
Recomendações ao Município e ao Estado de
São Paulo para que sejam tomadas medidas de urgência para
garantir o abastecimento de todas as Unidades Básicas de
Saúde (UBS) e das farmácias estaduais. (RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SP / RECOMENDAÇÃO AO ESTADO DE SP)
MPF/MS: ação quer leitos de UTI neonatal em Três
Lagoas. O Ministério Público Federal em Mato Grosso do
Sul (MPF/MS) ajuizou ação na Justiça para obrigar
o Município de Três Lagoas (MS) e o Hospital Nossa Senhora
Auxiliadora a criar leitos de UTI neonatal para partos de risco e
prestação de socorro a recém-nascidos. Na
região do Bolsão, que engloba 11 municípios
próximos a Três Lagoas, com mais de 313 mil habitantes,
só há leitos de emergência neonatal em um hospital
particular. (NOTÍCIA)
MPF oferece denúncia contra gestores da saúde por
negligência no atendimento de coagulopatas/hemofílicos no
DF. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o
secretário de saúde do Distrito Federal (DF), Humberto
Lucena Fonseca, o ex-secretário de saúde do DF,
Fábio Gondim Pereira da Costa, a presidente da
Fundação Hemocentro de Brasília, Miriam Scaggion e
o coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da
Saúde, João Baccara. Eles são acusados por crime
de perigo para a vida de pessoas portadoras de doenças que
causam má circulação sanguínea
(coagulopadas/hemofílicos) e por crime de desobediência
devido ao descumprimento de diversas ordens judicias. (NOTICIA)
MPF/CE obtém liminar que obriga Hemoce a cumprir
legislação no repasse de sangue e hemocomponentes
à rede privada. O Ministério Público Federal no
Ceará (MPF/CE) obteve liminar judicial determinando que o Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) somente
forneça sangue e hemocomponentes a pacientes e serviços
assistenciais privados nas hipóteses descritas no art. 2º
da Portaria n° 1.737/2004 do Ministério da Saúde. (NOTÍCIA)
MPF/SC requer que plano de saúde retire cláusulas que
negam tratamentos permitidos por lei. O Ministério
Público Federal em Joinville requereu à Justiça
Federal o início da execução definitiva de
sentença para que a Unimed-Joinville comprove que retirou as
cláusulas que excluíam a cobertura de tratamento de
saúde não previsto de forma expressa no art. 10 da Lei
nº 9.656/98 e nos parágrafos únicos dos arts.
4º e 5º da Resolução CONSU nº 10/98 dos
contratos do “Plano de Referência” já
existentes. (NOTÍCIA)
MPF/SP quer que planos de saúde forneçam número
ilimitado de sessões de psicoterapia aos usuários. O
Ministério Público Federal em São Paulo quer que
os planos de saúde do país sejam obrigados a fornecer
número ilimitado de sessões de psicoterapia, de acordo
com a necessidade de cada paciente, determinada pelo médico ou
psicólogo. Atualmente, a cobertura mínima exigida pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de 18
sessões por ano, e as operadoras não podem ser
forçadas a ampliar este número ainda que haja
encaminhamento médico. (ÍNTEGRA DA AÇÃO)
MPF/GO investiga falta de transporte de órgãos doados
para transplantes. O Ministério Público Federal em
Goiás (MPF/GO) instaurou procedimento para investigar a falta de
transporte, entre 2013 e 2015, de 153 órgãos doados para
transplante. De acordo com notícia recentemente veiculada pela
imprensa, a FAB atendeu, nesse período, a 716
requisições de transporte de ministros do Executivo e de
presidentes do Supremo, do Senado e da Câmara. A média
seria de cinco autoridades transportadas para cada órgão
desperdiçado. (ÍNTEGRA DO DESPACHO)
MPF/DF acusa Laboratório Roche de vender medicamentos de combate
ao câncer de mama a preço abusivo. O Ministério
Público Federal (MPF) quer que o Laboratório Roche
devolva aos cofres públicos R$ 107,1 milhões. O pedido de
indenização por danos materiais consta de
ação civil pública e é resultado da
comprovação de que a empresa cobrou valores abusivos pelo
fornecimento do medicamento trastuzumabe, usado no tratamento do
câncer de mama do tipo EBR-2. Segundo as
investigações, o abuso aconteceu nos casos em que o
produto é adquirido por secretarias estaduais de saúde
com o propósito de cumprir determinações
judiciais. (ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
TRF1ª - 6ª Turma entende ser possível remessa de
sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior. A
6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser
possível remessa de sangue de cordão umbilical a
laboratório localizado no exterior para
preservação de células-tronco para fins
terapêuticos sem que a conduta implique em violação
ao artigo 199, § 4º, da Constituição Federal, e
ao artigo 14, § 1º, da Lei nº 10.205/2001. O Colegiado
seguiu o voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Processo nº: 0033676-17.2004.4.01.3400/DF
TRF3ª - REMÉDIO INDISPENSÁVEL PARA TRANSPLANTE DE
CÉLULA-TRONCO HEMATOPOIÉTICA DEVE SER FORNECIDO A MENOR
DE UBATUBA (SP)Administração federal, estadual e
municipal devem providenciar medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg
para garantir a não rejeição do transplante. O
Juizado Especial Federal (JEF) de Caraguatatuba determinou que a
União, o Estado de São Paulo e o Município de
Ubatuba (SP) forneçam o medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg,
na versão injetável, a uma menor portadora de Anemia de
Fanconi. A doença é caracterizada pela falência
progressiva da medula óssea, malformações
congênitas e grande predisposição ao
desenvolvimento de câncer. Processo 0000705-90.2016.4.03.6313
TRF3ª - JUSTIÇA DE DOURADOS/MS NEGA LIMINAR PARA OBRIGAR
SUS A FORNECER REMÉDIO EXPERIMENTAL A PORTADOR DE DISTROFIA
MUSCULARMagistrado entendeu que medicamento solicitado não tem
comprovação de eficácia e medida paliativa apenas
geraria expectativa de cura ao doente. O juiz federal Fabio Kaiut
Nunes, da 1ª Vara Federal de Dourados, estado Mato Grosso do Sul,
negou pedido de tutela antecipada (liminar) a um portador de Distrofia
Muscular de Duchenne que pedia à União, via Sistema
Único de Saúde (SUS), o fornecimento do medicamento
“Translarna” (princípio ativo Ataluren) para o
devido tratamento da moléstia.Processo
0001637-41.2016.403.6002/MS
TRF3ª - UNIÃO DEVE FORNECER MEDICAMENTO IMPORTADO A
PACIENTE COM EPILEPSIA GRAVE Desembargador federal ratificou
sentença que permitiu o uso de remédio mesmo sem registro
na agência sanitária. O desembargador federal Marcelo
Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), manteve sentença da 9ª Vara Federal
de São Paulo que deferiu parcialmente a tutela antecipada
(liminar) para determinar à União o fornecimento do
medicamento Levetiracetam 500 mg a portador de Epilepsia de
Difícil Controle. Agravo de Instrumento
0004030-97.2016.4.03.0000/SP
TRF4 determina que SUS custeie exames de alta complexidade para
paciente com leucemia crônica. O Sistema Único de
Saúde (SUS) vai ter que realizar dois exames de alta
complexidade, não padronizados, em um paciente de Gaspar (SC)
com leucemia mielóide crônica - doença causada por
uma alteração nos cromossomos. Na última semana, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a um
pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou
sentença do primeiro grau. 5007245-19.2015.4.04.7205/TRF
Justiça
obriga Estado a fornecer canabidiol para paciente que sofre de
epilepsia . A 3ª Câmara de Direito Público do
TJ confirmou decisão da comarca de Chapecó e determinou
que o Estado forneça, em 30 dias, o medicamento Real Scientific
Hemp Oil (RSHO) - canabidiol para uma paciente portadora da
síndrome de Lennose-Gastaut (epilepsia refratária). O
acórdão estabeleceu, ainda, o sequestro de valores em caso de descumprimento da medida. (NOTÍCIA)
Justiça determina arresto para custear tratamento de bebê.
A juíza Monica Labuto, da III Vara da Infância e Juventude
da Capital, determinou o arresto de R$ 600 mil do Governo do Estado e
da Prefeitura do Rio para mandar um bebê de sete meses para um
hospital de São Paulo ou Minas Gerais (NOTÍCIA)
TRANSTORNO MENTAL – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Haja vista o evidente comprometimento psíquico do paciente em
virtude de doença mental e de uso de drogas, é
prescindível a sua anuência para a
realização de tratamento de dependência
química. Em ação judicial, a mãe pediu que
o Estado custeasse a internação compulsória do seu
filho. Explicou que ele possui problemas psiquiátricos, é
usuário de drogas e que, além de ter praticado
ilícitos para a obtenção de álcool e de
substâncias entorpecentes, já tentou suicídio.
Julgado procedente o pedido pelo Juiz de Primeiro Grau, o Distrito
Federal interpôs recurso, no qual sustentou que a vontade do
paciente de aderir à internação configura
requisito essencial para o sucesso do tratamento de dependência
química. Os Desembargadores consideraram que a necessidade da
internação compulsória ficou devidamente
demonstrada, pois, no laudo médico, relatou-se que o apelado
apresenta sério quadro de esquizofrenia com pensamentos de
autoextermínio. Assim, em razão do evidente
comprometimento psíquico do apelado, entenderam ser
prescindível a sua anuência para realizar o tratamento. O
Colegiado também destacou que, conforme previsto na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, e deve ser
garantida mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de
outros agravos. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso, para
manter a determinação de internar compulsoriamente o
apelado. Acórdão n. 948077,
20120111977449APO, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 15/6/2016, Publicado no DJE:
21/6/2016, p. 330/373
DIVERSOS
STF -
Súmulas (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula)
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Súmulas do STF
STJ -
Súmulas (http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp)
Súmula nº 578
- Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar
para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm
a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do
FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971
até a promulgação da Constituição
Federal de 1988.
Súmula nº 577 - É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.
Súmula nº 576 - Ausente requerimento
administrativo no INSS, o termo inicial para a
implantação da aposentadoria por invalidez concedida
judicialmente será a data da citação válida
Súmula nº 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.
Súmula nº 574 - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Súmula nº 573 - Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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as Súmulas do STJ
STJ
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Repetitivo
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Jurisprudência em Tese
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Edição nº 01 - Processo
Administrativo Disciplinar - I / Edição nº 05 - Processo
Administrativo Disciplinar - II
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da Criança e do Adolescente:
Guarda e Adoção
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Aplicação da pena - Agravantes e Atenuante
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Edição nº 38 - Improbidade
Administrativa - I / Edição nº 40 - Improbidade
Administrativa - II
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Defesa do Consumidor - I / Edição nº 42 - Direito do
Consumidor - II
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Doméstica e Familiar contra Mulher
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Segurança -I
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Família
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Desapropriação
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Patrimônio - Furto / Edição nº 51 - Crimes Contra o
Patrimônio - II
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Desapropriação
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