BOLETIM
LEGISLAÇÃO
nº 5 março 2016 (1 a 15/03/2016)
O BOLETIM
LEGISLAÇÃO realiza a
divulgação das legislações
selecionadas publicadas ou tramitadas recentemente. Caso
não queira receber, por e-mail, por favor, nos
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LEGISLAÇÕES
***
NORMAS
INSTITUCIONAIS
Atos
Normativos da Procuradoria
Geral de Justiça
Acesse
- Atos
Normativos a partir do
nº1/1993
Atos da Procuradoria Geral de Justiça
Acesse
- Atos
(Comuns) publicados em
2016
Despacho da Procuradoria Geral de Justiça
Aviso da Procuradoria Geral de Justiça
Aviso nº 108/2016 – PGJ, de 11/03/2016. O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos dos procedimentos extrajudiciais em curso na Promotoria de Justiça de Itanhaém, nos dias 14 e 15 de março de 2016, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 25 de fevereiro de 2016. (Pt. nº 27.831/2016). Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v. 126, n.47, p.58, de 12 de março de 2016.
Aviso
nº 102/2016 – PGJ, de 09/03/2016. O Procurador-Geral de
Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA
aos Excelentíssimos Promotores de Justiça com
atuação criminal nas Promotorias de Justiça
abrangidas pelo Núcleo de Atuação Regionalizada do
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
(GAECO), que, na forma do art. 9º, § 1º, do Ato
Normativo n° 549/08-PGJ-CPJ, poderão manifestar interesse em
atuar junto ao núcleo abaixo mencionado. AVISA, ainda, que, no
caso de Promotorias de Justiça compostas por mais de um
integrante, os Promotores de Justiça-Secretários
deverão providenciar, quando for o caso, a
convocação de reunião extraordinária para
esse fim, colhendo as manifestações de interesse e
transmitindo-as à Procuradoria-Geral de Justiça, no
período de 11 a 20 de março de 2016, enviando-as
exclusivamente por meio de mensagens dirigidas à
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional no
endereço eletrônico [email protected] ou
pelo fax (11)-3119-9620. AVISA, por fim, que as Promotorias de
Justiça das quais não haja interessados na
atuação junto ao GAECO ficam dispensadas da
comunicação à Procuradoria-Geral de
Justiça. -- NÚCLEO: GAECO NÚCLEO X - SUBNÚCLEO GRANDE SÃO PAULO I - COMARCAS:
Capital, Arujá, Barueri, Brás Cubas, Caieiras, Cajamar,
Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu
Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos,
Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco,
Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do
Sul e Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Publicação em: Diário
Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.
126, n.45, p.67, de 10 de março de 2016.
Aviso nº 101/2016 – PGJ, de 10/03/2016. O Procurador-Geral
de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Excelentíssimos Promotores de Justiça com
atribuições na área de meio ambiente das
Promotorias de Justiça abrangidas pelos Núcleos de
Atuação Regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO
ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – GAEMA, abaixo mencionados,
que na forma do art. 8º, § 1º, 2º, 4º e
5º do ATO (N) Nº 552/08-PGJ, DE 04/09/2008, poderão
manifestar o interesse em atuar junto aos mencionados núcleos.
AVISA, ainda, que a manifestação de interesse
deverá ser encaminhada no período de 11 a 20 de
março de 2016, sem prejuízo de eventual
deliberação quando for o caso, da Promotoria de
Justiça perante a qual atuem, enviando-as exclusivamente por
meio de mensagens dirigidas à Subprocuradoria-Geral de
Justiça Institucional no endereço eletrônico
[email protected] ou pelo fax (11) 3119-9620. AVISA, por
fim, que as Promotorias de Justiça das quais não haja
interessados na atuação junto ao GAEMA ficam dispensadas
da comunicação à Procuradoria-Geral de
Justiça. NÚCLEOS: II - Núcleo Vale do Ribeira - Comarcas e Distritais:
Apiaí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro. - Municípios compreendidos:
Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati,
Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga,
Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo,
Registro, Ribeira e Sete Barras. VIII – Núcleo Cabeceiras - Comarcas e Distritais:
Arujá, Brás Cubas, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Ferraz de
Vasconcelos. - Municípios compreendidos:
Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Ferraz de
Vasconcelos. Publicação em: Diário
Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.
126, n.45, p.67, de 10 de março de 2016.
Aviso nº 95/2016 - PGJ, de 07/03/2016. O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), AVISA aos Promotores de Justiça que, consoante Relatório do Grupo de Trabalho de Valoração de Dano Ambiental - Ato nº 36/2011-PGJ e Relatório Final do Grupo de Trabalho de Valoração do Dano Ambiental - Ato PGJ nº 45/2012, a reparação integral do dano ambiental, consagrada na Constituição Federal como princípio, busca restabelecer o equilíbrio ecológico garantido constitucionalmente e colocado à disposição das presentes e futuras gerações. Dessa forma, a reparação deve ser, prioritariamente, “in natura” e “in situ”. A indenização em dinheiro, por ser forma indireta de reparar a lesão ao meio ambiente, deve nortear a reparação do dano ambiental somente se não for possível a reparação “in natura” e “in situ”, tampouco a compensação (por equivalente e ecológica alternativa). Citados Relatórios do Grupo de Trabalho de Valoração do Dano Ambiental - Atos PGJ nºs 36/2011 e 45/2012 encontram-se disponíveis na página do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, “Destaques”. Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v. 126, n.43, p.62, de 8 de março de 2016.
Aviso nº 93/2016- PGJ, de 07/03/2016. O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Idoso, RECOMENDA a todos os Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuição na área de Idoso, que se atentem à nova redação da Lei nº 9.503, de 23.09.97 (Código de Trânsito Brasileiro), dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.15 (Lei Brasileira de Inclusão), que considera vias terrestres as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (art. 2º, parágrafo único). Com isso, as vagas reservadas deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido (art. 86-A). Em consequência ao ato de estacionar veículo em desacordo com as condições regulamentadas na sinalização, a infração será considerada grave e haverá imposição de multa, com a medida administrativa de remoção do veículo (art. 181, inciso XVII). Na página do Idoso no site institucional (área restrita) há material de apoio com roteiro de atuação a ser acessado pelo link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/CAO_Idoso/Atuacao_tutela_coletiva/Outros_tutcol. Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v. 126, n.43, p.62, de 8 de março de 2016.
Aviso nº 092/2016 - PGJ, de 04/03/2016. Publica, para conhecimento geral, a composição atual do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Escola Superior do Ministério Público). Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.126, n.42, p.49-50, de 5 de março de 2016.
Avisos da Conselho Superior
Aviso nº 47/2016 - CSMP, de 08/03/2016. Publica, minuta de Ato que define a ordem de votação para provimento de cargos por promoção ou remoção, e estabelece prazo para encaminhamento de eventuais sugestões pelos Membros da Instituição. Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v. 126, n.44, p.64, de 9 de março de 2016.
Avisos da Corregedoria Geral
Aviso nº 02/2016 - CGMP, de 07/03/2016. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, “caput”, da Lei Complementar nº 734/93, considerando o teor da Resolução CNMP nº 120/2015, que alterou a Resolução CNMP nº 56/2010, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que os novos formulários de visita aos estabelecimentos prisionais (anual e trimestral) estão disponibilizados na internet, página do MPSP, sítio eletrônico da CGMP, quadro “Relatórios CNMP”. AVISA ainda, que atualmente são apenas quatro formulários por ano, nos meses de março (anual), junho, setembro e dezembro (trimestrais). Publicação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v. 126, n.43, p.67, de 8 de março de 2016.
Portaria da Diretoria-Geral
Portaria nº. 24/2016-DG/MP, de 29-2-2016.
Procedimentos para aprovação de pedidos de
inscrição, bem como a autorização para
participação em eventos externos voltados ao treinamento,
capacitação e/ou aperfeiçoamento profissional dos
servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério
Público do Estado de São Paulo. Publicado
em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção
I, São Paulo, v.126, n. 39, p.73, 02 de março de 2016.
MPSP - Suspensão
do Expediente e dos prazos
dos procedimentos extrajudiciais
***
CONSELHO
NACIONAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO
PAULO
TJSP - Suspensão
do Atendimento e dos
Prazos Processuais
***
DIVERSOS
***
PROPOSIÇÕES
EM
TRAMITAÇÃO
CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Proposta de Emenda à Constituição
Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2015. Altera o art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde, de forma escalonada em cinco exercícios: 15%, 16%, 17%, 18% e 18,7%. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945979>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de
Lei da Câmara
dos Deputados
***
SENADO
FEDERAL
Proposta de Emenda à Constituição
Projeto de Lei nº 233/2015. Dispõe sobre o inquérito civil, sobre procedimentos administrativos correlatos a cargo do Ministério Público para a colheita de provas e sobre as peças de informações, previstos na Constituição Federal, art. 129, incisos III e IV, e na Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, arts. 6º, inciso VIII, e 8º. Disponível em:< http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120814>. Acesso em: 15 mar. 2016. (Nota Técnica nº 23 do MP-SP) - último andamento: 11/03/2016 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Projeto de Lei nº 204/2015. Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água. Explicação da Ementa: Altera o art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para tipificar o crime de poluição de manancial de água, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, aumentada para reclusão, de três a seis anos, e multa, quando a poluição causar a interrupção do abastecimento público de água. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120625>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 45/2015.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de
taxa adicional para alunos com deficiência em escolas
públicas ou particulares e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Dispõe sobre a
proibição da cobrança de taxa adicional para
alunos com deficiência nas escolas públicas, estaduais e
municipais, ou particulares, na forma que especifica. Estabelece que os
estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes
à violação de direitos das crianças e dos
adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao
Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou
ao Ministério Público. Disponível em:
<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119750>.
Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 396/2014.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os
arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências (Estatuto da Cidade), para dispor acerca da
delimitação das áreas verdes urbanas e
áreas urbanas passíveis de reflorestamento como
conteúdo mínimo do plano diretor.
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 10.257, de 10
de julho 2001, para dispor que o plano diretor deverá conter a
delimitação das áreas verdes urbanas, previstas no
art. 3º, inciso XX, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
bem como a delimitação das áreas urbanas a serem
reflorestadas. Disponível em:
<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119369>.
Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 272/2014.Acrescenta
parágrafo ao art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995 e altera a redação dos arts. 44 e 46 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever o uso da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e de legendas nas
propagandas eleitoral e partidária efetuadas mediante
transmissão por televisão. Explicação da
Ementa: Altera as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), e nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), para tornar obrigatória a
utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
e de legendas nas propagandas partidária gratuita e eleitoral
transmitidas pelas emissoras de televisão, sob pena de
não divulgação da peça de propaganda e para
tornar obrigatório o uso da Libras nos debates transmitidos
pelas emissoras de televisão.Disponível em:
<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118617>.
Acesso em: 08 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 255/2014. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental. Explicação da Ementa: Altera as Leis nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e nº 13.005, de 25/6/2014 (Plano Nacional de Educação), para estabelecer carga horária mínima anual de 1400 horas no ensino fundamental e assegurar o atendimento em escola de tempo integral aos estudantes do ensino fundamental das redes públicas de ensino. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118485>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 253/2014. Inclui a alínea “m” no inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. Explicação da Ementa: Acrescenta alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar circunstância agravante o cometimento de crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118462>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 531/2013. Altera o § 3º do art. 42 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”, com referência à diferença mínima de idade entre o pretendente à adoção e o adotando. Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando, sendo que, na hipótese de pedido de adoção feito por casal, apenas um deles deve atender a esse requisito, exigindo-se ainda que a situação de fato esteja consolidada e não se vislumbre risco ao adotando. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115812>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 504/2013. Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo. Explicação da Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3365/41 – que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública – para estabelecer que a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada a reparcelamento do solo; define reparcelamento do solo; estabelece que os lotes resultantes de reparcelamento do solo e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros; determina que na hipótese de reparcelamento do solo integrado a obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento; condiciona a declaração de utilidade pública para reparcelamento do solo à prévia aprovação pelo Município do respectivo projeto; determina que nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115595>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 328/2013.
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a necessidade da
realização de audiência de
admoestação para a soltura dos agressores.
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do
art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e
dá outras providências, para estabelecer que em caso de
revogação da prisão preventiva, o agressor
só será posto em liberdade após o comparecimento a
audiência de admoestação, oportunidade em que, na
presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será
advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas
aplicadas. Disponível em:
<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/113920>.
Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 141/2012.
Veda o segredo de justiça nos procedimentos
investigatórios e processuais em que agente público seja
investigado ou acusado e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Estabelece que nos procedimentos
investigatórios e processuais em que agente público seja
investigado ou acusado é vedado o segredo de justiça,
não podendo ser omitido ou sonegado do conhecimento
público qualquer meio de prova que já tenha sido
formalmente incorporado aos autos; dispõe que excetuam-se da
referida vedação as diligências ainda não
concluídas; estabelece que concluída a diligência,
os meios de prova colhidos devem ser imediatamente incorporados aos
autos do procedimento investigatório, o descumprimento dessa
determinação caracteriza crime de sonegação
de informação, punível com pena de um a quatro
anos de detenção e multa; estabelece que quem tornar
pública ou contribuir para tornar pública a
realização de diligência não
concluída comete o crime de divulgação de segredo,
tipificado no art. 153, § 1º-A, do Código Penal; as
referidas disposições não se aplicam aos
procedimentos investigatórios e processuais referentes ao
direito de família e ao direito das sucessões.
Disponível em:
<http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105437>.
Acesso em: 07 mar. 2016.
***
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Proposta de Emenda à Constituição
Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2016.
Acrescenta inciso IX ao artigo 237 e acresce o artigo 243-A à
Constituição do Estado. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1305758>. Acesso em: 15
mar. 2016.
Projeto de Lei Complementar da Assembleia Legislativa (São Paulo)
Projeto de Lei Complementar nº 5/2016, de 11/03/2016.
Altera a Lei Complementar nº 1.273, de 2015, que dispõe
sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça, e
altera a Lei Complementar nº 1.111, de 2010, que institui o Plano
de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1307638>. Acesso em: 15
mar. 2016.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2016, de 10/03/2016.
Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município
de Itapetininga. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1307493>. Acesso em: 15
mar. 2016.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2016, de 08/03/2016. Inclui inciso ao artigo 1º da Lei Complementar nº 666, de 1991, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1306071>. Acesso em: 15 mar. 2016.
Projeto
de Lei Complementar nº 64/2015, de 04/12/2015. Altera
dispositivos da Lei
Complementar nº 1.118, de 2010, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e das
Carreiras dos Servidores do Quadro de Pessoal do
Ministério Público do
Estado de São Paulo.
Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1298488>. Acesso
em: 15 mar.
2016. (último andamento: 07/03/2016)
Projeto
de Lei Complementar nº 62/2015, de 17/11/2015. Altera a Lei
Complementar n°
734, de 1993, que dispõe sobre o regime de
suplência diante do
afastamento dos membros do Conselho Superior do Ministério
Público. Disponível
em: < http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1295744>.
Acesso em: 15 mar.
2016. (último andamento 25/02/2016)
Projeto
de Lei Complementar nº 54/2015, de 03/10/2015. Altera
dispositivos da Lei
Complementar nº 734, de 1993, relativos às gratificações
e diárias dos
membros do Ministério Público e dá
outras providências. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1280195>. Acesso
em: 15 mar.
2016 (último andamento 11/12/2015)
Projeto de Lei Complementar nº 52/2015, de 03/10/2015. Altera as disposições da Lei Complementar nº 734, de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), para instituição de auxílio-saúde e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1280193>. Acesso em: 15 mar. 2016. (último andamento 11/12/2015)
Projeto
de Lei Complementar nº 36/2015, de 20/06/2015. Altera o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar
nº 734, de 26 de novembro de 1993, que
dispõe sobre a composição do
Órgão. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1265488>. Acesso
em: 15 mar.
2016. (último andamento 15/12/2015)
Projeto
de Lei Complementar nº 27/2015, de 25/04/2015. Dá nova
redação ao § 1º do artigo 10 da
Lei
Complementar nº 734, de 1993, que institui a Lei
Orgânica do Ministério Público.
(Eleição - Escolha - Nomeação
- Procurador Geral de Justiça)
Disponível
em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1254871>.
Acesso em: 15 mar.
2016. (último andamento 23/10/2015)
Projeto
de Lei Complementar nº 23/2015, de 10/04/2015. Acrescenta inciso ao artigo 295 da Lei
Complementar nº 734,
de 1993, Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público, criando a Promotoria
de Justiça de Educação, e
dá outras
providências. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1253898>. Acesso
em: 15 mar.
2016. (último andamento 19/02/2016)
Projeto de Lei Complementar nº 21/2015, de 09/04/2015. Altera as disposições da Lei Complementar nº 734, de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1253628>. Acesso em: 15 mar. 2016. (último andamento 06/10/2015)
Projeto de Lei Complementar nº 42/2014, de 04/09/2014. Dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.120, de 2010. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1222923>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de Lei Complementar nº 38/2014, de 20/08/2014. Dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição Federal e artigo 19, III, da Constituição do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1221452>. Acesso em: 07 mar. 2016.
Projeto de
Lei da
Assembleia Legislativa (São Paulo)
Projeto de Lei nº 143/2016. Dispõe sobre o uso compassivo da fosfoetanolamina sintética por parte de pacientes com câncer. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1307092>. Acesso em: 15 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 139/2016.
Estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo no fornecimento de
pulseira para doentes crônicos (Alzheimer, Parkinson, Epilepsia e
outros), autistas, idosos, e qualquer pessoa em situação
de vulnerabilidade. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1307442>. Acesso em: 15
mar. 2016
Projeto de Lei nº 138/2016.
Altera a redação do artigo 51 e inclui o artigo 51-A na
Lei nº 6.544, de 1989, que dispõe sobre o estatuto
jurídico das licitações e contratos pertinentes a
obras, serviços, compras, alienações,
concessões e locações no âmbito da
Administração Centralizada e Autárquica.
Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1306770>. Acesso em: 15
mar. 2016.
Projeto de Lei nº 1043/2015. Dispõe sobre obrigatoriedade da rotulação destinada a informar os consumidores sobre a presença de organismos geneticamente modificados em alimentos comercializados no Estado. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1265989>. Acesso em: 10 mar. 2016.
Projeto de Lei nº 934/2014.
Garante a divulgação de imagens de homens e mulheres
negros na proporção de 50% do total de imagens de pessoas
veiculadas em campanhas publicitárias institucionais ou de
utilidade pública de iniciativa da Administração
Direta, Indireta e de Fundações públicas do Estado
de São Paulo. Disponível em:
<http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1217054>. Acesso em: 09
mar. 2016.
Fontes: Planalto,
Assembleia, Câmara Municipal / Prefeitura (SP);
Diário Oficial do Estado,
Diário Oficial da União - Destaques (Imprensa
Nacional), Câmara dos Deputados,
Senado Federal, Diário da Justiça
Eletrônico - TJSP e Diário Oficial do
Ministério Público, normas CNMP e normas CNJ.
Contatos: Setor de Pesquisa da
Biblioteca: Telefone:
3119-9025; e-mail: [email protected]